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Livro para se lançar os Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo Dr. Bernardino Manuel da Costa Lima, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz. No f. 20 consta o auto de contas que o Dr. João Pequito de Andrade, Provedor Interino das Comarcas de Évora e Estremoz, tomou dos Novos Direitos do ano de 1818. No f. 20 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da Província do Alentejo, a 12 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar os Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo Dr. Joaquim Teles Tinoco, por comissão do Dr. Bernardino Manuel da Costa Lima, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz. No f. 19 vº consta o auto de contas que o Dr. Bernardino Manuel da Costa Lima, tomou dos Novos Direitos do ano de 1817. No f. 13 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 10 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar os Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo escrivão da Fazenda Real, Jacinto da Rosa Abrantes de Oliveira, por comissão do Dr. Bernardino Manuel da Costa Lima, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz. No f. 23 vº consta o auto de contas que o Dr. Bernardino Manuel da Costa Lima, tomou dos Novos Direitos do ano de 1816. No f. 13 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 6 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar as verbas dos Novos Direitos da Comarca de Évora do ano de 1812, rubricado pelo Dr. Lourenço Ribeiro do Couto. No f. 13 consta o auto de contas que o Dr. Lourenço Ribeiro do Couto, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz, tomou a José de Carvalho, tesoureiro dos Novos Direitos do ano de 1812. No f. 13 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 6 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar os Novos Direitos dos provimentos dos ofícios da Comarca de Évora, rubricado pelo Dr. Joaquim Homem de Carvalho, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz. No final consta o auto de contas que tomou o Provedor do rendimento dos Novos Direitos do ano de 1826.
Livro para se lançar os Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo Dr. Joaquim Gonçalves Vaz, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz. No f. 31 vº consta o auto de contas que o Dr. Joaquim Gonçalves Vaz, tomou dos Novos Direitos do ano de 1820. No f. 28 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da Província do Alentejo, a 14 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar os Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo escrivão da Fazenda Real, Jacinto da Rosa Abrantes de Oliveira, por comissão do Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz.
Livro para se lançar os Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo Dr. João Pequito de Andrade, corregedor da Comarca de Évora. No f. 28 consta o auto de contas que o Dr. Joaquim Gonçalves Vaz, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz, tomou dos Novos Direitos do ano de 1819. No f. 28 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da Província do Alentejo, a 13 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar os Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo Dr. José Alves Cândido de Mendonça, Provedor da Comarca de Évora, dos anos de 1827 a 1834. Constam os autos de contas dos anos de 1827 a 1833.
Livro para se lançar os Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo Dr. António Feliciano Varela Ramalho, dos anos de 1827 e 1828. No final consta o auto de contas que tomou o Dr. José Alves Cândido de Mendonça, Provedor da Comarca de Évora, do rendimento dos Novos Direitos dos anos de 1827 e 1828.
Livro para se lançar a receita dos Novos Direitos da Comarca de Évora do ano de 1808, rubricado pelo Dr. José Paulo de Carvalho, Desembargador e Corregedor de Évora. No f. 20 consta o auto de contas que o Dr. Lourenço Ribeiro do Couto, provedor das Comarcas de Évora e Estremoz, tomou a José de Carvalho, tesoureiro dos Novos Direitos do ano de 1808. No f. 20 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 18 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar a receita dos Novos Direitos da Comarca de Évora do ano de 1806, rubricado pelo Dr. José Inácio da Silveira Cordeiro, Corregedor e Provedor Interino de Évora. No f. 26 consta o auto de contas que o Dr. José Inácio da Silveira Cordeiro, tomou a José de Carvalho, tesoureiro dos Novos Direitos do ano de 1806, a 10 de Julho de 1807. No f. 26 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 4 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar a receita dos Novos Direitos da Comarca de Évora do ano de 1807, rubricado pelo Dr. José Inácio da Silveira Cordeiro, Corregedor e Provedor Interino de Évora. No f. 1 consta o auto de contas, que no ano de 1811, o Dr. Lourenço Ribeiro do Couto, provedor das Comarcas de Évora e Estremoz, tomou a José de Carvalho, tesoureiro dos Novos Direitos do ano de 1807.
Livro para se lançarem os Novos Direitos do ano de 1799 do distrito da cidade de Évora, rubricado pelo Desembargador e Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz, Miguel Teotónio dos Reis Rocha, e serviu de tesoureiro José de Carvalho. No final consta o auto de contas da receita e despesa dos Novos Direitos do ano de 1799, que tomou o Dr. Joaquim José de Carvalho, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz, a 14 de Janeiro de 1800. No f. 17 consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 3 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar a receita dos Novos Direitos da Comarca de Évora do ano de 1809, rubricado pelo Dr. Luís Manuel de Évora Macedo. No f. 29 consta o auto de contas que o Dr. Lourenço Ribeiro do Couto, provedor das Comarcas de Évora e Estremoz, tomou a José de Carvalho, tesoureiro dos Novos Direitos do ano de 1809. No f. 29 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 5 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar as verbas dos Novos Direitos da Comarca de Évora do ano de 1811, rubricado pelo Dr. Francisco Franco Pereira. No f. 12 consta o auto de contas que o Dr. Lourenço Ribeiro do Couto, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz, tomou a José de Carvalho, tesoureiro dos Novos Direitos do ano de 1811. No f. 12 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 19 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar as verbas dos Novos Direitos da Comarca de Évora do ano de 1810, rubricado pelo Dr. Francisco Franco Pereira. No f. 20 consta o auto de contas que o Dr. Lourenço Ribeiro do Couto, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz, tomou a José de Carvalho, tesoureiro dos Novos Direitos do ano de 1810. No f. 20 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 18 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar a receita dos Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo Desembargador e Provedor de Évora, Dr. Joaquim José de Carvalho, do ano de 1801. No f. 20 consta o auto de contas que o Dr. Joaquim José de Carvalho, tomou dos rendimentos dos Novos Direitos do ano de 1801. No f. 31 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 15 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar a receita dos Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo Dr. Joaquim Teles Tinoco, Promotor Fiscal do Juizo, por Comissão do Desembargador e Provedor de Évora Dr. Joaquim José de Carvalho, do ano de 1802. No f. 31 consta o auto de contas que o Juiz de Fora do Geral, Dr. José António de Leão, servindo de Corregedor da Comarca de Évora e Estremoz, tomou dos rendimentos dos Novos Direitos do ano de 1802.
Livro para se lançar a receita dos Novos Direitos da Comarca de Évora do ano de 1803, rubricado pelo Dr. Joaquim Teles Tinoco, Promotor Fiscal do Juizo, por Comissão do Desembargador e Provedor de Évora Dr. Joaquim José de Carvalho. No f. 31 consta o auto de contas que o Juiz de Fora do Geral, Dr. José António de Leão, servindo de Corregedor da Comarca de Évora e Estremoz, tomou dos rendimentos dos Novos Direitos do ano de 1803, a 7 de Dezembro de 1805. No f. 31 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 15 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar a receita e despesa dos Novos Direitos da Comarca de Évora, rubricado pelo Desembargador e Provedor de Évora, Joaquim José de Carvalho, e serviu de tesoureiro José de Carvalho. No final consta o auto de contas dos Novos Direitos do ano de 1800, que tomou o Dr. Joaquim José de Carvalho, Provedor das Comarcas de Évora e Estremoz, a 20 de Fevereiro de 1801. No f. 22 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 3 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar a receita dos Novos Direitos da Comarca de Évora do ano de 1805, rubricado pelo Dr. José Inácio da Silveira Cordeiro, Corregedor e Provedor Interino de Évora. No f. 35 consta o auto de contas que o Dr. José Inácio da Silveira Cordeiro, tomou a José de Carvalho, tesoureiro dos Novos Direitos do ano de 1805, a 9 de Julho de 1807. No f. 35 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 17 de Fevereiro de 1821.
Livro para se lançar a receita dos Novos Direitos da Comarca de Évora do ano de 1804, rubricado pelo Dr. Joaquim José de Carvalho, Desembargador e Provedor de Évora. No f. 31 consta o auto de contas que o Juiz de Fora do Geral, Dr. José António de Leão, servindo de Corregedor da Comarca de Évora e Estremoz, tomou dos rendimentos dos Novos Direitos do ano de 1804, a 7 de Dezembro de 1805. No f. 26 vº consta o auto de examinação e visita que fez o Dr. Luís Manuel de Évora Macedo, auditor do exército e visitador da província do Alentejo, a 16 de Fevereiro de 1821.
Contas dos Novos Direitos pertencente aos anos de 1807 e 1811, que tomou Manuel Rodrigues de Oliveira a José Carvalho, tesoureiro do dito imposto. Contém também receitas e despesas com os Médicos de Coimbra e Secretário do Desembargo do Paço.