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Quando se habilitou a ordens menores o impetrante estava recolhido na Congregação do Oratório da vila de Estremoz. O pai do habilitando era cirurgião. Constam inquirições "de genere" que se fizeram em Lisboa e em Leiria, por requisitórias do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber as ordens requeridas não consta despacho em como foi examinado e aprovado para receber as mesmas. Consta o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando de um prazo, foreiro aos religiosos do Convento de São Domingos de Lisboa, a escritura de renúncia, aceitação e renovação do dito prazo que fizeram os religiosos do Convento de São Domingos para o habilitando poder constituir património com o mesmo, o traslado da sentença de folha de partilha dos bens que pertenceram a Maria António avó materna do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na cidade de Lisboa. Consta despacho em como o património é suficiente para receberordens sacras mas não consta em como foi examinado e aprovado para receber as mesmas.
O habilitando ficou impedido de receber as ordens por fama de cristão novo por parte do avô paterno, Francisco Martins Maduro, e por fama de mulato por parte da avó paterna, Brites Lopes, e da avó materna, Maria Dias. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No ano de 1745 o habilitando era médico do partido da vila de Olivença e casado. Existem várias petições que o mesmo fez, com o objectivo de provar que o impedimento de cristão novo era falso, entre elas constam: uma petição requerendo que se procedesse a justificação de testemunhas em que constasse que seu avô Francisco Martins Maduro era irmão de António Martins Maduro, que por sua vez era avô de Angêla Rodrigues, viúva de Cristovão Gonçalves lavrador que fora no Monte da Rebola, no termo de Elvas (contém a referida justificação); petição da certidão de baptismo de António Martins Maduro e a petição da certidão da verba do testamento com que faleceu o mesmo. Consta uma árvore genealógica do pai do habilitando em que prova ter familiares clérigos (fl. 85) e uma petição de Domingos Gonçalves, filho de Cristovão Gonçalves e de Ângela Rodrigues, requerendo uma certidão da sua Carta de Familiar do Santo Ofício. Em Acordão da Relação Eclesiástica de 18 de Julho de 1746 foi deliberado que se tinha provado ser falso o impedimento de cristão novo mas manteve-se o impedimento da fama de mulato por parte de suas avós.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Gião, Bispado de Coimbra, na freguesia de Rio de Moinhos, termo da vila de Estremoz, e na vila do Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Redondo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Francisco Rodrigues Gapete a seu sobrinho, a escritura de dote que fez a mãe do habilitando, que fez António Lopes Gapete e sua mulher, e também Joana Rodrigues e seu marido, irmãos e cunhados do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz da vila do Redondo; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens por fama de mulato por parte da avô materno Bento Fernandes. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, nas freguesias de Alhandra e de Castanheira, ambas do Arcebispado de Lisboa, e de na vila de Arraiolos, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No final consta um fólio solto (fl. 122) que pertence às diligências de "vita et moribus" para subdiácono mas não constam nenhuns documentos do processo para ordens de epístola.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Bento do Mato e na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mértola, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Portalegre, na freguesia de São Tiago do Escoural e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando para auferir ordens sacras (em pergaminho). O habilitando pediu para ser dispensado do facto de não poder apresentar as certidões de casamento e do baptismo dos avós paternos. O habilitando juntou documentos comprovativos em como não existiam livros para se tirarem as mesmas, porque com as invasões dos inimigos castelhanos à cidade de Portalegre, os mesmos tinham sido destruidos. Não consta o processo de património.
O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de mulato por parte da avó paterna, Inês Álvares. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Setubal, Patriarcado de Lisboa Oriental, e na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta a justificação de fraternidade da mãe do habilitando com Maria Álvares, mãe do Padre João Lopes Palmeiro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01815). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, na vila de Castro de Aires, Bispado de Lamego, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e escritura de doação que fez o dito a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram a mãe do habilitando e os seus irmãos José Rodrigues e Manuel Rodrigues, a escritura de dote que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Monsaraz e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da dita vila; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens sacras (em pergaminho).
O pai do habilitando era alferes e o avô paterno, Luís Gonçalves, era capitão. O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte do avô materno Domingos Gonçalves Roque. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de São Pedro do Corval, na da Caridade e na de São Marcos do Campo, todas do termo de Monsaraz, e na vila de Terena, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Quando se habilitou José António de Holanda era cantor da Capela de música da Sé de Évora e o seu irmão menino do coro no seminário. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado do Porto e na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor dos habilitandos, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património do habilitando Manuel de Holanda da Ponte, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando e o Padre José da Conceição, cónego secular da congregação do Convento de São João Evangelista de Coimbra, irmão do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Tiago da vila de Estremoz; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor de Manuel de Holanda Soares, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho). Contém em anexo as diligências de sub-rogação de património que faz o Padre Manuel de Holanda da Ponte, no ano de 1751, morador na cidade de Lisboa e cantor da Santa Sé da mesma cidader. Constam os títulos das fazendas que lhe foram dotadas por sua irmã Antónia Maria da Ponte.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Aleixo, no termo de Moura.
O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de cristão novo por parte do pai e do avô paterno José Fernandes. Constam diversos documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles consta a árvore genealógica dos ascendentes do habilitando (fl. 40). Foi provado ser infundado o impedimento, por ser o avô, irmão inteiro de Domingos Fernandes e de Domingos Martins que tinham filhos habilitados. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Pala, termo da vila de Pinhel, Bispado da Viseu, e na vila Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Vila Viçosa e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu da dita vila; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Matias e no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Ana de Vila Lobos de Almeida ao habilitando e a escritura de dote que fazem os pais do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora e na Igreja de Safira, no termo da vila de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora, que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando. Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando Inácio Francisco de Castro, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho). Consta o traslado da sentença “de genere” que se fez no Bispado de Leiria, em virtude de o habilitando ter requerido a original no ano de 1739. No final do processo constam documentos relativos à sub-rogação do património, data de 1740. O habilitando encontrava-se na altura na cidade de Lisboa.
Constam as diligências para compatriota do Arcebispado de Évora. O habilitando era colegial do Colégio da Purificação de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Sousel, e no Bispado de Elvas nas vilas de Veiros e de Monforte, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, e escritura de doação que lhe fez seu tio o Padre Sebastião Pais de Gusmão, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Sousel; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de justificação, que se fizeram na freguesia de Figueira, termo da vila de Avis, para compatriota dos Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Fronteira, Bispado de Elvas, e na freguesia de Figueira, termo da vila de Avis, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Avis e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta a certidão da Sentença “de genere” do Padre Cústódio da Silva Ferrão, primo pela parte materna do habilitando. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Benavente e no Patriarcado de Lisboa Ocidental e Oriental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Benavente; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era sapateiro. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Lamego, na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Codiceira, Bispado do Coimbra, e na vila de Mourão, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de cristão novo por parte da avó materna Maria Lopes. Tem uma árvore genealógica, avulsa, que não parece ser da ascendência do habilitando mas sim de Manuel Rodrigues Mestre, como na ascendência do mesmo constam alguns familiares de apelido “Lopes” talvez exista alguma relação com Bento Álvares mas, no processo, não consta nenhuma referência à mesma genealogia.
Os habilitandos eram fidalgos da Casa Real. O pai dos habilitandos estava habilitado pelo Arcebispado de Évora. Consta a justificação da filiação dos habilitandos. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas, na vila de Vila Viçosa, na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na cidade de Coimbra e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Castro Marim, Bispado do Algarve, na vila de Portel e na vila Viana do Alentejo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Alvito e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da dita vila; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Martinho de Bougado, Bispado do Porto, na Aldeia de Bairros, termo da vila de Grândola, e na vila de Almodôvar, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na Aldeia de Bairros e na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de pureza de sangue e fraternidade do habilitando com José Gomes Cardoso (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01340, mç. nº 80). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só consta despacho em como o habilitando foi examinado e aprovado para prima tonsura, apesar de possuir os requisitos para ordens menores.
Constam os autos de justificação da habilitação a ordens menores do pai do impetrante e de justificação de afinidade do habilitando com Francisco de Brito, seu tio materno. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez ao habilitando Catarina de Brito, sua tia, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Vimieiro; Breve de dispensa dos interstícios, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Viseu, no Arcebispado de Braga, na vila de Coruche e na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir as ordens requeridas por fama de mulato por parte da avó materna, Susana Martins, e porque do avô materno, Manuel Martins, foi penitenciado pelo Santo Ofício da Inquisição. .
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Luís Perdigão, habiltado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01364). Consta a certidão da habilitação que fez a irmã do habilitando, Maria Josefa de Abreu e Freitas, para casar com João Nunes Lucas, Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Estremoz e na vila de Campo Maior, do termo do Bispado de Elvas, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica julgar o habilitando como possuindo os requisitos para auferir das ordens requeridas não consta o despacho em como foi examinado e aprovado para as mesmas. Era irmão de Manuel Caetano de Paiva que se habilitou a ordens menores no ano de 1734 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02254).
Constam os autos de pureza de sangue e de justificação de fraternidade do habilitando com João da Mata de Almeida, habilitado na relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de doação que fez Fernando António de Lemos, padrinho do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Olivença, Bispado de Elvas, e na cidade de cidade, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram António de Sousa Salgado e sua mulher Maria dos Prazeres ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa Ocidental, na vila de Alcácer do Sal, na freguesia de São Martinho e na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na freguesia de São Martinho, na vila de Cabrela e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Cabrela; Breves de extra têmpora, do Papa Benedito XIII e do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando era menino do coro na Sé. Quando se habilitou a ordens de epístola era ecónomo na Igreja de São Pedro. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Baptista de Carvalho. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de afinidade do habilitando com o Padre André da Mota, filho de Diogo da Mota, irmão do pai do impetrante. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a escritura de dote que fez ao habilitando António Freire Perdigão, tabelião de Notas da vila de Montemor-o-Novo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo. O habilitando foi examinado para ordens de epístola mas foi reprovado por incapacidade.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Alcafozes e de Idanha-a-Velha, ambas do termo de Idanha-a-Nova, na vila de Touro e na vila de Vila Fernando, Bispado da Guarda, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de dote que fez ao habilitando Cecília Vaz, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na freguesia de Alcafozes; Breve de estra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Monforte, Bispado de Elvas, na vila de Borba e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que o habilitando fez a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Borba; Breve de interstícios, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). Consta a deliberação em como o habilitando possui os requisitos para ordem de evangelho mas não consta que foi examinado ou aprovado para as ditas ordens. Consta o processo de sub-rogação de património, que se procedeu a requerimento do habilitando no ano de 1774, em que constitui património em 4 courelas de vinha com pomares e casas, sitos nos coutos de Borba.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Minde, Bispado de Leiria, na freguesia de Bairro da Aguada, Bispado de Coimbra, e na vila de Sousel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e o Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, a sentença de meação do pai do habilitando do que lhe coubera por falecimento de sua mulher, a sentença de folha de partilha do que coube ao habilitando por falecimento de sua mãe, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Sousel; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Pedro Martins, natural de Pedrogão, termo da cidade de Beja, religioso Franciscano, irmão do ordinando pela parte do pai, habiltado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Beja, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, na freguesia de Selmes e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Pascoal Rodrigues da Costa, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a licença que deu ao habilitando Dionísio do Cabo Ganhoteiro para incluir no património umas fazendas que eram foreiras ao mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na freguesia de Cuba e na freguesia de Selmes; Carta de diácono; Breve de dispensa de luto para ordens de missa.
O pai do habilitando era serrador. O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de mulato por parte da avó materna, Bárbara Ribeiro, e por parte do avô materno, António Gonçalves por fama de escravo. Após novas inquirições foi provado que os impedimentos não tinham fundamento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Miranda do Corvo, Bispado de Coimbra, na vila de Arraiolos e na vila de Terena, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Arraiolos; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa. Era irmão de Cipriano Ribeiro que se habilitou a ordens menores no ano de 1732 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02110).
O habilitando era colegial no Real Colégio de Vila Viçosa. Ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte do avô materno Miguel Rodrigues. Alegou que o dito avô não era filho de Francisco Rodrigues, natural da vila de Estremoz, descendente de famílias com fama de cristãos novos, mas sim de um Francisco Rodrigues natural da vila da Sertâ, do Priorado do Crato. Após novas inquirições "de genere" ficou provado infundado o impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Elvas e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de Santa Vitória do Ameixial e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica julgar o habilitando apto para receber as ordens pretendidas não consta deferimento em como foi examinado e aprovado para as mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila do Vimieiro, na vila de Pavia e na vila de Évora Monte, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. Manuel Guerreiro de Brito, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz do Vimieiro; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa(em pergaminho).
O habilitando ficou impedido de auferir ordens por fama de cristão novo e de mulato por parte paterna e materna. O despacho da Relação Eclesiástica deliberou que ficassem as diligências em perpétuo silêncio. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento mas ficou na mesma impedido por fama de cristão novo por parte da avó paterna Catarina Gomes. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na vila deo Vimieiro, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando estudou na Congregação do Oratório da vila de Estremoz. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Bemposta de Figueiredo de Rei, Bispado de Coimbra, nas freguesia de Alter Pedroso e na de Veiros, ambas do Bispado de Elvas, e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Estremoz; e todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de vita et moribus do mesmo para se ordenar de todas as ordens de evangelho e de missa e as inquirições respectivas).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Arraiolos, na vila de Vimieiro e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Arraiolos; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O habilitando era congregado na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades, do Convento de Nossa Senhora do Alcance, extra muros da vila de Mourão, como João de São Guilherme. Constam inquirições "de genere" que se fizeram no lugar de Andreus, freguesia de São Tiago e São Mateus do termo de Sardoal, na freguesia de Pego, do termo de Abrantes, todas do Bispado da Guarda, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Mourão e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras sacras (em pergaminho).
O pai do habilitando era sapateiro. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Salvador de Rossas, do termo de Vieira do Minho, Arcebispado de Braga, e na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Fernando Gomes e sua mulher Antónia Maria, a escritura de dote que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Brás do Regedouro, termo de Évora, na vila de Aguiar, na vila de Viana do Alentejo e na freguesia de São Romão, termo de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz de Vila Nova e na de Viana do Alentejo; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Monsaraz, na freguesia da Cordinhã, Bispado de Coimbra e na freguesia de Gáfete, Priorado do Crato, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Monsaraz, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era licenciado por exame privado na Faculdade dos Cânones, na Universidade de Coimbra, e quando se habilitou a ordens de evangelho era deputado do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Évora. O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício. Consta a certidão da carta de Familiar do Santo Ofício do mesmo. Constam os autos de justificação da filiação do habilitando. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila das Alcáçovas.
O pai do habilitando era médico na vila de Moura. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Moura, no Bispado de Coimbra e no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Moura e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São João Baptista da vila de Moura; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Inocêncio XIII, a favor do habilitando, para ordens de epístola, de ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando foi Juiz de Fora na cidade de Silves. Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre Francisco Freire Velasco, bebeficiado na Igreja de São Tiago do termo de Montemor-o-Novo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Silves, Bispado do Algarve, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Évora Monte, nas freguesias de São Bento do Mato, de São Miguel de Machede, de Nossa Senhora de Machede, na freguesia de São Salvador de Castelões, termo da vila de Tondela, Bispado de Viseu, e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Évora Monte e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Évora Monte; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). Quando se habilitou a ordens de missa era ecónomo na Igreja matriz da vila de Évora Monte.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Coruche e na vila de Benavente, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Benavente; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Inocêncio XIII e do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando era viúvo de Mariana Ribeiro da Fonseca e Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Consta o traslado da Carta de Familiar do Santo Ofício do mesmo. Constam os autos de justificação de pureza de sangue do habilitando. Apesar de em Acordão da Relação Eclesiástica ser julgado como tendo os requisitos para auferir das ordens requeridas não consta o despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
O pai do habilitando era capitão. O habilitando era congregado no Convento de Nossa Senhora do Alcance, extra muros da vila de Mourão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Olivença, Bispado de Elvas, e na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Olivença e na vila de Mourão, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Olivença.
Constam os autos de pureza de sangue e de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Domingos da Costa Sarça, com Fernando da Fonseca Sarça e com João Baptista Sarça, todos habilitados na Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Redondo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila do Redondo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Lamego, na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com Manuel Pais de Andrade, pai de Jacinto Pais de Andrade, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Leiria, na vila de Estremoz, na vila de Redondo e no Bispado de Portalegre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Carta de prima tonsura e de ordens menores; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Manuel Vieira Galvão tio do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo André da vila de Estremoz; Breve de suplemento de idade, a favor do habilitando, para ordens de missa.
O habilitando quando foi examinado para ordens de epístola ficou reprovado por ser coxo. É referido que ficou coxo por falta de perícia de cirurgiões. Foi dispensado do impedimento por poder caminhar sem ajuda. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Constam os documentos inerentes para receber ordens sacras, mas não consta o processo de património.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Nossa Senhora da Graça e na freguesia de Santo António de Alcórrego, ambas do termo da vila de Avis, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na freguesia de Nossa Senhora da Graça e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Quando se habilitou estava matriculado na Faculdade dos Sagrados Cânones da Universidade de Coimbra. Após as inquirições “de genere” ficou admitido às ordens requeridas mas não consta nenhum despacho em como foi ou não examinado e se foi aprovado. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila Pavia e na vila de Mora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de Justificação de fraternidade do habilitando com o Padre João Luís Alfeirão (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01377). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre José Luís Alfeirão ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila das Alcáçovas; Breve de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na mesma cidade, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando quando se habiltou a ordens menores era sacristão na Sé da cidade de Évora. Ficou impedido de se habilitar por fama de mulato por parte do avô materno, Manuel Fernandes de Meira, filho de Marta de Faria, escrava cativa. Foi dispensado do impedimento. Consta a Sentença Apostólica de dispensa do mesmo. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram nas mesmas, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez a mãe do habilitando e que fez o próprio, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Tiago da vila de Alcácer do Sal e na Sé da cidade de Évora; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre João Mendes Gorgulho habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido por ser mulato e por parte da mãe e dos avós maternos que eram escravos de Manuel Toscano e Maria Rodrigues. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação do habilitando com o Padre Vicente Gomes Godinho, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam a justificação de fraternidade do pai do habilitando com seus irmãos o Padre Diogo Pais Lobo (ver PR/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00836) e José Pais Lobo (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00896), habilitados pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Santo André de Painzela, termo do Arcebispado de Braga, na freguesia de Safira, na vila de Montemor-o-Novo e na freguesia de Vendas Novas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a escritura com que se dota o mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando para auferir ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Vilarinho, termo da vila de Lousã, e na freguesia de São Miguel de Poiares, termo de Vila Nova de Poiares, ambas do Bispado de Coimbra, e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de Vasco José que se habilitou a ordens menores no ano de 1738 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02423).
O habilitando ficou impedido por ter fama de cristão novo por parte do avô materno, Matias Jorge. Após novas inquirições “de genere” sobre o avô materno, feitas no Bispado de Coimbra, não se provou o impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade de Évora, na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era congregado na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina e colegial no Colégio da Nossa Senhora do Alcance, extra muros da vila de Mourão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mourão, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, e por requisitória emanada pelo Patriarcado de Lisboa Ocidental; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de sacras (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na vila do Torrão, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Inês Vidigal, tia do habilitando, consta a certidão do testamento com que faleceu Catarina Nunes Preto, constando todos os legados pertencentes a Inês Vidigal, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Manuel de Matos Maio, presbítero do Hábito de São Pedro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01483), que se fizeram na vila de Borba. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando era também irmão de Francisco Rodrigues Maio (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01374) e de Pedro de Matos Maio (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01483), habilitados pela Relação Eclesiástica de Évora.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com Mendo Afonso da Rocha Bocarro, irmão de seu pai, habilitado para ordens menores no Arcebispado de Évora, e com Luís Matoso de Carvalho seu primo pela parte materna (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02046), habilitado de ordens sacras pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para património que fizeram os pais do habilitando, consta a certidão do codicilo do testamento com que faleceram António Luís Alfange e sua mulher Inês Dias, casado com as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Viana do Alentejo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho). Era irmão de João Bocarro Raposo e de Luís da Rocha Bocarro que se habilitaram a ordens menores no ano de 1732 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02161).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Matias, termo da cidade de Évora, na mesma cidade, na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Mourão, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, um termo de quitação que deu o habilitando a seu tio o Padre André de Mira Vidigal, de uma pensão anual de um benefício na Sé da cidade de Évora, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Sousel e os editais do mesmo afixados na Matriz da mesma vila; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de justificação de parentesco do habilitando com os Padres António Gomes Ribeiro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01320) e Simião Gomes Ribeiro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/010/00086), seus primos pela parte paterna, e com o Padre José Monteiro, primo pela parte materna. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido por fama de mulato por parte da avó paterna, Maria Rebelo. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Avis, na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Francisco Ferreira, seu irmão pela parte de sua mãe (ver PT/ADEVR/FE/DIo-CEEVR/A/002/01466), e os autos de fraternidade do pai do habilitando com Sebastião de Faria, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só consta o despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram nas freguesias da Caridade, das Vidigueiras e de Nossa Senhora de Machede, e na vila de Redondo, na vila de Portel, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Lisboa e na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Viana do Alentejo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras sacras (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre João Mendes Gorgulho habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Lavre e na vila de Mora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Lavre e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Nunes Silveiro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01578). Quando se habilitou a ordens de epístola era colegial no Colégio da Purificação. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Redondo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Redondo; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens sacras de evangelho e de missa (ambos em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, termo da vila de Estremoz, na freguesia do Vidigão e na vila de Vimieiro, ambas do termo de Évora Monte (hoje do termo de Arraiolos), na freguesia de Casa Branca, termo da vila de Sousel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de Santa Vitória do Ameixial e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade e na cidade de Lisboa, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Quando se habilitou era menino do coro no seminário. Recebeu prima tonsura no ano de 1732 e só no ano de 1740 é que volta a requerer ordens menores, na altura encontrava-se na cidade de Lisboa e era cantor na Basílica Patriarcal da mesma cidade. Consta certidão em como era pago como cantor na mesma igreja.
Constam: inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Braga e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora e Breve de suplemento de idade, do Papa Bento XIII, para ordens de epístola. Não consta a deliberação em como foi examinado e aprovado para ordens de epístola.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofivio da Inquisição da cidade de Évora. Consta a Carta de Familiar do Santo Ofício do pai do habilitando (original em pergaminho). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Agostinho da vila de Moura; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Álvaro de Matos Mexia, Presbítero do Hábito de São Pedro, habilitado no Arcebispado de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01196). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram a mãe e os irmãos do habilitando, a certidão das verbas dos testamentos com que faleceram Álvaro de Matos Mexia e Vitória de Araújo da Lomba, avós do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Vimieiro; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel, na vila de Sousel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Portel; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa. Era irmão de José de Chaves de Macedo e de André de Macedo Sentido (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02209).
O pai do habilitando era sargento mor na vila de Estremoz. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Midões, Bispado de Coimbra, e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita, avaliação e justificação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo André da vila de Estremoz; Carta de subdiácono; Breve Apostólico de extra têmpora para ser promovido a ordem de presbítero; diligências de sub-rogação do património.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Casa Branca e na vila de Sousel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a sentença apostólica, a favor do habilitando, de dispensa de ilegitimidade, por ser filho do Padre Sebastião Pais de Gusmão e de Micaela Silveira (senhora solteira).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Lisboa e na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Setúbal, Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Alcácer do Sal, na freguesia de Vila Seca, termo de Barcelos, Arcebispado de Braga, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, na cidade de Coimbra e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e sua tia Úrsula Barreto, a escritura de licença e consentimento que fizeram o provedor e mais irmãos da Santa Casa da Misericórdia da vila de Alcácer do Sal para o habilitando integrar no seu património umas propriedades pensionistas e foreiras à dita casa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Alcácer do Sal; Breves de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram no Cerdeiral, termo da Guarda, na vila de Montoito e na freguesia de São Pedro do Corval, termo de Monsaraz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram no Redondo e na cidade de Évora, por comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz do Redondo; Breve de estra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de epístola (em pergaminho); e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa (secretas, comissões e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José Pereira, habilitado de ordens menores pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01683). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Matias da Silva, avô materno do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Portel; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo está incompleto, contém um despacho pedindo para se fazerem as diligências “de genere” dos avós maternos, na vila de Pavia e de Lavre.
Constam inquirições de genere que se fizeram na vila das Galveias, termo da vila de Avis (hoje pertencente ao concelho de Ponte de Sor), na vila de Sangalhos, Bispado de Coimbra, e na freguesia de Meinedo, Bispado do Porto, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila das Galveias e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de João Duarte de Almeida que se habilitou a ordens menores no ano de 1738 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02438).
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre Manuel de Azevedo (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00477). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Santa Maria de Turiz, Arcebispado de Braga, e na freguesia de Aguiar, termo da vila de Viana do Alentejo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Manuel de Azevedo Varregoso, Prior da Igreja de São Mamede e tio do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz de Viana do Alentejo e na Igreja Matriz da vila de Aguiar; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Elvas e na vila de Estremoz, por requisitória e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte dos avós maternos, António Gomes Santo e Maria Madalena.