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O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, termo da vila de Arraiolos, na freguesia da Graça do Divor, termo de Évora, e na vila de Arraiolos, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em São Pedro da Gafanhoeira e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a escritura de acréscimo de dote para património que fizeram os mesmos, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Pedro da Gafanhoeira.
Consta somente a petição do habilitando em que requer auferir ordens menores. Foi deliberado pelo Cabido que o habilitando estava dispensado de fazer as diligências “de genere” e de vida e costumes e que podia matricular-se para ordens menores.
Quando requereu as ordens menores o habilitando era menino do Coro do Seminário de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando (constam umas propriedades foreiras ao Convento de Santa Clara e à Irmandade de São Nicolau), o auto de posse de umas propriedades que tomou Jerónimo Lopes, avô paterno do habilitando, no ano 1663, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens sacras.
O habilitando era colegial no Colégio Real de Vila Viçosa. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Manuel Coutinho Dias, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01115). Era também irmão de Raimundo José Coutinho (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01759). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo e habilitando e que lhe fez seu irmão o Padre Manuel Coutinho Dias, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Matriz da vila de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando pediu para ser compatriota do Arcebispado de Évora porque assistia no mesmo à muito tempo. Após inquirição de testemunhas foi indeferido o pedido, foi alegado que o mesmo não possuia os requisitos que constavam na Bula do Papa Inocêncio XII, de 1694. Depois de novas inquirições de testemunhas foi então julgado por compatriota. Constam inquirições “de genere” e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na cidade de Évora, na vila de Portel, na vila de Aguiar e na cidade de Beja, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fez no Patriarcado de Lisboa Ocidental; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de Idade, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de sacras.
O pai do habilitando era ourives do ouro na cidade de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e no Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel e no Bispado do Porto, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre António Simões de Carvalho. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram António Gonçalves e sua mulher, Joana Lopes, avós maternos do habilitando, o traslado da doação que foi feita para matrimónio dos ditos avós, a certidão do património com que se habilitou o Padre João Lopes, tio materno do habilitando e já falecido, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Matriz da vila de Borba e nas Igrejas de Vila Viçosa; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte da avó materna, Brázia Marques. O habilitando foi dispensado do impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Miguel de Machede, na vila do Redondo, na vila de Leomil, Bispado de Lamego e na freguesia de Almoster, Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Miguel de Machede; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O habilitando foi impedido de se habilitar por ter fama de mulato por parte da avó Maria da Fonseca. O pai do habilitando era sapateiro e o avô materno era serralheiro. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Portalegre, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga e na vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Redondo.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia na vila do Vimieiro, na fregueisa do Vidigão, na freguesia de São Gregório e na freguesia do Freixo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura do dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Vimieiro; Breve de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa. Era irmão de André Álvares que se hailitou a ordens menores no ano de 1730 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01988).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Nuno Perdigão Bettencourt, habilitado ordens menores pela Relação Eclesiástica. O pai do habilitando era denominado por Dr. mas não refere qual a profissão. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Benavente, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Vila Nova de Poiares, Bispado de Coimbra, e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com João Francisco, clérigo de ordens menores, filho de uma irmã da mãe do impetrante. No fl. 5 consta uma petição, de 1708, em que a mãe do habilitando pediu uma certidão de baptismo alegando que precisava da mesma para tratar da sua emancipação. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na freguesia de Mairos, Bispado de Miranda, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a escritura de dote de clérigo que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho);
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Borba e na vila do Crato, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O pai do habilitando era Doutor, mas se faz referência à profissão.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila do Rabaçal, Bispado de Coimbra, na vila de Redondo, na vila de Estremos e na freguesia de São Bento do Ameixial do termo da mesma vila, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz, por comissões e requisitória do Dr. Manuel Ávares Cidade e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de dote que fizeram os pais do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na vila de Estremoz; Breve de estra têmpora, do Papa Benedito XIV, para ordens de epístola (em pergaminho). Não consta qualquer acordão da Relação Eclesiástica em como o habilitando foi examinado e aprovado para ordens de epístola.
O habilitando ficou impedido de se habilitar por fama de mulato e descender de cativos por parte dos avós paternos Francisco Serrão Arês e de Isabel da Costa. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, por comissões Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, e uma sentença de dispensa do impedimento de mulatice que alcançou o habilitando. Não constam deferimentos ou indeferimentos para prosseguirem as diligências.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Luís Antunes Moreira, clérigo de ordens menores, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando o Dr. Tomé Antunes Moreira, tio do mesmo, a escritura de dote que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando para auferir ordens de missa.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez Joana Micaela Barbosa da Gama e Aborim, viúva de Francisco Cordovil de Brito, ao habilitando, a certidão da Provisão, do Sr. Bispo de Elvas, da colação em uma capela, que instituiu Afonso Garcia Moniz de Castelo Branco, na Igreja de Nossa Senhora de Vila Velho, sita na vila de Fronteira; as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Estremoz e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para receber ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que fizeram se na cidade de Évora, na cidade de Beja, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e a escritura de dote que fizeram Leonor Janeiro e Pedro Martins Soveral ao habilitando; as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora e na Igreja de Santa Margarida da cidade de Beja; bem como dos documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Domingos Marques, habilitado de ordens menores na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01661). Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo Antão e na Sé da cidade de Évora; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcáçovas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez o pai do habilitando; as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila das Alcáçovas; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para receber ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Carta de prima tonsura e ordens menores do habilitando.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na de Portel e na freguesia da Caridade, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para receber ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho). Não consta o processo de património, só os mandados e secretas para se efectuarem as inquirições de vida e costumes para receber ordens de epístola. Era irmão de José Gomes Cunqueiro que se habilitou a ordens menores no ano de 1738 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02385).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Coruche e na vila de Benavente, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram António Rodrigues Condelo e sua mulher Maria da Silva Araújo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz da vila de Coruche; Breve de interstícios, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando José da Rosa, cortidor, e Francisca Xavier sua mulher, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Ramalho da Cunha, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando o Padre Manuel Ramalho da Cunha, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia do Couço e na freguesia do Peso, ambas do termo de Coruche, na vila de Mora e na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o auto de posse de umas casas na Aldeia do Sabugueiro e na vila de Mora, que tomou o habilitando e que lhe dotou seu pai, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo António de Coruche, na Matriz da vila de Mora e na Igreja de São Pedro da Gafanhoeira; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. O habilitando era estudante na Universidade de Évora e vivia em casa do avô paterno, o Dr. António de Azevedo Cotrim, cavaleiro professo da Ordem de São Tiago e Familiar do Santo Ofício da Inquisição. O habilitando era sobrinho de Manuel Félix Valente de Azevedo Cotrim, cavaleiro professo da Ordem de Cristo e Familiar do Santo Ofício, morador na cidade de Goa. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Nossa Senhora do Olival, termo de Ourém, Bispado de Leiria, por requisitória do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No final consta um acordão deliberando que se passasse nova requisitória para o Bispado de Leiria para se averiguar sobre a naturalidade e pureza de sangue de Simão Correia, pai de Maria Correia, bisavó materna do habilitando.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesia de Santo António do Couço e na de São João Baptista, termo da vila de Coruche, na mesma vila e na vila de Tentúgal, Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a certidão em como tinha uma pensão anual de 15 mil réis, imposta num benefício na Matriz de Coruche, de que era possuidor João Costa Falcão, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Portel; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de epístola (em pergaminho); e todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas).
O habilitando foi baptizado como "filho da igreja" e pediu para auferir a ordens menores como tal. Após inquirições de genere que se fizeram em Vila Viçosa, deliberou a Relação Eclesiástica de Évora que o habilitando era filho de Pedro António de Sousa, natural da cidade de Braga, e de Leandra Maria, natural da cidade de Elvas. Não consta deferimento ou indeferimento para o hablitando auferir as ordens pretendidas. Constam as inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Ourondo, termo da da Covilhã, Bispado da Guarda, na vila de Borba e na freguesia dos Arcos, termo da vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o pai e a mãe do habilitando, Manuel Rodrigues, Matias Lopes e Ana Rodrigues, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Borba. O habilitando não recebeu ordens de epístola porque Ana Rodrigues, dotadora do mesmo, levantou um processo na Câmara Eclesiástica dizendo que tinha sido enganada pelo pai do habilitando para dotar duas propriedade. Consta a petição da dotadora espondo o assunto.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Vila Boim, Bispado de Elvas, e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era menino do coro no seminário de Évora. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José Pinto, clérigo de ordens menores (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01894). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar de ser deliberado pela Relação Eclesiástica que possuia os requisitos para ordens menores só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre António Galvão (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02203). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila deSetúbal, por requisitória do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte do avô paterno Francisco Gomes.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre João Baptista Sarça, que se fizeram na vila de Redondo. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Redondo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Redondo; bem como dos documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa. Também era irmão de José da Fonseca Sarça que se habilitou a ordens menores no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01950).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Redondo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz de Redondo; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando só ficou examinado e aprovado para prima tonsura.
O pai do habilitando era alferes de ordenanças. Os avós paternos do habilitando eram naturais da Alemanha e vierão para Portugal no tempo das guerras, servir o Reino de Espanha, e foram presos pelo exército português. Os avós maternos eram naturais do Reino de França e foram morar para a vila de Estremoz para trabalhar na fábrica dos panos da dita vila. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando foi impedido de auferir as ordens por não constarem as inquirições de limpeza de sangue de seus avós paternos e maternos.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo está incompleto. Não consta nenhuma deliberação da Relação Eclesiástica com deferimento ou indeferimento para o habilitando auferir as ordens requeridas.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado da Guarda e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado Évora e os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Pedro Baptista Pimenta, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Serpa e na freguesia de Safara, termo de Moura, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Os habilitandos eram estudantes de teologia na Congregação do Oratório da vila de Estremoz. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Alcabideche, do termo da vila de Cascais, e na mesma vila, e na freguesia de São Tiago de Infesta, do termo de Paredes de Coura, por requisitórias do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Constam as certidões de baptismo e casamento dos seus ascendentes. Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica julgar os habilitandos aptos para receber as ordens requeridas não consta despacho em como foram examinados e aprovados nas mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Portel e na vila de Cuba, termo da cidade de Beja, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel, por e comissões do Dr. José Cardoso Gião e do Dr. Dionísio Gonçalves Calvão, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte da avó paterna, Domingas Fialho, por supostamente ser da família de Aires Dias penitenciado pelo Santo Ofício por fama de judeu. No ano de 1747 o habilitando, então Tesoureiro da Igreja Matriz de Portel e 10 anos depois de ser julgado impedido de receber ordens, alegou ser infundado o impedimento e apresentou documentos revogatórios do mesmo. Após novas inquirições "de genere" foi julgado apto para auferir ordens menores segundo acordão de 1754. Só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Castelo de Vide, Bispado de Portalegre, na Aldeia da Mata, termo da vila do Crato, e no Bispado de Santarém, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando foi impedido de auferir ordens menores por denúncia que seu terceiro avô, de nome Varela, tinha sido preso e penitenciado pelo Santo Ofício da Inquisição por fama de cristão novo. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles a árvore genealógica (fl. 83) dos descendentes do dito avô, Manuel Rodrigues Varela, em que consta o Padre António Dias Bagorro, beneficiado na Igreja de Nossa Senhora da Conceição da cidade de Lisboa. Ficou provado ser falso o impedimento e não ser o referido preso avô do habilitando.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Albergaria-a-Velha, termo da vila de Aveiro, Bispado de Coimbra, e na vila de Arraiolos, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Franco (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01347), clérigo de missa. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez Rui Correia Lucas, Cavaleiro da Ordem de Cristo e fidalgo da Casa Real, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Alcácer do Sal, bem como dos documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa. O habilitando era irmão de Pedro de Alcântara Pacheco que se habilitou no ano de 1730 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01993).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila do Cartaxo, Arcebispado de Lisboa, na vila de Coruche, na vila de Cabeção e na vila de Mora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na freguesia de São Bento do Mato, na cidade e Bispado do Porto e na vigararia do Crato, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo está incompleto. O último despacho da Relação Eclesiástica requer que o habilitando junte ao processo documentos comprovativos da naturalidade de seu avô paterno e materno.
O habilitando pediu para ser dispensado de apresentar diligências "de genere" porque o pai e a mãe estavam habilitados pelo Tribunal do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício do pai mesmo e os autos de justificação da filiação do habilitando. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Sousel, na vila de Estremoz e na vila de Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Sousel, na vila de Vila Viçosa, na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando Leonor Silveira, Margarida Teresa Silveira e Teresa Jacinta Silveira, tias do mesmo, as certidões de baptismo das tias do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Estremoz.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Alviobeira (ou Albiobeira), de Nexebra, ambas do termo da vila de Tomar, e na freguesia de Nossa Senhora das Areias, termo da vila das Pias, e na vila de Benavente, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Benavente, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Benavente. Consta uma certidão em como o habilitando era irmão inteiro de Baltazar Correia Lobato e que o mesmo era soldado. O habilitando também foi recrutado para soldado e, segundo os documentos do processo, o Capitão Mor da vila de Benavente chegou a pôr homens à porta da casa do mesmo para o pai o entregar. Consta uma petição de António Gonçalves Couteiro, tio do habilitando, requerendo que fosse o dito seu sobrinho desobrigado de servir no exército alegando que o pais até se encontrava em paz. Na mesma petição consta um despacho que refere ser o habilitando da familia do Infante D. António (filho de D. Pedro II). Consta o Acordão da Relação Eclesiástica em que delibera possuir o habilitando os requisitos para ordens de epístola mas também que o mesmo tinha de esperar até às primeiras têmporas.
Consta a petição do impetrante referindo ter incluido no seu património uma capela da invocação do nome de Jesus, sita na Matriz de Alcácer do Sal, pertencente ao morgado que instituiu D. Filipa de Vasconcelos, e que pretendia ser colado na mesma. Consta o Acordão do cabido deferindo que se passasse a dita carta de colação. Consta o traslado do testamento com que faleceu D. Filipa de Vasconcelos, em que instituiu a dita capela; consta também a escritura de doação e nomeação que fez Francisco Carvalho de Figueiredo, fidalgo da Casa Real, Cavaleiro Professo da Ordem de Cristo, a Casimiro José Pinheiro, da capela que instituiu a mesma senhora, de que era administrador.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Pedro Gomes da Costa, seu irmão por parte do pai, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR(FE/DIO-CEEVR/A/002/01786). Também era irmão de Miguel da Costa Banha que se habilitou a ordens menores no ano de 1736 (ver PT/ADEVR(FE/DIO-CEEVR/A/002/02317) Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Quando se habilitou a ordens de epístola era ministro na sacristia da Sé da cidade de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Braga e na freguesia de São Salvador da vila de Unhão, Arcebispado de Braga, e na vila de Arraiolos, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Francisco Martins Palma, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na vila de Viana do Alentejo; Carta de Diácono; e todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas). Consta o processo de sub-rogação de património que fez o Padre Joaquim da Silva, no ano de 1756, de uma morada de casas, dois ferragiais e um olival por uma pensão anual de 20 mil réis na Bachelaria que possuia o Dezembargador Pascoal Rodrigues a Costa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, na vila de Grândola e na vila de Santiago do Cacém, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e a escritura de dote que fez a mãe do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Matriz da vila de Alcácer do Sal; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental e na vila de Benavente, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo está incompleto. O último despacho da Relação Eclesiástica requer que o habilitando junte ao processo documentos comprovativos da naturalidade de seus avós paternos e maternos.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado do Porto, e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não possui o deferimento para auferir ordens menores.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Inácio Rodrigues, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01730). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e ele a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
O habilitando era tesoureiro da Matriz da vila de Coruche. O pai do habilitando era capitão, bem como o avô paterno, Manuel Jorge Velho. O habilitando foi impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de mulato por parte da avó paterna, Mariana Gomes. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Avis, na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a carta de colação da tesouraria da Igreja Matriz da vila de Coruche a favor do habilitando, a provisão de D. João V para o habilitando se poder ordenar de ordens de epístola a título da mesma tesouraria; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Coruche, na vila de Pereira, Bispado de Coimbra, na freguesia de Roussas, termo da vila de Melgaço, Arcebispado de Braga, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Lisboa, na vila de Coruche, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando, que se fizeram na vila de Vila Viçosa, com Francisco José Carreira e Simão Rodrigues Carreira, habilitados na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01418 e 01532 respectivamente). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no Bispado do Algarve e na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora, que se fizeram na cidade de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Lamego, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte da avó paterna, Maria Pais, e por fama de cristão novo por parte do avô materno, Domingos Fernandes Salta. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Vimieiro e na vila de Aljustrel, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na freguesia de São Mamede da Ribeira do Sado, termo da vila de Alcácer do Sal, na vila de Évora Monte, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Torrão e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando Ana Maria Passanha, viúva de António Baião Parreira, e os pais do impetrante, a licença que deu D. Brites Ravasco de Faria e Castro para que o habilitando pudesse incluir no património umas casas foreiras à mesma, uma certidão dos autos de inventário que se fizeram por falecimento do Capitão António Baião Parreira, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Torrão; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Arronches, Bispado de Portalegre, na vila de Borba, na vila de Alvoeira, Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de mulato por parte da avó paterna Maria Rodrigues.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Bento Gomes, habilitado de ordens menores pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Serpa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisordas justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era médico na vila de Sousel e mestre em Artes. Consta o traslado da Carta de Familiar do Santo Ofício João Nogueira Marcão, tio materno do habilitando Constam inquirições "de genere" que se fizeram no termo de Pombal, Bispado de Coimbra, na cidade de Évora e na vila de Sousel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe e a irmã do habilitando, Ana Joaquina, a escritura de dote que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Sousel; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte dos avós maternos, Francisco Marques e Catarina Gomes. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram no termo de Torres Vedras, do Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Salvador da vila de Alcácer do Sal; todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de vita et moribus do mesmo para se ordenar de todas as ordens de evangelho e missa e as inquirições respectivas).
O habilitando era colegial do Colégio da Real Capela de Vila Viçosa. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila Olivença do Bispado de Elvas e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Manuel do Espírito Santo Leiria (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02084). Constam as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era porcionista no Colégio Madre de Deus da cidade de Évora. O pai era tenente coronel e Cavaleiro professo da Ordem de Cristo. O avô paterno, Francisco Maria Gazo, era capitão. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Lisboa e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era capitão. Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora que contém, entre outros documentos, a certidão de baptismo do habilitando e do registo da desobrigação da quaresma no ano de 1721, que constava no respectivo Rol de confessados da Matriz da cidade de Elvas. O habilitando pediu para ser dispensado de apresentar diligências "de genere" por ser Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício do mesmo. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para património que fez ao habilitando Nicolau de Brito Botelho Ribeiro, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho);
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na freguesia de São Tiago do Escoural e na freguesia de São Brissos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era capitão. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Francisco José Barradas. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e ele a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo Antão e na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Gonçalves Velho, Presbitero do Hábito de São Pedro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01282). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Portel; bem como dos documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Alexandre Nunes Barata, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora (Pç. nº 1149, mç. nº 58). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mora, na vila do Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mora e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Olivença, Bispado de Elvas, na vila de Barcarrota, Bispado de Badajoz, e na vila de Mora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mora, na vila de Santarém, Patriarcado de Lisboa Oriental, e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Mora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com João Baptista de Carvalho (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01583). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e escritura de acréscimo de dote que fizeram os mesmos, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo Antão e na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho) e Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Monteiro, seu irmão pela via materna (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01076). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Manuel Monteiro Coelho ao habilitando, e as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando foi Bacharel e Juiz de Fora na vila de Viana do Alentejo. O habilitando ficou impedido de auferir das ordens pretendidas por ter fama de mulato pela parte da avó paterna, Catarina Rodrigues, e por não declarar a naturalidade do avô materno Manuel Ferreira. Foi dispensado dos impedimentos. Consta também Sentença Apostólica de dispensa de ilegitimidade a favor do habilitando. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na cidade e Bispado de Lamego e na vigararia de Olivença, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alvito, na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez Francisco Barradas, avô paterno do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Estremoz e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo André de Estremoz; bem como dos documentos inerentes para receber ordens de evangelho e um Breve de dispensa de interstícios para poder auferir de ordens de missa.
O habilitando era menino de coro na Sé de Évora. O pai do habilitando era marchante do Santo Ofício da Inquisição. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, no Bispado de Elvas, no Bispado de Lamego, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Batalha, Bispado de Leiria, na vila de Vila Viçosa e na vila de Arraiolos, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando foi impedido de auferir ordens por fama de cristão novo por parte do avô paterno, João Carreiro, e por não constar informação da naturalidade da avó materna Isabel de Oliveira.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, no Bispado de Coimbra e no Patriarcado de Lisboa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de Alberto Colaço que se habilitou no ano de 1730 (ver PT/ADEVR/DIO-CEEVR/FE/A/002/01994).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel de Sousa, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai habilitando com o Padre Manuel da Guerra Vidigal (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01391). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Pavia e na vila de Arraiolos, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Pavia e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando foi examinado para ordens menores e ficou reprovado.
O pai do habilitando era alferes. O habilitando ficou impedido de auferir às ordens pretendidas por ter fama de cristão novo por parte de sua bisavó materna Maria Dias, mãe da avó materna do habilitando Maria Martins. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Elvas, na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Garcia (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02081). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No fl. 23 consta uma petição do habilitando requerendo que se passe certidão da sentença "de genere" em que consta ser irmão do Padre Manuel Garcia.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte do avô materno, Diogo da Palma, por ser o mesmo neto de uma escrava. Constam inquirições de genere que se fizeram na vila de Tomar, na vila de Estremoz e na vila de Almodôvar, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era menino de coro na Sé de Évora. O pai do habilitando era marchante do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, no Bispado de Elvas, no Bispado de Lamego, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Portalegre, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Grândola, na vila de Ferreira, na vila do Torrão e na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando e a madrasta do mesmo Joana Baptista, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santa Margarida da vila do Torrão; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa. Era irmão pela parte do pai de António Parreira que se habilitou a ordens menores no ano de 1732 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02235).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo André da vila de Estremoz; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Oriental, na cidade de Évora, na vila de Montemor-o-Novo, na vila de Mora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na freguesia do Pigeiro, na vila de Terena, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de Santo Antão de Évora; Breve de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre João de Abreu Coelho (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01492). O habilitando frequentava aulas de teologia moral na Congregação do Oratório da vila de Estremoz. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando o Padre João de Abreu Coelho, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Cabeço de Vide; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de epístola sacras (em pergaminho); Breve de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições de genere que se fizeram nas freguesias de São Brissos, de Repreza, de Santa Sofia e de São Tiago do Escoural, todas do termo da vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de Santa Sofia e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de filiação do habilitando com seu pai, por se encontrar o mesmo habilitado de ordens menores pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/010/00091). Contém também os autos de justificação de afinidade com o Padre António José de Magalhães, primo do habilitando pela parte materna (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01973). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.