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Ofício do governador, João Gonçalves da Câmara, para Martinho de Melo e Castro, acerca da interdição, por prodigalidade, de Álvaro de Ornelas Cisneiros a que se referem os documentos seguintes. Ordem do governador, João Gonçalves da Câmara, para o juiz de Fora do Funchal, ordenando-lhe que procedesse as necessárias indagações sobre a perdulária administração que Álvaro de Ornelas Cisneiros fazia da sua fortuna e providenciasse sobre a sua arrecadação para salvaguardar os interesses da mulher e dos filhos. Ordem do governador, João Gonçalves da Câmara, para o juiz de Fora do Funchal, ordenando-lhe que fizesse o inventário e separação dos objetos de que a mulher de Álvaro de Ornelas Cisneiros necessitava para o seu uso e que devia levar para o recolhimento do Bom Jesus, onde ia entrar. Ofício do juiz de Fora do Funchal, Bernardo José de Oliveira Perdigão, dirigido ao governador, dando conta da forma como cumprira as ordens, que recebera, relativa a administração dos bens de Álvaro de Ornelas Cisneiros.
1779-11-20