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Os livros de escrituração reportam – se a contribuições industriais – Companhias fabris e demais taxas, Adicional nos termos do artigo 3º da lei de 1958, Contribuição de juros, Contribuição Predial Rústica, Contribuição Predial Urbana, Contribuição sobre rendimentos a 50.000$00, contribuição sumptuaria, Adicional nos termos do art.º 73 da lei de 1868, imposto sobre minas, imposto pessoal de rendimento, imposto sobre a aplicação de capitais (secção A e B), Imposto sobre títulos estrangeiros, contribuição registo gratuito, contribuição registo oneroso, selo de arrendamentos, Selo de documentos de cobrança, selo de licença, imposto sobre transacções, foros do Estado, Reembolso de custo de papel, Cofre Geral de Emolumentos, foros, juros e rendas de conventos, assistência – contribuição 1%, imposto especial municipal, taxa militar, reembolso – Decreto 3993, reembolso, decreto 6097, art.º 68 da lei de 1868 – melhoria de vencimento, 75 % em transacções, art.º 68 da lei 1868 – melhoria de vencimento, 25 % em diversas contribuições, art.º 66 da lei 1868, Imposto especial para Instrução, talões selados, receita eventual, imposto municipal – despesas gerais, Junta Geral, Eventual e Receita Geral.
Os livros de escrituração reportam – se a contribuições industriais – Companhias fabris e demais taxas, Adicional nos termos do artigo 3º da lei de 1958, Contribuição de juros, Contribuição Predial Rústica, Contribuição Predial Urbana, Contribuição sobre rendimentos a 50.000$00, contribuição sumptuaria, Adicional nos termos do art.º 73 da lei de 1868, imposto sobre minas, imposto pessoal de rendimento, imposto sobre a aplicação de capitais (secção A e B), Imposto sobre títulos estrangeiros, contribuição registo gratuito, contribuição registo oneroso, selo de arrendamentos, Selo de documentos de cobrança, selo de licença, imposto sobre transacções, foros do Estado, Reembolso de custo de papel, Cofre Geral de Emolumentos, foros, juros e rendas de conventos, assistência – contribuição 1%, imposto especial municipal, taxa militar, reembolso – Decreto 3993, reembolso, decreto 6097, art.º 68 da lei de 1868 – melhoria de vencimento, 75 % em transacções, art.º 68 da lei 1868 – melhoria de vencimento, 25 % em diversas contribuições, art.º 66 da lei 1868, Imposto especial para Instrução, talões selados, receita eventual, imposto municipal – despesas gerais, Junta Geral, Eventual e Receita Geral.
Os livros de escrituração reportam – se a contribuições industriais – Companhias fabris e demais taxas, Adicional nos termos do artigo 3º da lei de 1958, Contribuição de juros, Contribuição Predial Rústica, Contribuição Predial Urbana, Contribuição sobre rendimentos a 50.000$00, contribuição sumptuaria, Adicional nos termos do art.º 73 da lei de 1868, imposto sobre minas, imposto pessoal de rendimento, imposto sobre a aplicação de capitais (secção A e B), Imposto sobre títulos estrangeiros, contribuição registo gratuito, contribuição registo oneroso, selo de arrendamentos, Selo de documentos de cobrança, selo de licença, imposto sobre transacções, foros do Estado, Reembolso de custo de papel, Cofre Geral de Emolumentos, foros, juros e rendas de conventos, assistência – contribuição 1%, imposto especial municipal, taxa militar, reembolso – Decreto 3993, reembolso, decreto 6097, art.º 68 da lei de 1868 – melhoria de vencimento, 75 % em transacções, art.º 68 da lei 1868 – melhoria de vencimento, 25 % em diversas contribuições, art.º 66 da lei 1868, Imposto especial para Instrução, talões selados, receita eventual, imposto municipal – despesas gerais, Junta Geral, Eventual e Receita Geral.
Os livros de escrituração reportam – se a contribuições industriais – Companhias fabris e demais taxas, Adicional nos termos do artigo 3º da lei de 1958, Contribuição de juros, Contribuição Predial Rústica, Contribuição Predial Urbana, Contribuição sobre rendimentos a 50.000$00, contribuição sumptuaria, Adicional nos termos do art.º 73 da lei de 1868, imposto sobre minas, imposto pessoal de rendimento, imposto sobre a aplicação de capitais (secção A e B), Imposto sobre títulos estrangeiros, contribuição registo gratuito, contribuição registo oneroso, selo de arrendamentos, Selo de documentos de cobrança, selo de licença, imposto sobre transacções, foros do Estado, Reembolso de custo de papel, Cofre Geral de Emolumentos, foros, juros e rendas de conventos, assistência – contribuição 1%, imposto especial municipal, taxa militar, reembolso – Decreto 3993, reembolso, decreto 6097, art.º 68 da lei de 1868 – melhoria de vencimento, 75 % em transacções, art.º 68 da lei 1868 – melhoria de vencimento, 25 % em diversas contribuições, art.º 66 da lei 1868, Imposto especial para Instrução, talões selados, receita eventual, imposto municipal – despesas gerais, Junta Geral, Eventual e Receita Geral.
Os livros de escrituração reportam – se a contribuições industriais – Companhias fabris e demais taxas, Adicional nos termos do artigo 3º da lei de 1958, Contribuição de juros, Contribuição Predial Rústica, Contribuição Predial Urbana, Contribuição sobre rendimentos a 50.000$00, contribuição sumptuaria, Adicional nos termos do art.º 73 da lei de 1868, imposto sobre minas, imposto pessoal de rendimento, imposto sobre a aplicação de capitais (secção A e B), Imposto sobre títulos estrangeiros, contribuição registo gratuito, contribuição registo oneroso, selo de arrendamentos, Selo de documentos de cobrança, selo de licença, imposto sobre transacções, foros do Estado, Reembolso de custo de papel, Cofre Geral de Emolumentos, foros, juros e rendas de conventos, assistência – contribuição 1%, imposto especial municipal, taxa militar, reembolso – Decreto 3993, reembolso, decreto 6097, art.º 68 da lei de 1868 – melhoria de vencimento, 75 % em transacções, art.º 68 da lei 1868 – melhoria de vencimento, 25 % em diversas contribuições, art.º 66 da lei 1868, Imposto especial para Instrução, talões selados, receita eventual, imposto municipal – despesas gerais, Junta Geral, Eventual e Receita Geral.
Os livros de escrituração reportam – se a contribuições industriais – Companhias fabris e demais taxas, Adicional nos termos do artigo 3º da lei de 1958, Contribuição de juros, Contribuição Predial Rústica, Contribuição Predial Urbana, Contribuição sobre rendimentos a 50.000$00, contribuição sumptuaria, Adicional nos termos do art.º 73 da lei de 1868, imposto sobre minas, imposto pessoal de rendimento, imposto sobre a aplicação de capitais (secção A e B), Imposto sobre títulos estrangeiros, contribuição registo gratuito, contribuição registo oneroso, selo de arrendamentos, Selo de documentos de cobrança, selo de licença, imposto sobre transacções, foros do Estado, Reembolso de custo de papel, Cofre Geral de Emolumentos, foros, juros e rendas de conventos, assistência – contribuição 1%, imposto especial municipal, taxa militar, reembolso – Decreto 3993, reembolso, decreto 6097, art.º 68 da lei de 1868 – melhoria de vencimento, 75 % em transacções, art.º 68 da lei 1868 – melhoria de vencimento, 25 % em diversas contribuições, art.º 66 da lei 1868, Imposto especial para Instrução, talões selados, receita eventual, imposto municipal – despesas gerais, Junta Geral, Eventual e Receita Geral.
Os livros de escrituração reportam – se a contribuições industriais – Companhias fabris e demais taxas, Adicional nos termos do artigo 3º da lei de 1958, Contribuição de juros, Contribuição Predial Rústica, Contribuição Predial Urbana, Contribuição sobre rendimentos a 50.000$00, contribuição sumptuaria, Adicional nos termos do art.º 73 da lei de 1868, imposto sobre minas, imposto pessoal de rendimento, imposto sobre a aplicação de capitais (secção A e B), Imposto sobre títulos estrangeiros, contribuição registo gratuito, contribuição registo oneroso, selo de arrendamentos, Selo de documentos de cobrança, selo de licença, imposto sobre transacções, foros do Estado, Reembolso de custo de papel, Cofre Geral de Emolumentos, foros, juros e rendas de conventos, assistência – contribuição 1%, imposto especial municipal, taxa militar, reembolso – Decreto 3993, reembolso, decreto 6097, art.º 68 da lei de 1868 – melhoria de vencimento, 75 % em transacções, art.º 68 da lei 1868 – melhoria de vencimento, 25 % em diversas contribuições, art.º 66 da lei 1868, Imposto especial para Instrução, talões selados, receita eventual, imposto municipal – despesas gerais, Junta Geral, Eventual e Receita Geral.