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Contém, por ano, os nomes, por ordem sacra, dos ordenados.
Contém, por data, os resultados (aprovado com aprovação maior, menor, nemine descrepante e simpliciter) dos testes realizados à disciplina, por aluno.
Contém, por ano, o nome dos ordinandos e das ordens atribuídas.
Processos de ordenação instruídos nas Dioceses da Guarda e Pinhel (até à sua extinção em 30 de Setembro de 1881, por bula do Papa Leão XIII). Os processos apresentam as petições dos habilitandos para atribuição de “ordens” - “prima tonsura”, ordens menores de 1.º, 2.º 3.º e 4º graus e/ou ordens maiores ou sacras (subdiácono ou epístola, diácono ou evangelho e presbítero ou de missa). Na ordenação de “prima tonsura”, a realização da habilitação “de genere” é condição essencial à instrução do processo. Este ato processual destinava-se à averiguação da legitimidade do requerente para a atribuição da ordem requerida, inquirindo-se a vivência dos seus ascendentes segundo os princípios da religião católica, a ocorrência ou a prática, pelo requerido, de crimes de lesa-majestade, divina ou humana, ou a “incorrência” em infâmia pública ou em pena vil. As ordenações de “prima tonsura e ordens menores” podiam ocorrer em simultâneo (num processo só). Nas diligências para atribuição de ordens maiores (que se iniciam em subdiácono ou epístola), documenta-se no processo os bens patrimoniais, escrituras dos dotes, testamentos, escrituras de compra e venda de propriedades, entre outros documentos que titulavam a posse de bens por parte do ordinando.
Contém requisitórias solicitadas por diferentes bispados ao Bispado da Guarda, para diligências: de genere (investiga sobre a ascendência e a limpeza de sangue), de "vitae et moribus" (inquirição sobre a vida e os costumes) e de património em várias localidades do Bispado da Guarda.
Contém breves de extra-tempora, passados a favor dos impetrantes, para poderem ser promovidos às ordens que lhe faltavam, fora do tempo determinado pela Igreja. Também constam Breves de dispensa de interstícios e extra tempora.
Contém breves de dispensa ou suplemento de idade para acederem a ordens.