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O habilitando era o único filho varão de seus pais. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Jordão, na freguesia de Nossa Senhora de Machede e na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta certidão passada por Filipe Lopes da Silva, escrivão da Relação e Auditório Eclesiástico da cidade de Évora, em como o habilitando era o único filho varão de seus pais. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Arraiolos, e no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras do hábito de São Pedro, que fez o pai do habilitando ao mesmo, os editais de património afixados na Igreja da Sé e na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de missa (em pergaminho). No final consta apenso o processo de sub-rogação de património que fez o Padre Jacinto das Neves, Presbitero do Hábito de São Pedro, com Francisco do Vale, de uma adega que possuia na Rua da Ladeira, na cidade de Évora, por um quartel de vinha com suas oliveiras, sito no Louredinho, coutos da mesma cidade, data de 1723.
O habilitando quando se habilitou a ordens menores era moço do coro do Seminário da Santa Sé de Évora. Foi denunciado que o avô paterno, Manuel Dias, era infamado cristão-novo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel, na vila de Vila de Frades e na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto, de D. João V, para receber ordens sacras; Sentença de impedimento de cristão novo em que foi requerido pelo habilitando a purgação do mesmo; o processo de património que contém, entre outros documentos, a declaração do Provedor e mais irmãos da Misericórdia da vila de Vila de Frades, em que autorizam Domingos Gonçalves Cavaca, morador em Portel, a dotar seu sobrinho de uma herdade ou quinhão que nela possuia, ficando o mesmo com obrigação de pagar à misericórdia o mesmo foro que pagava o dito seu tio; os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Portel e na Igreja de Santana e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e de missa (em velino). Era irmão de Francisco Gomes Guterres que se habilitou a ordens menores no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01964).
O habilitando era Mestre em Artes na Universidade de Évora e cursava Teologia na mesma. Era Familiar do Santo Oficio da Inquisição. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na freguesia de Santa Susana, termo de Alcácer do Sal, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, uma sentença apostólica de posse de uma capelania sita na Igreja Matriz da vila de Serpa, que instituiu Vicente Fernandes e Sancha Pires, de que era capelão e administrador o Reverendo Cónego Manuel Álvares Cidade e à qual renunciou a favor do habilitando, seu sobrinho, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora e de suplemento de idade para ordens sacras.
Contém uma inquirição “de genere” que se fez no Arcebispado de Braga, a favor de António Ferreira, em virtude de uma requisitória emanada pelo Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta inquirição “de genere” feita na vila da Sertã a favor do habilitando, em virtude da requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta uma petição do habilitando para que fossem tomadas em conta as diligências “de genere”, que já estavam julgadas na relação, de seu irmão inteiro Luis da Fonseca Leitão. Constam petições em nome dos dois habilitandos pedindo para tomar ordens menores, datam de 1685.
O pai do habilitando tinha sido clérigo de ordens menores, era familiar e boticário do Santo Ofício. Consta a certidão da carta de ordens que data de 1641.
O habilitando era tesoureiro da Igreja Matriz da vila de Coruche. Foi denunciado que os avós paternos eram cristãos novos. Constam inquirições “de genere” feitas no arcebispado de Lisboa, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere”. Consta também uma sentença apostólica, a favor do habilitando, em virtude de o mesmo ter requerido que fosse purgado do impedimento (incompleta).
Contém inquirições “de genere” feitas no Arcebispado de Braga, em virtude da requisitória do Provisor do Arcebispado de Lisboa e do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens.
Constam inquirições “de genere” e de vita et moribus que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Tipologia e suporte: 1 proc. (50 fls.), em papel.
Consta o processo para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa e no Arcebispado de Braga e as diligências de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere”. do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” e de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para clérigo que lhe fizeram suas irmãs Luísa Soares, Margarida Soares e Brites Soares, as diligências de visita e avaliação do mesmo e o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Viana do Alentejo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
O habilitando pediu justificação de fraternidade em como era irmão do Padre Manuel Rodrigues Ferreira, cura da Igreja de Santa Vitória do termo de Estremoz, e de Pedro Gomes, soldado de cavalo da Companhia de João Soares Pegado da guarnição da Provincia do Alentejo. Constam as referidas justificações; constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para clérigo que lhe fez seu irmão o Padre Manuel Rodrigues Ferreira, os títulos das fazendas pertencentes ao dote e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Estremoz; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora (em pergaminho) e de suplemento de idade para ordens de evangelho e missa; o processo de sub-rogação do património, feito para ordens sacras, pelo benefício de chantre em que se encontrava colado na Santa Sé da cidade de Coimbra, data de 1726 a 1727.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra e na cidade de Évora e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de São Mamede e na Sé da cidade de Évora; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breves Apostólicos, do Papa Inocêncio XIII, de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade para ordens de missa.
Consta certidão em como o habilitando era filho único, estava em Évora ao serviço do Vigário Geral, sua mãe era viúva e tinha duas irmãs solteiras. Constam inquirições “de genere” que se fizeram em São Manços, em Nossa Senhora de Machede, na vila de Redondo e na vila de Évora Monte e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras (em pergaminho). O habilitando recebeu mercê de uma capela colativa na Santa Casa da Misericórdia da cidade de Évora e a título dela perfez o seu património.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Cabeção e na vila das Galveias, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Por despacho do Acordão da Relação Eclesiástica foi impedido, de receber as ordens pretendidas, por ser cristão novo por parte de seu pai e de ser mulato por parte da avó materna Bárbara Varela.
Consta justificação de fraternidade do habilitando com seus irmãos Veríssimo Leitão de Macedo (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00972) e Domingos Leitão de Vasconcelos (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01219). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Grândola e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre José Pinela Barradas, tio materno do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Grândola; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel, na cidade de Beja, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na vila Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de epístola (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila Portel; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de missa (em pergaminho). No fl. 98 consta uma petição de José António da Silva Fróis, natural de Portel, casado com Leonarda Maria Xavier Coutinho, herdeira do Padre Manuel Gonçalves Velho, tio da mesma, para que se lhe passe certidão dos títulos da Herdade da Varge, que constavam nos autos de património que fez o dito padre, data de 1792. Era irmão de José Gomes Alfar que se habilitou a ordens menores no ano de 1723.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, no Bispado da Guarda e na cidade de Évora, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de menores (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade e Bispado de Lamego, no Arcebispado de Lisboa, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias de D. Diogo da Anunciação, e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de epístola (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e missa.
O habilitando era viúvo de Maria Mendes de Carvalho e irmão do Padre João Barreto, que se ordenara na cidade de Lisboa. Contém despacho para o habilitando justificar que residia no Arcebispado de Évora à mais de 10 anos, para ser julgado compatriota do mesmo e depois fazer as diligências pretendidas. Constam os autos de justificação de compatriota.
Foi denunciado ter fama de mulato por parte de seu avô materno. Foi dispensado do impedimento e obteve deferimento para se ordenar.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era Meirinho Geral do Arcebispado. Contém petição para compatriota do Arcebispado de Évora. Consta inquirição de justificação em como possuia os requisitos para compatriota e consta a respectiva carta inclusa. O habilitando era Familiar do Santo Oficio da Inquisição e fez inquirição “de genere” pelo Tribunal do mesmo. Contém o traslado da Carta de Familiar do Santo Ofício. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o auto de posse que tomou de duas herdades pertencentes a um vínculo que instituiu D. Gonçalo da Silva, Bispo de Ceuta e Tanger, na vila de Redondo, a escritura de dote que fez a si mesmo o habilitando, os editais de património afixados na Igreja de Santo António dos Arcos, termo de Estremoz; e na Igreja Matriz da vila de Redondo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de ordens de sacras (em pergaminho); Carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora. Contém em anexo os processos de justificação de fraternidade de João da Mota e Silva com o beneficiado Francisco da Mota e Silva e de Pedro da Mato e Silva com João da Mota e Silva e Manuel da Mota e Silva, todos irmãos inteiros filhos de Amaro Dias e de Maria dos Santos, datam de 1703 a 1709. Contém em anexo o processo para ordens sacras de Pedro da Mota e Silva, natural de Lisboa, beneficiado na vila de Redondo, criado que fora do Sr. Arcebispo D. Frei Luís da Silva, por morte do mesmo foi para a cúria Romana onde assistia no Colégio Eclesiástico de São Filipe Nery, onde pretendia ordenar-se de sacerdote. Contém o processo de património em que consta, entre outros documentos, a certidão de uma sentença e auto de posse de um prestimónio em Nossa Senhora da Tourega, para perfazer o dote. Possui referenda para receber todas as ordens sacras na Curia Romana, data de 1704 a 1709.
O habilitando era compatriota do Arcebispado de Évora. Contém o processo de património. Contém cartas de prima tonsura, ordens menores, de epístola e de evangelho.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a Carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora, passada a 2 de Julho de 1695 (original em pergaminho). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vimieiro e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao dote e as diligências de visita e avaliação do mesmo que se fez no Bispado de Elvas; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras (em pergaminho). Era irmão de Domingos da Guerra Ravasco que se habilitou no ano de 1721 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01600).
Quando se habilitou era colegial do Colégio Real da Casa de Bragança. O pai do habilitando era cantor de baixão da capela da mesma casa. Em 1722 o Padre Francisco Gil era organista da Real Capela de Vila Viçosa e em 1723 capelão da mesma. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Beja, na cidade e Arcebispado de Lisboa e na cidade e Bispado de Elvas, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram ao habilitando Filipe Freire, sua mulher e Manuel Soares Freire, tios do mesmo, a escritura de doação que fizeram os pais do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho). No final do processo consta uma petição, avulsa, de Vitorino José Barregão, filho de António Gil Barregão e de Joaquina Antónia Galvão, natural de Olivença, requerendo que se lhe passasse a sentença “de genere” de seu tio o Padre Francisco Gil Barregão. Não consta data.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora e escrivão da conservatória secular da universidade da mesma cidade. Consta o traslado da Carta de Familiar do Santo Ofício de Évora. Consta inquirições de limpeza de sangue e de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissõesdo Dr. Paulo Álvares da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando era irmão de Luís de Azambuja de Moura e Cunha que se habilitou no ano de 1723 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01667) e irmão de Nicolau de Moura e Cunha, de Francisco de Moura Lobo e de António Lobo de Moura que se habilitaram no ano de 1725 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01918).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, na vila de Vila Viçosa e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Após as diligências “de genere” saiu impedimento de o mesmo ser mulato por parte da avó Catarina Varela, feitas novas diligências não ficou provado o mesmo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Cabeção e na vila de Pavia, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Cabeção e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, escritura de doação que fizeram os pais do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Cabeção; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e missa.
Consta certidão em como o habilitando tinha irmãos menores. Era irmão de Felício do Vale que se habilitou no ano de 1713 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01323). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Estremoz, na cidade e Bispado de Viseu e na cidade e Bispado de Guarda, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para se habilitar não consta deferimento para receber as ordens.
O habilitando era familiar doméstico trienal do Arcebispo de Évora e Cavaleiro Professo da Ordem de Cristo. Consta o traslado de uma sentença “de genere”, a favor do habilitando, passada no Arcebispado de Lisboa; consta inquirição “de genere” feita na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissão do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que conté, entre outros documentos, uma petição do habilitando para que lhe aceitem uma tença de 50 mil réis, que cobrava no Almoxarifado da Casa do Pescado de Lisboa, para constituir o seu património; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de ordens de sacras.
Consta justificação de fraternidade do habilitando com Diogo Vaz de Lemos, clérigo de ordens menores (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00956). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e sua irmã Margarida Eugénia de Lemos, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Viana do Alentejo; Carta de diácono.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo e na cidade de Évora, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Consta, em apenso, o traslado das inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, a favor de Francisco Lopes Janeiro, filho de António Rodrigues Janeiro e Catarina Rodrigues, datam de 1681.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, no Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao dote e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras (em pergaminho).
O habilitando pediu que se fizesse inquirição para se justificar que a mãe era viúva, que tinha só tinha um irmão, Manuel Marques Vinha, soldado pago de cavalo da Companhia de João de Amorim. Consta a mesma justificação. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Contém apenso o processo de habilitação “de genere” de Manuel Rodrigues Maio, filho de João Luís Panasco e de Catarina Lopes Maio, natural de Borba, para ordens menores, data de 1651. Contém apenso o processo de habilitação “de genere” de Manuel Rodrigues Maio, filho de Francisco Rodrigues Maio e de Beatriz Gomes, natural de Borba, para ordens menores e ordens sacras, data de 1635 a 1640. Contém o processo de património.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra, no Arcebispado de Lisboa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, o edital de património afixado na Igreja de São Mamede e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores e Carta de subdiácono; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora e de suplemento de idade para se ordenar de ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mora, na vila de Lavre e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a certidão da verba do testamento com que faleceu o Padre Manuel Lopes do Couto , que institui uma capela anual na vila de Mora, e que declararava que os filhos de José Aleixo Pais se poderiam habilitar a titulo das missas dela, a escritura de nomeação da capela para dote do habilitando, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Mora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora e de suplemento de idade para se ordenar de ordens de sacras.
Constam a justificação, em virtude da petição do habilitando, em como era o único filho varão de seus pais e que tinha cinco irmãs donzelas e inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra, no Arcebispado de Évora e na vila de Coruche, a favor do habilitando, por requisitórias e comissão do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição, ouvidor das terras do Barão Conde, Juiz ordinário da vila de Alvito e Oriolas e Juiz dos Orfãos em Vila Nova da Baronia. Constam a certidão de Familiar do Santo Ofício, inquirições de pureza de sangue e de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Alvito, por comissões do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens pretendidas. No final do processo consta um despacho da relação eclesiástica para que o habilitando apresente uns autos de dispensa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, e de “vita et moribus” que se fizeram nas mesmas, a favor do habilitando, por comissões de do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado Igreja de São Marcos do Campo; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões de do Dr. José Borges de Barros, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Maria Baptista de Carvalho madrinha do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Sé da cidade de Evora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
O habilitando foi impedido de se habilitar por denúncia de ser mulato e judeu por parte de sua avó paterna, Isabel Martins. Após justificação de que tinha dois tios clérigos no Arcebispado, o Padre Tomé Martins e o Padre Manuel Martins Gorgulho, descendentes da mesma linhagem dos Martins, foi dispensado do impedimento. Contém também uma certidão, em virtude da petição de Fernando Rodrigues Mexia, primo do habilitando pela parte materna, em que consta estar canonicamente ordenado de ordens menores. Constam inquirições genere e “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e no Bispado de Elvas, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que fez a si mesmo o habilitando, o edital de património fixado na Igreja Matriz da vila de Portel e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de epístola, evangelho e missa; Carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora.
Consta justificação em como tinha cinco irmãs donzelas e era o único filho varão de seus pais (à data da habilitação porque mais tarde teve irmãos que também viriam a habilitar-se a ordens menores, Raimundo José Coutinho no ano de 1725 e José Bernardo Coutinho no ano de 1728 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01759 e 01858). Constam inquirições genere que se fizeram na vila das Galveias, na vila de Vila Viçosa e no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram nas mesmas vilas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado do Alvará régio concedendo mercê ao habilitando de um moio de trigo de renda cada ano, imposto no Almoxarife de Vila Viçosa, que perfazia o património do mesmo, o edital afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de subdiácono e de diácono; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa.
Consta o certificado de que o habilitando tinha um irmão, de nome Manuel Rodrigues Biscardo, alferes de uma companhia de cavalos servindo o rei no exército da Catalunha. Constam inquirição genere e “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta justificação de fraternidade da avó paterna, Maria Caeiro, com o Francisco Gastão, clérigo de ordens menores e irmão inteiro da mesma. Constam inquirições genere que se fizeram no Bispado da Guarda, no Arcebispado de Lisboa e no Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évor, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais (de um moinho na ribeira do Xarrama) e o traslado do testamento com que faleceu o avô paterno Domingos Rodrigues, em que deixou como testamenteiro o pai do habilitando, o edital do património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de subdiácono; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora e de suplemento de idade para ordens de evangelho e ordens de missa (ambos em pergaminho).
Consta justificação em como é o único filho varão de seus pais. Constam inquirições genere e “vita et moribus” que se fizeram na vigararia de Arraiolos, nas freguesias de Benavila, de Nossa Senhora de Machede, de Montoito, de São Manços e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, os editais do património afixados na Sé e na Igreja de São Mamede de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de subdiácono; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora e de suplemento de idade para ordens de evangelho e ordens de missa. Era irmão pela parte do pai de Francisco Mendes Vidigal que se habilitou a ordens menores no ano de 1738 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02439).
Consta justificação em como tinha duas irmãs donzelas, três sobrinhas donzelas e um irmão cego. Constam inquirições genere que se fizeram no Bispado da Guarda, na vila de Monsaraz e na vila da Vidigueira, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado do testamento de Domingos Lourenço Perdigão, tio do habilitando, em que o dotou com uma capela de missa quotidiana, os editais de património fixados na Igreja Matriz e na Igreja de São Tiago da vila de Monsaraz, e na Igreja Matriz da vila de Mourão e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de epístola, evangelho e missa (em pergaminho); Carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora.
O habilitando recebeu dispensa do Arcebispo para fazer deligências “de genere” porque era filho da igreja, consta a sentença de dispensa em anexo. Quando se habilitou a ordens de epístola era Beneficiado na Igreja Matriz de Coruche. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Coruche, a favor do habilitando, por comissões do D. Diogo da Anunciação, Arcebispo de Évora, e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor da mesma cidade; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
O habilitando pediu para ser adimitido para compatriota do arcebispado de Évora, por residir na mesma cidade há muitos anos e possuir património no mesmo Arcebispado. O pai do habilitando era Padre e a mãe solteira. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de menores (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, escrituras de dote para ordens sacras que fizeram o Padre Álvaro da Silva e o Padre Manuel Gomes de Sousa ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja da Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de sacras (em pergaminho); Carta de adito na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora. Consta um apenso o processo de subogação de património que fez o Padre Manuel Gomes de Sousa, capelão da Capela dos Valadares, sita na Igreja de São Mamede.
Constam os autos de justifivação de fraternidade do habilitando com seu irmão o Padre Manuel Quadrado Panasco; inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o Padre António Panasco e o Padre Manuel Quadrado, tio e irmão do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e os editais de património afixados na Igreja Matriz e na de São Bartolomeu da vila de Borba; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho)
O habilitando era irmão de Tomás António Toscano que se habilitou no ano de 1714 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01342). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas, na vila de Redondo, na freguesia de São Manços, em Tomar e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros, de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Joaquim Lopes Coutinho irmão do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram cidade de Évora, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para todas as ordens sacras (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e Frei José de Jesus Maria, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez a mãe do habilitando e que fez a si mesmo o habilitando, a sentença de folha de partilha que se fez por falecimento de seu pai, as diligências de visita e avaliação do mesmo e o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Portel; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para todas as ordens sacras.
Consta a justificação em como era o único filho varão e que só tinha irmãs donzelas. Constam inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Mértola, na paróquia do Freixo e na vila de Redondo, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, o edital do património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora e de suplemento de idade para ordens de evangelho e ordens de missa e Cartas de subdiácono e de Diácono
Consta justificação de fraternidade do habilitando com Nuno Vaz Piçarra, habilitado de ordens menores (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00955). Consta inquirição de de “vita et moribus” que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Viana do Alentejo e na vila de Monsaraz e de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de D. Diogo da Anunciação, Arcebispo de Évora, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja da vila de Viana do Alentejo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de missa (em pergaminho); o traslado de uma sentença entre partes que foi autor o Padre Manuel Dias e réu o habilitando. O habilitando ficou ilibado da queixa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Viseu e na cidade de Évora, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando tinha sido advogado, Familiar e procurador dos Cáceres do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Consta o traslado da Carta de Familiar do Santo do pai do habilitando. Constam inquirições de pureza de sangue e de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a se próprio o habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja da Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e missa.
O habilitando era familiar do Santo Ofício da Inquisição e irmão inteiro do Beneficiado José Duarte Batalha, sacerdote do Hábito de São Pedro, como tal pediu para ser dispensado de fazer novas diligências “de genere”. Consta a justificação de fraternidade do habilitando com o Padre José Duarte Batalha e a e inquirição de “vita et moribus” que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta a justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Vital Varregoso. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado dos títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital de património fixado na Igreja Matriz da vila de Lavre e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de epístola, evangelho e missa; Carta de adito na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Carta de subdiácono e de diácono.
Consta inquirição “de genere” que se fez na vila de Estremoz e inquirição de “vita et moribus” que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Constam justificações de fraternidade de seu avô paterno, Miguel de Azevedo, com o cónego Brás Correia de Azevedo, e de sua mãe com Cristovão de Chaves de Abreu Corte Real, Deão da Sé da cidade de Évora.
Contém inquirição “de genere”, da avó materna, feita no Bispado de Guarda em virtude da requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Bem como inquirição feita na vila de Moura.
O pai do habilitando era guarda dos cárceres do Santo Ofício na cidade de Évora. Contém deferimento para prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de epístola (em pergaminho); Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de missa.