Cópia da escritura de partilha, entre maiores por transação e amigável composição, da herança que ficou por falecimento de Cecília, filha de Manuel Gomes Pombo "o moço" e Sebastiana Teresa, já falecidos e moradores em Terena, em que foram partes o Reverendíssimo Padre Geral da Ordem de São Paulo, Frei José de Santo Amaro, o Padre Frei Francisco da Conceição, religioso e secretário da dita ordem, o Padre Frei Amaro da Cruz, vigário do Hospício de Nossa Senhora da Soledade, o Padre Frei João de Santa Teresa, reitor da Comunidade da Serra de Ossa e qualificador do Santo Ofício da Inquisição, Domingos Dias Galvão, casado com Andresa Dias, representada por Gaspar Mendes Coito, Manuel Rodrigues Franco casado com Brites Álvares (ou Beatriz Álvares) e a sua cunhada Ana Cordeira, moradores em Borba.
A jovem pupila falecera sem testamento e não deixara descendentes diretos, ficando por herdeiros Frei João de Santa Teresa, irmão de Páscoa Franco, avó da falecida, Domingos Dias Galvão, irmão inteiro de Isabel Pires, primeira mulher de Manuel Gomes Pombo "o velho", Brites Alves e Ana Cordeiro irmãs inteiras de João Cordeiro Vinagre, avô da falecida. Estava em causa o morgado ou capela com obrigação de missas instituído por Manuel Gomes Pombo que ficara à Irmandade das Almas sita na Igreja Matriz de Terena, bem como o vínculo instituído por Sebastiana Teresa da Palma que, por morte da filha, ficava para dote de um familiar clérigo de ordens sacras, pertencente à linha de sua mãe Páscoa Franco, se não houvesse nenhum clérigo para receber o dote ficava a sua terça ao Hospício de Nossa Senhora da Soledade de Borba.
Consta o inventário das propriedades pertencentes à herança da falecida e a avaliação que se fizeram das mesmas.
Data da escritura: 1714-12-06
Representante da irmandade das Almas: Padre vigário João Franco da Palma, reitor da irmandade
Escrivão do judicial e notas: João Rodrigues Nogueira
Assinou a rogo dos intervenientes que não sabiam assinar: Manuel Lopes Prezado
Consta em anexo a escritura de posse dos bens da terça que ficaram, na vila de Terena, ao Hospício de Nossa Senhora da Soledade de Borba, representado pelo Padre Frei Amaro da Cruz, vigário no mesmo hospício, por falecimento de Sebastiana Teresa. A escritura foi lavrada a 11 de dezembro de 1714.
No final consta uma declaração, datada de 25 de outubro de 1715, lavrada no Hospício de Nossa Senhora da Soledade de Borba, em que estiveram presente o Padre Frei Amaro da Cruz, o Padre Frei Francisco da Conceição, Manuel Rodrigues Franco, Brites Álvares e Ana Cordeiro sobre os bens que lhes ficaram por falecimento da menor Catarina, sobre o dinheiro dos dízimos que arrecadara Manuel Gomes Pombo "o moço" quando fora prioste e mealheiro geral na vila de Terena, e sobre dívidas que possuía com os rendeiros do dízimo.