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Cópia de uma provisão para retificação da escritura de reconhecimento de foro que fizeram os religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros como enfiteutas da Herdade das Caldeirinhas, pertencente à capela instituída pelo cónego António Fernandes do Couto e por sua irmã Margarida Maior do Couto. A capela estava registada, incorretamente, no Tombo das Capelas como pertencendo ao vínculo instituído por Brites Lopes.
Carta dos religiosos de Montes Claros dirigida a Sua Majestade sobre o requerimento de João António Rosa a respeito do foro da Azenha que possuíam na Herdade de Almagreira, situada na freguesia de Pardais, termo de Vila Viçosa, com seus ferragiais, azenha e casas anexas à mesma.
Cópia da provisão de El-rei D. Pedro IV, como administrador dos bens da Casa de Bragança, dirigida ao Juiz do Tombo do Almoxarifado da Província do Alentejo, sobre o requerimento de João António Rosa solicitando que se reconhecesse o aforamento da Azenha Cimeira, situada na Ribeira de Pardais, termo de Vila Viçosa, que lhe haviam feito os religiosos de Montes Claros, a quem a dita azenha pertencia.
Sentença cível de execução, que correram no Juízo Geral do Alandroal, em que foram partes executantes os religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros de Borba, e executados José Maria, morador no Monte da Gamela, e João António, morador na Fonte das Freiras, filhos de Manuel Pereira. Constam, entre outros documentos, a descrição e avaliação dos bens pertencentes aos herdeiros de Manuel Pereira e os autos de penhora dos bens dos mesmos.
Relação dos foros, das rendas, das pensões e dos credores do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros de Borba. Consta a localização das propriedades, quem pagava o foro e o valor que era pago.
Autos cíveis de petição em que foram autores os religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz dos Montes Claros de Borba e réu o capitão Francisco José Madeira Martins (ou Francisco José Madeira Martinas), fiador e principal pagador de André da Silva Matatão, já falecido, do capital de 240 mil réis que lhes devia o mesmo e respetivos juros vencidos.
Escritura de contrato à razão de juro de seis e um quarto por cento e outras obrigações que fez Isabel da Costa Farizoa, moradora em Borba, com Manuel Fernandes da Faia, morador no termo de Vila Viçosa.
Escritura de troca de metade de um moinho de pão, situado na Ribeira do Guadiana, por um foro nas Caldeiras (Herdade das Caldeiras), que fizeram Fernão Rodrigues do Amaral e sua mulher Antónia de Oliveira com João Rodrigues do Amaral.
Pública forma da escritura de arrendamento da Herdade da Carrajola, sita no termo de Monforte, que fizeram o reitor e mais religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Borba a Marcos Vicente, morador na dita herdade. Lavrada de 3 de março de 1746.
Pública forma da escritura de arrendamento de umas vinhas, por três anos, que fizeram o reitor e mais religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros de Borba a Bernardo Fernandes, sapateiro, morador em Borba. Lavrada a 16 de janeiro de 1754.
Pública forma da escritura de aforamento perpétuo enfiteuse da Herdade da Silveirinha, situada no termo de Veiros, que fizeram o reitor e mais religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros de Borba, representados por Frei Manuel da Natividade, religioso da Ordem de São Paulo, a Maurício da Veiga, morador em Veiros, representado por Frei Ambrósio de Sequeira, prior da Igreja de São Bartolomeu de Borba. Lavrada a 24 de outubro de 1754.
Requerimento do reitor e mais religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros de Borba solicitando uma certidão da escritura de arrendamento de metade da Herdade da Torre das Figueiras, situada no termo de Monforte, que tinham feito ao capitão José de Almeida. Consta a certidão passada por José Joaquim da Fonseca e Silva, tabelião de um dos ofícios do judicial e notas de Monforte. A escritura foi lavrada a 29 de abril de 1758.
Pública forma da escritura de arrendamento da Herdade Carrajola, situada no termo de Monforte, que fizeram o reitor e mais religiosos de São Paulo de Montes Claros de Borba a Alexandre José, filho de Marcos Vicente. Lavrada a 12 de agosto de1787.
Cópia da escritura de arrendamento de uma horta denominada “Nogueiras de Cima”, situada no termo de Estremoz, que fizeram os religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros a José Rodrigues, lavrador da Herdade do Álamo (ou Herdade do Alimo), lavrada a 25 de dezembro de 1825.
Pública forma da escritura de contrato e entrega de trinta e quatro mil cento e oitenta réis à razão de juro de cinco por cento e outras obrigações que fizeram os religiosos de São Paulo de Montes Claros da vila de Borba a José Mendes Cordeiro, morador na dita vila. Lavrada a 14 de junho de 1779. No final consta uma nota que refere que o dinheiro se distratou e se dera a juro a José Lopes Bordalo, alvanel.
Pública forma da escritura de aforamento perpétuo com direito e senhorio de dois olivais, situados nos coutos da cidade de Elvas, pelo preço de 15 mil réis cada ano, que fizeram o reitor e mais religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros a Francisco Rodrigues, alferes da ordenança de uma companhia da referida cidade. Lavrada a 27 de abril de 1773.
Traslado da escritura de arrendamento por tempo de quatro anos da Herdade da Almagreira, situada no termo de Vila Viçosa, que fizeram os religiosos de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros, representados pelo Reverendo Padre Pregador Frei José da Ascensão Fouto, a Joaquim de Andrade, lavrador da Faia. Lavrada no cartório de Vila Viçosa a 25 de abril de 1804.
Pública forma da escritura de arrendamento da Herdade da Carrajola, situada no termo de Monforte, que fizeram o reitor e mais padres do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros, representados pelo Reverendo Padre Mestre Frei Mateus de Santa Teresa, a António Cordeiro, lavrador no termo de Monforte. Lavrada a 5 de setembro de 1809.
Pública forma da escritura de arrendamento da Herdade da Almagreira, situada termo de Vila Viçosa, que fizeram o reitor e mais religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros, representados pelo Reverendo Padre Pregador Frei Francisco de Santa Teresa, a Inácio Rosado, lavrador do Monte Novo, no termo de Vila Viçosa. Lavrada a 30 de janeiro de 1795 no cartório de José Miguel de Torres Penalvo, em Vila Viçosa. Contém avulso um recibo do pagamento, pertencente ao ano económico de 1797/1798, que fez Inácio Rosado.
Pública forma da escritura de arrendamento de uma azenha com suas casas, quintais e ferragiais, denominada Azenha da Almagreira, termo de Vila Viçosa, que fez o reitor e mais padres do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros, representados pelo Reverendo Padre Pregador Frei Joaquim dos Santos Rita, a João António Rosa, morador na dita azenha sita na Ribeira de Pardais. Lavrada a 3 de janeiro de 1798.
Pública forma da escritura de arrendamento da Herdade da Silveirinha, situada no termo de Veiros e Fronteira, que fizeram o reitor e mais padres do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros a Henrique Prates, lavrador na Herdade da Madalena, sno termo de Veiros. Lavrada a 1 de outubro de 1812.
Pública forma da escritura de compra e venda que fez Francisco José Cordeiro Gadanha a Manuel António, de uma tapada com arvoredo, casas e foros anexos, situada na freguesia de Rio de Moinhos, pela quantia de trezentos mil reis, foreira ao Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros. Lavrada em Estremoz a 17 de novembro de 1817.
Requerimento de José Lourenço Águas Belas, Padre Procurador-Geral da Ordem de São Paulo, solicitando certidão do teor da resposta do Rei ao requerimento dos religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros para lhes conceder provisão para poderem despejar, da Herdade da Torre das Figueiras, Joaquim Inácio, lavrador e arrendatário da referida herdade, situada no termo de Monforte, bem como a certidão do teor da escritura de arrendamento da Herdade da Torre das Figueiras, datada de 3 de outubro de 1805, em que foram partes como rendeiro João de Almeida Mello e Castro (5º Conde das Galveias) e arrendatária Maria Joaquina Barradas, viúva de Gaspar Pires Tavares, mãe de referido Joaquim Inácio (Maria Joaquina Barradas ficou obrigada a pagar a renda em trigo, azeite e dinheiro).
Cópia da escritura de arrendamento da Herdade da Silveirinha, situada no termo de Veiros, por três anos, pelo preço de cinquenta alqueires de trigo cada ano, que fizeram os religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros, representados por Frei Plácido dos Reis, a José Ribeiro, lavrador da Herdade das Fontes Brancas, situada no termo de Fronteira. Lavrada a 16 de maio de1783.
Escritura de arrendamento da Herdade da Almagreira, no termo de Vila Viçosa, freguesia de Santa Catarina, por 3 anos, que fizeram os religiosos do Convento de São Paulo de Montes Claros a Maria Joaquina, lavradora da Herdade da Faia, termo de Borba.
Escritura de contrato de arrendamento da Herdade das Oliveirinhas, pelo tempo de 4 anos, que fizeram os religiosos do Convento de São Paulo de Montes Claros a Domingos Fernandes Moedas, morador na Ribeira de Alcaraviça, termo de Borba.
Escritura de arrendamento da Herdade das Oliveiras, situada no termo de Borba, que fizeram os religiosos do Convento de Nossa Senhora de Montes Claros a Manuel Gomes, morador na Herdade dos Ligeiros.
Cópia da escritura de arrendamento da Herdade dos Sandes, situada na freguesia de Santo António dos Arcos, por 4 anos, que fizeram o reitor e mais religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros, representados por Frei Luís de Santa Rita Carvalho, a Diogo Afonso, lavrador e morador na mesma herdade.
Escritura de arrendamento da Herdade da Almagreira, situada no termo de Vila Viçosa, freguesia de Santa Catarina de Pardais, por 4 anos, que fizeram os religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros, representados por Frei José de Jesus Maria Macedo, a Inácio Alves, morador nas Vinhas Velhas, termo de Vila Viçosa.
Escritura de arrendamento de uma azenha situada na Ribeira de Borba, que fizeram os religiosos de São Paulo de Montes Claros a Francisco da Costa, moleiro e morador na dita azenha.
Relação geral de todos os rendimentos pertencentes ao ano económico de São João de 1822 a São João de 1823 do Convento de Nossa Senhora da Luz dos religiosos Paulistas, sito em Montes Claros, termo de Borba, dada em observância da portaria expedida a 1 de Junho de 1823 pela comissão encarregada do lançamento da coleta eclesiástica aplicada para a amortização da dívida pública, conforme as instruções da mesma e segundo as cláusulas da outra Portaria expedida a 3 de novembro de 1821. Contém: - os rendimentos do arrendamento do património do convento: Herdade da Carrajola (Monforte), Herdade da Almagreira e a pedreira situada na mesma (Vila Viçosa), Herdade da Silveirinha (Veiros), Herdade dos Sandes (Estremoz), Herdade das Oliveiras (Borba), Horta das Nogueiras de Cima (Estremoz), Herdade da Torre das Figueiras (Monforte), Horta das Nogueiras de Baixo (Estremoz), Herdade das Caldeirinhas (Elvas), Herdade dos Serrões (Elvas), Herdade da Abrunheira (Juromenha), Azenha na Ribeira de Borba, Azenha da Alcaraviça (Borba), dois olivais em Borba, duas moradas de casas em Borba, duas morada de casas na Herdade de Travassos, serrado na Ribeira de Borba, uma pedreira e casas na Herdade das Nogueiras; - Bens administrado: Herdade de Travassos, onde ficava situado o convento, Herdade das Nogueiras, propriedades em Barro Branco e outras (contém o rendimento do géneros produzidos); - Cobrança em dinheiro (produto de um montado, renda da portagem das herdades, miudezas); - Foros em Borba, Elvas, Estremoz e Vila Viçosa; - Capital de dinheiro dado a juro de 5% pertencentes a capelas. A relação foi assinada por Frei Francisco de Santo Tomás Vigo e Frei Manuel de Sant' Ana Clavário (ou Frei Manuel de Santa Ana Calvário).
Autuação de uma carta de ordem expedida do Supremo Tribunal da Relação da Corte de Lisboa a requerimento do Reverendo Reitor e Administrador do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros de Borba contra Francisco José Broa, escrivão do Juízo do Geral de Estremoz. Consta a ordem expedida pelo Tribunal da Relação de Lisboa a favor dos religiosos sobre uma courela de terra, foreira ao dito convento, situada na freguesia de Rio de Moinhos, que comprara o Padre José Gomes Tojo sem autorização dos religiosos.
Requerimento do reitor e mais religiosos do Convento de Montes Claros solicitando certidão do teor dos autos de inventário que se fizeram por falecimento de Catarina Martins Valente, viúva de Diogo da Veiga, fidalgo da casa do Duque de Bragança, no qual foi cabeça de casal o seu irmão Domingos Gonçalves Cavaleiro, morador em Fronteira, bem como certidões dos testamentos da mesma e de Manuel da Costa, primeiro marido da mesma. Consta a certidão do inventário que correu no ano de 1566, em Monforte, por falecimento de Catarina Martins Valente, a certidão dos testamentos da mesma, lavrados a 15 de julho de 1565 e 16 de julho de 1566, e a certidão do testamento de Manuel da Costa, lavrado a 23 de julho de 1548.
Cópia da escritura de aforamento de dois olivais, situados em Elvas, que fizeram os religiosos do Convento de Nossa Senhora de Montes Claros, representados por Frei Miguel de Santa Maria, a Francisca Teresa, viúva e moradora na mesma cidade, representada por Francisco Xavier Vidigal, irmão da mesma. O documento está incompleto, deveria estar junto ao requerimento de Francisca Teresa e às cópias das procurações apresentadas e da licença que alcançaram os religiosos, possívelmente de outra congregação, para poderem efetuar a transação.
Mandado executivo de penhora a favor dos religiosos do Convento de Montes Claros contra Josefa da Encarnação, moradora na Azenha Cimeira, na Ribeira de Pardais, termo de Vila Viçosa. Consta a relação dos bens que foram penhorados e que foram vendidos à porta da Igreja de Nossa Senhora de Pardais.
Carta precatória e rogativa de Miguel de Oliveira Guimarães e Castro, Ouvidor da Comarca de Vila Viçosa, dirigida ao Ouvidor da Comarca de Avis para levantar o sequestro que fizera nas fazendas que possuiam os religiosos do Convento de São Paulo de Montes Claros de Borba na dita comarca. Na mesma constam a ordem do Desembargo do Paço a favor dos ditos religiosos para se levantar o sequestro feito nas rendas e frutos vencidos das Herdades da Abrunheira e Silveirinhas.
Requerimento do reitor e mais religiosos do Convento de Montes Claros solicitando certidão do teor dos autos de inventário que se fizeram por falecimento de Catarina Martins Valente, viúva de Diogo da Veiga, fidalgo da casa do Duque de Bragança, no qual foi cabeça de casal o seu irmão Domingos Gonçalves Cavaleiro, morador em Fronteira, bem como certidões dos testamentos da mesma e de Manuel da Costa, primeiro marido da mesma. Consta a certidão do inventário que correu no ano de 1566, em Monforte, por falecimento de Catarina Martins Valente, a certidão dos testamentos da mesma, lavrados a 15 de julho de 1565 e 16 de julho de 1566, e a certidão do testamento de Manuel da Costa, lavrado a 23 de julho de 1548.
Carta precatória e rogativa de Miguel de Oliveira Guimarães e Castro, Ouvidor da Comarca de Vila Viçosa, dirigida ao Corregedor da Comarca de Elvas para o mesmo levantar o sequestro que fizera nas fazendas que possuiam na dita comarca os religiosos do Convento de Montes Claros. Constam as ordens do Desembargo do Paço a favor dos ditos religiosos para se levantarem os sequestros feitos na Herdade das Caldeirinhas, na Herdade da Ponte da Varge (ou Ponte da Vargem), na Herdade dos Serrões, no Moinho dos Azeredos, de uns olivais e de umas casas na Rua de Olivença na cidade de Elvas.
Declarações que fez João Pedro de Sousa Carvalho e Melo sobre algumas propriedades, situadas nos termos de Fronteira e Seda, pertencentes a sua tia Dona Antónia Maria de Sousa, irmã de Dom João de Sousa Carvalho, Bispo de Miranda.
Requerimento dos religiosos de São Paulo do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros solicitando ao Desembargador Geral das Alfândegas que lhes concedesse isenção nas fianças sobre os seus gados na Alfândega de Terena. Foi-lhes deferido o pedido.
Relação dos prédios do extinto Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros que estavam por arrendar, bem como dos foros e rendas pertencentes ao mesmo a 31 de dezembro de 1834. Contém a discriminação das propriedades e pessoas que pagavam as rendas ou foros, o valor que era cobrado e a avaliação dos mesmos.
Um maço contendo os seguintes documentos relativos a capelas administradas pelo Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros: Doc. 1- Traslado, lavrado no ano de 1672, do testamento com que faleceu Leonor Correia da Costa, no qual deixou como herdeira e testamenteira sua filha Maria da Costa (1627). Contém em anexo uma alteração do mesmo, bem como uma folha de partilhas que se fizeram entre Maria da Costa, viúva de Gonçalo Farizeu Pegas (ou Gonçalo Fariseu Pegas) e seus filhos [1603]; Doc. 2- Traslado do testamento com que faleceu Dona Isabel Farizoa, moradora que foi na vila de Borba, lavrado a 11 de outubro de 1678, aberto a 21 de Outubro do mesmo ano, no qual deixou por seus universais herdeiros os religiosos do Convento de Nossa senhora da Luz de Montes Claros; Doc. 3- Traslado do testamento com que faleceu Dona Isabel Farizoa, moradora que foi na vila de Borba, lavrado a 11 de outubro de 1678, aberto a 21 de Outubro do mesmo ano, no qual deixou por seus universais herdeiros os religiosos do Convento de Nossa senhora da Luz de Montes Claros (1702-10-25); Doc. 4- Requerimento de Francisco Vaz da Mata, morador em Monforte, procurador dos religiosos do Convento de Montes Claros, solicitando uma certidão justificativa de que os mesmos religiosos tinham tomado posse de todas as fazendas que lhes ficaram por morte Isabel Farizoa. Consta a certidão (1781-12-07); Doc. 5- Traslado de uma escritura de aforamento, lavrada a 1 de janeiro de 1578, que fez Dom João, Duque de Bragança e Barcelos, a Guiomar da Silveira, viúva de Miguel Farizeu, moradora em Borba, de um regato de água proveniente da Atalaia de Pardais, pertencente à Casa de Bragança, que passava pela Herdade da Almagreira, para a proprietária poder construir uma azenha (s/d). Doc. 6- Relação dos rendimentos das capelas que administrava o Convento de Montes Claros. Contém também despesas e receitas do convento (s/d).
Caderno das contas de 3 missas cantadas que estavam obrigados a mandar dizer os religiosos do Convento da Senhora da Luz de Montes Claros como administradores da capela instituída por Manuel da Costa, imposta em metade da Herdade da Torre das Figueiras. As missas foram mandadas dizer em Monforte (s/d).
Mapa da receita das capelas do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros da Ordem de São Paulo de Borba. Contém o valor das rendas, foros e pensões a que estava sujeito o Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros da Ordem de São Paulo. Possuí o número de identificação da capela, quais as propriedades relativa a cada uma e o nome de quem pagava.
Certidão passada pelo Padre Jorge Nunes, cura da igreja de São Pedro de Monforte e escrivão da Vigararia de Elvas, do teor da verba do testamento de Manuel da Costa, no qual instituíra uma capela de três missas cantadas nas três festas do ano na Capela da Senhora da Conceição, situada na mesma vila, impostas em metade da terça que tinha na Herdade da Torre das Figueiras.
Certidão passada por Pedro Coelho de Figueiredo, notário apostólico e escrivão do Auditório Eclesiástico de Elvas, em como levantara, por mandado do Bispo de Elvas, o embargo efetuado na renda da Herdade das Figueiras, de que era devedora Isabel da Costa Farizoa, dona de metade da dita herdade.
Declaração de Joaquim Inácio da Silva Madeira, lavrador da Herdade da Torre das Figueiras, situada em Monforte, confirmando que pagava aos religiosos de Montes Claros 165 alqueires de trigo, 12 alqueires de azeite e 4500 réis por metade do arrendamento da dita herdade. A declaração e respetiva assinatura foi reconhecida em Monforte pelo tabelião Daniel de Oliveira.
Declaração de António Lopes confirmando que arrendara por três anos a Horta das Nogueiras de Baixo aos religiosos de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros. Assinaram: António Lopes, Frei Manuel da Natividade, procurador dos religiosos, Manuel de Amaral, Frei José da Purificação e Frei Vicente de Santa Margarida e Luís José (a rogo).
Declaração de José Dias, morador na aldeia de Bencatel, confirmando que aceitava e se obrigava a pagar durante três anos o arrendamento da Horta das Nogueiras de Baixo, pertencente aos religiosos do Convento de Montes Claros. Refere a quantia em dinheiro e em géneros que se obrigava a pagar de arrendamento. Assinaram a rogo: José Dias, Francisco Pires e Manuel Rodrigues. A declaração foi redigida por Manuel Antunes.
Requerimento dos religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros de Borba para lhes fazerem descarga da guia do gado que fora apreendido na Alfândega de Elvas, que os mesmos tinham afiançado na Alfândega de Borba e trocado com António Cardoso, morador em Vila de Boim, 135 carneiros pretos por 196 borregos (s/d).
Requerimento do Padre Frei Manuel da Natividade, religioso de São Paulo, residente no Convento de Montes Claros, procurador do dito convento, dirigido ao Juiz da Alfândega, sobre o gado que afiançara na Alfândega de Terena e que fora apreendido pela Alfândega de Elvas. Consta o despacho indeferido.
Requerimento dos religiosos de São Paulo do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros de Borba, para que lhes fizessem descarga do gado que tinham mandado para a feira de Juromenha a 10 de agosto de 1766, que fora apreendido pela Alfândega de Elvas, e que lhes devolvessem o dinheiro da coima que tinham sido condenados a pagar. Constam: a certidão, passada pelo escrivão das sisas da vila de Terena, do teor da guia de fiança do gado que os religiosos levaram para a feira de Juromenha, bem como do valor da condenação que pagaram pela dita fiança e os autos de inquirição de testemunhas a favor dos religiosos.
Declaração de Bento Mendes em que se obriga a arrendar, durante 3 anos, dois serrados situados na Ribeira de Borba.
Inquirição de testemunhas a favor do Reverendo Padre Frei Manuel da Natividade, religioso de São Paulo e assistente no Convento de Montes Claros da vila de Borba, relativa ao gado que o mesmo afiançara na Alfândega de Terena.
Autos cíveis de apelação, que correram no Juízo Geral da vila de Alandroal, para pagamento de juros que devia Manuel Pereira, lavrador, morador na Herdade da Gamela, aos religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros da Vila de Borba. Contém: a cópia da escritura de contrato e entrega de dinheiro à condição de juro que fizeram, a 1 de março de 1786, os religiosos do convento e Manuel Pereira; diversas procurações; a certidão de óbito de Manuel Pereira; uma carta cível geral citatória passada a requerimento reitor e administrador do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros da vila de Borba contra Manuel Pereira, já falecido, representado pelos filhos; diversos autos de citação dos devedores; autos de inquirição a testemunhas sobre os herdeiros do réu apelado.
Relação dos devedores do extinto Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros. Constam os nomes dos devedores, o nome das propriedades, os valores das dívidas e diversas observações.
Contém a discriminação das despesas realizadas. Constam despesas com alimentação, vestuário e calçado dos religiosos, com obras efetuadas no convento, com o pagamento a trabalhadores (boieiros, organistas, cozinheiros, cabreiros, lavadeiras, ganhões, ferreiros, almocreves, pastores, amassadeiras, barbeiros), com a cera, com as hóstias, com as pastagens, com contribuições, com juros, entre outras. Trimestralmente o reitor e mais religiosos tomavam as contas do livro de registo do gasto da procuração, conferiam as despesas e faziam o balanço das contas. A partir do fólio 185 consta o registo do dinheiro que recebia, dos religiosos do convento, o Padre Procurador para os gastos da dita comunidade.
Um maço com os seguintes documentos: - Anotações sobre o pagamento dos arrendamentos celebrados por escritura pelos religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros, s/d; - Pública forma da escritura de arrendamento da Herdade da Torre das Figueiras que fizeram os religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros a Cristóvão António Belo, em que o mesmo se obrigou a cumprir todas as condições e obrigações da escritura de arrendamento feita anteriormente a seu irmão António Martins. Consta a declaração de Cristóvão António Belo em que compromete a pagar todas as obrigações constantes na referida escritura (26-03-1819); - Requerimento dos religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros solicitando certidão do teor da escritura de arrendamento da Herdade da Torre das Figueiras que os mesmos fizeram ao capitão José de Almeida, lavrada a 26 de abril de 1758. Consta a mesma (28-03-1819); - Requerimento do Procurador-Geral da Ordem de São Paulo, Primeiro Eremita, solicitando certidão do teor do requerimento dos religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros feito a Sua Majestade para lhes conceder provisão para despejarem Joaquim Inácio da Silva Madeira da Herdade da Torre das Figueiras, rendeiro e donatário da mesma (25-02-1819). Consta a certidão do requerimento, datada de 1 de março de 1819; - Requerimento de Francisco Vaz da Mata, procurador dos religiosos de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros, solicitando certidão da escritura de posse de todas as fazendas que lhes ficaram por falecimento de Isabel Farizoa, moradora que fora em Borba. Consta a certidão solicitada passada pelo tabelião de notas José Joaquim Correia da Silva lavrada a 26-03-1819; - Requerimento do Padre Procurador-Geral de toda a Ordem de São Paulo solicitando certidão do teor da resposta ao requerimento efetuado pelos religiosos do Convento de Nossa Senhora da Luz de Montes Claros para despejar a Herdade da Torre das Figueiras, situada no termo de Monforte (09-03-1819). Consta a certidão da resposta solicitada na qual é referido que a propriedade da herdade pertencia à Casa dos Condes das Galveias e que no ano de 1805 teria a mesma sido arrendada por João de Almeida de Matos e Castro (5º Conde das Galveias) a Maria Joaquina Barradas, mãe de Joaquim Inácio da Silva Madeira, e aquando do falecimento da mesma terá ficado, por sucessão, arrendada a seu filho (13-03-1819).