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Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Francisco Lopes Torres e Maria Madalena, cunhado e irmã do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz e na Igreja de São Bartolomeu da vila de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Consta um Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XI, para se ordenar de todas as ordens menores e sacras. Consta o processo de património.
Consta em apenso o processo de colação e confirmação do reitorado sito na Igreja de Nossa Senhora da Vila de Montemor-o-Novo, a favor do Padre Bento de Abreu, presbítero do Hábito de São Pedro, data de 1704 (12 fl.).
O habilitando era irmão de Manuel Fragoso, que se habilitou a ordens menores no ano de 1652 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00481).
Consta uma petição de Luís da Silva Fragoso, natural da cidade de Olinda, Bispado de Pernambuco, filho do Capitão Luís da Silva Fragoso e de Úrsula Coelho da Costa, naturais da cidade de Évora, para que se tivesses em conta as diligências de seu avô paterno, que se encontravam na câmara Eclesiástica, o licenciado Pascoal da Silva Fragoso, sem data.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. O impetrante quando se habilitou já tinha terminado os estudos em filosofia e pretendia candidatar-se a um lugar vago no Colégio da Purificação da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” e de "vita et moribus" que se fizeram na Vigararia de Alcácer do Sal, na da vila de Santiago do Cacém e na vila de Grândola, a favor do habilitando, por requisitórias do Arcebispado de Évora.
Foi denunciado que a mãe do habilitando era cristã nova. Consta deferimento para receber as ordens.
Consta Carta de Compatriota do Arcebispado de Évora. Consta inquirição “de genere” feita no Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Év ora.
Contém o processo de património. Consta carta de prima tonsura e ordens menores. Não consta deferimento ou indeferimento para receber ordens de epístola.
Não possui deferimento ou indeferimento para tomar as ordens.
Contém em apenso o processo de habilitação “de genere” de António Nunes, irmão inteiro do habilitando, para ser admitido a ordens menores e ordens sacras, data de 1659 a 1669. O processo foi anexado em virtude da petição do habilitando para que fossem tidas em conta as diligências “de genere” feitas a favor de seu irmão. O habilitando era colegial do Colégio do Arcebispo da cidade de Évora. Contém o processo de património.
Não possui deferimento ou indeferimento para se ordenar.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Leiria, na cidade e Arcebispado de Lisboa e na vila de Benevente, a favor do habilitando, por requisitórias do Arcebispado de Évora; um indulto apostólico de dispensa nos lutos do ano da sede vacante do arcebispado, para poder receber ordens sacras; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote, os autos de justificação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Benavente, e as diligências de visita e avaliação do património; carta de prima tonsura, ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extratêmpora para se ordenar de todas as ordens sacras (em pergaminho); carta de afixação e adito na Igreja de São Pedro na cidade de Évora.
O pai do habilitando era capitão. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Manuel de Matos Maio e Francisco Rodrigues Maio (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01374), habilitados pela Relação Eclesiástica de Évora.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram a mãe e os irmãos do habilitando, o Padre Manuel de Matos Maio e o Padre Francisco Rodrigues Maio, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
Também era irmão de João de Matos Maio que se habilitou a ordens menores no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01944).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Era irmão de António Pais da Silveira que se habilitou a ordens menores no ano de 1733 (ver PR/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02171).
O habilitando pediu para se fazer compatriota do Arcebispado de Évora por viver na vila de Serpa há alguns anos e servir na sacristia da Igreja Matriz e exercitar o ofício de organista na mesma.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade do Porto, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade do Porto, na vila de Serpa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Brás do termo de Serpa; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere” que se fez na vila do cano, a favor do habilitando, por comissão do Arcebispado de Évora.
Consta: o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que fizeram os tios do habilitando, Manuel Leitão e Maria Teresa, e respectivos autos de posse, a justificação do património, o edital de património afixado na Sé da cidade de Évora, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para se ordenar de ordens de evangelho e missa (em velino); Carta de ordens de evangelho; petições do habilitando para receber referendas para tomar as ordens de evangelho e missa noutra diocese, devido à ausência do Arcebispo na cidade de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Fernando da Fonseca e João Baptista Sarça, habilitados na Relação Eclesiástica de Évora.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Redondo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais e Ana Martins Baptista, tia do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Borba; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Tipologia e suporte: 1 proc. (146 fls.), em papel e pergaminho.
No fólio 58 consta uma petição do habilitando e de seu irmão Manuel da Fonseca em que referem estarem admitidos a ordens menores há vários anos e pedem para que sejam mandados matricular nas mesmas. (na pç. 776, Mç. 24 consta o processo de Manuel da Fonseca para ordens menores).
O habilitando era bacharel, formado na Universidade de Coimbra nos Sagrados Cânones e recebeu um indulto apostólico de dispensa nos lutos do ano da sede vacante do arcebispado para poder receber todas as ordens menores e ordens sacras.
Consta em apenso o processo de habilitação “de genere” para ordens menores de Simão Banha de Landim, irmão do habilitando, e petição do mesmo para justificar a fraternidade e para que se tivesse em conta a sua inquirição “de genere” de
João de Landim, já julgadas pela Relação Eclesiástica de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na vila de Évora Monte, na cidade e Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Montemor-oNovo; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando era familiar da casa (refere os termos de familiar criado ou “familiar doméstico”) do Arcebispo de Évora, D. Simão da Gama.
Consta: Breves Apostólicos de suplemento de idade e de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para se ordenar de ordens sacras; o processo de Património, que contém as escrituras de doação e posse e aceitação do mesmo.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Elvas e na vila de Sousel, a favor do habilitando, por requisitórias do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote e posse, a folha de partilha feita por falecimento de Maria Gonçalves, a justificação do património, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Sousel e as diligências de visita e avaliação do património.
O habilitando era estudante na Universidade de Coimbra.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Elvas, no Bispado de Coimbra e na vila de Arraiolos, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património, que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote e posse, escrituras de compra e venda, datam de 1694, 1644, 1699, 1650, 1681, 1695 e 1683, a folha de partilha que se fez por falecimento de Tomás de Estrada, Mestre de Campo dos auxiliares da comarca, data de 1673, a justificação do património, o edital de património afixado nas Igrejas Matriz de Sousel e de Arraiolos e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extratêmpora para se ordenar de todas as ordens sacras (em velino); carta de prima tonsura e ordens menores; carta de adito na Igreja Matriz da vila de Arraiolos.
Consta: uma petição do habilitando para ser julgado por compatriota do Arcebispado de Évora; a inquirição de justificação dos requisitos para compatriota; Carta de compatriota; consta a sentença de habilitação “de genere” a favor de Pedro Telles da Silva, Jerónimo da Silva Teles e Gaspar de Abreu de Freitas, filhos de João Teles da Silva e Andreza Maria de Carvalho, para ordens menores e sacras, data de 1689.
O habilitando aquando de menor idade chamava-se Gaspar de Abreu de Freitas. Quando pediu para se habilitar tinha um benefício de residência na Sé de Évora e vivia em casa de seu tio Frei Luis da Silva, Deão da Sé de Évora.
O habilitando era moço do coro da Sé de Évora. Foi denunciado que a avó do habilitando era mulata, mas após inquirição de testemunhas não ficou provado o impedimento.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram na vigararia de Alcácer do Sal e na cidade de Beja, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras de dote e posse, a folha de partilha feita por falecimento de Iria Gonçalves, a justificação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Grândola, e as diligências de visita e avaliação do património; carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extratêmpora para se ordenar de ordens de evangelho e ordens de missa.
Consta inquirição “de genere” feita no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, em virtude das requisitórias do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Contém inquirição “de genere” feita na cidade de Coimbra a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando encontrava-se na Cúria Romana e pediu que se lhe passasse referenda para na mesma se ordenar de todas as ordens menores e sacras. Antes de ir para Roma tinha sido tesoureiro da propriedade da tesouraria da Igreja de matriz da vila de Juromenha. Consta o processo de património.
Consta inquirição “de genere” feita na cidade da Guarda a favor do habilitando, em virtude da requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Consta carta de compatriota do arcebispado de Évora. Contém o processo de património. Constam cartas de ordens menores e de epístola.
Contém em apenso o processo completo de habilitação “de genere” do Padre Tomé Álvares de Almeida, irmão inteiro do habilitando, para ser admitido a ordens menores e ordens sacras, data de 1660 a 1674. O processo foi anexado em virtude da petição do habilitando para que fossem tidas em conta as diligências “de genere” feitas a favor de seu irmão.
Consta inquirição “de genere” que se fez na vigararia da vila de Moura, a favor do habilitando, por requisitória do arcebispado de Évora. Era irmão de Diogo Pessanha Falcão que se habilitou no ano de 1708 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/0 1105).
Tipologia e suporte: 1 proc. (79 fls.), em papel.
Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens.
O habilitando foi impedido de se ordenar por ter fama de mulato por parte da avó materna.
O habilitando ficou impedido de ser admitido às ordens requeridas por ter fama de cristão novo por parte da avó paterna, Maria da Costa, descendente de José Vaz e Jerónimo Fernandes.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas e na vila de Borba, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o traslado dos autos que se fizeram em virtude de uma carta inibitória, compulsória e citatória emanada pelo Provisor do Patriarcado de Lisboa Ocidental, passada a favor do habilitando.
Consta: Inquirição “de genere” que se fez na cidade e no Bispado de Viseu, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora; carta de prima tonsura, ordens menores e de epístola; o processo de património que possui, entre outros documentos, as escrituras de compra, de venda e aforamento de 1666,1671, 1675, os traslados de verba do testamento com que faleceram Filipe Lobo da Silveira e de Maria Fernandes, datam de 1689 e 1643, uma certidão da sentença de um titulo de um ferragial de Maria de Araújo, tia do habilitando, o edital de património afixado na Igreja matriz da vila de Montemor-o-Novo, as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extratêmpora para se ordenar de ordens de evangelho e ordens de missa.
Foi denunciado que a avó paterna era cristã nova, mas após inquirição de testemunhas sobre a mesma e seus ascendentes, não ficou provada e denúncia e foi deferido despacho para ordens menores.
Consta: Inquirições “de genere” que se fizeram na Vigararia da vila de Alcácer do Sal, na vila de Montemor-o-Novo e na vila de São Tiago do Escoural, a favor do habilitando, por requisitórias do Arcebispado de Évora; um indulto e Breve de extratêmpora (em pergaminho), do Papa Clemente XI, de dispensa nos lutos do ano da sede vacante do arcebispado para poder receber ordens sacras; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote, o edital de património afixado na Igreja de São Tiago do Escoural e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de prima tonsura, ordens menores, ordens de epístola e de evangelho.
Consta um despacho referindo que foi admitido a exame e foi reprovado, não podendo ir a exame segunda vez sem autorização.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, na cidade e Bispado da Guarda, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Redondo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e seus tios Bento Martins e sua mulher Maria Mendes, o Padre Manuel de Matos Maio e o Padre Francisco Rodrigues Maio, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Redondo; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere” feita no Bispado de Viseu, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Contém carta de prima tonsura e ordens menores.
Consta: Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de ordens de epístola, evangelho e missa (em pergaminho); Carta de adito e fixação na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; o processo de património (consta edital de património afixado na Igreja matriz da vila de Monsaraz).
O habilitando foi condenado a pagar 20 mil reis e a dois anos de degredo fora da vila de Portel, por se ter insurgido contra a justiça secular da mesma vila ao impedir que tirassem o gado da sua herdade. Após ter cumprido a pena foi-lhe concedido perdão e pôde receber as ordens de evangelho e missa.
Era irmão de Pedro Caeiro de Abreu que se habilitou no ano de 1714 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01367). O habilitando João Pais Caeiro foi Deão da Sé da cidade de Élvas.
Foi denunciado que um avô do habilitando tinha raça de mulato. Mas não se provou o impedimento.
O habiltando recebeu um indulto, do Papa Clemente XI, de dispensa nos lutos do ano da sede vacante do arcebispado para poder receber ordens sacras. Consta o termo de aceitação do mesmo indulto.
Consta: o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de doação e posse, de arrematação e compra de olivais (1699 e 1677), bem como avaliação do património, edital do mesmo afixado na Igreja matriz de Portel; carta de prima tonsura e ordens menores; carta de prima tonsura, ordens menores e ordens de epístola; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de suplemento de idade para e extra têmpora para se ordenar de ordens evangelho e de missa; carta de Diácono.
Consta inquirições “de genere” feitas na vila de Tomar e no Bispado da Guarda, a favor do habilitando, em virtude das requisitórias do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta: Justificação de fraternidade em como o habilitando é irmão inteiro de Pedro Bacias Mendes, Familiar do Santo Ofício da Inquisição; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura da folha de partilha que se fez por morte da mãe do habilitando, o edital de património afixado na Igreja de Santo Agostinho da vila de Moura, e as diligências de visita do dote; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de todas as ordens sacras (em velino); no fl. 189 consta uma petição do Padre João Carlos Sancas pedindo que lhe seja concedida licença para vender uma propriedade, data de 1716.
O habilitando era moço do coro do Colégio da Santa Sé. O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício e despenseiro da Santa Inquisição em Évora.
Consta: o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote, o edital de património afixado na Igreja matriz da vila de Coruche e as diligências de visita do mesmo; carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de ordens de evangelho e missa (em pergaminho); carta de ordens de epístola.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação que lhe fizeram seus tios, António da Silva, médico na vila de Montemor-o-Novo, e sua mulher Maria do Ó, o edital de património afixado na Igreja de Nossa Senhora do Bispo de Montemor-o-Novo, o traslado dos títulos pertencentes ao património, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de prima tonsura e ordens menores; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, extra têmpora e de suplemento de idade para se ordenar de ordens de missa.
O habilitando era familiar do Arcebispo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Em acórdão da relação foi julgado por legitimo e inteiro cristão velho e limpo de sangue.
Consta inquirição “de genere” feita na Vigararia da vila de Moura, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando foi tesoureiro da Igreja de São Tiago da vila de Montemor-o-Novo. Consta inquirição “de genere” feita no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta: inquirição “de genere” que se fez na vila de Alcáçovas, a favor do habilitando, por comissão do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros doumentos, a escritura de dote que lhe fizeram os seus irmãos, Afonso Ramos e Francisco Mateus Galvão e o auto de posse do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de Matriz da vila de Messejana, e as diligências de visita e avaliação do património; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens de evangelho e missa (em velino).
Consta os autos de justificação de fraternidade. O habilitando pediu para que fossem tomadas em conta as diligencias “de genere” de seu irmão António Martins Gomes, que se encontravam no cartório eclesiástico (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00815).
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote e posse do mesmo, o traslado da verba do testamento de sua tia paterna, Isabel Banha, em que o deixou como administrador de uma capela que instituira, escrituras de compra e venda de 1676, 1685, 1695, 1696, os editais de património afixados na Igreja de Matriz de Montemor-o-Novo e na Igreja de Safira, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens de evangelho e missa (em pergaminho) e de suplemento de idade.
O pai do habilitando era Governador de Castelo de Vide.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, no Bispado de Coimbra e no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por comissão e requisitórias do Arcebispado de Évora.
Consta inquirição “de genere” feita no bispado do Porto, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta: inquirição “de genere” que se fez na vila de Portel, a favor do habilitando, por comissão do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outras, a escritura de dote que lhe fizeram os seus pais e seu tio, o Padre Mateus Gomes Gorgulho, o auto de posse do mesmo, escrituras de venda que datam de 1682, 1677 e 1672, o edital de património afixado na Igreja de Matriz de Portel e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de prima tonsura e ordens menores; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens de evangelho e missa (em pergaminho) e de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Sousel e na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para se habilitar não consta deferimento para receber as ordens.
Contém Carta de Compatriota do Arcebispado de Évora. Consta inquirição “de genere” feita no bispado de Coimbra, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era Tesoureiro da Igreja da vila de Coruche. Consta Carta de Compatriota do Arcebispado de Évora.
Consta inquirição “de genere” feita no bispado de Coimbra, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando servia na sacristia da Sé da cidade de Évora. Requereu que se fizesse justificação de fraternidade em como era irmão inteiro de Natária Maria, mãe de Brás da Fonseca, clérigo de ordens menores (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00977), e que fossem tidas em conta as inquirições “de genere” do mesmo.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissão do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram seus pais e o auto de posse do mesmo, consta o edital de património afixado na Igreja da Sé da cidade de Évora, e as diligências de visita e avaliação do património; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras.
O habilitando pretendia receber as ordens para entrar no Colégio da Purificação e depois servir na Missão da Irlanda. Contém o processo de património para receber ordens sacras. Quando se fez o processo de dote o habilitando estava a viver em Lisboa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, na cidade de Beja, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Consta o traslado de carta de Familira do Santo Ofício. Constam os autos de pureza de sangue do habilitando e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do mesmo, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outras, a escritura de dote que lhe fizeram os seus pais e o traslado do testamento com que faleceu Manuel Ramalho (do ano de 1673), consta o edital de património afixado na Igreja de Matriz de Borba e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras (em pergaminho).
O habilitando pediu para justificar a fraternidade com o Padre Francisco Soares Garcia, clérigo de missa, e que se tivesse em conta as suas inquirições “de genere” (T/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00841). Consta a mesma.
Consta: inquirição “de genere” que se fez no Bispado de Viseu, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora; o processo de património em que consta, que contém, entre outras, a escritura do dote e posse do mesmo, as diligências de visita e avaliação e o edital de património afixado na Igreja da Sé da cidade de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar dos dois últimos graus de ordens menores e de todas as ordens sacras (em velino).
Foi denunciado de fama de cristão novo por parte de sua avó materna, Brites Mendes, mas não foi provado o impedimento.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mourão e na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Moura e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares da Costa, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Consta justificação de parentesco de Brites Mendes, avó materna do habilitando, com o Padre Martinho Carrasco Pimenta; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Sebastião Gonçalves Mendes Biscainho, Afonso Lourenço Mendes e Maior Afonso Mendes, irmãos do habilitando, e certidão da folha de partilha que se fez por falecimento da mãe do habilitando, o edital de património afixado na Igreja da Estrela, na Igreja de Santo Aleixo, na Igreja de Safara da vila de Moura e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras; Carta de adito para a Igreja de São Pedro da cidade de Évora; Carta de Subdiácono e de Diácono.
O pai e o avô paterno, João de Moura Coutinho, do habilitando foram desembargadores. O avô materno, Manuel Raposo, foi médico na cidade de Évora e Beja.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Lamego, na cidade de Beja, na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Arraiolos, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; uma petição de habilitando para se tivessem em conta as inquirições “de genere” do Padre André Raposo, seu tio materno, consta a justificação em como o referido padre era seu tio e irmão inteiro de sua mãe; uma certidão, passada no Arcebispado de Lisboa, de folha autêntica, a favor do habilitando, de uma folha corrida emitida pelos Escrivães do Auditório Eclesiástico pela qual constou não possuir o mesmo crime algum; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e o traslado de uma tença que tinha afectiva no almoxarifado das sisas da cidade de Évora, o edital de património afixado na Igreja de São Tiago da cidade de Beja e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) para todas as ordens sacras; carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora.
Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens sacras.
O habilitando requer justificação de fraternidade em como seu pai é irmão inteiro de Manuel da Silveira, que se ordenou de ordens menores, e que se tivessem em conta as inquirições “de genere” do mesmo. Consta em apenso a inquirição “de genere” de seu tio, data de 1652. Constam inquirições que se fizeram para provar que o habilitando era neto paterno e materno de avôs franceses.
Não consta o deferimento para receber as ordens, mas no final existe um despacho da Relação em que o julga capaz para ser admitido às mesmas.
Constam inquirições “de genere” feitas na Vigararia de Santiago do Cacém e na Vila de Alvalade, a favor do habilitando, por requisitórias do provisor das justificações "de genere" do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vigararia de Santiago do Cacém e na vila de Grândola, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora. Era irmão de Domingos Leitão de Vasconcelos que se habilitou no ano de 1711 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01219).
Tipologia e suporte: 1 proc. (91 fls.), em papel e pergaminho.
O habilitando pediu para que fossem tomadas em conta as diligências “de genere” do Padre Manuel Gonçalves, por ser seu irmão inteiro. Consta a justificação de fraternidade.
Consta: o processo de património em que constam escritura de doação, os editais de património afixados na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo e na Sé da cidade de Évora, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
O habilitando era Bacharel, formado na Faculdade dos Sagrados Cânones pela Universidade de Coimbra. Tinha-se habilitado em 1686 e recebido mercê para receber ordens menores. Devido ao falecimento do Arcebispo não recebeu as mesmas, voltando a habilitar-se em 1691.
Consta inquirição “de genere” feita no Arcebispado de Braga, a favor dos habilitandos, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era mestre em artes. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Cano e na vila de Sousel, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora. Foi denunciado que os avós do habilitando eram mulatos e cristãos novos, mas após inquirição de testemunhas não ficou provado o impedimento.
Consta inquirição “de genere” feita no Bispado de Leiria, a favor dos habilitandos, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só consta deferimento para Francisco Rodrigues receber as ordens pretendidas.
O habilitando era estudante de teologia e Mestre em artes, formado na Universidade de Évora. O pai era advogado na cidade de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Arraiolos, na freguesia de São Miguel de Machede, termo da cidade de Évora, e na freguesia de São Mamede da mesma cidade, por comissões, mandados e secretas do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando foi acusado de ser cristão novo por parte da avó paterna, Maria da Gama. O processo foi indeferido.
Consta em anexo o processo de purgação do dito impedimento em que o habilitando junta aos autos documentos comprovativos e revogatórios do mesmo. Contém, entre outros documentos, uma Sentença Apostólica de pureza de sangue de Teotónio Maldonado de Vasconcelos Ribeiro, irmão do habilitando. O habilitando alegou que Francisco Garcia, seu bisavô paterno, fora criado na Real Casa de Bragança, mais precisamente moço de Câmara de D. Duarte de Bragança. Constam certidões passadas pelo Provedor e mais irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Évora em como nos livros dos defuntos da mesma casa se encontravam sepultados alguns familiares do habilitando. No fl. 281 consta uma relação da sequência dos documentos que constam no processo.
Tipologia e suporte: 1 proc. (39 fls.), em papel.
O habilitando era estudante do Colégio dos meninos do coro da cidade de Évora. Constam inquirições “de genere” feita na cidade e Bispado de Portalegre e na cidade e Bispado de Elvas, a favor do habilitando, em virtude das requisitórias do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam: inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado da Guarda, na vila de Estremoz e na vila de Borba, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outras, a escritura de dote que lhe fez seu tio o Padre Dr. Manuel Lourenço de Gois, consta o edital de património afixado na Igreja de São Bartolomeu de Borba e diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de prima tonsura e ordens menores; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de suplemento de idade e de extra têmpora para ordens de evangelho e missa; carta de ordens de epístola.
O habilitando era moço do coro do Colégio da Sé.
Consta: inquirição “de genere” que se fez na cidade e Bispado do Porto, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora e inquirição “de genere” feita na cidade de Évora; o processo de património em que consta escritura de doação e títulos das fazendas pertencentes ao património, o edital de património afixado na Igreja da Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de prima tonsura e ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram nas Vigararias de Mourão e de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora.