Assunto: Carta de "informatione" da Sagrada Congregação deBispos e Regulares, a favor das freiras do mosteiro, sobre um dos capítulos dos seus estatutos, onde consta que podem confessar-se a outra pessoa religiosa.
Contém:
Carta de "Informatione"
Tradução das suplica das freiras, onde consta que, através de um dos seus estatutos, que elas podem confessar-se a outra pessoa religiosa e honesta.
Porque se encontram em litigio com os frades da ordem de São Francisco, pretendem livrar-se da sua obediência no espirutual.
Termo de aceitação do carta pelo, Prosivor Vigário Geral do Arcebispado de Évora, Desembargador da relação Eclesiástica de Évora, Dr. Manuel Álvares Cidade.
Mandado para o Reverendo Padre Provincial para no prazo de seis dias responder o que se lhe oferecer dizer sobre o assunto constante dna carta.
Resposta do Padre Provincia, Frei António da Purificação sobre a suplica das religiosas e das quatro clausulas: "1ª Que as ditas religiosas são da ordem de malta; 2ª que um dos capítulos dos seus estatutos lhes permite, podendo confessra a outra pessoal Religiosa e honesta, para os saber não posso negar licença; 3ª Que elas andam em letígio com os Frades desta Provincia para se tirarem da obediência dos Prelados da mesma e 4ª Que estes por vingança lhes impedem o bem espititual" (...).
Mandado para as religiosas do mosteiro de São João da penitência responderem ao que foi dito pelo Reverendo Padre provincial.
Resposta das Religiosas ao Reverendo provisor, Vigário geral, Dr. Manuel Álvares Cidade.
Certidão dos capitulos e dos estatutos do Mosteiro.
Sentença final.
Custas do processo