Scope and content
Os inventários orfanológicos ou "de menores e incapazes", hoje em dia designados por inventários obrigatórios cuja instrução era obrigatória nos termos da Lei, desde que na sequência do falecimento de um progenitor, houvesse descentes /órfãos menores de idade ou incapazes. Poderia ainda ter lugar a abertura de inventário obrigatório se houvesse renúncia a herança por parte dos herdeiros legais, ou se a herança coubesse ao Estado.Os processos contêm os seguintes elementos: identificação do inventariado e data do seu falecimento, do cabeça de casal, dos herdeiros e cônjuges destes, das pessoas que integram o conselho de família, a relação circunstanciada dos bens deixados pelo inventariado, designadamente dívidas ativas e passivas, papeis de crédito, direitos e ações, dinheiro, objetos de ouro e restantes bens móveis, semoventes e imobiliários. De todo o processado, as peças mais relevantes são as seguintes: declarações de cabeça de casal; relação de bens; conferência de interessados; mapa de partilha; e sentença. Os processos respeitam a inventariados cujo falecimento ocorreu nos seguintes lugares: Aldeia do Bispo, Aldeia Nova da Teixeira, Aldeia Ruiva, Alfarazes, Balsemão, Bebevente, Cabreira, Carapito de São Salvador, Carvalheira, Cerdeiral, Codeceiro, Corujeira, Demoura, Diogo Alves, Dominga Feia, Fernão Joanes, GalegosGonçalo Bocas, Guarda, Jarmelo, João Antão, Maçainhas, Meios, Monte Barro, Monte Carreto, Monte Fernão Luís, Panoias, Porcas, Pousafoles o Roto, Póvoa do Mileu, Quinta da Ponte Pedrinha, Quinta da Sobreira, Quinta das Lameiras, Quinta das Pereirinhas, Quinta de Prados, Quinta do Pisão, Quinta do Tavares, Quinta de Valongo, Quintazinha do Mouratão, Ramela, Santana da Azinha, Sequeira, Serra da Borges, Sortelhão, Trinta, Valcovo e Vasco Neto, todos do termo da cidade da Guarda.