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O processo está incompleto. No final consta um despacho para que se passe requisitória para se fazer diligências em Elvas, por estar o habilitando a viver na dita cidade.
Após inquirições “de genere” para receber ordens menores foi impedido de auferir as mesmas por denúncia de mulato e de judeu por parte dos avós paternos. Foi provado através de inquirições “de genere” de familiares que eram infundadas as queixas. Antes de 1720 o habilitando tinha em curso um processo de irregularidade proveniente do homicídio carnal que cometera na cidade de Évora e pediu para ser dispensado da mesma irregularidade para poder usufruir de uma beca do colégio de Nossa Senhora da Purificação e tomar ordens sacras.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, na cidade e Bispado de Elvas, na vila de Estremoz, na vila de Monsaraz, e de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a certidão das diligências de limpeza de sangue de Gomes Torres, irmão inteiro do avô paterno do habilitando, filho de António Gomes e de Beatriz Lopes, contém as cartas de prima tonsura, ordens menores, de subdiácono, de diacóno e de presbítero do mesmo, possui ainda os certificados passados no convento de São Bento de Avis em como o mesmo tinha professado para freire do convento, consta a provisão de mercê de um benefício na Igreja Matriz da vila de Borba a favor do dito (datam de 1608 a 1625); o processo de património do habilitando que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os seus pais, as diligências de visita e avaliação do mesmo e o edital de património afixado Igreja Matriz de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
O habilitando era estudante na Universidade de Coimbra.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Sousel e na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, extra têmpora para se ordenar de todas as ordens sacras (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a apresentação que fizeram o Juiz e Irmãos da Confraria das Almas da vila de Coruche para o habilitando ser capelão da capela que instituiu Isabel Martins Preto, familiar do habilitando, a escritura de dote que os mesmos fizaram e o auto de posse da dita capela, o traslado do testamento, de 1651, com que faleceu a instituidora, as diligências de património que se fizeram no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por requisitória do Dr. José Borges de Barros; o edital de património afixado na Igreja de São Torcato, termo de Coruche e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de ordens de epístola.
O habilitando era Bacharel em Filosofia, formado pela universidade de Évora. O habilitando requereu que fossem tomadas em conta as diligências que se fizeram no Arcebispado de Évora a Manuel Nunes da Silva, Beneficiado na Matriz de Coruche e Arcipreste na Sé Primaz, por ser a mãe do mesmo irmã inteira de sua mãe. Consta a justificação de fraternidade. Mas não foi tida em conta por não ser a fraternidade do próprio.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram na Vigararia de Avis, na vila de Tomar e no Bispado de Portalegre, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Arcebispado de Évora; o processo de património em que o Padre Manuel Nunes da Silva o dotou de 15 mil reis de pensão anual sobre os frutos do seu beneficio simples que possuía na vila de Coruche; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras (em pergaminho); carta de adito na Igreja de São Pedro de Évora; carta de ordens de epístola e evangelho).
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício. A mãe do mesmo também fez diligências de pureza de sangue para se poder casar.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Terena, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta inquirição “de genere” feita no Bispado do Porto, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No inicio do processo consta uma petição de Pedro Dias, então Presbítero do Hábito de São Pedro e morador nas Galveias, requerendo que enviem as suas diligências “de genere” à Relação para que a Mesa da Consulta para serem julgadas.
O impetrante era irmão de José Dias que se habilitou no ano de 1688 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00826).