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Inclui informações acerca dos factos sobre os quais recai a contribuição, nomeadamente as taxas fixas por indicadores especiais, taxas variáveis sujeitas a repartição e 20 % por viação, o nome e moradas dos contribuintes e a actividade profissional exercida por estes. Tipologia e suporte: Livros, maços e capilha em papel
As matrizes de contribuição pessoal englobam nomes e moradas de contribuintes e os respectivos objectos de pagamento (número de criados, cavalos ou éguas, rendas ou valores locativos, 20 % para viação e 2 % por cento para falhas. Faltam os anos 1863, 1865, 1867, 1868, 1869, 1871, 1872, 1873, 1874, 1875 e 1876. Tipologia e suporte: Livros em papel
Inclui valores selados em estampilhas de contribuição industrial, de contribuição de registo, de averbamento, precatórias, cheques, estampilhas contribuição sumptuária e papel selado, letras seladas, bilhetes, senhas para camarotes, talões de entrada de espectáculos públicos e diplomas de encarte, estampilhas para especialidades farmacêuticas, fiscais, fiscais administrativas, de assistências e da caixa de aposentações das classes operárias, selos e mulas de franquia e selos de porteado. Tipologia e suporte: Livros em papel
Os livros integram o registo dos seguintes rendimentos eventuais: Contribuição Industrial, Custas das execuções fiscais por decreto de 30.12.1892 e 09.03.1893, décima de juros, direitos de mercê, emolumentos, juros de mora de dívidas à Fazenda, Rendimento Postal, Receita por decreto de 3.12.1868 (foros, censos e pensões, laudemios, propriedades pertencentes às praças de guerra), compensação de despesa – Adicional nos termos da lei 30.06.1887, multas, Imposto de 6% por lei de 27.04.1882, bens próprios nacionais e rendimentos diversos, Impostos indirectos, selo de registo, receitas por lei de 17.04.1886, receitas da Escola Prática de Agricultura, receitas eventuais do Ministério das Obras Públicas, juros de adiantamento, receitas por dívidas dos praças do exército e de recrutamento. Tipologia e suporte: Livros em papel
Livro de escrituração da receita eventual pela contribuição de registo por título oneroso em conformidade com o artigo 9º de 15 de Dezembro de 1860. A escrituração compreende os nomes dos contribuintes, os objectos de pagamento, datas dos assentos, 6 % por cento por lei de 27 de Abril de 1882 e o pagamento de selo dos documentos e a contribuição de registo por título oneroso. Tipologia e suporte: Livros em papel
Os livros integram os nomes dos contribuintes, as ruas ou lugares, as rendas ou valores locativos, os factos em que recai a contribuição sumptuária (número de criados, número de cavalos, número de veículos, a designação do uso de brasão), a importância da renda de casas compreendendo o imposto para viação distrital, o imposto de rendimento, selo de arrendamentos e de consignação de rendimentos. Faltam os livros de 1882, 1887, 1895, 1896, 1897, 1898, 1899, 1900 e 1902. Tipologia e suporte: Livros em papel
Os mapas de contribuição predial contemplam as cinco freguesias do concelho (Nossa Senhora do Sobral, S. Tiago – Rio de moinhos, S. Bartolomeu, Santa Bárbara, Nossa Senhora de Orada). Os mapas englobam os nomes e moradas dos proprietários, usufrutuários, cultivadores ou exploradores, as matrizes em que os prédios se encontram inscritos, o rendimento colectável e a repartição da contribuição predial (verbas principais, 2 % para falhas e anulações por sinistros e 15 % para estradas). Alguns livros contêm ainda registos de Contribuição Predial especial. Faltam os anos de 1868, 1882, 1890, 1891, 1895, 1896, 1897, 1898, 1899 e 1901. Tipologia e suporte: Livros em papel
Contém fragmentos de matrizes prediais e outros fragmentos sem identificação. Inclui ainda um diário com folhas em branco. Tipologia e suporte: Livro e maço em papel
Os livros de escrituração reportam – se a contribuições industriais – Companhias fabris e demais taxas, Adicional nos termos do artigo 3º da lei de 1958, Contribuição de juros, Contribuição Predial Rústica, Contribuição Predial Urbana, Contribuição sobre rendimentos a 50.000$00, contribuição sumptuaria, Adicional nos termos do art.º 73 da lei de 1868, imposto sobre minas, imposto pessoal de rendimento, imposto sobre a aplicação de capitais (secção A e B), Imposto sobre títulos estrangeiros, contribuição registo gratuito, contribuição registo oneroso, selo de arrendamentos, Selo de documentos de cobrança, selo de licença, imposto sobre transacções, foros do Estado, Reembolso de custo de papel, Cofre Geral de Emolumentos, foros, juros e rendas de conventos, assistência – contribuição 1%, imposto especial municipal, taxa militar, reembolso – Decreto 3993, reembolso, decreto 6097, art.º 68 da lei de 1868 – melhoria de vencimento, 75 % em transacções, art.º 68 da lei 1868 – melhoria de vencimento, 25 % em diversas contribuições, art.º 66 da lei 1868, Imposto especial para Instrução, talões selados, receita eventual, imposto municipal – despesas gerais, Junta Geral, Eventual e Receita Geral. Tipologia e suporte: Livros em papel
A documentação remete para receitas dos bens próprios nacionais e rendimentos diversos como laudemios, receita por classificar, resíduos e heranças jacentes, produto da venda, juros diversos e receitas avulsas. Contém igualmente receitas de impostos adicionais por lei, selos de verba, imposto de licença (tabaco) e o produto de rendas penhoradas. Tipologia e suporte: Maço em papel
Os livros de escrituração dos foros, censos, pensões e quinhões pertencentes à Fazenda Nacional e a conventos de religiosas suprimidos referem impostos em prédios situados no concelho em consonância com o Regulamento Geral da Administração de Fazenda Pública de 4 de Dezembro de 1870. Tipologia e suporte: Livros em papel
Os livros de conta em documentos em dinheiro e papéis de crédito mencionam objectos de pagamento, débitos e créditos em conformidade com o artigo 77º do Regulamento Geral de Fazenda Pública de 4 de Janeiro de 1870. Tipologia e suporte: Livros em papel
Os livros de conta em documentos de cobrança, estampilhas de selo, impressos selados e receita eventual integram registos de débitos e créditos, com as respectivas datas, em conformidade com o art.º 75º do Regulamento geral da Fazenda Pública de 4 de Janeiro de 1870. Tipologia e suporte: Livros em papel