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Identification
Description level
Secção
Reference code
PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/K
Title
Conventos
Holding entity
Arquivo Distrital de Evora
Initial date
1623-01-01
Final date
1893-11-20
Dimension and support / Extents
5 m.l.
Content and structure
Scope and content
Esta secção é relativa a processos de entrada nos conventos de freiras e a peticões efetuadas pelas freiras para terem criadas, para saírem do convento e para pessoas "civis" entrarem nos conventos por determinados períodos. É referente, também, a relações dos bens dos conventos, após a sua extinção, e dos painéis dos conventos femininos de Évora. Abrange, ainda, o registo das religiosas e religiosos dos conventos.Na maioria são processos relativos a autos de perguntas feitas às noviças para se poderem professar. As perguntas, eram realizadas pelo Provisor e Juiz Comissário das perguntas nomeado para o efeito e do Escrivão da Câmara Eclesiástica. Estavam presentes as Reverendas Madres, a Mestra das Noviças e o confessor.As perguntas tinham o intuito de provar que não havia dúvidas quanto à vontade de serem religiosas. As perguntas eram cinco: a primeira, como se chamava, a sua naturalidade, o nome dos pais; a segunda, sobre o dia e o ano que tinha entrado no convento e se o tinha feito por sua livre vontade; a terceira, era se ela tinha desejo de se professar; a quarta, se ela tinha a certeza das regras da religião bem como das sua obrigações e em quinto, se a noviça estava livre para o estado religioso.Também constam processos de entrada de criadas, uma vez que as que já eram freiras podiam ter criadas particulares na clausura, que as serviam a título de educandas nas suas necessidades. Para isso era necessário pedir licença e que todas as religiosas votassem secretamente, se aceitavam ou não a entrada da criada. A suplicante era responsável pelo sustento da criada que entrava como educanda. Enquanto vivia na clausura seguia as regras e as leis do convento, como por exemplo, não podiam usar jóias, usar vestidos de seda, dormia num lugar separado das religiosas e era sustentada pela mesma (dc 0009, caixa 7, ano de 1718).Outro factor de entrada de criadas tinha a ver com a idade das educandas. A idade para entrar no convento era de sete anos, em alguns casos encontram-se processos de meninas com 4 anos de idade.Outros processos tem a ver com a saída da clausura para irem a remédios de banhos ou para serem tratadas em casa dos pais ou familiares.Outra das particularidades era o facto de pessoas “civis”, obterem Breves par entrarem nos conventos e mosteiros do Arcebispado ou do reino como é o caso do, Breve Apostólico a favor de D. Teresa de Moscoso, Marquesa de Gouveia. Obteve licença para entrar doze vezes por ano em mosteiros do reino (dc 0003, caixa 26, 1724) ou o caso do Breve Apostólico a favor de D. Brites Francisca de Vasconcelos, para entrar acompanhada com duas Matronas, em mosteiros de freiras do Arcebispado de Évora (dc. 0007, caixa 26, 1755).
Access and use
Language of the material
por, lat
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