Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

2,506 records were found.

Constam as inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, termo da cidade de Évora, e na vila de Montemor-o-Novo, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Consta também a sentença apostólica de dispensa da ilegitimidade.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre António Barradas (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01382). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, na vila de Grândola e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando o Padre Veríssimo Leitão de Macedo, irmão do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Grândola e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da mesma vila; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre José Prates de Almeida (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01170). O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Setúbal, Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Coruche e nas freguesias do termo, na vila de Lavre e na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr, José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a certidão da folha de partilha do que coube ao habilitando da legitima de seu pai, as diligências de visita e avaliação do património; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens sacras (pergaminho em mau estado de conservação).
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no mesmo patriarcado e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram no Patriarcado de Lisboa; os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre José da Silva, irmão inteiro da mãe do mesmo, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Quintã e de Cernache de Bonjardim, do Priorado do Crato, Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. Francisco Martins de Palma e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a sentença apostólica de uma pensão anual de 15 mil réis imposta no benefício curado do Padre António José da Silva; Breve de suplemento de idade, do Papa Benedito XIV, para ordens de evangelho e de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Benavente, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de doação para ordens sacras que fizeram o Beneficiado Frei Caetano Coelho Barreto e os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Benavente; Carta de subdiácono, Carta de Diácono, bem como todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José Furtado Verdelho (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01417), clérigo de ordens menores. O pai do habilitando era licenciado em medicina. O habilitando quando foi examinade para receber ordens de epístola não ficou aprovado no exame, após novo exame foi então declarado apto para auferir as mesmas. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de doação para ordens sacras que fez o Padre Manuel Rodrigues Furtado, clérigo do Hábito de São Pedro e Capelão da Real Capela da Casa de Bragança, a seu sobrinho, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Vila Viçosa; bem como todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa. Também era irmão de Estevão José de Pina que se habilitou a ordens menores no ano de 1730 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01977) e de Joaquim Vicente Monarca que se habilitou a ordens menores no ano de 1746 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02468).
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era doutor mas não se refer a profissão do mesmo. Era neto paterno do Padre António Rodrigues Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Olivença, Bispado de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Inácio Gomes Vidigal, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02107). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, termo da vila de Arraiolos, e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Santa Margarida e de Rio de Moinho, ambas do termo da vila de Abrantes, Bispado da Guarda, na vila de Avis, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam as inquirições "de genere" que se fizeram na vila das Alcáçovas, na vila de Alcácer do Sal, na vila do Torrão e na vila de Montemor-o-Novo, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta deferimento ou indeferimento para receber ordens menores.
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com Salvador Manuel, habilitado de ordens menores pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam as inquirições "de genere" que se fizeram ao tio do habilitando na vila de Oliveira de Azemeis, Bispado do Porto e na vila de Aguiar. O pai do habilitando também estava habilitado de ordens menores. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila do Redondo e na vila de Arraiolos, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando João Baptista Rebelo e sua mulher Ana Rodrigues, tios do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de São Mamede da cidade de Évora, Breves de interstícios e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação, a favor do habilitando, para compatriota do Arcebispado de Évora. O impetrante veio para a cidade de Évora na companhia de Inácio de Cabedo de Vasconcelos da Cunha para servir de pagem na casa do mesmo. Consta a escritura de consentimento de novo emprazamento e carta de compra de umas casas que comprou o Dr. Inácio de Cabedo de Vasconcelos da Cunha, deputado do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Évora, para perfazer o património para ordens sacras de João de Seixas. O processo está incompleto, não possui deferimento ou deferimento para receber as ordens. O habilitando era irmão, pela parte da mãe, de Joaquim Inácio que se habilitou a ordens menores no ano de 1714 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01352).
O pai do habilitando era tabelião de notas na cidade de Évora. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Júlia Antónia de Jesus. Consta a certidão passada a Júlia Antónia de Jesus, irmã do impetrante, em como estava habilitada pelo Santo Ofício da Inquisição para casar com Marcos Fernandes Correia, Familiar do Santo Ofício. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Alcácer do Sal; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
O pai do habilitando era alfaiate. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na freguesia de Santo Estevão, termo da vila de Estremoz, na freguesia de São João Baptista de Vilar, Bispado de Viseu, e na freguesia de Paradela, Bispado de Miranda do Douro, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a certidão da verba do testamento com que faleceu a Soror Maria de São João, freira de véu branco professa no Convento do Paraíso, em que consta ter doado ao habilitando, seu sobrinho, umas casas na Travessa de Pedro Colaço, a escritura de doação das ditas casas a favor do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora e a mãe para casar tinha feito diligências de pureza de sangue e estava habilitada pelo mesmo Santo Ofício. Constam os autos de justificação da filiação do habilitando e os autos de justificação de Familiar do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Évora e de habilitação do pai e da mãe do mesmo. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições de genere que se fizeram na vila de Vila Viçosa, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi deliberado pelo Acordão da Relação Eclesiástica que se pusessem as diligências do impetrante em "perpétuo silêncio" por ser o mesmo familiar de Manuel Fernandes Pazes (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01808). Manuel Fernandes Pazes ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte da avó materna, Mariana Gonçalves.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Lavre, termo de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
José Álvares da Silveira quando se habilitou a ordens menores era acólito coreiro na Capela Real de Vila Viçosa e Anastácio José da Silveira era moço do coro no seminário de Évora. Constam os autos de justificação de fraternidade dos habilitandos com o Padre Frei António da Conceição. O habilitando Anastácio José da Silveira só foi examinado e aprovado para auferir prima tonsura. Constam inquirições "de genere" que se fizeram no Vimieiro e na vila de Sousel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Vila Viçosa, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, do Dr. António Álvares Sousa e do Dr. Vicente da Gama Leal, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património de José Álvares da Silveira que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz do Vimieiro. Não contém despacho para receber ordens de evangelho e de missa. José Álvares da Silveira foi capelão na Real Capela de Vila Viçosa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão, o Padre José Elias Pimenta Rebelo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Portel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, por comissões de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Francisco Martins da Silva, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; uma justificação em como o habilitando residia desde pequeno na freguesia de Represa, termo de Montemor-o-Novo; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens que fizeram o irmão do habilitando André Fialho e sua mulher Isabel Caeiro, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santana e na Igreja Matriz de Portel; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens sacras (em pergaminho); Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de subdiácono e Carta de diácono.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Santana e de São Pedro da Gafanhoeira, ambas do termo da vila de Arraiolos, na mesma vila e na vila de Moura, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de Represa, em Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por comissões de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Francisco Martins da Silva, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; uma justificação em como o habilitando residia desde pequeno na freguesia de Represa, termo de Montemor-o-Novo; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Nossa Senhora de Represa e na Igreja Matriz de Moura; Breve de extra têmpora e interstícios, do Papa Bento XIV, para ordens sacras (em pergaminho); Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de subdiácono e Carta de diácono.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Miguel de Machede, termo da cidade de Évora, e na freguesia de São Tiago do Escouralde, termo da vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Contam os autos e justificação para compatriota do Arcebispado de Évora que se fizeram na cidade de Beja e na cidade de Évora. Constam inquirições de genere que se fizeram na vila de Ourém, Bispado de Leiria, e na freguesia de Carapeços da vila de Barcelos, Arcebispado de Braga, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; carta de prima tonsura e ordens menores; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da Bula pontifícia e Sentença Apostólica de pensão anual de 15 mil rés que possuia o habilitando; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de sacras (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Guimarães, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões e requisitória de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Pascoal Rodrigues da Costa, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora e interstícios, do Papa Bento XIV, para ordens de missa; Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de subdiácono e Carta de diácono. Não consta o processo de património.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Canha, Patriarcado de Lisboa, nas freguesia de São Vicente de Fora e dos Olivais, ambas do termo de Lisboa, na freguesia de Santana do Mato, termo de Coruche, na freguesia de Couto de Sandim, termo do Porto, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Lavre e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Pascoal Rodrigues da Costa, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breves de extra têmpora, suplemento de idade e dispensa de luto, do Papa Bento XIV, para ordens de missa; Carta de subdiácono e Carta de diácono. Não consta o processo de património, contém somente as secretas, comissões e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar de subdiácono e as inquirições respectivas.
Quando se fizeram inquirições "de genere" por parte da avó paterna do habilitando, Mariana Martins, o mesmo ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato. O habilitando provou que era infundado o impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade, por comissões de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Francisco Martins Palma, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breves de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e missa; Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de subdiácono e Carta de diácono. Não consta o processo de património, contém somente as secretas, comissões e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar de subdiácono e as inquirições respectivas.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram no lugar de Cavião termo da freguesia de Castelões e na mesma freguesia, e na freguesia de Cepelos, todas do Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram no Bispado de Coimbra; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
O habilitando estava congregado na Congregação do Oratório de Filipe Neri de Estremoz. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Lisboa, nas freguesias de Montelavar e de Alhandra, ambas do Arcebispado de Lisboa, na cidade de Braga, nas freguesias de Santa Eulália de Gaifar e na de São Salvador de Bravães, ambas do Arcebispado de Braga, por requisitórias do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar da deliberação da Relação Eclesiástica julgar o habilitando apto para auferir ordens menores não consta em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias da Caridade e de São Pedro do Corval, ambas do termo de Monsaraz, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo encontra-se incompleto. Não consta qualquer deferimento ou indeferimento em como estava apto para receber ordens menores
O habilitando era morador na vila do Torrão. Constam as diligências feitas na mesma vila para justificação de compatriota do Arcebispado de Évora. O processo encontra-se incompleto. Não consta qualquer deferimento ou indeferimento em como estava apto para compatriota do arcebispado, nem constam inquirições "de genere" elaboradas nas localidades de onde eram naturais os seus pais e avós (Torre de Moncorvo, Água Revés e Castro, actualmente do termo de Valpaços)
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Vicente Rodrigues Godinho, Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício do dito irmão do habilitando. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia da Caridade, na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Pedro do Corval e na Igreja de Nossa Senhora da Caridade, ambas do termo da vila de Monsaraz; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O habilitando foi baptizado na freguesia da Sé de Évora como filho "da igreja". Consta o traslado da cláusula do testamento com que faleceu Simão de Landim e Sande em que reconhece o habilitando como seu filho e legatário. Constam os autos de justificação do habilitando com o Padre António de Landim e Sande seu irmão pela parte do pai (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01623). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Baleizão, termo da cidade de Beja, na cidade de Beja, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Luís Perdigão de Freitas (ou Luís Perdigão Serrão), habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01364). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e em Santa Maria da Feira, Bispado do Porto, por comissões e requisitória do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber as ordens requeridas não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
Constam inquirições de genere que se fizeram na vila do Vimieiro, na freguesia de São Pedro, termo da vila de Avis, e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando José Martins Lobo e António Martins Lobo, tios do mesmo, a autorização da Santa Casa de Misericórdia do Vimieiro aceitando que o habilitando pusesse no seu património uma vinha foreira à mesma casa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja da vila do Vimieiro; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Borba, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber as ordens requeridas não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e nas freguesias de Almaça e de Marmeleira, ambas termo da vila de Mortágua, Bispado de Coimbra, por comissões e requisitória do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber as ordens requeridas não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Monsaraz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Após as inquirições foram levantadas dúvidas sobre a limpeza de sangue do avós maternos do habilitando. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios sobre a naturalidade e ascendência dos mesmos. Foi julgado apto para receber ordens menores.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre António da Silveira, tio matermo do mesmo. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Arraiolos, na vila de Santarém, Patriarcado de Lisboa Oriental, e na vila do Cano, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Arraiolos, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica julgar o habilitando apto para receber ordens menores só consta que foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Quando se habilitou a ordens menores era estudante no Convento de Santo Agostinho na vila de Estremoz. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Chaves, Arcebispado de Braga, e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Estremoz e na cidade de Évora, por requisitória e comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a sentença de folha de partilhas que se fizeram por falecimento de Maria dos Reis, avó materna do ordinando, a sentença de folha de partilhas do que coube ao habilitando da legitima materna, a sentença de folha de partilha do que coube ao habilitando pela parte de seu avô materno João Lopes da Cruz, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz da vila de Estremoz e na de Santo André. Não consta deferimento ou indeferimento para receber ordens de epístola.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Pedro Martins da Silva habilitado de ordens menores (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02055). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Estremoz e na cidade de Évora, por comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na vila de Estremoz; Breve de estra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho; e os documentos inerentes para receber ordens de missa (secretas, comissões e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas).
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com Francisca Xavier, irmã da mãe do mesmo, que se estava habilitada pelo Tribunal do Santo Ofício da Inquisição e fora casada com Domingos de Viana , Familiar do mesmo Santo Ofício, constam também os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com a dita sua irmã. Constam inquirições "de genere" que se fizeram em Alcácer do Sal, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber ordens menores não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
Constam inquirições de genere que se fizeram na freguesia de Tourais, Bispado de Coimbra, na vila de Viana do Alentejo, na vila do Torrão e na vila de Vila Nova da Baronia, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi deliberado por Acordão da Relação Eclesiástica, de que o impetrante juntasse aos autos documentos comprovativos da naturalidade do avô paterno Amaro Fernandes. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens pretendidas. No fl. consta uma petição de Feliz do Rego, de 1743, então morador na cidade de Lisboa, para que se purgasse o impedimento de não ter apresentado a naturalidade do dito seu avô, porque pretendia casar.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com Domingos de Matos, filho de Catarina Mendes, sua tia paterna (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02078). Constam inquirições "de genere" que se fizeram em Vila Franca de Linhares, na vila de Benavila, na vila de Messejana e na freguesia de São Mateus, termo de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição do mesmo. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Redondo e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz de Redondo; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesia de Molelos e de Santa Maria do Guardão, ambas do Bispado de Viseu, na freguesia de Nossa Senhora dos Remédios (em Torre da Magueixa), Bispado de Leiria, e na vila de Benavente, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Lisboa, na cidade de Coimbra, na cidade de Viseu e na vila de Benavente, por requisitórias e comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo dos bens de uma capela na vila de Benavente, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da mesma vila. O habilitando habilitou-se a ordens de evangelho. Constam as inquirições de "vita et moribus" para as ditas ordens mas não consta deliberação em como foi examinado e aprovado.
O pai do habilitando era capitão. Constam os autos de justiifcação de fraternidade do habilitando com João de Abreu Cabaço, seu irmão por parte do pai, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01498). Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Santa Vitória do Ameixial e de Santo Estevão, ambas do termo de Estremoz, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte da avó materna Maria Martins Calha, filha de António Rodrigues, avô de Tomás da Silva Mendes que se habilitou a ordens menores no ano de 1717, ficou impedido de receber as mesmas (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01472). O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento. Entre outros documentos constam a árvore genealógica da ascêndencia materna (fl. 67), várias certidões de baptismo e casamento, certidões dos inventários de partilhas que se fizeram por falecimento de António Rodrigues, bisavô materno do habilitando, e de Domingos Fernandes, 4º avô do mesmo, a certidão da escritura de dote para ordens que fizeram João Rodrigues Cativo e Isabel Barradas a seu filho o Padre João Barradas, consta o traslado dos autos de justificação de pureza de sangue de Tomás da Silva Mendes, que se fizeram por petição do mesmo no ano de 1718, consta os autos de devassa que se fizeram por falecimento de António Rodrigues, data de 1685, um traslado de uma sentença crime de António Rodrigues, de 1675. No final apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber as ordens requeridas não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
O habilitando Garcia Mendes habilitou-se a ordens menores no ano de 1706 e o seu irmão André Mendes no ano de 1725. Os habilitandos foram impedidos de auferir ordens menores por fama de cristãos novos por parte da avó paterna Brites Gonçalves. No ano de 1737 os habilitandos alegaram que Inês Fidalgo, irmã dos mesmos, estava habilitada pelo Tribunal do Santo Ofício da Inquisição (já tinham mais de 40 anos). Consta certidão passada pelo mesmo tribunal em como a irmã dos habilitandos estava habilitada. Consta a inquirição de justificação da fraternidade dos habilitandos com a dita irmã. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Terena e na vila de Olivença, Bispado de Elvas, na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Borges de Barros, do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património de André Mendes que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, as licenças que deram os irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Évora e os irmãos do Convento do Espinheiro para o habilitando incluir no património umas fazendas foreiras aos mesmos; as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; o processo de património de Garcia Mendes que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando André Mendes, Inês Fidalgo e Apolónia Micaela, irmãos do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho), a favor dos habilitandos.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e que o mesmo fez a si próprio, a licença que deram as religiosas do Convento do Paraíso para o habilitando incluir no seu património uma vinha que foreira ao dito convento, a escritura de doação que fizeram Manuel do Souto e sua mulher Maria do Monte Alfar, moradores em Vila Ruiva, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz de Vila Ruiva e na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com Catarina Martins, mãe do habilitado Domingos de Matos. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o impetrante apto para se habilitar só consta que foi examinado e aprovado para prima tonsura. Era irmão de José da Costa que se habilitou a ordens menores no ano de 1738 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02392).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesia de Santa Iria e na de Santa Cruz, ambas do termo da vila de Santarém, Arcebispado de Lisboa Oriental, na freguesia de Torre de Vale de Todos, Bispado de Coimbra, e na vila de Benavente, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Benavente, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram em Torres Novas, Patriarcado de Lisboa Oriental, na freguesia de São Mateus, termo de Montemor-o-Novo, e nas freguesias da Sé e de São Sebastião da Giesteira, da cidade e do termo de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber as ordens requeridas não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
O pai era serralheiro. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Portel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e o Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o traslado da escritura de doação que fizeram os pais e António Fialho Coutada e sua mulher Francisca Gomes, tios do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Portel; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O habilitando ficou impedido de receber ordens por fama de mulato por parte dos avós maternos, Pedro Gonçalves e Beatriz Cardoso. foi dispensado do impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Alter do Chão, Bispado de Portalegre, na vila de Avis e na vila de Sousel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Avis, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre Manuel da Ressurreição. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Sousel e na vila de Borba, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura. Era irmão de Amaro Gomes de Carvalho que se habilitou a ordens menores no ano de 1740 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02456).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Borba, na vila de Estremoz e na cidade de Portalegre, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba, por comissões e requisitória do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; consta o traslado de uns autos de inventário orfanológico, em virtude do requerimento que fez Manuel Gomes Garcia, bisavô do impetrante, data de 1660; a certidão da sentença crime de injurias que contra Luís Gomes Moniz, irmão do pai do habilitando, cometeu Teresa Soares, data de 1733. Só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Monsaraz, na vila de Mourão, na vila de Terena e na vila de Portel, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber as ordens requeridas não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Jerónimo Xavier Ramalho (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01923). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a sentença de folha de partilha do que coube ao habilitando por falecimento de seu pai, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Avis; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com Dionísia da Silva, mãe de João de Sousa, hablitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01980). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na freguesia de São Tiago o Escoural, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Arraiolos, na vila de Vimieiro, na freguesia de Santa Justa e na da Igrejinha, termo da vila de Arraiolos, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vimieiro e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Francisco dos Reis Antas, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01861). O pai do habilitando também se tinha habilitado a ordens menores no ano de 1704 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01808). O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama do mulato por parte do avô paterno Francisco Rodrigues, natural da vila de Olivença. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, uma petição que fez João da Silva Zagalo, no ano de 1800 e então desembargador, requerendo que se lhe entregassem os títulos das fazendas que seus pais lhe doaram para prefazer o património para ordens sacras e que o traslado dos mesmos ficassem nas suas diligências "de genere", o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Estremoz; Breve de suprimento de idade do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação da afinidade do habilitando com o Padre António Soares, seu primo irmão pela parte do pai, e a justificação da afinidade com Bartolomeu Monteiro Leitão, seu tio pela parte da mãe, também habilitado "de genere" na Relação Eclesiástica de Évora Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando quando se habilitou a ordens menores era colegial no Real Colégio de Vila Viçosa. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Elvas, na freguesia de Barbacena, da mesma cidade, na vila de Vila Viçosa, na vila de Estremoz e na vila de Avis, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Henrique José de Morais, habilitado no Arcebispado de Évora. Era também irmão de José de Morais Ramalho que se habilitou a ordens menores no ano de 1738 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02455). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para património que fez ao habilitando o Padre Manuel Coelho de Morais Mergulhão, tio do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Monsaraz; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho); Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa.
Constam somente os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Para além das inquirições que se fizeram na cidade de Évora consta uma declaração do Pároco João Pires de Moura, cura da Igreja de São Mamede, da primeira vez que o habilitando se encontrou no rol dos confessados da dita igreja como desobrigado da quaresma. Foi deliberado que o habilitando possuia os requisitos para compatriota do Arcebispado de Évora.
O pai dos habilitandos era Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santó Ofício do mesmo. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando Tomás de Aquino só foi aprovado e examinado para prima tonsura.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Sousel e na vila de Avis, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Sousel, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando Pedro António Homem da Costa apesar de deliberado que se encontrava apto para receber ordens menores no ano de 1738 só pediu para continuar as diligências no ano de 1760. Foram feitas novas inquirições de "vita et moribus" na vila de Sousel, por comissões do Dr. Vicente da Gama Leal, então provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta despacho em como foi examinado e aprovado para ordens menores.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte da avó materna Sebastiana Pinheiro. Constam os autos de justificação de fraternidade da avó do habilitando com sua irmã Maria Pinheiro, avó do Padre Manuel Rodrigues Vidigal. Foi provado ser infundado o impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram no lugar de Escampado, termo da vila de Ansião, Bispado de Coimbra, na freguesia de São Tiago o Escoural, termo da vila de Montemor-o-Novo, e na mesma vila, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era bacharel, formado em cânones pela Universidade de Coimbra. O avô paterno do habilitando era o Padre Manuel Antunes. Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre João Monteiro, filho de seu tio materno Manuel Gomes de Andrade. Constam inquirições "de genere" que se fizeram em Vila Cova à Coelheira, Bispado de Lamego, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando Manuel da Costa Tomás e sua mulher Joana Micaela Pais, irmão e cunhado do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Mamede da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Mourão, na vila de Terena e na freguesia de Ciladas, termo de Vila VIçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Mourão e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar de ser deliberado pela Relação Eclesiástica que possuia os requisitos para ordens menores só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício do mesmo. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Francisco Mendes da Silva (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01800). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Domingos Rodrigues de Carvalho tio do habilitando, a escritura de dote que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Sousel; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição e a mãe fora habilitada pelo mesmo para casar. Consta a Carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição (original em pergaminho) do pai do impetrante e a certidão em como a mãe estava habilitada pelo tribunal do mesmo. Constam os autos de justificação da filiação do habilitando e as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre Jacinto das Neves Leitão (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01143) e justificação de fraternidade do avô paterno do habilitando, João Fernandes, com o avô do Padre Jacinto das Neves. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar de ser deliberado pela Relação Eclesiástica que possuia os requisitos para ordens menores só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Tomé de Correlhã, termo de Barcelos, Arcebispado de Évora, e na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila do Vimieiro e na vila de Aljustrel, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O impetrante ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte da avó paterna Maria Pais, natural da vila do Vimieiro e casada com André Carvalho.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Francisco Xavier Penalvo, que possuia diligências "de genere" na Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando queria ingressar na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina e como não podia entrar na mesma sem ordens menores requereu para ser compatriota do Arcebispado de Évora e habilitar-se às ordens no mesmo. Constam inquirições "de genere" que se fizeram no Bispado de Sevilha e no Bispado de Badajoz, por requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o impetrante apto para se habilitar não consta deferimento para receber ordens.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia do Sobral, termo da vila de Mortágua, na vila de Sousel e na cidade de Portalegre, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar de ser deliberado pela Relação Eclesiástica que possuia os requisitos para ordens menores só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
O pai do habilitando foi Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre João Monteiro Xavier (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/010/00133). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Castro Verde e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram a mãe e o irmão do habilitando, o Padre João Monteiro Xavier, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz da vila de Portel e na de Monte do Trigo, termo da mesma vila; e todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas). No final consta uma petição de António da Costa Tomás para que o escrivão da Câmara Eclesiástica lhe passe certidão da sentença "de genere " do Padre Francisco Monteiro, não tem data.
Constam os autos de justificação da fraternidade do avô paterno do habilitando, Manuel Cardim, com o Padre Inácio de Gouveia. Constam inquirições as inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Portel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato e cristão novo por parte dos avós paternos Matias Álvares e Maria Estevens Varela e de fama de mulato por parte da avó materna Maria Lopes. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Vila Nova de Erra, Arcediago de Santarém e Patriarcado de Lisboa Oriental, na freguesia de São Salvador de Lavre, Bispado do Porto, e na vila de Coruche, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Coruche; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição do mesmo. Constam os autos de justificação de que o habilitando era morador na vila de Arraiolos há 14 anos, afim de o mesmo ser compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram no termo da vila de Arraiolos e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Ruivães, por requisitória do provisor do Arcebispado de Évora; e todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas). Quando se habilitou de ordens de epístola era ecónomo na Matriz da vila de Arraiolos. No final do processo consta uma petição de António José de Barros Pereira pedindo uma certidão dos autos de diligências "de genere" de João Baptista de Barros Pereira que se encontravam na Camara Eclesiástica de Évora, data de 1741 (fl. 165 e 166).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Torre dos Coelheiros, termo da cidade de Évora, na vila das Alcáçovas e na vila de Viana do Alentejo, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O impetrante ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte da avó paterna, Ana Rodrigues, natural da vila de Alcáçovas.
Constam inquirições de genere que se fizeram na freguesia de São Cipriano, termo do Concelho de Aregos, Bispado de Lamego (hoje pertence ao concelho de Resende), e no lugar de Loureira, termo da vila de Ourém, Bispado de Leiria (hoje freguesia de Santa Catarina da Serra do Concelho de Leiria) e na vila de Arraiolos, na inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando seu pai e sua madrasta Ana Martins, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Arraiolos; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Bento XIV, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Salvador de Rossas (actualmente é uma das freguesias do município de Vieira do Minho) e na freguesia de Nossa Senhora do Salto, ambas do Arcebispado de Braga, e na vila de Lavre, termo de Montemor-o-Novo, por requisitórias e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber as ordens requeridas não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Terena, na vila de Redondo e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Terena e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para património que fizeram os pais do habilitando e sua tia Mariana de Bairros Profeta, a autorização da Santa Casa da Misericórdia da vila de Terena para que o habilitando pudesse juntar ao património um quinhão e quarta parte que possuia na Herdade dos Pousões que lhe doara a dita sua tia, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Terena; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho); Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Salgueiral da Coja, termo da vila de Arganil, Bispado de Coimbra, na freguesia de Barros, termo da vila de Avis, na vila de Fronteira, Bispado de Elvas, e na vila de Sousel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Sousel, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Pavia, na vila de Cabeção, na vila de Vimieiro e na freguesia de São Gregório, termo da vila de Arraiolos, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar de ser deliberado pela Relação Eclesiástica que possuia os requisitos para ordens menores não consta despacho em como fora examinado ou aprovado para auferir as mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia da Bodiosa, termo da cidade de Viseu, e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a certidão de uma bula, passada a favor do habilitando, de uma pensão numa quartenária na Sé da cidade de Évora , Breves de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens sacras (em pergaminho).
O pai do habilitando era ferreiro. O habilitando ficou impedido de auferir ordens por fama de cristão novo por parte do avô materno Manuel Álvares. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles constam a certidão em como o pai e a mãe eram professos da Ordem Terceira e que possuiam irmãs servas no Convento das Maltesas da vila de Estremoz, e uns autos de justificação de testemunhas a favor do pai do habilitando e de suas tias (data de1682). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Portalegre, na vila de Lousã, Bispado da Guarda, na vila de Estremoz, e na vila de Alcácer do Sal, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta deferimento para receber as ordens.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Pinho Velho, Bispado de Miranda, e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando , as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na vila de Estremoz; Carta de prima tonsura e ordens menores; e todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas). Não consta deferimento para receber ordens de evangelho.
O pai do habilitando era Capitão. Constam os autos de fraternidade da mãe do habilitando com os Padres José de Pina (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01068) e Vicente da Silva e Pina. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa. Consta uma petição solta, sem data, de Francisco de Sousa em que requer certidão das inquirições “de genere” de seu irmão o Padre António de Sousa, cura na Igreja de São Lourenço de Alqueva.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora.