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Contém o processo de património. Contém uma carta, emanada pelo arcebispado, concedendo licença para tomar ordens sacras.
Consta inquirição “de genere” feita no Bispado de Coimbra por requisitória emanada do Arcebispado de Évora. Consta despacho deferido para prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores.
Contém os processos de habilitação “de genere” de seus irmãos João da Costa Pimenta e de Rodrigo da Costa Pimenta para ordens menores, de epístola e de evangelho (datam de 1637 a 1646). No processo de João da Costa Pimenta consta o traslado de umas bulas apostólicas de 20 mil reis de pensão anual reservados ao mesmo.
Contém o processo de património. Consta uma petição de Marcos Rodrigues, clérigo de missa do hábito de São Pedro, de 1658, em que requer que se lhe passe traslado das suas cartas de ordens menores, epístola e de evangelho. Consta o traslado das mesmas (fl. 13 e 14).
Contém o processo de património para se poder ordenar. Consta em anexo um processo de habilitação “de genere” do ano de 1603 a 1604, do Licenciado Pedro Gonçalves, filho de Fernão de Anes e de Maria Anes, natural de Viana do Alentejo, para ser admitido a ordens menores e sacras. Contém o processo do património.
Foi denunciado que um avô paterno era enjeitado e que tinha sido criado por cristãos novos. Foram feitas novas diligências e o impedimento foi levantado, constando despacho deferido para tomar ordens.
Quando fez petição para se habilitar do 3º e 4º grau de ordens menores era tesoureiro de São Tiago na cidade de Évora.
Quando fez petição para ser admitido a ordens menores era Beneficiado na Igreja de São João na vila de Coruche.
Contém a escritura de dote que fez Manuel Mendes para seu filho se ordenar, data de 8 de Abril de 1591. Consta o auto de posse do património dotado.
Contém uma inquirição “de genere” feita na cidade de Lisboa em virtude da requisitória emanada pelo provisor das habilitações "de genere" do Arcebispado de Évora.
Contém o processo de património para se poder ordenar. O processo de admissão ás ordens sacras foi indeferido no início, porque o pai do habilitando foi acusado de fraude quando efectuou o dote.
Diogo Pereira era moço do coro da Sé e o pai foi músico na mesma. O habilitando era sobrinho por parte do pai de Diogo Pereira, cura em Santo Antão.
Contém o processo de património. Aquando da sua habilitação a ordens de epístola foi denunciado, por um sacerdote, que tinha fama de cristão-novo, era bêbado e roubava dinheiro à igreja matriz de Arraiolos, da qual era tesoureiro. Foi retirado o impedimento de cristão-novo mas não consta o deferimento final.
Contém o processo de património. Foi denunciado de que a geração de seus avós maternos era impura, descendendo de mouriscos e judeus. Consta uma inquirição “de genere” efectuada na vila de Brihuega, Arcebispado de Toledo, a pedido de Pedro Dias, tio materno do habilitando, sobre a geração de seus pais e avós, a fim de tomar ordens menores em Portugal. A inquirição está em espanhol e data de 1578. Consta a transcrição em português. Não contém deferimento ou indeferimento para tomar ordens de epístola.
O pai do habilitando era Tenente de Cavalos da Companhia do Capitão António Velho de Brito na praça de Almeida. Tinha um irmão que estava a servir de cabo de esquadra na mesma companhia. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Avis e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta o certificado em como era o único filho varão de seus pais. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Agueda Luís, tia do habilitando, a escritura de dote que fez o habilitando a si mesmo, os editais de património afixados na Igreja de São Mateus e na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta, em pergaminho, de D. João V concedendo licença para o habilitando se ordenar; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mourão, na vila de Monsaraz, na freguesia da Caridade, na vila de Montoito, na cidade de Évora e seu termo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, o edital de património afixado na Igreja de São Pedro do Corval e as diligências de visita e avaliação do mesmo.
O habilitando era o único filho varão de seus pais. Constam inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, os editais de património afixados na Igreja da Sé da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora e de suplemento de idade para ordens de missa (ambos em pergaminho).
Contém em anexo um processo de habilitação “de genere” de Manuel Fernandes, filho de Domingos Pires e Beatriz Dias, natural de Évora, para ser admitido a ordens menores, data de 1635.