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Escritura de obrigação que faz Joaquim António Rebelo, desta vila, com José António Amaro, lavrador da Herdade do Monte Velho, deste termo. Joaquim António Rebelo tinha ajustado e contratado com o dito José António Amaro, comprar-lhe o seu montado, deste presente ano, pelo preço e quantia certa de nove mil réis, cada uma cabaça, em dinheiro de metal, livre para ele dito comprador, debaixo das condições e clausulas seguintes: Será ele comprador obrigado a descontar e ele dito vendedor, quarenta moedas de quatro mil e oitocentos réis, cada uma, na feira de maio, deste presente ano, que será mais obrigado a dar três cabaços de bolota dos que possui o montado para os porcos, etc. Foram testemunhas, António Pires e José Rodrigues Gato.
Escritura de compra de setenta alqueires de trigo de foro anual, impostos na Herdade da Armeirinha, sita no termo da Vila de Estremoz, que comprou, Francisco Caeiro, desta vila a António José Pegas Pimentel Salgado de Moniz e Costa e sua mulher Ana Albertina de Carvalho Pegas, da cidade de Évora. Parte com a Herdade do Casarão e estrada que vai para o Cano, que eles seus constituintes haviam vendido ao dito Francisco Caeiro, desta vila e cujo foro não está sujeito a dívidas, fianças ou torna de partilhas. O preço de cada alqueire é de doze mil réis, o total é de oitocentos e quarenta mil réis. Foi procurador dos vendedores, Joaquim António Rebelo. Foram testemunhas, João Coelho e Leandro Francisco.
Escritura de arrendamento da Herdade da Casa Velha, sita no termo de Vimieiro, por tempo de quatro anos, que dá de arrendamento João Coelho, desta vila, como procurador de Rosa Maria a Tomás de Mira, morador na dita herdade. Compõe-se de terras de pão e montado de azinho e oliveiras. Pelo preço de duzentos e oitenta mil réis em metal, livre para ela constituinte, obrigado a pagar aos quinhoeiros que a mesma tem, uma marrã, de pitança duas arrobas pelo Santo André, oito arrobas de carne de porco pelo Natal, cinco alqueires de azeite em janeiro, trezentos queijinhos de cabra, pelo São João, um saco de azeitona, um saco de batata doce e carradas de lenha, em cada ano. Foi fiador, José Lopes, morador na Herdade do Serrado, termo de Avis. Foram testemunhas, Francisco das Chagas e Alexandre da Rosa Barreiros, ambos desta vila.
Escritura de desistência de foro fateusim perpétuo da Moinhola, sita na Ribeira de Bembelide, que havia feito Joaquim José Barahona, desta vila a D. Antónia Fortunata Serrão Homem, da Vila do Cano, pela razão de não poder satisfazer o mencionado foro, fez desistência do mesmo e logo pelos sobreditos, senhoria e foreiro foi dito que este era o seu ajuste e estavam conformes e por esta escritura davam plena e geral quitação da dita Moinhola e seus pertences. Foram testemunhas, Bernardino José e André Francisco.
Escritura de contrato que fez Luís Diogo Vieira Pinto Leitão e D. Rosa Angélica Homem da Costa e a Religiosíssima Madre Abadessa e mais religiosas do Real Mosteiro de São Bento de Castris, extramuros da cidade de Évora em que se obrigam a dar uma prestação anual de sessenta mil réis ao dito mosteiro, desde que sua filha, D. Teresa Homem da Costa Leitão professar até que seja falecida. Foi fiador deste casal, Alexandre da Rosa Barreiros. Foram testemunhas, João Camelo da Costa, mestre ferreiro e Francisco Valério Paes, oficial de sapateiro.
Escritura de obrigação que fazem Luís Diogo Vieira Pinto Leitão e sua mulher, D. Rosa Angélica Peregrina Homem da Costa Corte Real e seu sobrinho, Sebastião José de Sousa Furtado, da Vila de Mora. Tinham contratado com seu sobrinho, que no caso do mesmo se cazar com sua filha, D. Ana, eles eram obrigados a dar ao mesmo em razão do dote ou como em Direito melhor lugar tiver, a quantia de cento e noventa mil réis em dinheiro corrente neste reino, dois bois ou trinta e seis moedas de quatro mil e oitocentos réis cada uma e no caso de se efetuar o dito casamento, será entregue a Fazenda da Amieira, sita nos coutos da Vila de Mora, que confronta de sul com a estrada que vem para esta vila, a norte com horta de D. Teodora, a poente com fazenda de Tomás Carrilho e a nascente com fazenda de Ana Chaveiro. Foram testemunhas, João Vieira Raposo e João Camelo da Costa.
Escritura de compra e venda de dezoito alqueires e meio e outava de centeio de renda na Herdade dos Fontainhos, deste termo, que compra Joaquim António Rebelo a Joaquim Pires e sua mulher, Josefa Maria, todos desta vila, pela quantia de cento e quarenta e nove mil réis. Parte com Herdade do Monte Novo, a qual não está sujeita a dívidas, fianças ou torna de partilhas. Foram testemunhas, António Pires e António de Almeida.
Escritura de obrigação que faz Emídio Vidigal, morador na Herdade da Barroca, deste termo, tutor provisionário do orfão José, seu enteado, filho de José Lopes e Rosalina Maria, já falecidos, para a todo o tempo lhe entregar todos os bens e fazenda na forma que nesta se declara. É obrigado a dar-lhe todo o necessário e educá-lo à sua própria custa e promete dar-lhe e entregar tudo, quando se cazar ou emancipar. Foi fiador, Francisco Rosado. Foram testemunhas, Bento Lobato Palhares e João Coelho, ambos desta vila.
Escritura de obrigação que fazem Luís Diogo Vieira Pinto Leitão e sua mulher, D. Rosa Angélica Peregrina Homem da Costa Corte Real e seu sobrinho, Sebastião José de Sousa Furtado, da Vila de Mora. Tinham contratado com seu sobrinho, que no caso do mesmo se cazar com sua filha, D. Ana, eles eram obrigados a dar ao mesmo em razão do dote ou como em Direito melhor lugar tiver, a quantia de cento e noventa mil réis em dinheiro corrente neste reino, dois bois ou trinta e seis moedas de quatro mil e oitocentos réis cada uma e no caso de se efetuar o dito casamento, será entregue a Fazenda da Amieira, sita nos coutos da Vila de Mora, que confronta de sul com a estrada que vem para esta vila, a norte com horta de D. Teodora, a poente com fazenda de Tomás Carrilho e a nascente com fazenda de Ana Chaveiro. Foram testemunhas, João Vieira Raposo e João Camelo da Costa.
Escritura de quatro mil e oitocentos réis que dá de juro a Santa Casa da Misericórdia, desta vila a José Francisco de Mira e sua mulher, Maria Rosa, lavradores da Herdade de Alcarou de Baixo, deste termo. Como garantia hipotecam uma propriedade de casas, sitas na Rua Velha, que confrontam com casa da mesma Misericórdia e casa de Francisco José Ribeiro, não derrogando esta especial hipoteca e geral obrigação que fazem de todos os seus bens, que uns e outros querem que fiquem sujeitos à dita quantia e seus juros, até real entrega. Foram testemunhas, Bernardino José e Alexandre Nunes.
Escritura de compra e venda de uma vinha, sita nos coutos da Vila de Cabeção, que comprou Rosa Joaquina Rita Soeiro, da Vila de Cabeção a Francisco Marques Coelho. Foram testemunhas, Francisco Rosado e Bento Lobato Palhares.
Escritura de compra de catorze alqueires de centeio com altos e baixos, na Herdade dos Fontainhos, deste termo, que comprou Joaquim António Rebelo a Domingos Rosado e sua mulher, Custódia Maria Gonçalves, moradores na Herdade da Malarranha, deste termo, pela quantia de cento e vinte e seis mil réis. Parte com a Herdade de Monte Novo, a qual não está sujeita a dívidas, fianças ou torna de partilhas. Foram testemunhas, José Rodrigues Gato e José Barreiros.
Escritura de compra e venda do Moinho do Freixo, sito no Ribeiro do Freixo, que comprou Paulo Soeiro, da Herdade de Tera a Tomé Gomes e sua mulher, Isabel Coelho, desta vila, pela quantia de cento e quarenta e quatro mil réis. Confrota com terras da Lagueira, terras do concelho e da Herdade de São Miguel. Foram testemunhas, Manuel Pinto e José Rodrigues Pinto.
Escritura de arrendamento do Moinho da Abóboda, sito na Ribeira de Bembelide, que dá de arrendamento, Luís Diogo Vieira Pinto Leitão, como tutor Provisionário de seu irmão, António Luís Feio, ausente nos Estados da Índia a António José Galveias, por tempo de quatro anos. Pela renda e condições seguintes: quarenta e oito alqueires de pão, metade de trigo e outra metade de centeio, em cada ano de seu rendimento. Foim fiador, Miguel Pinto. Foram testemunhas, António Ferreira e Bernardino de Almeida.
Escritura de obrigação de setenta e oito mil oitocentos e quarenta réis, à razão de cinco por cento, da orfã, Jacinta, filha de Manuel Rodrigues Tejo, já defunto e de Antónia Maria, que dá o Juiz Ordinário, Joaquim António Rebelo, em virtude do Despacho do Doutor Dezembargador Provedor a José Joaquim Pereira, desta vila. Foram testemunhas, José Rodrigues Pinto e Francisco Rosado Mértola.
Escritura de compra e venda da Moinhola, casa e seua pertences, sita na Ribeira de Bembelide, que comprou Bernardino José, desta vila a D. Antónia Fortunata Serrão Homem, da Vila do Cano, pela quantia de trinta e oito mil e quatrocentos réis. Confronta com moinho da Abóboda, ribeira e casas do mesmo moinho e terras de Entreáguas, livre e desembaraçado e não está sujeito a dívidas, fianças ou torna de partilhas. Foram testemunhas, José Rodrigues Pinto e João Camelo da Costa.
Escritura de arrendamento da Herdade do Olival da Morata, sita no termo de Avis, que arrenda Isabel Bernarda Rebocho Leão, desta vila a António Varela da Silva, lavrador da Herdade da Represa, do mesmo termo, por tempo de seis anos. Foram testemunhas, João Vieira Borralho e Alexandre da Rosa Barreiros.
Escritura de arrendamento da Herdade da Oliveira, por tempo de quatro anos, que arrenda Joaquim José Barahona a Diogo Fragoso. Compõe-se de terras de pão e algum arvoredo de azinho. Pelo preço e quantia certa de sessenta e dois mil e quatrocentos réis, quatro arrobas de carne de porco, de pitança, duzentos queijinhos, livre da décima e de contribuição para ele senhorio e de todos os novos impostos em cada um ano do seu rendimento. Foi fiador, José Pires, lavrador da Herdade da Gonçala. Assinou pelo senhorio, o Pe. Manuel Caeiro, por o mesmo ser cego. Foram testemunhas, António Coelho e João António Amaro.
Escritura de arrendamento de terras da Herdade da Capela, sita nos coutos do lugar de Ervedal, que arrenda Francisco Caeiro, desta vila a António Varela de Brito, do mesmo lugar de Ervedal, por tempo de quatro anos. Compõe-se de terras de pão e montado. Terá o rendeiro que pagar cada ano, doius moios de pão, um de trigo outro de canteio, livres para ele senhorio, com obrigação de lhos trazer a sua casa. Foi fiador, Simão Soeiro de Brito, da Herdade de Claromonte, termo da Vila de Vimieiro. Foram testemunhas, Florêncio José da Rosa, desta vila e Manuel António da Penha, da Vila de Vimieiro.
Escritura de compra e venda de uma vinha, sita nos coutos desta vila, que comprou Vicente Luís Vinagre, da Herdade da Caeira a Luís Rosado e sua mulher, Maria Máxima Calado, ambos da Vila de Cabeção. Foram testemunhas, José Soeiro e Francisco Rosado.
Escritura de contrato que fazem Paulo Soeiro e sua mulher Catarina da Silva, moradores na Herdade de Tera, deste termo, com Gonçalo Teles da Guerra, moradores no Monte dos Pinheiros, termo das Águias. Foram testemunhas, José da Silva e Bento Dordio.
Escritura de compra e venda. Foram testemunhas, José Alves e Francisco Ferreira.
Escritura de compra e venda de um ferragial, sito nos coutos desta vila, que comprou Francisco Caeiro a Manuel Inácio Charrua, morador na Vila de Sousel. Foi procurador do vendedor, o Pe. Manuel Caeiro, morador nesta vila.
Escritura de obrigação que faz João Camelo da Costa, morador desta vila, tutor provisionário do orfão, António de Almeida, seu enteado, filho de Manuel de Almeida, já falecido e de Maria Esperança, para dado tempo lhe entregar todos os bens e fazendas na forma que nesta se declara. Pela Provisão se declara tutor do orfão deste juízo, António de Almeida e tomar posse de todos os bens e fazendas do mesmo orfão, por determinado tempo. Foi fiador, Francisco Rosado. Foram testemunhas, Leandro Francisco Pinto e Bento Rosado, ambos desta vila.
Escritura de distrate de trezentos e noventa e um mil e duzentos e cinquenta e três réis que distratou José Lopes da Herdade do Serrado, termo de Avis com Pedro António Serrão, morador na Vila do Cano. Esta quantia ficou da legítima pelo falecimento de seu pai, João Rebelo Leão, que faleceu na dita Vila do Cano e cuja quantia havia já recebido da mão de José Lopes, da qual lhe dava por esta escritura, plena e geral quitação a ele, dito José Lopes e seus herdeiros e sucessores. Foi procurador de Pedro António Serrão, Francisco Caeiro. Foram testemunhas, António de Almeida e José Dias, ambos desta vila.
Escritura de compra e venda de uma morada de casas, que comprou João Sande a José Rodrigues Gato e sua mulher, Maria Freire, todos desta vila, pela quantia de dezanove mil e duzentos réis. Confrontam com casas da orfã de Manuel Rodrigues Tejo, muralha das terras dos Adros e Rua do Concelho, livres e desembaraçadas, sem estarem sujeitas a dívidas, fianças ou torna de Partilhas.
Escritura de arrendamento da Herdade da Azinheira dos Besteiros, deste termo, que arrenda Luís de Macedo, da Vila de Mora a Salvador José Rebocho, da Herdade da Amoreira. Compõe-se de terras de pão e algum montado. Este arrendamento é pelo tempo de nove anos e em cada ano o rendeiro terá de pagar a Luís de Macedo dois moios de trigo de todo o rendimento, livre da décima e contribuição para ele rendeiro, devendo-lhe pagar no dia de Nossa Senhora de agosto. Foi fiador, Francisco Rosado. Foram testemunhas, José Francisco de Mira, lavrador da Herdade de Alcarou e Paulo Soeiro, lavrador da Herdade de Tera.
Escritura de aforamento fateusim de uma morada de casa, sita na Rua do Ribeiro, da vila de Cabeção, que faz Maria do Rosário, da Herdade do Porto de Avis, deste termo a António Pereira e sua mulher Ana Marques, da mesma Vila de Cabeção, pelo foro anual de seis mil réis. Compõe-se de altos e baixos e quintal e parte de nascente com casas de Miguel da Silva, de norte com casas do concelho, de poente com casas de André Martins e de sul com a mesma Rua do Ribeiro. Foram testemunhas, João Camelo da Costa e Manuel Raposo, ambos desta vila.
Escritura de compra de meia courela de vinha, que comprou João Vieira Borralho, desta vila a Coleta Maria, desta mesma, pela quantia de vinte e quatro mil réis. Confronta de poente com vinha do lavrador de Vale de Melão e a nascente com vinha da lavradora do Olival, foreira ao concelho desta vila em vinte e cinco réis em cada ano, a qual não está sujeita a dívidas, fianças ou torna de partilhas.
Escritura de compra e venda da Herdade dos Antões, sita neste termo, que comprou José Lopes, lavrador da Herdade do Serrado, termo de da Vila de Avis a D. Margarida Ricarda Serrão Homem. Foram testemunhas, José Pires e Manuel Dordio, ambos moradores na Herdade da Gonçala.
Escritura de uma adega com seus pertences, sita no Beco de São Dinis, desta vila, que comprou Joaquim António Rebelo a Francisco Caeiro, desta vila, como procurador de Pulquéria Maria Bárbara, da Vila do Cano, pelo preço de cento e vinte mil réis, a saber, cem mil réis pela propriedade e vinte mil réis pelas talhas e mais pertenças. Parte com forno de cozer pão, quintal e casas de José Francisco de Mira, o mesmo beco e terreiro e cuja propriedade não está sujeita a dívida, fianças ou torna de partilhas. Foram testemunhas, António Pires José Joaquim Ceríaco, ambos desta vila.
Escritura de compra e venda de meia courela de vinha, que comprou João Camelo da Costa, a António Dias Serrão e sua mulher, Mariana Joaquina, todos desta vila, pela quantia de vinte e cinco mil réis. Confronta com vinha de Ana Rego, Herdade de Bocicaros de Cima e vinha de D. Teresa, foreira ao concelho, desta vila em cada ano em vinte e cinco réis. Foram testemunhas, José Rodrigues Gato e Joaquim Prates.
Escritura de compra e venda de um prazo ou foro em vida de três pessoas, que comprou Joaquim António Rebelo a Joaquim José Barahona, ambos desta vila. Compra de uns cazarões com quatro quintais de muros adentro, situados na dita vila, junto à Matriz da mesma, pela quantia de trinta mil réis. Com as condições seguintes: Que este aforamento que possuia é em vida de três pessoas em que ele, Joaquim José Barahona será a primeira vida e depois ele dito comprador poderá nomear as duas segundas ou a segunda e este a terceira, findo o qual ficará o prazo devoluto para o Excelentíssimo D. José de Castro, conde do Redondo e seus herdeiros ou sucessores. Foram testemunhas, João Soares Bandeira e Fortunato Pinto.
Escritura de aforamento fateusim perpétuo de uma morada de casa, sita na Rua do Ribeiro, da vila de Cabeção, que faz Maria do Rosário, da Herdade do Porto de Avis, deste termo a António Pereira e sua mulher Ana Marques, da mesma Vila de Cabeção, pelo foro anual de nove mil e seiscentos réis. Compõe-se de altos e baixos e quintal e parte de nascente com casas de Miguel da Silva, de norte com casas do concelho, de poente com casas de André Martins e de sul com a mesma Rua do Ribeiro. Foram testemunhas, João Camelo da Costa e Manuel Raposo, ambos desta vila.
Escritura de arrendamento da Herdade Doscondes, que arrenda Manuel Joaquim Serrão Vidigal Salgado, capitão mor desta vila a José da Guerra, da Herdade do Olival, termo de Vimieiro, pelo tempo de seis anos. Compõe-se de terras de pão e arvoredo de azinho. Rende cada ano ao senhorio, seis moios e meio de pão, limpo de pá e vassoura. Foi fiador, seu irmão, Francisco da Guerra. Testemunhas, João Camelo da Costa e Angelino José de Mira.
Escritura de arrendamento da Herdade da Marateca que arrendou Manuel Rodrigues da Herdade da Casa Branca da Estrada a Maria Inácia, por seis anos, pelo preço de vinte e seis mil e quatrocentos réis. Compõe-se de terras de pão e algumas arvores de azinho. Este arrendamento tem princípio em um de janeiro de mil oitocentos e quinze e termina em o mesmo dia do ano de mil oitocentos e vinte e um. O rendeiro será obrigado a não cortar árvore pelo pé ou pernada real, sem licença dela senhoria e será obrigado a criar todos os chaparros que forem necessários a benefício da mesma herdade e no caso que em alguma coisa faça dano, na dita herdade, será obrigado a pagá-lo conforme for de razão e justiça. Foi fiador, Francisco Valério Pires. Não constam as testemunhas.