O Dr. João Henriques dos Reis, protonotário apostólico da Santa Sé e cónego doutoral da Sé de Leiria, desembargador e juiz dos resíduos e vigário geral do Bispado de Leiria, anula o artigo, dado em visitação à igreja de Seiça, pelo qual as confrarias aqui sediadas deixariam de estar obrigadas ao pagamento, à Colegiada de Ourém, de um ovulo de alqueire de trigo e uma canada de vinho de oferta. A posse imemorial deste direito, por parte da Colegiada de Ourém, fora reconhecida já em 15 de março de 1738, Leiria, pelo reverendo Dr. Rodrigo Lourenço de Carvalho, cónego doutoral na Sé de Leiria, provisor, vigário geral e governador do Bispado de Leiria, tendo advogado a causa da Colegiada o Reverendo Dr. Bernardo Álvares de Carvalho. Transcreve certidão do cura da igreja de Seiça, Pe. António leitão, retirada do livro das visitações do ano de 1736, onde constava o artigo lançado pelo visitador Dr. Manuel Cortes da Silva, determinando que o ovulo em causa fosse pago apenas quando as confrarias fizessem as festas e não em caso contrário.