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O pai do habilitando era capitão. Só teve deferimento para prima tonsura e 1º grau de ordens menores por não ter idade suficiente para os graus seguintes.
Constam as inquirições "de genere" e de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Sousel, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Sebastião Tinoco, Cónego prebentado na Sé da cidade de Évora e provisor das habilitações de genere.
Constam as inquirições "de genere" e de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Sebastião Tinoco, Cónego prebentado na Sé da cidade de Évora e provisor das habilitações de genere.
O habilitando pede para se ordenar de ordens menores para tomar posse de um benefício simples na Igreja de São Tiago, ao qual renunciou seu tio António de Morais do Carvalhal, Prior de Vila Alva. Consta a Carta de pedido de mercê de colação e confirmação na Igreja de Vila Alva a favor do clérigo António de Morais, data de 1640.
A mãe do habilitando era mulata bem como os seus avós maternos. Consta uma petição do mesmo referindo ter sido admitido a ordens menores e pede que se lhe passe licença para correr a sua folha. Contudo não consta o despacho de aprovação.
Constam as inquirições "de genere" e de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Sebastião Tinoco, Cónego prebentado na Sé da cidade de Évora e provisor das habilitações de genere.
O habilitando era músico da capela do Duque de Bragança e compatriota do arcebispado de Évora, aquando da habilitação a ordens de missa era capelão do duque.
Contém um Breve Apostólico, do Papa Urbano VIII, para se ordenar de ordens sacras, data de 1643. O breve é em pergaminho. Contém o processo de património.
Só consta deferimento para prima tonsura e 1º grau de ordens menores por não ter idade suficiente para os graus seguintes.
Contém inquirição “de genere” feita no Bispado de Coimbra a favor do habilitando, por carta requisitória emanada do Arcebispado de Évora. Não constam despachos deferidos ou indeferidos para auferir as ordens pretendidas..
O habilitando era tesoureiro da Igreja de S. Mamede da cidade de Évora. No ano de 1654 Domingos Rodrigues, clérigo de ordens menores, requer que se passe certidão do traslado da sua inquirição “de genere” para se poder examinar de boticário.
Contém o traslado de uma petição de Afonso Rodrigues Bernaldo, médico na vila de Portel, natural de Campo Maior, para se fazer inquirição de testemunhas sobre a sua vida e costumes, data de 1637. Consta uma petição de João Baptista Bernaldo, clérigo do hábito de São Pedro, morador na vila de Alcobaça, irmão do habilitando, para que se lhe passe certidão do traslado da inquirição “de genere” de sua mãe, data de 1676 (fl. 18). O processo foi indeferido.
Contém deferimento para prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores. No fl. 23 consta anexado um processo de habilitação “de genere” de António Fernandes, filho de Rui Fernandes e de Leonor Francisca, natural de Vila Viçosa, para ser admitido a prima tonsura, ordens menores e de ordens sacras, data de 1594 a 1597. Contém o processo de património.
No fl. 27 consta anexado o processo de habilitação “de genere” de João Manuel, filho de Diogo Fernandes Cavaleiro e de Maria Banha, natural de São Tiago de Monsaraz, para ser admitido a prima tonsura, ordens menores e sacras, data de 1634 a 1645. Contém um breve apostólico, do papa Urbano VIII, para se ordenar de ordens de epístola, data de 29 de Outubro de 1643. O breve é em pergaminho.
Constam as inquirições "de genere" e de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Sebastião Tinoco e do Dr. António Rodrigues da Silveira, Cónegos na Sé da cidade de Évora e provisores das habilitações de genere. Foi denunciado que o habilitando tinha fama de mouro por parte de sua mãe. Que a António Vieira, primo pela parte materna, tinha-lhe sido retirado o hábito de Palmela. Mas não foi tido em conta a denúncia. Consta o processo de património que contém a escritura de dote que fez o pai do habilitando.
O habilitando tinha um tio de nome Filipe Freire, cónego na Sé de Coimbra, que renunciou de um benefício simples na igreja de Nossa Senhora da Vila, para que com ele o sobrinho se pudesse ordenar de todas as ordens.
Quando requereu prima tonsura Bento Nunes era moço do coro no colégio da cidade de Évora. Só consta o despacho aprovado até ao 3º grau de ordens menores.
O habilitando era filho natural de D. Martinho de Castro, também clérigo. Foi dispensado, pelo Cabido, do impedimento e de apresentar inquirições de genere.
O pai do habilitando era licenciado, comendador da Ordem de Cristo e dezembargador do Duque. O habilitando queria habilitar-se a título de uma conesia da Colegiada de Ourém, que lhe tinha feito mercê o Duque de Bragança.
O habilitando era licenciado e canonista formado na Universidade de Coimbra. Constam as inquirições de genere que se fizeram, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Sebastião Tinoco, Cónego prebentado na Sé da cidade de Évora e provisor das habilitações de genere.
O processo está incompleto. No final consta um despacho para que se passe requisitória para se fazer deligências em Elvas, por estar o habilitando a viver na dita cidade.
Contém carta de compatriota passada pelo provisor das justificações “de genere”, Dr. Álvaro Tinoco. Contém carta requisitória emanada pelo provisor das justificações “de genere” para se proceder à inquirição “de genere” do habilitando no termo de Linhares, Bispado de Coimbra.
O padre Manuel Mendes Botelho, irmão do habilitando, queria doar-lhe um benefício que possuia na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo, de doze mil reis de pensão, para o mesmo de poder ordenar.
Nos fl. 8 a 11 constam petições e mandados pertencentes ao processo de Afonso Fernandes, filho de Pedro Fernandes e Isabel Lopes, natural de Serpa, para se ordenar de ordens menores.