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O Tesoureiro do Cofre Geral do Distrito, apresentava os balancetes semanais dando conta à Comissão Executiva do movimento (montantes entrados e saídos) do cofre a seu cargo (tal obrigação decorria do disposto no artº 79 do Código Administrativo de 1878).
Registo integral dos orçamentos distritais, propostos pelo Governador Civil (até 1878) e pela Comissão Executiva (após vigorar o Código Administrativo de 1878) e aprovados em sessão ordinária da Junta Geral.
Ordens de pagamento diversas, principalmente relativas aos pagamentos de vencimentos de funcionários da Junta Geral.
Conta corrente da Junta Geral do Distrito, com a Caixa Geral dos Depósitos, pelo fundo da viação distrital (nos termos da Lei de 1 de Julho de 1885). Movimentos e saldos anuais, a débito e a crédito, em conta na Caixa Geral de Depósitos.
Conta corrente do Tesoureiro Geral do Distrito com a Administração dos expostos. Livro “caixa” e "diário", dos registos diários de entrada e saída de fundos (para pagamento dos expostos, vencimentos da Junta Geral, gastos com a reparação e construção das estradas distritais, etc). Segundo o Regulamento Para a Administração Geral dos Expostos de 1856 (artigos 45º e 46º), estes livros existiriam em duplicado, no Cofre Geral e na Repartição Geral e posteriormente na Junta Geral. Segundo o regulamento para Administração Geral dos Exposto do Distrito da Guarda estes registos eram feitos em duplicado na Administração Geral e posteriormente na Junta Geral e no Cofre Geral do Distrito (artigo 36º do Regulamento cit.).
Contas da receita e despesa do cofre geral, aprovadas pela Junta Geral, Tribunal de Contas e Comissão Executiva.
Registos das quantias votadas pela Junta Geral destinadas à repartição e das quantias pagas pelas câmaras municipais para manutenção da repartição de Obras Públicas Distritais.
Conta corrente do tesoureiro da Junta Geral do distrito com o Cofre da mesma e com a Administração do distrito. Segundo o Regulamento para a Administração Geral dos Expostos de 1856 (artigos 45º e 46º), estes livros existiriam em duplicado, no Cofre Geral e na Repartição Geral e posteriormente na Junta Geral. Segundo o regulamento para Administração Geral dos Expostos do Distrito da Guarda estes registos eram feitos em duplicado na Administração Geral e posteriormente na Junta Geral e no Cofre Geral do Distrito (artigo 36º do Regulamento cit.).
Notas do recebimento por parte do Governo Civil de deliberações (actas) da Comissão Executiva e da Junta Geral.
Notas do recebimento por parte do Governo Civil de deliberações (actas) da Comissão Executiva e da Junta Geral.