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Lembranças do dinheiro que entregou a Madre Abadessa Soror Maria da Encarnação, religiosa do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, para que em Olivença de distratassem dois foros de trigo que se pagavam ao coronel Francisco Lagoa Nogueira, bem como as receitas e despesas feitas com a deslocação à localidade. As deslocações datam de 19 de dezembro de 1709 a 8 de dezembro de 1710.
Traslado da escritura de 34 500 réis que deu à razão de juro João Rodrigues Nogueira, como procurador das religiosas de Nossa Senhora das Servas de Borba, a Gaspar Mendes Laço e a sua mulher Domingas Marques, moradores em Olivença. Lavrada em Olivença a 21 de novembro de 1709.
Traslado da escritura de compra e aforamento de uma morada de casas em Olivença que comprou João Lobo da Gama e Campos, representado por Francisco Rodrigues Silveiro. Lavrada em Olivença a 4 de setembro de 1683.
Procuração das religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba nomeando como procurador João Rodrigues Nogueira. Consta a assinatura das religiosas. Lavrada em Borba a 15 de novembro de 1709. Consta o reconhecimento da procuração com data de 17 de novembro de 1709.
Petição de Maria Coelho e seu filho Bento Francisco Lobo da Gama para ajustarem e distratarem com o convento o pagamento do que deviam às religiosas. Consta o termo de obrigação que fizeram os requerentes com o convento.
Traslado da escritura de distrate de cinco quarteiros de trigo que distrataram as religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, por seu procurador João Rodrigues Nogueira, a Francisco Lagoa Nogueira, coronel de cavalaria do regimento da praça de Olivença. Lavrada em Olivença a 20 de novembro de 1709.
Traslado da escritura de venda e aforamento de quinze alqueires de trigo de foro a retro, impostos na Herdade da Chupadeira, situada em Olivença, aforada por João Lobo da Gama e Campos, a Domingos Fernandes Courinha, lavrador, e a sua mulher Constança Martins. Lavrada em Olivença a 21 de dezembro de 1683.
Traslado da escritura de venda e aforamento de um moio de trigo de foro a retro e tirar em cada ano sessenta alqueires de trigo de foro, impostos na Herdade da Chupadeira, situada em Olivença, aforada por Francisco da Silveira, como procurador de João Lobo da Gama e Campos, a Domingos Fernandes Courinha, lavrador, e a sua mulher Constança Martins, moradores em Olivença. Lavrada em Olivença a 13 outubro de 1681.
Requerimento de Francisco Lagoa Nogueira solicitando certidão do preço do trigo dos últimos quatro anos. Consta a certidão mandada passar por Martim Afonso de Azevedo, vereador mais velho e juiz pela ordenação da vila de Olivença, lavrada em Olivença a 19 de novembro de 1709.
Certidão, passada por João Lopes Canhão, escrivão dos órfãos em Olivença, dos autos de execução, principiados em virtude de um mandado executivo do Dr. Manuel Marques de Oliveira, Juiz de Fora e Órfãos em Olivença, para os herdeiros de João Lobo da Gama e Campos pagarem a Maria Rodrigues, viúva de Francisco Nunes de Brito, 40 mil réis de foros impostos num ferragial e na Herdade de Marinhares, no qual manda notificar Maria Coelho, viúva do devedor, a quem se penhorou 6 mil réis do foro que lhe devia Manuel Rodrigues Entrevado, das casas em que o mesmo vivia, entre outras diligências.
Certidão passada por Pedro Marques, tabelião de Olivença, na qual declara que João Afonso, mestre alvanéu, andou a trabalhar com um servente numas obras na Herdade de Vale de Linhares, no ano de 1718.
Declaração de Gregório Velez, oficial de carpinteiro, em como fizera uma porta nova para a Herdade de Vale de Linhares. A declaração foi feita a pedido do declarante por Raimundo dos Reis, escrivão do judicial da vila de Juromenha.
Recibos do pagamento que os herdeiros de João Lobo da Gama e Campos fizeram nos anos de 1711 e 1712.
Certidão passada por Martinho Afonso de Azevedo, vereador mais velho, juiz pela ordenação da vila de Olivença e juiz das sisas da mesma, na qual declara que Francisco Lagoa Nogueira, coronel do regimento da cavalaria da praça de Olivença, comprara a Maria Coelho, moradora em Vila Viçosa, o foro de 6 mil réis que lhe pagava nas casas em que vivia no Barreiro do Salgado em Olivença.
Carta precatória de levantamento de sequestro de uma junta de terra no sítio da Chupadeira, passada a favor das religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba e contra o promotor do Juízo da Provedoria da Comarca de Elvas. O sequestro foi efetuado por incumprimento do pagamento das obrigações das capelas instituídas pelo Padre Manuel Vaz de Mexia.
Traslado da escritura de distrate de 8 mil réis ao ano, impostos na Herdade de Vale de Linhares, que distrataram as religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, senhorias da dita herdade, com os oficiais da Câmara de Olivença, administradores do dinheiro pertencente à remissão do meio cabeção que traziam de foro às ditas religiosas. Lavrada em Olivença a 7 de julho de 1742. Oficiais da Câmara de Olivença: João Mendes Gastão Abreu, Francisco Magalhães da Gama Lobo, Henrique Estevão da Rocha Bocarro, António Mendes Canhão e Francisco Rodrigues Guerra. Abadessa do convento a soror Isabel dos Anjos e procurador da comunidade o Padre Frei Lourenço de São José.
Sentença cível passada a favor das religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, contra o promotor do Juízo da Provedoria da Comarca de Elvas. A sentença diz respeito aos autos de sequestro de uma junta de terra no sítio da Chupadeira. O sequestro foi efetuado por incumprimento do pagamento das obrigações das capelas instituídas pelo Padre Manuel Vaz de Mexia.
Índice das escrituras que se encontram no maço dos documentos das propriedades de Olivença (f. 10, nº atribuído);
Sentença de folha de partilhas da Madre Soror Francisca de Cristo, da herança que lhe coube por falecimento de seu irmão João Lobo da Gama e Campos. Consta a descrição dos bens e da partilha dos mesmos entre a Madre Soror Francisca de Cristo e seu sobrinho Bento Francisco Lobo da Gama e os autos de posse do património que coube à mesma. Consta uma procuração das religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, nomeando Manuel Sardinha e seu genro António Lopes, oficial de alvenaria, para, em nome das mesmas, tomarem posse das propriedades pertencentes à herança da Madre Soror Francisca de Cristo.
Sentença de folha de partilhas da Madre Soror Francisca de Cristo, da herança que lhe coube por falecimento de seu irmão João Lobo da Gama e Campos. Consta a descrição dos bens e da partilha dos mesmos entre a Madre Soror Francisca de Cristo e seu sobrinho Bento Francisco Lobo da Gama e os autos de posse do património que coube à mesma. Consta uma procuração das religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, nomeando Manuel Sardinha e seu genro António Lopes, oficial de alvenaria, para, em nome das mesmas, tomarem posse das propriedades pertencentes à herança da Madre Soror Francisca de Cristo.
Certidão passada por Manuel Rodrigues Carreira, escrivão da Vigararia de Vila Viçosa, como representante de D. Simão da Gama, Arcebispo de Évora, em como Maria Coelho e seu filho Bento Francisco Lobo da Gama foram notificados sobre o conteúdo da Carta Apostólica de participantes que alcançara a Madre Soror Brites de Cristo.
Carta Apostólica de participantes a favor da Soror Brites de Cristo, religiosa do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, contra Bento Francisco Lobo da Gama e sua mãe Maria Coelho, moradores em Vila Viçosa, com pena de excomunhão.
Auto de posse dada a Bento Francisco Lobo da Gama em virtude da sentença de folha de partilha dos bens que lhe couberam por falecimento de seu pai João Lobo da Gama e Campos, morador em Olivença. Contém o traslado da sentença de folha de partilhas de Bento Francisco Lobo da Gama, na qual consta pertencer ao Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba um foro de 6 mil réis que pagava Manuel Rodrigues, alfaiate, e umas casas em Olivença que haviam comprado as religiosas do convento.