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Identification
Description level
Fundo
Reference code
PT/ADEVR/ADPEVR
Title
Associação Dinheiro dos Pobres
Holding entity
Arquivo Distrital de Evora
Initial date
1908
Final date
1979-07-06
Dimension and support / Extents
6 cx.
Content and structure
Scope and content
A Associação Dinheiro dos Pobres foi fundada em 17 de Junho de 1908, com sede em Évora. Os seus estatutos foram aprovados por Alvará 296, Livro 10, 1ª Secção de 26 de Novembro de 1942, do Governo Civil de Évora. Tinha como fim o de exercer a beneficiência sobre todos os aspectos -Físicos, Intelectuais e Morais. Podiam ser sócios todos os indivíduos de ambos os sexos em número ilimitado. As mulheres casadas e os menores não emancipados só eram admitidos com licença por escrito dos maridos, pais ou tutores. A admissão era feita por proposta de um vogal da Direcção ou por qualquer sócio.Os sócios tinham direita a : votar e a serem votados para os cargos da Associação, a propor a admissão de sócios, a assistir às sessões da Direcção, a serem providos nos empregos remunerados da Associação quando devidamente habilitados e a serem preferidos na concessão de socorros. Tinham o dever de aceitar e exercer gratuitamente os cargos e comissões quando eram nomeados e de pagar a cota.A Associação Dinheiro dos Pobres, para desempenhar os seus fins era composta dos seguintes corpos gerentes: Direcção e Assembleia Geral. A Direcção era composta por sete membros, um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e quatro vogais, sendo um destes o Vice-Presidente. Era eleita directamente pelos sócios reunidos em Assembleia Geral e servia por três anos. Cabia à Direcção: reunir em sessão ordinária mensalmente e em sessão extraordinária sempre que o Presidente a convocasse, pedir a convocação da Assembleia Geral, admitir novos sócios, nomear, suspender e demitir os empregados, arrecadar e escriturar os fundos da Associação, aceitar doações, legados ou heranças, executar e fazer executar as deliberações da Assembleia Geral, apresentar o relatório e contas de cada ano da sua gerência à Assembleia Geral, coligir e fiscalizar o registo dos pobres, deliberar sobre o modo de distribuir os socorros e conceder benefícios.A Assembleia Geral reunia ordináriamente na primeira quinzena do mês de Dezembro nos anos em que tinha de eleger a nova direcção e na primeira quinzena do mês de Fevereiro de todos os anos para discutir e votar o relatório e contas da gerência do ano anterior. Reunia extraordinariamente todas as vezes que a Direcção, ou pelo menos vinte e cinco sócios no pleno dos seus direitos o requeriam. Competia à Assembleia Geral: aceitar ou rejeitar quaisquer doações, heranças ou legados, dar ou negar provimento a qualquer reclamação ou recurso e admitir sócios beneméritos e honorários.Para efeito da distribuição de socorros a Direcção na sua primeira reunião dividia a cidade em quatro áreas, correspondendo cada uma a uma freguesia as quais eram distribuídas pelos quatro vogais da Direcção. A cada vogal competia: organizar o registo dos pobres, propor em sessão da Direcção os socorros a conceder a cada pobre, distribuir a parte do fundo de beneficiência que era destinada à sua área e apresentar um mapa mensal da quantidade e qualidade dos socorros distribuídos.Os fundos da Associação eram constituídos pelas cotas dos sócios, por subsídios concedidos à Associação, por doações, heranças ou legados e pelo produto de subscrições ou festas de caridade. Cabia ao tesoureiro arrecadar esses fundos.Os Estatutos da Associação Dinheiro dos Pobres, só podiam ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, e entravam em vigor quando aprovados pelo Governo Civil.
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