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Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a declaração das religiosas do Convento das Servas de Borba dando licença ao habilitando para pôr no património umas fazendas foreiras às ditas religiosas, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Tiago da vila de Estremoz; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de missa. Quando se habilitou a ordens de epístola referiu em seu benefício que tinha estudado três anos Filosofia na Congregação do Oratório da vila de Estremoz e encontrava-se a estudar Teologia na mesma.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Cortes, e no Arcebispado de Braga, por comissões e requisitórias de Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era menino do coro no Seminário de Évora. Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com Catarina Josefa, mãe de Patricio Rodrigues Nunes, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01642). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No ano de 1729, como não possuia idade para auferir ordens menores, só foi examinado e aprovado em prima tonsura. No ano de 1740, era acólito coreiro na real capela de Vila Viçosa, e pediu para ser examinado para ordens menores. Contém um documento avulso (fl. 60-a) em que o habilitando refere que mudara o nome para Jerónimo José Dourado.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Bento Dordio da Guerra, Prior da Igreja de São Tiago de Terena. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Vimieiro, na vila de Terena e na cidade de Évora, por comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a escritura de aforamento de uma courela de terra que fizeram os irmãos da Santa Casa da Misericórdia do Vimieiro ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Matriz do Vimieiro; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa (secretas, comissões e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas).
O habilitando estava congregado na Congregação de Nossa Senhora do Alcance, extra muros da vila de Mourão. Consta uma carta do director da congregação o Padre Nicolau de Nossa Senhora do Carmo sobre quando e quais as condições em que fora admitido o habilitando (fl. 72 a 74). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Tancos e na cidade de Lisboa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Mourão, por requisitórias e comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fez na vila de Punhete; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Cristovão de Refojos, Bispado do Porto, na vila de Paião, Bispado de Coimbra, na vila de Montemor-o-Novo e na freguesia de Santo Aleixo do termo da mesma, e na vila de Canha, Patriarcado de Lisboa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que fez João Martins da Silva a seu filho, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na vila de Montemor-o-Novo; Breve de estra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de epístola; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa (secretas, comissões e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre António Vieira de Abreu, seu irmão por parte do pai. O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte de Maria João e de Luís Martins, pais de Manuel Martins, avô materno do impetrante, natturais da vila de Pavia. Constam inquirições de genere que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na vila de Avis e na vila de Pavia, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era médico na vila de Arraiolos. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Arraiolos, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram nas mesmas, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez o Padre António Lobo de Chaves ao habilitando, padrinho do mesmo, a licença da Santa Casa da Misericórdia da cidade de Évora para o habilitando juntar ao ser património um ferragial que era foreira à mesma casa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Alenquer, Patriarcado de Lisboa Oriental, e na vila de Benavente, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Benavente e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No ano de 1746 habilitou-se a ordens de epístola a titulo de uma capela quotidiana de 50 mil réis cada ano, que instituiu o Padre Isidoro Coelho, e que lhe doaram os testamaneteiros do mesmo. Foi admitido para ordens de subdiácono. Consta a inquirição de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Benavente para ordens de subdiácono, por comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor do Arcebispado de Évora. Não consta o deferimento em como foi examinado e aprovado para as ditas ordens.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Sousel e na freguesia de Cortegaça, no Bispado do Porto, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Luís Gonçalves, tio do habilitando, a escritura de doação que fizeram António Gonçalves Chaves e Frei Pedro Lopes, e a escritura de doação que fez o Padre Francisco Barreto da Silveira, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Sousel e os editais do mesmo afixados na Matriz da mesma vila; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Ferro, termo da vila da Covilhã, Bispado da Guarda, na vila de Portel e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação dos habilitandos com o Padre Diogo de Faria, presbítero do Hábito de São Pedro, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02062). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Francisco Martins de Palma, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património de João Bocarro Raposo que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Viana do Alentejo; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor de João Bocarro Raposo, para ordens sacras (em pergaminho); o processo de património de Luís da Rocha Bocarro que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Viana do Alentejo; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIV, a favor de Luís da Rocha Bocarro, para ordens de evangelho e de missa.
Constam inquirições de genere que se fizeram na freguesia de Poço do Canto, termo de Marialva, Bispado de Lamego (hoje pertencente ao concelho de Mêda) e na vila de Vila Boim, Bispado de Elvas, e na vila de Vila Viçosa e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação que se fizeram na cidade de Évora para o habilitando ser admitido a compatriota do Arcebispado da mesma cidade. Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Águas Belas, de Lomba dos Palheiros, de Pousafoles do Bispo e na vila de Sortelha, todas do Bispado da Guarda, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram nas mesmas, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Avô, termo da cidade de Coimbra, na vila de Vila Boim, na cidade de Elvas e na vila de Borba, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Veiros, na vila de Borba e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a certidão em como José Nunes Ramos, irmão do habilitando, era soldado de cavalaria na Companhia do Capitão Francisco Pegas de Beja, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando Bento Ribeiro, oficial de ferreiro, e sua mulher Maria Nunes, cunhado e irmã do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram no Bispado de Elvas; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam somente os autos de justificação que se fizeram na cidade de Évora para ser admitido compatriota do Arcebispado da mesma cidade. Contém a certidão de baptismo e a certidão em como se encontrava matriculado no 8º ano na Universidade de Évora. O habilitando é julgado apto para compatriota do Arcebispado mas não consta deferimento ou indeferimento para receber ordens menores.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Pousafoles do Bispo e na freguesia de Lomba dos Palheiros, ambas do Bispado da guarda, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a certidão da escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram no Bispado da Guarda; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José da Costa, habilitado de ordens menores pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02075). Constam as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora , por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Gergório Vicente (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01802).Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcáçovas, na cidade de Évora e na vila do Torrão, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo na vila do Torrão, a certidão dos bens a que teve direito nas partilhas que se fizeram por falecimento da mãe; as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz das Alcáçovas; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Bento XI, para ordens sacras.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Portel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o Padre Manuel Gomes Gaio, prior da Igreja Matriz de Portel, e o Padre António Calça Godinho de Carvalho, reitor do Colégio da Madre de Deus da cidade de Évora (foi procurador do mesmo o Padre Pedro Gomes de Paiva), as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Matriz da vila de Portel; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). Após a visita e avaliação do património foi posto em dúvida se o Padre Manuel Gomes Gaio podia fazer doação porque o mesmo era freire professo de São João Baptista de Jerusalém e tinha feito voto de pobreza. Para perfazer o dito património os pais do habilitando fizeram nova doação.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Borba, na cidade de Elvas e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba, por comissões e requisitória do Dr. Pascoal Rodrigues da Costa e do Dr. Jacinto Carlos da Silveira, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a relação das escrituras das fazendas com que o habilitando perfez o património, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na vila de Borba; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve de suplemento de 13 meses de idade para ordens de missa (em pergaminho). O pai do habilitando era capitão.
Constam os autos de justificação da filiação do habilitando com seu pai e com seu avô materno, habilitados no Arcebispado de Évora. O avô materno, Francisco Velho, foi Arcediago na Sé de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão pela parte do pai de Alexandre de Landim que se habilitou a ordens menores no ano de 1737 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02446).
Quando se habilitou a ordens de epístola o habilitando estava congregado na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina, no termo de Moura, e denominava-se Pedro de Santo António. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila da Vidigueira, na freguesia da Caridade, na freguesia de Safira, e na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez Maria Pimenta, moradora no lugar de Santo Aleixo, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na na Igreja de Santo Aleixo da vila de Moura; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade com João Rodrigues, clérigo de ordens menores habilitado na relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado da Guarda e no Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na na vila do Redondo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Manuel Fernandes Bispo, prior da Igreja de Nossa Senhora do Freixo e tio do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho). No final consta uma petição do Padre Manuel António Bispo, Cura na freguesia do Freixo, em que requer que se passe certidão dos bens que constam no seu património, data de 1736.
O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a escritura de dote que fez Maria Gomes tia do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Estremoz. Contém todos os documentos inerentes a receber ordens sacras. Era irmão de José António de Santo Inácio que se habilitou a ordens menores no ano de 1734 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02265).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São João de Bucos, termo de Cabeceiras de Basto, Arcebispado de Braga, nas freguesias de São Geraldo e São Gens, ambas do termo da vila de Montemor-o-Novo, e na mesma vila, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando foi impedido de se habilitar por ter fama de ser mouro por parte do avô paterno António Rodrigues Amado. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Cristovão, termo da vila de Montemor-o-Novo, na vila das Alcáçovas, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era homem da vara do vara do meirinho do Santo Ofício da Inquisição. Constam os autos de justificação em como os pais do habilitando se encontravam habilitados pelo Santo Ofício. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr, José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Portalegre e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a certidão da escritura de fiança que o pai do habilitando fizera com D. Margarida Micaela de Távora, a licença do Provedor e irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Estremoz para que o habilitando pudesse pôr no seu património umas fazendas foreiras à mesma casa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo André da vila de Estremoz; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Vicente da Costa, hablitado de ordens menores na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02150). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr, José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício do mesmo. Constam as inquirições de pureza de sangue e de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora , por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica julgar o habilitando apto para auferir ordens menores só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Cipriano, termo da cidade de Viseu, e na vila de Estremoz e na vila de Sousel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz, por requisitória e comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado vila de Estremoz; Carta de prima tonsura e ordens menores. O habilitando foi examinado para ordens de subdiácono mas tinha de esperar um ano para auferir as ditas ordens.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Estremoz e na freguesia de São Cipriano, do termo da cidade de Viseu, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões e requisitória do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre Francisco das Chagas e Góis, notário do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01121). O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte do avô materno Miguel Pires e por parte da bisavó materna Escolástica Pires. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a seu irmão o Padre Francisco das Chagas e Góis, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado vila de Estremoz; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Joaquim José Freire que se habilitou no ano de 1723 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01745). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Monsaraz, na vila de Mourão e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens sacras; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a escritura de desistência que fizeram Isabel Luísa Josefa Freire, Francisca Teresa Freire Vidigal, Violante Luísa Josefa Freire e seu marido João de Melo e Vasconcelos, da parte que coube a cada uma da legitima do pai, a favor do habilitando.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Vila Cova de Covelo, Bispado de Viseu, e no Redondo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram no Redondo, na vila de Terena, na cidade de Lisboa e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o tio do habilitando, o Padre Aleixo Nunes Valério, de uma quinta denominada "a do Prior" foreira a Paula Juliana da Silveira, a licença que deu a mesma senhora para incluir no património a quinta, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz do Redondo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de subdiácono; Breve de extra têmpora e interstícios, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e ordens de missa; Carta de diácono; petição pedindo licença para ser examinado e aprovado para celebrar missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José Furtado Verdelho (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01417), com o Padre Francisco Xavier Monarca (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01752) e com o Padre Estêvão José de Pina (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01977). O pai do habilitando era licenciado em medicina. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Vila Viçosa, por comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando o Padre Frei Francisco Xavier Monarca, beneficiado da Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado em Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Dias Fialho, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01144). Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Manuel de Jesus da Silva Vidigal, habilitado de ordens menores na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01363). Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património e Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Póvoa e Meadas, termo de Castelo de Vide, Bispado de Portalegre, e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de pureza de sangue do habilitando e de que o seu pai era de Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora. O avô paterno e o materno, António Cordovil de Brito Mouzinho e Francisco de Brito Lobo, eram também Familiares do Santo Ofício. Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram em Valença do Minho, Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Almodôvar e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Francisco Guerreiro Leitão de Aguiar, Capitão-mor da vila de Almodôvar e Familiar do Santo Ofício, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Almodôvar; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens sacras (em pergaminho).
O pai dos habilitandos era Cavaleiro Professo da Ordem de Cristo e Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora e a mãe também estava habilitada pelo Santo Oficío. Constam as certidões respectivas. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora e os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre Miguel de Ataide Corte Real, Presbitero do Hábito de São Pedro, habilitado no Bispado do Algarve. O pai do habilitando também se tinha habilitado de ordens menores no Arcebispado de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Álvares de Matos, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de Santo António dos Arcos, termo de Estremoz, na vila de Borba e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Borges de Barros, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando e dos titulos pertencentes à mesma doação (os originais encontravam-se na posse do habilitando que os pediu no ano de 1723), as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo António dos Arcos; Carta de prima tonsura e de ordens menores; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens sacras (em pergaminho).
Consta Carta de sentença e habilitação “de genere”, a favor de Amaro Martins, que passou Manuel de Oliveira Pinto, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora do Arcebispado de Évora, no ano de 1688. Amaro Martins era irmão do pai do habilitando. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Santo António de Vendas Novas, na vila de Cabrela, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado do termo de desistência que fez Francisco Coelho da Costa, morador na vila de Montemor-o-Novo e cunhado do habilitando, a um impedimento que tinha posto ao património a que se pretendia ordenar o mesmo; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para receber ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Carta de prima tonsura e ordens menores do habilitando.
O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de cristão novo por parte da avó paterna Maria Rodrigues. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles consta a árvore genealógica dos seus ascendentes (fl. 114). Foi provado ser infundado o impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz, na vila de Borba, na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr, José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na vila do Alandroal, Bispado de Elvas, e na vila de Redondo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na cidade de Évora e na vila de Borba, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez ao habilitando o Padre Cristóvão Salema, Inquisidor e Tesoureiro-mor da Sé da cidade de Évora, a escritura de dote para património que fizeram o Padre Manuel Infante e Susana da Conceição irmã do habilitando, a escritura de dote que fez ao mesmo o Padre Pedro de Sousa Girão, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila das Alcáçovas e na vila de Vila Viçosa, e os editais do mesmo afixados nas Igrejas das ditas vilas; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Aljubarrota, Bispado de Leiria, e na vila de Lavre, termo de Montemor-o-Novo, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir as ordens requeridas por fama de mulato por parte do avô paterno António Pires.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Amador da Silva, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora, (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01951). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz da vila de Arraiolos; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando era congregado na congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina e colegial no colégio de Nossa Senhora do Alcance, extra muros da vila de Mourão, e denominava-se Nicolau de Nossa Senhora do Carmo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila Moura e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Maria Mendes, viúva do Capitão Manuel Fernandes Courinha, tia do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens sacras.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora e a mãe para casar tinha feito diligências de pureza de sangue e estava habilitada pelo mesmo Santo Ofício. Consta a certidão de Familiar do Santo Ofício. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; e todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de vita et moribus do mesmo para se ordenar de todas as ordens de evangelho e de missa e as inquirições respectivas).
O pai do habilitando era capitão de ordenanças bem como o avô materno Bento Martins Panoasco. Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Prior da Matriz da vila de Borba, Frei João Rodrigues de Carvalho. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Matriz de Borba e na Igreja de São Bartolomeu da mesma vila; Breve de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa; carta de subdiácono.
O habilitando era músico moço das Hospedarias do Real Convento de São Bento de Avis e o pai ajudante de ordenanças na vila de Avis. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Setúbal, Patriarcado de Lisboa Ocidental, na freguesia de Vilar Torpim, termo de Castelo Rodrigo, Bispado de Lamego, e na vila de Avis, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato e porque o seu avô paterno, Brás da Silva ser escravo cativo de António Soares de Faria.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Borba e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu da vila de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). Consta uma certidão em como o habilitando tinha um irmão por nome Francisco da Silva que era cabo de esquadra de Infantaria na Companhia do Capitão Francisco dos Santos, do Regimento do Conde do Lavradio.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia Santa Maria de Silgueiros, termo do Bispado de Viseu, na cidade de Évora e na vila das Alcáçovas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vigararia de Coruche, na vila das Brotas e na freguesia de Santana do termo de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vigararia de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Quando se habilitou era colegial do seminário dos meninos do coro. Constam os autos de justificação da fraternidade do habilitando com o Padre João Delgado e de que os avós paternos estavam habilitados pelo Santo Ofício da Inquisição. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Grândola, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os tios do habilitando, Sebastião Pinela e sua mulher Catarina Jorge e Manuel Mateus e sua mullher Catarina Maria, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Matriz de Grândola e na Igreja de Santa Margarida da Serra da mesma vila; Breve de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na Patriarcado de Lisboa Ocidental, no Arcebispado de Braga e na vila de Coruche, e na freguesia de Santana do termo de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vilade Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era irmão de Manuel Pereira que estava habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Consta a justificação de fraternidade dos mesmos. Consta a carta requisitória emanada do Arcebispado de Évora para o Bispado de Tui, Reino da Galiza, para se proceder a inquirição “de genere” de Manuel Pereira. Consta a mesma inquirição que data de 1718. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Inocêncio XIII, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho). No final existe uma petição de Sebastião Madeira, sobrinho do Padre Sebastião Madeira, em que requer que se lhe passe certidão das inquirições “de genere” do mesmo (não tem data).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Pedro de Castelões, termo do Bispado de Coimbra, e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
O pai do habilitando era capitão. Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com Caetano de Mira Teles (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02155) e da mãe do habilitando com António Couceiro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00875). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Marcos da Abóbada e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Ávares Cidade e de Frei Jerónimo de Saõ José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora e na Matriz de Viana do Alentejo; Breve de interstícios e extra têmpora, do Papa Benedito XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O habilitando era congregado na Congregação do Oratório da vila de Estremoz. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Lisboa, a favor do habilitando, por requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para se habilitar não consta deferimento para receber as ordens.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Setubal, Patriarcado de Lisboa Ocidental e na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e o Padre Francisco Soares Gramacho, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Tiago e na Matriz da vila de Alcácer do Sal.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Baleizão, Bispado de Beja, na freguesia de São Gens, termo de Montemor-o-Novo, na cidade e Bispado de Coimbra, no Priorado do Crato, Patriarcado de Lisboa Ocidental, e na cidade e Bispado de Portalegre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o Padre Manuel Rodrigues de Oliveira e Feliciano Ribeiro e a sua mulher ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Coimbra, no Priorado do Crato, Patriarcado de Lisboa Ocidental, e na cidade e Bispado de Portalegre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Rioseco de Sória, Reino de Castela, na Província da Flandres, na freguesia de Avelãs de Caminho, termo de Aveiro, Bispado de Coimbra, na freguesia de Lousa, termo de Moncorvo, Arcebispado de Braga, e na vila de Mourão, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mourão e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Contém Carta de Justificação de pureza de sangue da avó materna do habilitando, Maria Ransa (aparece também Ransat ou Ranza) filha de Carlos Ransa (também aparece Range) e Maria Gales, que se passou na Província da Flandres (em pergaminho). Consta a certidão de baptismo da dita sua avó.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, na cidade de Lisboa e na cidade de Coimbra, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a carta de colação de um benefício simples com cura anexa na Matriz de Nossa Senhora do Bispo da vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, Familiar do Arcebispo Frei Miguel de Távora, para o mesmo se ordenar de ordens sacras a título do mesmo benefício, consta o auto de posse do dito benefício; Cartas de Subdiácono e de Diácono; Breve de extra têmpora e de dispensa de interstícios para ordens de evangelho e de missa.
Constam os autos de pureza de sangue e justificação de fraternidade do habilitando com Francisco Rosado, habilitado pelo Santo Ofício e Familiar do mesmo. Contém o traslado da carta de Familiar do Santo Ofício de Francisco Rosado. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Santo António de Vendas novas, em Montemor-o-Novo, em Viana da Foz de Lima, Arcebispado de Braga, e na freguesia de Canha, Patriarcado de Lisboa, por comissões e requisitórias do Dr. Pascoal Rodrigues da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta qualquer despacho da Relação Eclesiástica em como o habilitando estava apto para receber as ordens pretendidas ou se foi examinado ou aprovado para as mesmas.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando; as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Redondo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para receber ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora, que se fizeram na vila de Benavente. Quando se habilitou a ordens de epístola era prioste na vila de Benavente. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Benavente, na cidade e Bispado de Santarem e no Patriarcado de Lisboa Oriental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando; as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Benavente; os documentos inerentes a ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Coimbra, e no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando; as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para receber ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Leiria, na vila de Montemor-o-Novo, na vila de Messejana e na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na vila do Redondo e na vila de Alvaiázere (que se fizeram no ano de 1724 a Manuel Rodrigues Silveiro, avô paterno do habilitando), e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Montemor-o-Novo, por comissões e requisitórias do Dr. Pascoal Rodrigues da Costa e do Dr. Jacinto Carlos da Silveira, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Carta de prima tonsura e ordens menores passada por Frei Manuel do Cenáculo Vilas Boas, Arcebispo de Évora; Breve de interstícios e extra têmpora, do Núncio Apostólico, para ordens de evangelho (em pergaminho); Breve de suplemento de 13 meses de idade, do Núncio Apostólico, para ordens de missa (em pergaminho). Não consta o processo de património, contém somente as secretas, comissões e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar de subdiácono e as inquirições respectivas. No fl. 75 consta uma petição de João da Cruz Tojo, clérigo de ordens menores, natural da Amieira, termo de Portel, filho de Manuel Fialho Tojo e de Apolónia Godinho, para ser admitido a ordens de subdiácono, data de 1784 (não pertence ao processo).
O habilitando era congregado na Congregação do Oratório da vila de Estremoz. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental e no Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, por requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do determinado pelo Acordão da Relação Eclesiástica, com data de 1728, julgar o habilitando apto para se habilitar não consta deferimento para receber as ordens.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Viana do Alentejo; Breve de suplento de idade, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Cartaxo, termo de Santarém e Patriarcado de Lisboa Oriental, e na vila de Lavre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Lavre e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, de Frei Jerónimo de São José (Bispo de Tipasa) e do Dr, Francisco Martins Palma, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando (faz parte do dote uma capela que fora administrada por Maria Luís, mulher de Luís dos Santos, avós maternos do mesmo), as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Lavre; Breve de interstícios e de extra têmpora, do Papa Benedito XIV, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho); cartas de subdiácono e de diácono. No ano de 1755 era Tesoureiro da Igreja Matriz da vila de Lavre.
O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vigararia de Monsaraz e na vigararia de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era escrivão da vigararia da vila de Viana do Alentejo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, na vila de Vila Ruiva e na vila de Aguiar, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila Viana do Alentejo, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre Joaquim Gomes Torres, e da mãe do habilitando com o Padre João Rodrigues Vieira (ver PR/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01469). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Coimbra, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). O habilitando quando se habilitou a ordens de epístola era licenciado em Filosofia pela Universidade de Évora e Bacharel formado em cânones pela Universidade de Coimbra.
O habilitando encontrava-se na cidade de Lisboa quando pediu para se habilitar. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alvito, Bispado de Elvas, na vila de Vila Viçosa e na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Vila Viçosa e na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvraes Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram no Bispado de Elvas.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado da Guarda, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvraes Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Cónego João de Landim e Sande ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho).
Quando requereu ser admitido às ordens encontrava-se no seminário dos meninos do coro. O pai do habilitando e o avô paterno eram ferreiros. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e suplento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho). Era irmão de António José Baptista que se habilitou a ordens menores no ano de 1737 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02234).
O habilitando era Notário Apostólico na cidade de Évora, viúvo de Brites Maria da Silva, e Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando; as diligências de visita e avaliação do património, o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para receber ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Carta de prima tonsura e ordens menores.
O habilitando foi impedido de se habilitar por ter fama de cristão novo por parte da avó materna Maria Cardoso. Não ficou provado o impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram nas freguesias de São Barnabé, na de Santo António de Alcórrego e na vila de Figueira, todas no termo da vila de Avis, na vila de Brotas e no Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Figueira e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a certidão do testamento com que faleceu a bisavó do habilitando, Catarina Cardoso, viúva de seu bisavô, Pedro Fernandes; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Figueira; Breves de extra têmpora e suplemento de Évora (em pergaminho), do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa.
O habilitado era congregado na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina e morador no Convento de Nossa Senhora do Alcance, extra muros da vila de Mourão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado da Guarda e no Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mourão e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fez na vila do Sardoal.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, no Bispado de Miranda e na vila de Benavente, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando; as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Benavente; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para receber ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Santo Aleixo e de São Miguel da Póvoa, ambas do termo de Moura, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Miguel de Póvoa, termo da vila de Moura, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando foi impedido de se habilitar por fama de mulato por parte do avô paterno, Francisco Rodrigues, natural da vila de Olivença. O habilitando pediu para ser dispensado do mesmo. Foi-lhe concedida a dispensa requerida. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Manuel Martins Canhão, tio do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia da Graça do Divor, do termo de Évora, na fregueisa da Igrejinha e na freguesia de Santana, ambas do termo de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era cavaleiro professo da Ordem de Cristo. O habilitando era neto paterno do Padre João de Torres Ferreira e sobrinho pela parte materna do vigário de Vila Viçosa, o Padre Manuel Infante de Acha. Os avós maternos estavam também habilitados pelo Santo Oficio da Inquisição. Constam os autos de justificação da filiação e habilitação dos ascendentes do habilitando. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Leiria, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila içosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila Castro Daire, Bispado de Lamego, na freguesia de Arcozelo, termo de Gouveia, Bispado de Coimbra, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, termo da vila de Arraiolos, e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja da vila de Entradas; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Évora Monte e no Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens sacras.
Constam os autos de justificação da filiação do habilitando, a certidão passada pelo Santo Ofício em como a mãe estava habilitada pelo mesmo para casar com Miguel Duarte, Familiar do Santo fício, e a certidão em como o pai fizera diligências de pureza de sangue para ordens menores no ano 1714 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01522). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.