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O habilitando era órfão de pai e mãe e pretendia habilitar-se porque estava provido de uma capela de missa quotidiana. Constam inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora e seu termo, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras do hábito de São Pedro, que fez a si mesmo o habilitando, o traslado do testamento com que faleceu o Padre Domingos Piteira, os editais de património afixados na Igreja de Santo Antão e na Sé da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de Diácono.
Constam certificados do Dr. Francisco Rodrigues Vieira, médico do Arcebispado, e do Dr. Vicente da Silva Bravo, médico assistente na cidade de Évora, em como o habilitando tinha um irmão incapacidado de visão. Consta inquirição de justificação de fraternidade com o dito seu irmão e em como o mesmo sofria da referida enfermidade. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e no Bispado de Viseu e inquirição de “vita et moribus” que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Redonso e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era Desembargador e Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta certidão da Carta de Familiar do Santo Oficio do mesmo. Constam inquirições de pureza de sangue que se fizeram em Évora e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade e na cidade de Lisboa, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai, o avô paterno e o avô materno do habilitando foram Familiares do Santo Oficio da Inquisição. Consta uma declaração do Padre José Ferreira Nunes, Beneficiado na Igreja de São Tiago da cidade de Lisboa, renunciando do mesmo benefício a favor de seu sobrinho, João Ferreira Nunes. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Oficio de José Pereira Nunes, irmão do habilitando. O habilitando requereu que fosse dispensado de fazer diligências “de genere” em virtude de ser filho, irmão e neto de Familiares do Santo Oficio. Consta a justificação de fraternidade; inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Lisboa, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta justificação em como era o único filho varão de seus pais. Constam inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram no termo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, os editais de património afixados na Igreja da Matriz e na Igreja de São Bartolomeu da vila de Borba e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e de missa; Breve Apostólico de suplemento de idade para ordens de missa; Carta de subdiácono.
Constam inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando era irmão de José da Silva que se habilitou a ordens menores no ano de 1714. Tipologia e suporte: 1 proc. (99 fls.), em papel.
O habilitando tinha alcançado um Breve Apostólico, do Papa Alexandre VII, para ser ordenado de todas as ordens menores e sacras. Consta o Breve incluso em pergaminho. Contém o processo de património.
O pai do habilitando pôs ao serviço do Rei um filho mais novo para servir de soldado, o mesmo não foi aceite para assentar praça porque só tinha 12 ou 13 anos, e só era permitido alistarem-se voluntariamente com 14 anos. Constam inquirições genere que se fizeram no Bispado de Coimbra e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital de património afixado na Igreja da Matriz da vila de Vila Viçosa e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho); Breve Apostólico de suplemento de idade para ordens de missa.
Contém inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra e no Bispado de Guarda, a favor de Belchior Vaz, em virtude de cartas requisitórias emanadas do Arcebispado de Évora. Não consta deferimento ou indeferimento para tomar as ordens.
Consta certidão em como o habilitando era o único filho varão de seus pais. Foi denunciado que tinha raça de mulato mas foi dispensado do impedimento. Constam inquirições genere que se fizeram na vila de Borba, no Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba, na cidade de Lisboa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Bartolomeu Canhão de Sande, primo do habilitando, a certidão dos bens de raiz da partilha que fizeram entre si Bartolomeu Canhão de Sande e seu irmão António de Sande de Morais, o edital afixado na Igreja Matriz da vila de Borba e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras; Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de adito para a Igreja de São Mamede da cidade de Évora. No final do processo consta o traslado de uma sentença crime e de livramento contra o habilitando, que correu entre o ano de 1702 e 1704. Foi acusado de ter desonrado e prometido casamento a Maria de Torres, moradora na vila de Borba, de quem teve uma filha. A mesma retirou os processos que movera. O réu obrigou-se a fazer uma escritura de dote para casamento favorável à mesma. Constam duas petições, avulsas, do ano de 1732, uma do Padre Sebastião Pessanha e Torres e outra do Padre Gomes de Torres requerendo que se lhes passem certidões do Acordão e Sentença que foram proferidas nas inquirições sobre a limpeza do seu sangue.
Consta justificação de fraternidade do habilitando com António Garcia, seu irmão inteiro, que se encontrava já habilitado (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/012/00084). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, o edital afixado na Igreja da Matriz da vila de Borba e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e de missa; Breve Apostólico de suplemento de idade para ordens de missa.
Consta justificação em como o habilitando era o único filho varão de seus pais. Constam inquirições genere que se fizeram na cidade de Évora e no Bispado de Viseu, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, o edital afixado na Igreja da Sé da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho) e Breve Apostólico de suplemento de idade para ordens de missa; Carta de subdiácono; Carta de adito para a Igreja de São Mamede da cidade de Évora. No final do processo foram apensos os títulos das fazendas pertencentes ao património do habilitando, datam de 1644 a 1709. Entre eles consta o testamento de Joana Jorge, viúva de Domingos da Fonseca
Consta justificação de fraternidade do habilitando com o Padre António Gião Banha, seu irmão inteiro. Constam inquirições genere que se fizeram na vigararia da vila de Terena, na vila do Redondo, em São Vicente de Valongo, e inquirições de “vita et moribus” na cidade de Évora e na vila de Redondo, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No final do processo consta uma petição do habilitando, que se encontrava na cidade de Lisboa, requerendo uma certidão em como constasse que tinha os requisitos e fora examinado para prima tonsura e ordens menores. Consta a mesma. Tipologia e suporte: 1 proc. (128 fls.), em papel.
Consta uma denúncia de que o avô materno era judeu e esteve preso no cárcere do Santo Ofício em Lisboa. Consta o indeferimento para tomar ordens.
Constam inquirições genere que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e no Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, por comissão e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens requeridas.
O pai do habilitando era Sargento-mor. Foi denunciado que o habilitando descendia de judeus pela parte paterna e de mouros pela materna, mas não ficou procado o impedimento. Constam inquirições genere e de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mourão, na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais e seu irmão, o Prior de Mourão, Frei João Marques de Oliveira, o edital afixado na Igreja Matriz da vila de Mourão, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora (em pergaminho) para ordens de epístola, de evangelho e missa; Carta de adito para a Igreja de Santo Pedro da cidade de Évora.
O habilitando era moço do coro do Colégio da Sé de Évora. Consta inquirição genere que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissão do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo está incompleto. Consta despacho para que o habilitando juntasse às diligências as certidões de baptismo dos avós paternos e maternos. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens requeridas
Consta justificação em como no cartório da Câmara Eclesiástica se perdera uma petição do habilitando com o exame, a aprovação e o despacho da relação em como estava admitido para ordens menores a título de uma capela instituída por Helena Gomes. Constam inquirições genere que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital afixado na Igreja Matriz da vila Montemor-o-Novo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora (em pergaminho) e suplemento de idade para ordens epístola, de evangelho e missa; Carta de adito para a Igreja de São Pedro da cidade de Évora.
Consta justificação em como o habilitando tinha um irmão, de nome Manuel Miguens, soldado infante da Companhia do Capitão João de Deus. Constam inquirições genere que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital afixado na Igreja Matriz da vila de Lavre e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora (em pergaminho) e suplemento de idade para ordens de evangelho e missa.
Consta justificação em como tinha um irmão servindo no exército, na Catalunha, e que tinha seis irmãs donzelas. Foi denunciado que o avô materno do habilitando era mulato e cristão novo, mas não ficou provado o impedimento. Constam inquirições genere que se fizeram na vila de Redondo e cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Crispim Lopes dos Santos, seu irmão inteiro, que fora cura na freguesia de Atalaia, termo de Portel. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital afixado na Sé da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora (em pergaminho) e suplemento de idade para ordens epístola, de evangelho e missa; Carta de adito para a Igreja de Santo Antão da cidade de Évora.
O pai do habilitando era oficial de violeiro. Consta uma certidão, em virtude do requerimento do pai do habilitando, em como tinha um filho soldado, de nome José de Abreu, na Companhia de que foi Sargento-mor de Batalhão Gomes Freire de Andrade. Constam inquirições genere e de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, o traslado dos títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital afixado na Igreja Matriz da vila de Estremoz, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora e suplemento de idade para ordens de evangelho e missa; Carta de adito para a Igreja de Santo Antão da cidade de Évora.
Consta justificação de fraternidade do habilitando com António de Amaral, seu irmão inteiro, já habilitado para ordens menores (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/012/00077). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do D. Frei José de Jesus Maria, Bispo Eleito, Chanceler e Presidente da Relação Eclesiástica da corte e cidade de Évora, Provisor e Juiz das Justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só consta despacho para prima tonsura. Tipologia e suporte: 1 proc. (26 fls.), em papel.
Contém inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Viseu, e no Arcebispado de Lisboa, a favor de André Pires, em virtude das cartas requisitórias emanadas do Arcebispado de Évora.
O processo está incompleto, consta somente inquirição “de genere” do habilitando feita em Évora. Não consta impedimento nem deferimento para tomar as ordens.
Contém uns autos que contêm a inquirição “de genere” de Gaspar Rodrigues, feita a pedido do mesmo, data de 1602. Consta também uma carta de sentença, de 1603, relativa a uns autos em que fez parte como réu o pai do habilitando, relativa ao lançamento de duzentos mil cruzados que o mesmo tinha de pagar. Gaspar Rodrigues alegou não estar abrangido pela provisão de Sua Majestade por ser ele cristão velho.
O pai do habilitando era fidalgo da Casa Real. O habilitando tinha renúncia de um benefício simples no Arcebispado de Braga e requereu para se ordenar para poder usufruir do mesmo. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens.
Consta requisitória, do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, enviada para o Bispado de Badajoz para se proceder a inquirição “de genere” do pai e da mãe do habilitando, naturais de Olivença. Consta a mesma, bem como inquirição que se procedeu na cidade de Elvas. Contém o processo de património.
O habilitando era tesoureiro da Igreja Matriz da cidade de Beja. Não foi deferido para tomar ordens de epístola por ser considerado o património insuficiente.
O processo foi indeferido porque foi denunciado que a sua avó paterna era mulata e cristã nova e que um primo tinha sido preso pelo Santo Ofício.
Foi denunciado que a avó paterna do habilitando era cristã nova. O habilitando recorreu do despacho para que fosse purgado o impedimento.
O processo não está completo. Consta despacho para que o habilitando apresente inquirição “de genere” de seu avô materno na vila de Fronteira.
Contém o processo de património. Consta as cartas de prima tonsura, ordens menores e epístola. O habilitando habilita-se a ordens de missa mas não consta o deferimento nem indeferimento para se ordenar.
O habilitando era o único filho varão de seus pais. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Jordão, na freguesia de Nossa Senhora de Machede e na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta certidão passada por Filipe Lopes da Silva, escrivão da Relação e Auditório Eclesiástico da cidade de Évora, em como o habilitando era o único filho varão de seus pais. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Arraiolos, e no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras do hábito de São Pedro, que fez o pai do habilitando ao mesmo, os editais de património afixados na Igreja da Sé e na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de missa (em pergaminho). No final consta apenso o processo de sub-rogação de património que fez o Padre Jacinto das Neves, Presbitero do Hábito de São Pedro, com Francisco do Vale, de uma adega que possuia na Rua da Ladeira, na cidade de Évora, por um quartel de vinha com suas oliveiras, sito no Louredinho, coutos da mesma cidade, data de 1723.
O habilitando quando se habilitou a ordens menores era moço do coro do Seminário da Santa Sé de Évora. Foi denunciado que o avô paterno, Manuel Dias, era infamado cristão-novo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel, na vila de Vila de Frades e na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto, de D. João V, para receber ordens sacras; Sentença de impedimento de cristão novo em que foi requerido pelo habilitando a purgação do mesmo; o processo de património que contém, entre outros documentos, a declaração do Provedor e mais irmãos da Misericórdia da vila de Vila de Frades, em que autorizam Domingos Gonçalves Cavaca, morador em Portel, a dotar seu sobrinho de uma herdade ou quinhão que nela possuia, ficando o mesmo com obrigação de pagar à misericórdia o mesmo foro que pagava o dito seu tio; os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Portel e na Igreja de Santana e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e de missa (em velino). Era irmão de Francisco Gomes Guterres que se habilitou a ordens menores no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01964).