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Doação que fez Maria Luis, dos seus bens de raiz ao Real Hospital de Caldas da Rainha para ganhar o perdão da Santa Bula do dito Hospital.
Carta de venda que fazem João Dias e sua mulher, Catarina Fernandes, moradores no Arelho, termo de Óbidos, à Rainha D. Leonor, de bens móveis e de raiz, que tinham na quinta do Carvalhal.
Auto de posse dos bens que João Dias e sua mulher Catarina Fernandes, moradores no Arelho, termo de Óbidos, tinham na quinta do Carvalhal e que venderam à Rainha D. Leonor. Este documento encontra-se no verso do documento nº 17.
Carta de venda que fez Afonso Anes viúvo, morador em Malho, termo de Alcanede, a Fernão Vaz e sua mulher, Beatriz Anes, moradores nas Caldas da Rainha pela quantia de 3800 reais brancos.
Requerimento que fez Gomes da Fonseca cavaleiro da Casa de El-Rei e provedor do Hospital de Caldas da Rainha ao juiz de Óbidos, João de Coimbra, para tomar posse de todos os bens que eram do escudeiro Lançarote Murzelo, que morreu no dito lugar e cujos bens a Rainha obteve por sentença.
Requerimnento de Gomes Fonseca, cavaleiro da Casa de El-Rei, provedor do Real Hospital de Caldas da Rainha para resolver a contenda dos bens testamentários (1504-10-04) de Lançarote Murzelo e sua mulher Inês Henriques, irmã de Álvares Henriques, seu testmenteiro e em cujo testamentoo a dita Inês deixou alguns bens ao referido Hospital, dos quais o juiz lhe deu posse.
Tomada de posse dos bens deixados por Lançarote Murzelo, morador que foi do Bombarral, em seu testamento ao Real Hospital de Caldas da Rainha.
Auto de arrematação de bens aforados a Pero Afonso, sitos no Carvalhal e que Fernão Cruzado obteve por lanço de 20 alqueires de trigo, 18 almudes de azeite e 2 galinhas, tendo-lhe sido dado a posse dos ditos bens em 16 de Janeiro de 1518.
Bula do Papa Julio II em que se confirma o compromisso do Real Hospital de Caldas da Rainha. Com selo de chumbo, pendente.
Bula do Papa Julio II em que se concede que a igreja de Santa Maria do Pópulo do Real Hospital de Caldas da Rainha pertença ao padroado régio e que a Rainha D. Leonor apresente nela os seus vigários e nela realize todos os actos religiosos do culto católico Romano. Com selo de chumbo, pendente.
Confirmação de aforamento feito a João Lisboa em 31 de Julho de 1501, em Óbidos, de um moinho da Rainha em Vale Benfeito, que por sentença real haviam sido tirados a AntãoVaz. Tem assinatura da Rainha.
Aforamento em 3 vidas, que fez João Vieira, capelão da Rainha e vigário do Real Hospital de Caldas, a Álvaro Dias, de terras, no termo de Caldas, por 14 alqueires de bom trigo que deve entregar no celeiro do dito Hospital, no dia de Santa Maria de Agosto, ficando o dito Álvaro Dias isento de jugada.
Auto de arrematação, dos bens que foram de João Murzelas, que foi morador no Bombarral, a Diogo Peres, capelão do Bombarral, por 35 alqueires de cevada, 1/4 de vinho de 13 almudes, 2 galinhas e 2 frangos, em vida de três pessoas e pagos no Hospital de Caldas, no dia de Santa Maria de Agosto, sendo o vinho pago no dia de S. Martinho.
Doação que fez a administração do Hospital de Caldas da Rainha determinando que sejam feitas casas de banho, apartadamente, para homens e mulheres e uma igreja de Nossa Senhora do Pópulo para os enfermos ouvirem missa e dando poderes ao provedor do dito Hospital para cobrar as rendas e direitos do mesmo e guardar deste documento um original em Santo Eloi de Lisboa e dois na Torre do Tombo. Tem assinatura da Rainha.
Carta de venda de propriedades que fez Catarina Rebelo ao Real Hospital de Caldas da Rainha por 11000 reais de moeda corrente e 110 tostões.
Auto de arrendamento do Casal de Belver, termo de Caldas, que trazia Diogo Álvares, morador na dita vila, por Tomé Cardigo, cavaleiro de El-Rei e morador nas Caldas, pelo lanço de 20 alqueires de trigo, 20 alqueires de cevada por ano e 2 galinhas.
Petição de requerimento que fez Isabel de Lemos, viúva de Tomé Cardigo, cavaleiro da Casa de El-Rei, e morador que foi no termo das Caldas, ao provedor do Hospital da dita vila, para que fosse feita nova avaliação, pelo que se decidiu que passaria a pagar 30 alqueires de pão por ano, 15 alqueires de trigo, 15 de cevada e 2 galinhas.
Emprazamento, em três vidas, que fez Pedro da Consolação, almoxarife do Real Hospital de Caldas da Rainha servindo de provedor, por arrematação a Sebastião Fernandes, lavrador, morador em A dos Negros, de bens sitos neste lugar, por 6 alqueires de trigo, uma garrafa e um frango a receber anualmente no celeiro do referido hospital.
Tomada de posse pelo Hospital das Caldas, do Casal das Somas que traziam Francisco Afonso e sua mulher, Beatriz Álvares, os quais passariam a pagar de foro ao dito Hospital , desde 19 de Novembro de 1537, 70 alqueires de trigo e 2 galinhas, em três pessoas e outras obrigações e que por não pagarem, em na referida data, o dito foro, lhes foi tirado o dito casal, estando a dever ao dito hospital 30 alqueires de trigo, sendo 20 alqueires do ano 1543 e 10 do ano de 1544.
Emprazamento que fez Pedro Anes morador na Rifana, termo de Santarém, em três vidas, do Casal do Bairro ou Bairo, junto a Cotem, termo de Óbidos, pelo foro de 1 moio de trigo, 12 moios de cevada e os privilégios que o Hospital de Caldas dá aos caseiros.
Aforamento que fazem Afonso Fernandes Valente e sua mulher Maria Fernandes, a Francisco Afonso e sua mulher Beatriz Gonçalves do Casal das Somas no limite do Moledo e Reguengo com Arrife, Cezareda e a sesmaria de João Anes Bonito e João Álvares, do Reguengo, pelo foro de 1 moio de trigo, um porco e uma galinha a pagar no dia de Santa Maria de Agosto
Auto de arrendamento dos bens que o hospital de Caldas da Rainha possui em A dos Negros, termo de Óbidos, a Bastião Fernandes, por 3 vidas, pelo lanço, em 14 de Fevereiro de 1535, de 6 alqueires de trigo, uma galinha e um frango.
Auto de arrendamento, em 3 vidas, a Francisco Fernandes, morador no Carvalhal, termo de Óbidos, dos bens que o Real Hospital de Caldas da Rainha possue no dito lugar, 24 alqueires de trigo, 2 alqueires de azeite e 3 galinhas.
Venda que fez Iria Fernandes, viúva a André Rodrigues, capelão da Rainha D. Leonor e morador nas Caldas, de uma vinha, sita na Várzea, termo das Caldas pelo preço de 1000 reais brancos, de seis ceitis o real.
Carta de brasão de armas passada a pedido de Brás da Silva, morador na Guarda, descendente em linha linha directa e legítima da geração dos Silvas, por parte de seu bisavô, João da Silva Barrocas.
Carta régia de D. Sebastião que autoriza Melchior Martins de Carvalho, corregedor da Comarca e Correição da cidade de Leiria para que quando cumprir deveres, residisse nas Caldas ou em Óbidos, tivesse privilégios de residência, consagrados nas ordenações do reino.
Alvará determinando que os oficiais do Real Hospital das Caldas dessem residência grátis ao corregedor da comarca.
Carta régia em que se confirma a determinação de D. João II, de 23 de Junho de, em Santarém, de que a vila de Caldas tivesse Juiz de Sisas, tendo sido nomeado para este cargo Álvaro Dias Borges, escudeiro da Rainha e provedor nas ditas Caldas, sendo de futuro escolhidos, por eleição, para este cargo. À margem: não se confirma esta carta por estar extinto este ofício. Lisboa , 13 de Agosto de [1]636. Tem assinatura do rei.
Carta régia de D. Sebastião, confirmando a doação da jogada e outros privilégios feitos por D. Leonor ao Real Hospital de Caldas e a carta de D. Manuel pela qual autoriza a Rainha D. Leonor a deixar todos os bens e rendas que quiser ao dito Hospital, impondo certas condições no caso de ele falecer primeiro que a Rainha.
Escritura de trespassação em vida de 2ª pessoa, que fez Francisco Fernandes, morador no Carvalhal, a seu filho António Fernandes dos bens que trazia aforados ao Hospital das Caldas, por 24 alqueires de trigo, 2 de aceite e 3 galinhas por ser velho e não poder com tanto trabalho.
Carta régia de D. Sebastião em que se acusam os rendeiros do Real Hospital das Caldas de não pagarem as rendas em devido tempo e se dicide fazê-los cumprir, por intermédio do almoxarife e dos recebedores do dito Hospital. Contém a assinatura do rei.
Aforamento em uma vida, feita pelo provedor Padre Francisco de Santa Maria, a Catarina Gonçalves, viúva, moradora nos Braçais, termo de Óbidos, de terras do Real Hospital de Caldas da Rainha, pelo foro anual de 5 alqueires de trigo pagos no dia de Santa Maria de Agosto.
Contrato que fez o Padre António do Espírito Santo, provedor, com Vicente Gonçalves morador nos Baraçais, termo de Óbidos, pela abertura de valas na quinta do Carvalho, pertença do Hospital de Caldas, para, depois de examinada a qualidade do trabalho, ser pago em 3 prestações, sendo a 1ª de 3 mil reais, imediatamente ; a 2ª de 27 coroas a 15 de Novembro ; e a 3ª de 3.300 reais ficará à conta do foro que o dito Vicente Gonçalves deve ao referido Hospital.
Carta de sentença dada pela Rainha D. Catarina sendo réu Pedro Dias, morador em Merciana, termo de Aldeia Galega, por danos causados a terras do Casal de Belver de que era foreiro, sendo as mesmas aforadas em 9 de Dezembro de 1549 a AntónioFernandes, sapateiro, morador nas Caldas da Rainha, por 20 alqueires de trigo e 10 de cevada.
Sentença da suplicação de 27 de Junho de 1583 em que se reconfirma que João Peres, morador nas Caldas deve pagar ao Hospital da dita vila a jogada de 40 alqueires de trigo o qual se obriga a pagar, em 16 de Novembro de 1583, a quantia de 5200 reais além das custas. Contém no final uma informação de que em 29 de Abril de 1585 o Padre Gaspar da Conceição, almoxarife do dito Hospital recebeu do dito João Peres, 7017 reais em que este fora condenado. Tem vestígios de selo de papel.
Contrato que fez o Padre Melchior da Trindade, provedor com Vicennte Gonçalves, morador nos Baraçais, para abertura de valas na quinta do Carvalho, pertença do Hospital das Caldas, trabalho a pagar em 3 prestações sendo a 1ª de 3500 reais em dinheiro, imediatamente, a 2ª de 3.000 a meio da obra e a 3ª no fim da obra.
Sentença a favor do Hospital das Caldas contra Diogo Vieira, morador na dita vila para que pague a jugada de 5 alqueires de trigo que semeara em 1579, alegando o dito Diogo Vieira que os moradores das Caldas não têm que pagar por lhe ter sido dado esse privilégio, mas tendo apelado da sentença, não lhe foi aceite. Tem vestígio de selo de papel.
Carta citatória em que Francisco Bastos, rendeiro das jugadas de Óbidos, cita João Peres, lavrador e réu a pagar a jugada em dívida.
Carta régia de D. Filipe de confirmação para que o Real Hospital das Caldas continue a receber, no dia 1 de Janeiro, 15 arrobas de açucar, por ano, pagas com o dinheiro das obras pias, a qual foi confirmada por carta de D. Manuel de 17 de Fevereiro de1512, depois em Almeirim em 12 de Maio de 1526 e ainda em 6 de Dezembro de 1573. Tem assinatura do rei.
Pública forma de carta que declara a autenticidade de certas reliquias que Frei Emanuel Calado, da Congregação de S. Paulo, eremita da Serra de Ossa, diocese de Évora, comprara em Roma e cuja carta era autenticada pelo Papa Sisto V. Possui uma cercadura pintada a azul e vermelho a ladear o texto.Tem dois cordões pendentes.
Carta de confirmação de duas cartas de privilégio, nesta trasladas ao provedor do Hospital das Caldas para 30 pessoas livres que viverem e morarem na dita vila, com a declaração nela contida. Tem assinatura do rei.
Carta régia de D. Filipe confirmando outra de D. Manuel de 14 de Janeiro de 1512, pela qual se privilegiava que não pagassem portagem, todas as coisas que viessem para o Real Hospital das Caldas. Confirmada em Almeirim em 26 de Abril de 1526 e em Lisboa 3m 3 de Novembro de 1576. Tem assinatura do rei e vestígios de selo.
Provisão do Marquês de Nisa para se cortar madeira de pinho manso na quinta dos Baraçais, pertença do Hospital das Caldas, para construção duma nau que está a ser feita na Ribeira das Naus.
Demandas com os lavradores das Caldas sobre jugadas, nas quais o almoxarife do Hospital da dita vila, afirma que os lavradores devem pagar jugada ao dito Hospital, recusando-se eles a pagá-la com fundamento num privilégio de D. Leonor, dado em Leiria em 1 de Agosto de 1506. Em 29 de Março de 1604 o almoxarife pede à Câmara das Caldas traslado duma carta de D. Leonor de 21 de Fevereiro de 1505 em que ela manda que os almoxarifes obriguem a pagar jugada, os moradores das Caldas que semeem terras jugadeiras.
Certidão e traslado duma provisão para se cobrarem, como fazenda real, as rendas do Real Hospital de Caldas da Rainha.
Confirmação de carta trasladada, dada ao provedor do Hospital das Caldas para que os moradores da dita vila, até 30 pessoas livres, gozem de privilégios, liberdade e isenções contidas na dita carta, entrando nesse número os homiziados. Tem assinatura da rainha e um selo de chumbo pendente.
Alvará por que sua Magestade fez mercê e esmola ao Hospital das Caldas de uma arroba de cera cada ano, nas obras pias, não sendo em prejuízo dos filhos de folha e da cera necessária à Capela Real, cujo vencimento se inicia em 1695-04-19 e declarando que não fará exemplo aos demais Hospitais. Tem assinatura do rei.
Álvara pelo qual Sua Magestade faz mercê, ao Hospital das Caldas que se lhe dê em cada ano 15 arrobas de açúcar, se lhe pague por inteiro, sem retro e as comece a pagar de 16 de Março de 1695 em diante. Assinatura do rei.
Breve concedido pelo Papa Inocêncio XII pela Fundação do Convento de Santa Clara do Louriçal, Pombal.
Confirmação de carta trasladada ao provedor do Hospital das Caldas, em que S. Magestade tem, por bem, que o dito provedor mande por qualquer alcaide, meirinho ou escrivão cobrar e guardar as rendas e fazendas do dito hospital, com a mesma jurisdição com que os executores e almoxarifes o fazem nas dividas da fazenda real. Tem assinatura da rainha e selo de chumbo pendente. Carta original de 3 de Maio de 1606, confirmada em 26 de Abril de 1696 em Lisboa.
Confirmação de carta trasladada ao provedor do Hospital das Caldas, em que S. Magestade tem por bem que das cousas que forem para o dito hospital, oficiais dele ou moradores da dita vila, como os que dela sairem, se não pague portagem. Tem assinatura da rainha e selo de chumbo pendente. Carta original de 14 de Janeiro de 1512 em Lisboa, confirmada 26 de Abril de 1526 em Almeirim; em 14 de Novembro de 1576 em Lisboa; em 7 de Junho de 1596 e em 26 de Abril de1696.
Confirmação de carta trasladada ao provedor do Hospital das Caldas, em que S. Magestade tem por bem, não pagar sisa de quaisquer bens de raiz que para o dito Hospital se comprarem, venderem ou escambarem, nem do pão, vinho, bestas, legumes e mantimentos de qualquer género, excepto carnes e de todo o móvel e roupa, nem cabritos, galinhas, frangos e ovos. Tem assinatura da rainha e selo de chumbo pendente. Carta original de 12 de Dezembro de 1510, em São João; confirmada em 13 de Novembro de 1576 em Lisboa; em 27 de Junho de 1576 e em 25 de Abril de 1696.
Confirmação de carta transladada, dando ao provedor do Hospital das Caldas o poder de conhecer todos os feitos que perante os almoxarifes das vilas de Óbidos e Aldeia Galega sairem por apelação e agravo sobre os direitos reais do dito Hospital e conhecer o juiz dos feitos da Coroa e Fazenda, dando apelação e agravo às partes que o quizerem. Tem assinatura da rainha e selo de chumbo pendente. Original de D. Manuel em Lisboa em 14 de Janeiro de 1512, confirmada em Almeirim, em 17 de Maio de 1526, e Lisboa em 3 de Novembro de 1576, em 7 de Junho de 1590 e em 26 de Abril de 1696.
Confirmação de carta dada ao provedor do Hospital de Caldas da Rainha em que S. M.agestade manda que na vila de Óbidos se não impeça qualquer pessoa que o dito provedor mande à dita vila comprar carne ou o que for necessário para o Hospital ou mantimento da vila das Caldas. Tem assinatura da rainha e selo de chumbo pendente. Carta original de 8 de Junho de 1528, confirmada em 20 de Janeiro de 1555 em Lisboa, em 8 de Junho de 1576 e em 26 de Abril de 1696.
Pública forma de alvará, a pedido do provedor do Real Hospital das Caldas, no qual D. Pedro II faz mercê e esmola ao dito Hospital de uma arroba de cera, anual, documento que se não passou, por falecimento de "D. José I, mandando-se entregar às partes os documentos no mesmo estado em que se achassem".
Registo de entrega de uma arroba de cera ao Hospital das Caldas, sem prejuízo "dos mais filhos desta folha, com antiguidade de 19 de Abril de 1695."
Carta de propriedade em que o Duque de Aveiro fez mercê a Sebastião Luís de Lis Velho Mascarenhas de um ofício de escrivão do judicial e notas, contador, inquiridor e distribuidor da Vila de Óbidos, pertença do referido Duque, por se acharem vagos por falecimento do último proprietário.
Breve do Papa Alexandre VII enviado ao vigário capitular de Lisboa, para corrigir os defeitos do culto religioso que se vinham verificando no Mosteiro de Santo Alberto das Carmelinhas Descalças, em Lisboa.
Carta régia referindo a petição de José António de Castilho Furtado de Mendonça, administrador do vínculo instituido pelo Bispo inquisidor geral D. Pedro de Castilho a quem pertencia o juro de 100 mil reis anuais na folha de almoxarifado do real de água e do vinho e em que o suplicante comprou o dominio directo da quinta das Flores ao Hospital das Caldas, com o juro dos ditos 100 mil reis, pretendendo o dito suplicante subrogar o referido padrão de juro pelo foro anual de 3 moios de trigo, 3 de cevada e 4 redes de palha, mercê que pede a S. Magestade.
Carta régia dirigida ao juiz de fora das Vilas de Óbidos e das Caldas e que também servia de provedor do Hospital das Caldas informando que José António de Castilho Furtado de Mendonça era o senhor útil do prazo da quinta das Flores, sita entre a vila de Óbidos e o lugar das Gaeiras, foreiro ao dito Hospital de 3 moios de trigo, 3 de cevada e 4 redes de folha por ano e que a dita quinta precisava de obras de recuperação, autorizando-o a subrogar em padrão de 100 mil reis para obras, a pagar do juro do real de água.
Alvará em que S. Magestade autoriza que se continue a esmola de 15 arrateis de pimenta, 5 de cravo, 12 de canela, 6 de gengibre e 5 de malagueta, ao convento das religiosas da ordem de S. Francisco, em Setúbal. Tem assinatura da rainha
Bula de indulgências do Papa Alexandre VI para todos os que morressem dentro do Real Hospital de Caldas da Rainha e lhe deixassem parte dos seus bens conforme a condição social. Com selo de chumbo, pendente.
Bula de indulgencias, que o Papa Alexandre VI concedeu a todos os que trabalhassem ou contribuissem materialmente para a construção do Real Hospital de Caldas da Rainha. Com selo de chumbo, pendente.
Carta de confirmação de privilégio que a Rainha D. Leonor concedeu a João Fernandes, lavrador e morador na vila de Óbidos, sobre terras que cultivava para si e que lhe tinha aforado o Almoxarife da dita vila, Diogo Alvares.
Testamento que fazem Álvaro Dias Borges, escudeiro e criado do Infante D. Fernando e sua mulher, na Igreja de Santa Maria de Óbidos, sobre os bens que tinham em Caldas da Rainha.
Carta de traslado das Bulas de 3 de Novembro de 1496 e de 1 de Junho de 1497, concedidas pelo Papa Alexandre VI, nas quais se concediam indulgências aos que trabalhassem no, ou para o Real Hospital de Caldas da Rainha.
Bulas pontificias de 3 de Novembro de 1496 e 1 de Junho de 1497, traduzidas, nas quais o Papa Alexandre VI concede indulgências aos que trabalhassem no ou para o Real Hospital de Caldas da Rainha.
Carta que fez a Rainha D. Leonor.
Carta de traslado, mandada fazer pela Rainha D. Leonor, da bula de indulgências do Papa Alexandre VI de 1 de Junho de 1497 que concedia a todos os que trabalhassem ou contribuissem materialmente para a construção do Real Hospital de Caldas da Rainha.
Carta de sesmaria apresentada por Fernão Lourenço, lavrador morador na Roussada, termo de Óbidos, à Rainha D. Leonor, declarando-se que Diogo Alvares, almoxarife de Óbidos, aforou aquele lavrador uns matos e pousios, em Arreife, junto de Moledo e Cezareda por 10 alqueires de trigo e uma galinha, anual, emprazamento que foi confirmado e assinado pela Rainha D. Leonor.
Carta de venda que fez Catarina Dias e João Lourenço à Rainha D. Leonor , de dois olivais e uma terra de mato, que aqueles tinham no Burço, termo de Alenquer pela importância de 9500 reais.
Registo que faz Fernão Dias, escudeiro da casa da Rainha D. Leonor e escrivão do Real Hospital de Caldas da Rainha, de que o Doutor Lopo de Arca tomara as terras supra descritas e arrendara uma a um lavrador. Este documento encontra-se no verso do documento nº 13.
Venda que fazem Álvaro Afonso e sua mulher Isabel Vaz, moradores em Fornos, termo de Alenquer, à Rainha D. Leonor, de 3 courelas que aqueles tinham no sítio do Burço, pelo peço de 2250 reais, salvo a sisa. Assinatura da rainha.
Auto de posse que fez a Rainha D. Leonor, por intermédio de Rui Fernandes, escudeiro e criado da Casa da Rainha, do Casal dos Braçais que pertenceu a D. Pedro de Meneses.
Carta de venda dos bens de Martins Soares, do Casal do Burço, termo de Alenquer, à Rainha D. Leonor, pelo foro de 3 mil reis, para fazer parte do património do Real Hospital de Caldas da Rainha.
Procuração que fez Nuno Borges a sua mulher D. Inês para dispor dos seus bens deixados por seu sogro D. Pedro de Meneses, para venda ao procurador da Rainha D. Leonor. Este documento encontra-se no verso do documento nº 9.
Venda que fazem Vasco Martins, criado de Margarida Anes (mulher que foi de Rui Gomes de Azevedo) e sua mulher Isabel Fernandes, à Rainha D. Leonor, de duas courelas de olival que tinham no Casal do Burço, em Alenquer e cujo pagamento imediato de 5000 reais e 6 ceitis, salvo a sisa, foi feito por Vasco Gonçalves, almoxarife da Rainha, em Alenquer.
Venda que fazem João Afonso e Leonor Eanes, moradores nas Caldas da Rainha de todos os seus bens foros e isentos que têm no lugar do Carrascal na vila de Óbidos, à Rainha D. Leonor, por 20 mil reais brancos, recebendo logo, 51 cruzados e 110 reais do montante da dita quantia.
Carta da Rainha D. Leonor, enviada a Rui Dias, escudeiro da sua casa e Almoxarife de Óbidos, notificando-o da carta em que João Fialho e Duarte Nogueira, que foram rendeiros das jogadas de Óbidos, pedem para os rendeiros moradores nas Caldas lhe pagarem as jugadas que lhe pertenciam, declarando a Rainha, que estes não devem pagar, pelo menos, das terras que lavram e lhes foram dadas de sesmaria pela dita Rainha, mas continuarão a pagá-las caso elas se encontrem fora do termo das Caldas.
Posse de propriedade, feito nas casas que foram de João Afonso, das Caldas da Rainha, tendo sido representante da Rainha D. Leonor, o almoxarife de Alenquer, Vasco Gonçalves.
Carta da Rainha D. Leonor, enviada às justiças de Óbidos e do Reino, pela qual manda que todos os bens contidos no testamento de Lançarote Murzelo, morador que foi no Bombarral, sua mulher, Inês Henriques seja deles usufrutaria e após a morte dela os haja o Real Hospital de Caldas da Rainha como no dito testamento se contém.
Apontamentos da Rainha D. Leonor para os mandar cumprir à corte de Roma pelo licenciado Diogo Dias, do modo seguinte: visitar D. Jorge da Costa, Cardeal de Portugal ; pedir para ver o traslado do compromisso do Hospital das Caldas ; suplique ao Santo Padre que aprove o compromisso e dê, por breve ou bula excumunhões ou pragas aos que forem contra ele; dê licenças para rezar o oficio divino na igreja de Santa Maria do Pópulo e ao Sábado se poder rezar na capela da rainha; autorize a Rainha, se for necessário, a tirar uma freira de qualquer ordem para andar e rezar consigo ; confirme a doacção de vigário a Diogo Gomes, na igreja de S. Bartolomeu - Lisboa ; confirme a ração dada a Diogo Gonçalves em S. Pedro de Torres Vedras e as cartas de rações de António Leão em Santa Maria da dita vila ; confirme à rainha as rações que vagarem no seu padroado e o Papa envie "letra" para a Rainha apresentar vigário, na Igreja do Pópulo, termo das Caldas e por seu falecimento possa apresentar à vigararia quem a Rainha deixar, por administrador.
Tombo da Albergaria e Confraria do Santo Espírito de A dos Ruivos, termo de Óbidos, com um compromisso, escrito na referida data, por ordem do Doutor Álvaro Fernandes que mandou fazer três tombos iguais, assinados por ele.
Carta em que a Rainha D. Leonor nomeia Pero Afonso, filho de Alvaro Afonso, como adegueiro em Óbidos, tendo este renunciado ao dito lugar, e sendo em 23 de Maio de 1519 feito em Óbidos,um aditamento em que o dito Pero Afonso apresentou a DiogoAlvares, almoxarife de Óbidos, a referida carta. Tem assinatura da rainha.
Carta da rainha D. Leonor em que assina e confirma o aforamento a Brás Gonçalves, escudeiro, morador em Amoreira, termo de Óbidos, duma vinha com seus mortórios, por três vidas, pagando anualmente 21 almudes de vinho. Tem assinatura da Rainha.