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Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre José Gonçalves Grandão, notário do Santo Ofício da Inquisição (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01223). Consta a certidão da carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição do mesmo. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre José Gonçalves Grandão, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé da cidade de Évora e na Igreja de São Mamede; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era alferes. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Manuel Valério da Assunção (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01775). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, uma certidão em como o habilitando era colegial no Colégio Real da Purificação da cidade de Évora, passada pelo secretário do mesmo colégio João de Gusmão, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando Maria Francisca, a licença que passaram o provedor e mais irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa para que o habilitando pudesse incluir no seu património umas fazendas foreiras à dita casa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Vila Viçosa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na cidade de Beja e na vila de Beringel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O primeiro Acordão da Relação Eclesiástica de Évora deliberou que ficassem as diligências em perpétuo silêncio. Nas diligências foram feitas denúncias sobre a filiação do pai do habilitando. O habilitando apresentou a certidão de baptismo do pai. Mas não consta deferimento ou indeferimento para o habilitando auferir ordens menores.
Constam inquirições de genere que se fizeram nas freguesia de São Romão de Sádão, termo da vila de Alcácer do Sal, na vila de Ferreira, na vila do Torrão e na vila de Beringel, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila do Torrão e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Os habilitandos foram impedidos de auferirem as ordens requeridas por fama de mouros pela parte do avô paterno, João Coelho. A Matias Coelho Vidigal também saiu o impedimento de ter fama de mulato por parte de sua avó materna Vicência Vidigal. Após diversas inquirições “de genere” não foi provado o impedimento cristãos novos por parte paterna dos habilitandos. Foi deferido o processo a Jacinto Lopes Coelho. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Elvas, na Vigararia de Avis e na freguesia de Ervedal, a favor dos habilitandos, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Constam também inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vigararia de Avis e na cidade de Évora a favor de Jacinto Lopes Coelho; contém a inquirição “de genere”, feita no ano de 1693 na vila do Cano, a favor de Manuel de Carvalho.
Constam os autos de justificação de fraternidade dos habilitandos com o Padre António de Macedo e Sousa (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01597). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património de José de Chaves de Macedo que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fizeram ao habilitando o Capitão Mor da vila de Portel, Francisco Gonçalves Valada, e sua mulher Josefa Maria de Macedo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Portel; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho); o processo de património de André de Macedo Sentido que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram ao habilitando seu tio João Gonçalves Rosa e sua mulher Luzia Gomes, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Portel; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação do habilitando para compatriota do Arcebispado de Évora e os autos de justificação de fraternidade do mesmo com o Padre Manuel Nunes Cardoso Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a Sentença Apostólica de pensão anual de quinze mil réis, a favor do habilitando, imposta na quartenária que tinha na Sé da cidade de Évora o Padre Miguel Rodrigues Cardoso, tio do mesmo (consta o traslado da Bula Apostólica, do papa Clemente XII, do benefício que recebera o dito padre), a escritura de quitação da dita pensão a favor do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Serpa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Maria Josefa e Maria Gonçalves, tia e avó do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora.
O habilitando foi impedido de auferir às ordens requeridas por fama de cristão novo por parte do avô paterno, Manuel Carrilho. Após novas inquirições “de genere” foi desimpedido. O pai do habilitando era sangrador. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Alvito, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o tenente Domingos de Sequeira e Sousa, tio do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na cidade de Elvas e o edital do mesmo afixado na Igreja da vila de Alvito; Carta de prima tonsura e ordens menores e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa.
Constam inquirições de genere que se fizeram na vila do Torrão e na vila das Alcáçovas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Gregório, termo da vila de Arraiolos, na freguesia de São Tiago do Escoural e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando o Padre Vicente Gomes Nogueira, tio do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Arraiolos; Breve de interstícios para ordens de evangelho e de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com António José Calado (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02101). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, na freguesia de São Miguel de Machede e na vila de Aguiar, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Beja, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte dos avós paternos, Manuel Gonçalves e Maria do Ó, e da avó materna, Joana Baptista. O habilitando alegou que pela parte materna era primo de Amaro Gomes, filho de Maria Baptista Maio, que estava habilitava pela Relação Eclesiástica de Évora. Foi também dispensado do impedimento de mulatice por parte dos avós paternos. Apesar de ser deliberado pela Relação Eclesiástica que possuia os requisitos para ordens menores só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício do mesmo. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação que se fizeram no Juizo Eclesiástico da cidade de Beja, a favor do habilitando, para compatriota do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Olivença, Bispado de Elvas, na freguesia de Nossa Senhora da Olaia, termo da vila de Torres Novas, Arcebispado de Lisboa, na vila do Redondo e na vila de Arraiolos, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Redondo e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Após se fazeram inquirições "de genere" na vila de Arraiolos o habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte da avó paterna Margarida Rodrigues, de alcunha a terena, mas foi dispensado do impedimento, foi examinado e aprovado para as ditas ordens. No final do processo (fl. ) consta uma carta enviada da vila de Olivença, do Dr. Aleixo Nunes, para a vila do Redondo, denúnciando que na dita vila os ascendentes do habilitando sempre foram julgadoscomo judeus e negros e que não deveria ser permitido ao mesmo receber ordens sacras.
O habilitando ficou impedido de receber as ordens por ter fama de mulato por parte da avó materna, Maria Lopes. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mourão, na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Monsaraz.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Pavia, na vila de Montemor-oNovo, na cidade de Évora e no Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Joana Teresa, irmã do habilitando, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao património, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados nas Igreja de Santo Antão, São Mamede e na Sé da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, na vila de Alvito e na vila de Vila Alva, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, na cidade de Lisboa Oriental e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvraes Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram a mãe do habilitando e Estevão Lopes e sua mulher Maria Coelha, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Viana do Alentejo; Breve de suplemento de idade, a favor do habilitando, para ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José Aranha, presbítero do Hábito de São Pedro. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; e uma petição do habilitando, admitido para ordens menores, pedindo que se passasse referenda para a cúria romana para que nela fosse examinado e recebesse as ditas ordens. Contém despacho deferido.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram nas freguesias de São Mateus e de Santiago do Escoural, termo da vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Tomé Farinha de Sá e sua mulher, D. Maria Luisa de Melo Lobo Freire, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens sacras (em pergaminho); Carta de subdiácono.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte da avó materna Catarina Chaveiro. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles constam uma pequena árvore genealógica (fl. ). Consta o processo de diligência de matrimónio a favor de Luís de Matos Raposo e de Isabel Varela, data de 1689, contém um Breve Apostólico de dispensa matrimonial, do Papa Inocêncio XI, a favor dos mesmos. Não dispensado do impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Messejana, na vila de Aljustrel, na vila de Panoias, termo de Ourique, na vila de Colos, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo André da vila de Estremoz; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens sacras (em pergaminho); Provisão para adito na Igreja de Santa Maria da vila de Estremoz, a favor do habilitando; Breve de suplemento de idade, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Pavia, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Pavia; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens sacras (em pergaminho); Provisão para adito na Igreja Matriz da vila de Pavia, a favor do habilitando.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José Baptista, já habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/012/00059). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote de património para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora. Consta uma carta de Agostinho José Baptista, passada no Redondo a 12 de Abril de 1761, para Jerónimo de Almeida da Rosa, familiar do mesmo, sobre a nacionalidade de seu pai e avô paterno e informando que as suas habilitações “de genere” se encontravam na Câmara Eclesiástica de Évora.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte do avô paterno, Matias Rdrigues, natural de Alvito. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições de genere que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, na vila de Alvito e na vila de Portel , e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fezeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Tiago da vila de Alcácer do Sal; e todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder a justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas).
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre João Baptista Carrasco, filho de Simão Carrasco, irmão inteiro do pai impetrante. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Várzea de Góis, Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o impetrante apto para se habilitar a ordens menores só consta que foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila da Sertã e na vila do Cano, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Cano, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica deliberar que o habilitando possuia os requisitos para auferir prima tonsura e ordens menores só foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições de genere que se fizeram na freguesia de São Saturnino de Valongo, termo da vila de Benavila, nas freguesias de Santa Margarida da Coutada (hoje pertencente ao concelho de Constância) e de Rio de Moinhos, ambas do termo da vila de Abrantes, e na freguesia de Santo Estevão (hoje designa-se por Chancelaria e pertencente ao concelho de Alter do Chão), Bispado de Portalegre, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica deliberar que o habilitando possuia todos os requisitos para auferir ordens menores não consta despacho em como foi examinado e aprovado para as mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de São Gens, de São Brissos e de São Geraldo, todas do termo de Montemor-o-Novo, e nas freguesia da Graça do Divor e de São Matias, ambas do termo da cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras, de uma morada de casas sita na Aldeia Galega, que fizeram ao habilitando André de Oliveira Pinto e sua mulher Catarina de Mira Teles, cunhado e irmã do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na Aldeia Galega, Patriarcado de Lisboa Ocidental; todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de vita et moribus do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas).
O habilitando era moço do coro na Sé de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Ansião, Bispado de Coimbra, na vila de Brotas e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Francisco Martins Palma, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez o pai do habilitando, a escritura de reconhecimento de uma vinha foreira ao Hospital de São Lázaro que fez o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de intertícios, do Papa Benedito XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Soutosa, Bispado de Lamego, na vila de Avô, Bispado de Coimbra, na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado do Porto e na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade e Bispado de Portalegre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era estudante na Universidade de Coimbra quando pediu para se habilitar a ordens menores. Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre Cristovão Pinheiro de Mira. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Beja e na vila da Vidigueira, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram nas cidades de Coimbra, de Beja e de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só consta o despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições de genere que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Viana do Alentejo, na vila de Vila de Frades e na vila das Alcáçovas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Viana do Alentejo.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, consta as certidões das folhas de partilha que se fizeram por falecimento de José Gomes, primeiro marido da mãe do habilitando, e por falecimento de Manuel da Silva Milho, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo; e os documentos inerentes a auferir ordens de evangelho e ordens sacras.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Estremoz e na vila de Veiros, do Bispado de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões e requisitória do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar de ser deliberado pela Relação Eclesiástica que possuia os requisitos para ordens menores só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora, que se fizeram na vila de Sousel e na vila de Fronteira, e a respectiva carta de compatriota. Contém os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Martins Rebelo, habilitado no Bispado de Elvas. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Fronteira, Bispado de Elvas, e na vila de Sousel, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Elvas, na vila de Vila Viçosa e na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar de em Acordão da Relação Eclesiástica ser julgado como tendo os requisitos para auferir das ordens requeridas não consta o despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre António de Pina (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01872). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando o Padre Bento de Pina, tio do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora e na Igreja de São Miguel de Machede, termo da mesma cidade; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de epístola sacras (em pergaminho); Breve de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, no termo e cidade de Évora e na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era congregado na Congregação das Necessidades de Tomina e colegial no Colégio da Nossa Senhora do Alcance, extra muros da vila de Mourão. Consta a sentença de habilitação “de genere”, que se fez no Patriarcado de Lisboa, a favor do habilitando. Constam as inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no mesmo patriarcado e na vila de Mourão, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Manuel Martins Saloio e sua mulher Luisa Cordeiro ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Tiago e na Matriz da vila de Alcácer do Sal; Breve de extra têmpora, a favor do habilitando, para ordens sacras.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, no Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a escritura que fez a mesma e Manuel Carvalho, padrasto do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa.
O pai do habilitando era curtidor na cidade de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por parte do avô materno António Gonçalves, por ser o mesmo filho da igreja. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Lamego, na cidade de Évora e na vila de Portel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Pavia e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando; as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de São Mamede da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para receber ordens de missa (em pergaminho).
Consta o processo de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no mesmo Arcebispado, na vila de Estremoz, e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Carta de prima tonsura e ordens menores; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de Santo Antão de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vigararia de Arraiolos e na vigararia de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando; as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Arraiolos; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para receber ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José da Silva, clérigo de ordens menores. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; os documentos inerentes a ordens de evangelho e ordens de missa.
O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de mulato por parte da avó materna Luísa Correia. Foi dispensado do impedimento. O pai do habilitando foi tabelião do judicial na cidade de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras, de umas estalagens sitas na Rua da Cadeia, denominadas “Arquinho”, que fez o Padre António Luís de Abreu ao habilitando, o traslado do testamento com que faleceu o padrinho do habilitando Jacinto das Neves, ourives do ouro na cidade de Évora; as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão; Breve de suplemento de idade, a favor do habilitando, para receber ordens de epístola e Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho). Era irmão de António Correia que se habilitou a ordens menores noa ano de 1727 (ver PT/ADEV/FE/DIO-CEEVR/A/002/01848).
O habilitando foi moço do coro no Seminário. O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de mulato por parte do avô materno Bento Carvalho. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, na cidade de Évora e na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado do Porto e na vila de Pavia, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Pavia e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de doação para ordens sacras que fizeram António Nunes Caeiro e Mariana da Assunção ao habilitando, a escritura que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Pavia e as diligências, que se fizeram na cidade de Lisboa, de visita, avaliação e justificação do dote de umas casas sitas em Lisboa, doadas ao habilitando por Francisco Vieira e Maria de Sousa, moradores na freguesia de Santo Estevão de Alfama. Não consta deferimento ou indeferimento para o habilitando receber ordens de epístola. Foi deliberado na Relação eclesiástica que se procedesse a inquirições de “vita et moribus” na cidade de Lisboa.
O habilitando era congregado na Congregação do Oratório da vila de Estremoz. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no patriarcado de Lisboa Ocidental, no patriarcado de Lisboa Oriental e no Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, por requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para se habilitar não consta deferimento para receber as ordens.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Valentim Luís da Fonseca (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01118), primo pela parte paterna, e o Padre Manuel Dias Fialho (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01144), primo pela parte materna. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora e na Vila de Vila Viçosa, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). O habilitando quando se habilitou a ordens de epístola estava adito na Igreja da Real Capela de Vila Viçosa e era músico no coro da mesma.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Guimarães, Arcebispado de Braga, na vila de Alcácer do Sal, por requisitória e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte dos avós maternos, Francisco Cardoso e Isabel Nunes.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram vila de Redondo, na freguesia de São Bento do Mato, da vigararia de Évora Monte, na vila de Terena e na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Agostinho de Pina, tio do habilitando, e os títulos das fazendas pertencentes ao património (entre eles consta a escritura de venda de uma vinha que fez Domingos Lopes ao Padre Agostinho de Pina), as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Pedro do Corval, termo de Monsaraz; Breve de extra têmpora, a favor do habilitando, para ordens sacras; consta Carta de Adito na Igreja Matriz da vila de Redondo, a favor do habilitando.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram vila de Viana do Alentejo, na vila de Alvito e na vila de Vila Nova da Baronia, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fizeram Manuel Fragosos Lobo e sua mulher Maria Josefa Fragoso Mendanho Souto Maior, cunhado e irmão do habilitando, e o Dr. Francisco Cavaleiro Coelho Souto Maior, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Portel; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
O habilitando foi impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte do avô paterno, João Galvão. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram vila de Campo Maior, Bispado de Elvas, na vila de Borba e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Manuel Francisco Ledo, tio do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Vila Viçosa; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Geraldo e na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvraes Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era alferes. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado do Porto, na vila de Monforte, Bispado de Elvas, na cidade de Évora e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvraes Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Julião de Monte do Trigo, termo da vila de Portel, e na mesma vila, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Elvas e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado da Guarda, na vila de Vila Viçosa e na vila de Montoito, no termo e cidade de Évora e na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de Jacob Diogo Valério que se habilitou no ano de 1734 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02267).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram vila do Vimieiro, na vila de Estremoz e na freguesia de São Bento do Mato, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Vimieiro; Breve de suplemento de idade, a favor do habilitando, para poder receber ordens de missa. Era irmão de Francisco Dordio da Guerra e de António Dordio da Guerra que se habilitaram a ordens menores no ano de 1736 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/2316).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila da Covilhã, Bispado da Guarda, nas freguesia de Paião e Louriçal, ambas do termo de Montemor-o-Novo, Bispado de Coimbra, na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Pias, Prelazia de Tomar, na vila de Vila Viçosa e na vila de Avis, e na e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental e na vila de Vila Viçosa, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. As diligêngias de "vita et moribus" foram feitas na cidade de Lisboa por se encontrar o impetrante na mesma cidade em negócios. Quando se fizeram diligências de "vita et moribus" do habilitando na vila de Vila Viçosa foi denunciado, pelo Capitão de Cavalos Clemente Luís Lobo, tio do mesmo, que a conduta do impetrante não era idónea para o cargo de clérigo, fundamenta a declaração (fl. 94). Foi deliberado que ficasse o impedimento em perpétuo silêncio. Foi julgado apto para auferir prima tonsura e ordens menores. Não consta o despacho em como foi examinado e aprovado para as mesmas.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram vila de Santiago do Escoural, na vila de Montemor-o-Novo e na vila das Alcáçovas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, e escrituras de dote que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Alcáçovas; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens sacras (em pergaminho); Carta de subdiácono.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram vila de Benavente, no Arcebispado de Braga, no Arcebispado de Lisboa Oriental e na vila de Vila Franca de Xira, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Benavente; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade dos habilitandos com o Padre Nicolau Joaquim de Azevedo. Não consta o processo de ordens menores e sacras do habilitando António Joaquim de Azevedo, apesar de ter requerido ordens menores. O habilitando João Joaquim de Azevedo possuia um Benefício Eclesiástico simples de propriedade na Colegiada de São Tiago da cidade de Évora e foi com ele que constituiu o seu património para ordens de sacras. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, a favor de João Joaquim de Azevedo, por comissões do Dr. Jacinto Carlos da Silveira e do Dr. António José de Oliveira, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a sentença apostólica de mandado de "capienda possessione" de Coadjutoria e futura sucessão, a favor de João Joaquim de Azevedo, para a posse de coadjutor e futuro sucessor do benefício simples com residência pessoal na igreja e colegiada de São Tiago, por renuncia do Padre Nicolau Joaquim de Azevedo.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Bencatel e de São Romão, ambas do termo de Vila Viçosa, e na vila de Avis, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Bencatel, por comissões do Dr. Jacinto Carlos da Silveira e do Dr. José António Cortes Paim, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a certidão da verba do inventário com que faleceu Isabel Gomes, avó materna do habilitando, de uma vinha e olival no sitio de Maria Rica, que coube à mãe do mesmo, a licença que passaram as religiosas do Convento das Chagas de Vila Viçosa para o habilitando incluir no património as ditas fazendas foreiras ao mesmo convento, a relação das escritura e fazendas que o habilitando inclui no património, a certidão do testamento com que faleceu o padre Frei Francisco Xavier Monarca e da certidão de óbito da irmã do dito padre, Eusébia Jacinta, a certidão da posse de um olival que possuiam o Capitão António Xavier Pereira e Inês Benedita da Silva, e do que constava no inventário por falecimento de António Xavier; as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na vila e termo de Vila Viçosa; contém secretas, comissões e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para ordens de subdiácono, diácono e presbítero e as inquirições respectivas.
O habilitando era monge no Convento das Covas de Monfurado da vila de Montemor-o-Novo. O nome religioso do habilitando era Luís da Madre de Deus. O habilitando ficou dispensado de fazer inquirições "de genere" e "vita et moribus" porque no convento já tinham sido efectuadas diligências de pureza de sangue. Constam as ditas inquirições que se fizeram nas freguesia de São Cristovão de Lafões e Santa Cruz da Trapa (hoje pertencentes a São Pedro do Sul) e na freguesia de Cambra, Bispado de Viseu, por comissão do Padre João da Conceição, Prior da congregação descalça de São Paulo, primeiro eremita do Convento das Covas de Montemor-o-Novo. O habilitando foi examinado e aprovado para ordens de epístola e de evangelho mas não constam os documentos inerentes para auferir as mesmas.
O habilitando estava congregado na Congregação do Oratório Filipe Neri da vila de Estremoz. Consta somente as petições do habilitando para se habilitar a ordens menores e para o escrivão da Câmara Eclesiástica lhe passar a certidão da sentença "de genere". Consta a certidão da sentença na qual foi julgado apto para prima tonsura e ordens menores. Contém o despacho para o habilitando se matricular para nas ditas ordens.
Os pais do habilitando estavam habilitados pelo tribunal do Santo Ofício da Inquisição. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e de "vita et moribus" que se fizeram na mesma, por comissões do Dr. Jacinto Carlos da Silveira, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; as certidões de baptismo dos avós paternos que se passaram na cidade e termo de Guimarães; contém secretas, comissões e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para ordens de subdiácono, diácono e presbítero e as inquirições respectivas.
- José Correia de Barros - José de Nossa Senhora da Guia - José de São Joaquim
O habilitando era Mestre em artes e Bacharel em Teologia pela Universidade de Évora e pretendia habilitar-se a ordens menores e sacras para receber o grau de Doutor em Teologia. O pai do habilitando era padre. Consta: a Sentença Apostólica de dispensa de ilegitimidade a favor do habilitando, para poder ser admitido às ordens pretendidas; a inquirição “de genere” que se fez na vila de Olivença, Bispado de Elvas, da parte da mãe do habilitando, porque foram tidas em conta as diligências do pai do mesmo; carta de mercê, de D. Pedro II, de reconhecimento e legitimação do habilitando por parte do Padre António Rodrigues (ou António Rodrigues Évora), data de 17 de Janeiro de 1689 (em pergaminho), consta uma nota que refere ter sido lançada na Chancelaria Mor do Reino no Livro das Legitimações a fl. 127, em Lisboa no dia 20 de Janeiro de 1689; o processo de património que contém, entre outros documentos, o dote que fez o Padre António Rodrigues a seu filho, os autos de posse do mesmo, a verba do testamento com que faleceu Joana da Rocha, prima do habilitando, em que o instituiu seu universal herdeiro, a justificação do património, o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens de missa (em pergaminho)
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila da Vidigueira e na vila de Portel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Francisco Martins Palma, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Portel; Cartas de subdiácono e de Diácono e todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Gomes Cunqueiro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01714). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais e o irmão do habilitando, o Padre Manuel Gomes Cunqueiro, cura de Santana, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado Matriz da vila de Portel; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa.
O bisavô materno do habilitando, Rodrigo da Costa, foi vice Rei da India, filho de João da Costa e de Francisca de Noronha, Condes de Soure. Constam as inquirições de justificação da filiação de Rodrigo da Costa, avô materno do habilitando, que procederam no ano de 1690 a requerimento do mesmo. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Lisboa e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a escritura de dote que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado vila de Estremoz; Breve de extra têmpora e interstícios, do Papa Bento XIV, para ordens de sacras (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Mamede da Mata Mourisca, termo da vila de Montemor-o-Velho, Bispado de Coimbra (hoje pertence ao concelho de Pombal), na vila de Montemor-o-Novo, na vila de Alvito e na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, termo da vila das Oriolas (hoje pertence ao termo de Portel), e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Miguel de Roriz, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, e na vila de Portel, por requisitória e comissões do Dr, José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O pai do habilitando era sangrador. O habilitando ficou impedido de receber ordens menores por fama de cristão novo por parte do avô paternos António Coelho.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora que contém, entre outros documentos, a certidão em como o habilitando vivera no Convento de São Bento de Avis mais de 7 anos e que era tesoureiro da igreja matriz da vila de Mora onde vivia. Consta a certidão da carta de mercê do título de tesoureiro. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Mação, Bispado da Guarda, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Avis e na vila de Mora, por requisitória e comissões do Dr, José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora;
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na vila de Sesimbra, Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre José da Cruz Rosado, beneficiado da Sé de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01258), e os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Bartolomeu Lobo, primo direiro do mesmo (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02132). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr, José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a certidão da escritura de dote para ordens sacras que fizeram os primos do habilitando o Padre Bartolomeu Lobo, prior da vila de Odemira, e Jacinto Ribeiro Lobo, e da escritura de compra de uma vinha que fez o habilitando para incluir no seu património (a certidão das escrituras foram feitas para substituiar os títulos originais a requerimento de Alexandrina Teresa e Francisca Teresa, irmãs do habilitando, no ano de 1803), a licença que deu o Cabido ao habilitando para incluir no património uma vinha foreira ao mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de interstícios e extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa; as Cartas de subdiácono e diácono.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Vila Fernando, Santo António da Terrujem e Nossa Senhora da Ajuda, todas do termo e cidade de Elvas, na freguesia de Nossa Senhora das Ciladas, na vila de Redondo e no Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que o habilitando fez a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Vila Viçosa, a licença que deram as religiosas do Convento de Nossa Senhora das Servas da vila de Borba para o habilitando incluir no seu património uma horta pertencente à capela que instituiu Isabel Nunes, foreira ao dito convento; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa.
O habilitando era tesoureiro da Igreja de São João Baptista da vila de Coruche. Consta o processo de património (contém uma escritura de 1598, entre outras).
Contém a escritura de dote que fez Brás Dias para seu filho se poder ser ordenar, data de 15 de Setembro de 1589. Consta o auto de posse do mesmo.
O habilitando recebeu dispensa do Arcebispo para fazer diligências “de genere” porque era filho da igreja, consta a sentença de dispensa em anexo. Quando se habilitou a ordens de epístola era Beneficiado na Igreja Matriz de Coruche. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Coruche, a favor do habilitando, por comissões do D. Diogo da Anunciação, Arcebispo de Évora, e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor da mesma cidade; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).