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Nota: Escritura de doação lavrada na vila de Redondo, a 29 de abril de 1766, no cartório do tabelião Vasco Martins, nas casas de morada de Rodrigo da Silveira, capitão-mor da dita vila, e de sua mulher Maria Franco (ou Maria França), na presença de Frei Paulo da Madre de Deus, procurador do Convento das Servas de Borba, que juntou procuração e patente, de 10 de fevereiro de 1766, do Padre Provincial Frei António dos Arcanjos, em que em nome da Madre Soror Maria das Chagas aforara ao dito Rodrigo da Silveira um moio de renda no Monte do Inverno, sito no termo de Évora Monte, no sítio da Ribeira de São Brás, 11 500 réis que fora um moio de renda na Herdade da Godinha, e duas moradas de casas junto à praça da dita vila, as quais propriedades possuía o convento por dote que fizera Francisco Gonçalves Bajoulo (ou Bajoulho) a sua filha a soror Maria das Chagas e esta por testamento doava a Úrsula de Azevedo, sua sobrinha, que se encontrava consertada com o convento para ser freira de véu preto, todas as suas propriedades e rendimentos delas, como tal dotou desde logo ao convento a quantia de 11 500 réis de renda cada ano e o convento receberia o resto quando a futura noviça desse entrada no dito mosteiro. O dote juntamente com os rendimentos das propriedades somava 300 mil réis.
Recibo da entrega de 215 mil réis que fez o Padre Frei Feliciano dos Santos às religiosas do Convento das Servas de Borba, pertencente a meio dote da profissão de religiosa de véu preto da soror Maria Feliciana de Santo Alberto. Assinaram: Frei Manuel de Santo Alberto, vigário; Francisca Xavier dos Serafins e Remédios, abadessa; a soror Teresa de Jesus, [imediata do convento]; Isabel do Nascimento, madre da Ordem; Maria Batista, madre da Ordem; Teodora Benedita Maria das Montanhas, escrivã do convento; Leonor Maria de Jesus Batista, vigária da casa; a soror Maria Fulgência Rosa do Céu; a soror Violante do Céu; a soror Teresa Maria do Sacramento; a soror Teresa Maria da Purificação e a soror Mariana Francisca de Jesus.
Capilha com o título "Alvará de Sua Majestade de 400 mil réis/Junto a este uma carta de nova mercê que fez Sua Majestade
Requerimento da abadessa e mais religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba solicitando ao Juiz de Fora do Geral e Órfãos de Borba, José Joaquim de Alpoim Coelho e Brito, que lhes fosse passada certidão da provisão do alvará que apresentaram. Consta a certidão passada por José Álvares Tarrinho, tabelião de notas de Borba.
Nota: Escritura lavrada a 18 de junho de 1638 nas casas de morada de Cipriano Ribeiro, casado com Isabel Álvares, estando presentes Luís Mendes, lavrador, casado com Catarina Cardeira, o tabelião Bartolomeu Cavalo e as testemunhas Diogo Martins Picão, Manuel Fernandes Barroqueiro e Manuel Fernandes Garcia, carpinteiro. Foi dito por Luís Mendes e sua mulher que trocavam 22 alqueires e meio de trigo que possuíam de foro no sítio da Godinha de Baixo na herdade denominada Herdade do Recanto, no termo de Campo Maior, e lhes pagava o foro Luís de Brito do Rio, cuja herdade fora de Margarida de Vila Lobos, que valia 37500 réis, por um olival com suas casas, terra e mato que Cipriano Ribeiro e sua mulher possuíam no sítio de Pouzadouros, termo de Borba, que valia 25 000 réis.
Carta da abadessa e mais religiosas do Convento das Servas de Borba solicitando que em conformidade com o alvará régio de 6 de agosto de 1777, que as isentava de pagar a décima sobre os bens da comunidade, lhes deixassem de cobrar o dito imposto na vila de Arraiolos.
Requerimento da Soror Luísa Jacinta solicitando, ao Padre Mestre Visitador, licença para poder gastar com as suas necessidades 150 mil réis, que herdara por falecimento de seu imão Duarte José Mizurado, e cujo valor cobraria aos herdeiros de Pedro Dias Rosado. A herança, no valor de 600 ou 700 mil réis, deixada à religiosa pelo irmão ficaria aquando da morte ao Convento das Servas de Borba. Consta o pedido de informação sobre o assunto por parte do dito visitador e o despacho deferindo a licença solicitada.
Requerimento da madre abadessa e mais religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba solicitando uma certidão da cópia do codicilo do testamento do Padre Mestre Pero Cardeira, fundador do convento, registada no fólio 38 vº do tombo do convento que se encontrava no arquivo da Casa de Bragança, bem como uma certidão da cópia da provisão que constava no fólio 41 do referido tombo. Constam as certidões passadas por António de Almeida, oficial maior do arquivo da Casa de Bragança, e reconhecidas por Francisco Pereira Delgado, tabelião de notas, que por sua vez as entregou ao capitão João Rodrigues Nogueira, mordomo das ditas religiosas.
Carta de José Francisco Salazar Lobo da Ponte dirigida às religiosas do Convento das Servas de Borba para que estas lhe devolvessem os bens de raiz pertencentes D. Ana Rosa, tia do mesmo, para poder tomar posse dos mesmos bens.
Petição da Madre Abadessa e mais religiosas do Real Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba para o tabelião registar no livro da comunidade o Alvará que alcançaram de Sua Majestade a Rainha D. Maria I.
Carta da abadessa e mais religiosas do Convento das Chagas de Vila Viçosa, dirigida a Frei João de Santo Ambrósio, sobre a documentação existente no cartório daquela comunidade relativa à fundação do Convento de Nossa Senhora das Servas de Borba. O Padre Mestre Pero Cardeira, com licença do Duque de Bragança, instituíu com as suas fazendas um convento na Ermida de Nossa Senhora das Servas de Borba (também denominada Ermida de Nossa Senhora das Ervas). Após a construção do convento concedeu-lhe parte e nomeou D. Teodósio, 7º Duque de Bragança, padroeiro do dito convento, ficando o mesmo sobre a proteção da Casa de Bragança. As primeiras religiosas do Convento das Servas de Borba eram religiosas do Convento das Chagas de Vila Viçosa, que segundo a descrição seriam familiares da Casa de Bragança. Constam o nome das religiosas e a respetiva filiação.
Mapa dos dias em que as religiosas podiam levantar o interdito nos seus conventos. Refere que o Papa Leão X concedera às religiosas o privilégio de que sempre que se levantasse um interdito, ou por direito ou privilégio, podiam as religiosas dentro e fora das igrejas fazer todas as coisas e todos os ofícios, como se não houvesse interdito, permitindo-lhes até enterrar defuntos com toda a cerimónia.
Alvará da rainha D. Maria I concedendo mercê, à abadessa e mais religiosas do Concento de Nossa Senhora das Servas de Borba, de 400 mil réis de esmola para consertos do convento, pagos no Almoxarifado de Vila Viçosa.