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Sentença passada a favor do Padre Álvaro Sengo, morador em Borba, administrador da capela que instituiu o Padre Mestre Pero Cardeira, pertencente ao Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, para se proceder a embargo, junto de Domingos Martins, de um moio de trigo de foro imposto na Herdade da Pamplona, situada no termo de Estremoz, pertencente às mesmas religiosas. Lavrada a 1 de julho de 1625.
Sentença passada a favor do Padre Álvaro Sengo, morador em Borba, administrador da capela que instituiu o Padre Mestre Pero Cardeira, pertencente ao Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, para se proceder a embargo de um moio de trigo anafil de foro imposto na Herdade da Pamplona, situada no termo de Estremoz, junto dos lavradores da herdade. Constam as declarações de que foram notificados os rendeiros e lavradores da Herdade da Pamplona pelos porteiros do concelho da vila de Estremoz, sobre os autos constantes na sentença (as notificações datam de 17 de outubro de 1614, de 9 de junho de 1616, de 29 de abril de 1617, de 1 junho 1617 e 18 de julho de 1623). Consta uma anotação que refere que a herdade estava na posse de Francisco de Macedo Sequeira, morador na cidade de Évora.
Declaração de Francisco de Macedo de Sequeira, morador em Évora, em que refere que pagou às religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas o moio de trigo imposto na Herdade da Pamplona.
Traslado da escritura de venda de um moio de trigo de foro, sito no Ameixial, na herdade de Martim de Lemos, que fora de seu pai João Álvares de Lemos, e que venderam Arsénio de Lemos, fidalgo da Casa Real, e sua mulher Constança Façanha, ao Padre Mestre Pero Cardeira. Lavrada a 26 de junho de 1577. Constam despachos para que se entregasse a posse do moio de foro imposto na dita herdade ao Padre Pero Cardeira, datam de 13 de agosto de 1579 e de 23 de maio de 1581.
Auto de posse de um moio de trigo anafil imposto na Herdade da Pamplona que tomou o Mestre Pero Cardeira. Consta a assinatura de Pero Cardeira.
Traslado da escritura de compra de um moio de trigo na Herdade da Pamplona, sita no Ameixial, no termo de Estremoz, que comprou Arsénio de Lemos, fidalgo da Casa Real, a João Álvares de Lemos e sua mulher Maria Pegado, moradores em Sousel.
Procuração bastante que passou Maria Pegado (ou Maria Pegada) a seu marido João Álvares de Lemos. Lavrada em Sousel a 27 de agosto 1552.
Auto de posse do moio de trigo imposto na Herdade da Pamplona que tomou Arsénio de Lemos a 28 de maio de 1561.
Traslado da escritura de compra e venda do domínio útil da Herdade da Pamplona, situada na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, termo de Estremoz, foreira às religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba, que compraram Juliana de Jesus e sua irmã Ana da Piedade ao Doutor Francisco Félix Agnelo Gazo e a sua irmã Mariana Amélia Agnelo Gazo. Lavrada a 27 de outubro de 1862. Tabelião de notas: Francisco Honório Canário
Traslado da escritura de venda de um moio de trigo de foro, sito no Ameixial, na herdade de Martim de Lemos, que fora de seu pai João Álvares de Lemos, e que venderam Arsénio de Lemos, fidalgo da Casa Real, e sua mulher Constança Façanha, ao Padre Mestre Pero Cardeira. Lavrada a 26 de junho de 1577.