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Inventários de bens proveniente, regra geral, de herança, com o objetivo de executar a partilha, mas cuja instrução não era obrigatória nos termos da Lei.
Processos de acões civeis, ou autos cíveis de divórcio que correram seus termos, ou foram arquivados na 1ª secção do Juízo de Direito da Comarca da Guarda. Integram esta série alguns processos de "Separação de Pessoas e Bens". As partes são identificadas nos processos mais antigos (anteriores a 1911) como autor e reu ou ré, o que reflete a ideias de culpa de um dos intervenientes. Posteriormente, cai em desuso esta terminologia, sendo as partes identificadas como "requerentes". Na generalidade as ações de divórcio desencadearam-se por mútuo consentimento não obstante de existirem alguns processos de divórcio litigiosos.
Processos de Autos de embargo que correram no Julgado de Direito da instância da Comarca Cidade da Guarda, no Juizo de Paz do distrito de Gonçalo e no Tribunal da Relação do Porto. A descrição dos processos centra-se fundamentalmente em embargos de obras, de fuga e sentença.
Processos de arrestos e justificação para arrestos.
Os Autos de Falência decorreram no Juízo de Direito da Comarca da Guarda, 1ª secção. Estes processos, abrangem particulares e empresas alguns deles envolvidos em falências fraudulentas. De salientar que alguns autos de execução por custas de processo, têm como exequente o Ministério Público.
Processos de natureza cível, relativos à posse de bens.
A maioria dos processo são relativos à execução de bens por dívidas à Fazenda Nacional. A Fazenda Nacional, entidade ligada à gestão de impostos e de bens nacionais, representada em juízo pelo Ministário Público, promove ações para execução de bens.
Processos de natureza cível. Antes de 1889, predominam na série os "autos cíveis de libelos" relativos a dividas. Aparecem tambem, para este período, libelos diversos: ordinários, de abolição de víncululo, de perdas e danos, de reconversão. Nos processos relativos a dívidas, aparecem frequentemente como autores a Câmara e a Miseridcóridia da Guarda, e tambem outras entidades coletivas, o Seminário, a Mitra e o Cabido (menos frequentes). Os processos após 1950, são processos de ações ordinárias diversas, nomeadamente relativos a ações de paternidade, separação de pessoas e bens e processos ordinários de divórcio.
Ações judiciais de natureza cível, que assumem o título de “Ação de despejo”, ou “Autos cíveis de ação de despejo”, destinadas a efetivar a cessação de um arrendamento, independentemente do fim a que este se destina, quando o arrendatário, frequentemente por incumprimento das suas obrigações, não desocupe o locado na data prevista na lei, ou na data fixada por convenção entre as partes.
Processos de natureza criminal, na sua maioria assumindo o tipo de "processo especial", relativos a delitos cometidos no exercício de determinada atividade económica, muito frequentemente de natureza comercial. São frequentes os processos relativos a ativadade esculativa e "açambarcamento". Regra geral, aparecem como autores ou denuncionantes, o Ministério Público ou o Serviço de Fiscalização da Intendencia Geral dos Abastecimentos".
Inventários orfanológicos cuja instrução era obrigatória nos termos da Lei, desde que na sequência do falecimentos de um progenitor, houvesse descentes /órfãos menores de idade, ou incapazes. Poderia ainda ter lugar a abertura de inventário obrigatório se houvesse renúncia a herança por parte dos herdeiros legais, ou se a herança coubesse ao Estado.
Processos de querelas públicas e particulares que correram em juizos da Comarca da Guarda, ou que aí foram arquivados.