Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

2,506 records were found.

O habilitando foi impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte da avó paterna Maria Lourenço.Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Olivença, Bispado de Elvas, e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Quando se habilitou a ordens de epístola o habilitando era mestre de música na vila de Moura. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel e na vila da Vidigueiram, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel, na vila de Moura e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Matriz da vila da Vidigueira e na Igreja de São Agostinho da vila de Moura; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens sacras.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais e Isabel Rodrigues, tia do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Borba; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens sacras.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Setúbal, Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Alcácer do Sal, na cidade de Lisboa, na vila de Estremoz e na vila de Almodôvar, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só consta o deferimento em como foi examinado e aprovado para prima tonsura. O habilitando era escrivão e proprietário dos orfãos na vila de Alcácer do Sal. Ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de cristão novo por parte da mãe e do avô materno Cristovão Guerreiro de Andrade, familiar de Nicolau Fraião de Andrade. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles constam a árvore genealógica (fl. 85-a) dos ascendentes do dito seu avô, uma certidão, passada em Lisboa, no ano de 1736, por Lourenço Vaz Preto Monteiro, das provisões do Padre Luís Vaz de Andrade em como se habilitou e recebeu o Hábito de São Tiago, que foi freire professo da mesma ordem (data de 1639), do benefício na Igreja de Grândola (data de 1639) e da mercê do priorado da mesma igreja (data de 1647), uma certidão, passada pelo escrivão das Três Ordens Militares da cidade de Lisboa, Pedro Leitão Tinoco, dos autos de inquirições "de genere" que se fizeram ao Padre Luís Vaz de Andrade no ano de 1639, e as inquirições “de genere” que se fizeram, no ano de 1699, na vila de Alcácer do Sal, a favor de António de Lis de Abreu, filho de Nicolau Fraião de Andrade e de Maria de Lis Velho.
Constam inquirições de genere que se fizeram na vila do Redondo, na vila de Vila Viçosa e na vila de Terena, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Redondo e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fízeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila do Redondo; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Miguel Dias Pereira, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Évora Monte e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). Não contém o processo de património (somente as secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar de ordens de epístola e as inquirições respectivas).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram no lugar de Minde, termo de Porto de Mós, Bispado de Leiria, e na vila de Redondo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Redondo e na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz de Redondo; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
O habilitando era estudante filósofo na Congregação do Oratório da vila de Estremoz. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Viseu e na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica julgar o habilitando como possuindo os requisitos para auferir das ordens requeridas não consta o despacho em como foi examinado e aprovado para as mesmas.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte do avô paterno Luís Correia. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles a árvore genealógica (fl. 41) dos ascendentes do dito avô e as certidões de baptismo e casamentos dos mesmos, uma sentença crime passada pelo Tribunal do Santo Ofício em que foi autor o pai do habilitando e réu Manuel Gomes, mercador e Familiar do Santo Ofício, por o dito mercador o ter injuriado e infamado de cristão novo, datada de 1719. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Elvas e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de Cristovão Carvalho que se habilitou a ordens menores no ano de 1725 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01740).
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre Gaspar Rodrigues Corvo, notário do Santo Ofício da Inquisição na cidade de Évora. O avô paterno do habilitando, Manuel Gonçalves Romeu, era Familiar domesmo Santo Ofício. Constam inquirições as inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesia de Nossa Senhora do Monte e de São Romão do Sádão, ambas do termo de Alcácer do Sal, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Portel e na freguesia de Rio de Moinhos, termo da vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era sapateiro. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra e na vila de Sousel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação que fizeram os pais do habilitando, e Domingos Rodrigues de Carvalho e Manuel Mendes (ambos sapateiros), as diligências de visita e avaliação do património que se fez na vila de Sousel e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Sousel; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa. Era irmão de José Mendes da Silva que se habilitou a ordens menores no ano de 1738 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02377).
O pai do habilitando era feitor no Convento do Salvador. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Portel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de António José do Espírito Santo que se habilitou no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01967).
O pai e José Rodrigues Velhinho, o avô materno do habilitando, eram oleiros. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Proença-a-Velha, Bispado da Guarda, e na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr, José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo André da vila de Estremoz.
O pai do habilitando era oficial de louça fina. Constam inquirições “de genere” que se fizeram cidade de Évora, na cidade e Bispado do Porto, na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz, na cidade de Elvas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez João Galvão Vivião Guerreiro ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz de Ferreira do Alentejo; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mourão, na vila de Monsaraz e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mourão, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era colegial na Capela Real de Vila Viçosa. Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre João Piteira, filho de Leonor Piteira irmã de Apolónia Piteira, para que fossem tidas em conta as inquirições que se fizeram por parte do avô materno, João Garcia, natural do Bispado do Porto. Quando se habilitou a ordens de epístola era Capelão da Real Capela de Vila Viçosa. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a carta de prima tonsura e ordens menores do habilitando, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e missa. Era irmão de António Gomes Piteira que se habilitou a ordens menores no ano de 1731 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02068).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado do Algarve, no Bispado de Coimbra e na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Borba.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Martinho da Costa. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Consta uma sentença apostólica, a favor do habilitando, de dispensa de possuir um defeito no olho esquerdo, para auferir ordens de missa, data de 1725.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e Francisco Martins, avô materno do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital afixado na Igreja Matriz da vila de Redondo; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho). Era irmão de Joaquim Jose que se habilitou a ordens menores no ano de 1731 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02045).
O pai do habilitando era médico e no ano de 1734 exercia o cargo na vila de Aveiro. Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com Manuel Pinto, clérigo de ordens menores e seu primo pela parte paterna, neto de João Pinto irmão inteiro de António Pinto, avô paterno do ordinando. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Borba, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Coimbra, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. Manuel Guerreiro de Brito, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Aveiro; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). Consta uma petição do habilitando, com data de 1736, passada em Coimbra, onde se encontrava a estudar, requerendo uma certidão da sua sentença de genere e das cartas de ordens menores, de epístola e de evengelho, o mesmo pretendia habilitar-se a ordens de missa no Bispado de Coimbra.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Mourão, na vila de Padrões, termo de Castro Verde, na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a sentença apostólica de pensão em uma conezia da Sé da cidade de Évora, de que era possuidor o Reverendo Cónego João Correia de Azevedo Corte Real, a favor do habilitando; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Olivença, na cidade e Bispado de Coimbra e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Sebastião José dos Santos e sua mulher Maria Josefa a seu enteado e filho, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, na cidade de Beja, na vila de Alvito, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vilça de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era moço do coro no Seminário de Évora. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com António Pinheiro habilitado pela Relação Eclesiástica do Arcebispado de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01669). No ano de 1734 consta um despacho referindo que o habilitando não podia seguir com o processo para auferir às ordens por estar para casar com Maria de São José Joaquina, na cidade de Coimbra. Mas o mesmo ficou sem efeito por ter a mesmo casado com Baptista Francisco, consta a certidão do dito matrimónio. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na cidade de Évora e na cidade de Coimbra, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a petição do habilitando para que pudesse constituir património numa capela de missa quotidiana pela esmola de alqueire de pão, sita na Matriz da vila de Alcácer, com a invocação do nome de Jesus, que instituiu D. Filipa de Vasconcelos, consta a Carta de colação e confirmação da dita capela a favor do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Alcácer do Sal; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila e Bispado de Portalegre, na vila de Avis, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Avis e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Celorico de Basto, freguesia de São Salvador de Ribas, Arcebispado de Braga, e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
No ano de 1733 o habilitando era colegial no Colégio da Purificação da cidade de Évora. Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Sousel, Bispado de Elvas, e na cidade e Bispado de Portalegre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardosa Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, o traslado da escritura de doação que fez Domingos Álvares Moniz e sua mulher, Antónia de Oliveira, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fez na vila de Sousel e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz da vila de Sousel; Breves de interstícios e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens missa (em pergaminho).
O habiltando ficou interdito de receber as ordens pretendidas por fama de cristão novo e mulato por parte da avó materna, Isabel Gomes Caeira. Contém a árvore genealógica da mesma avó (fl. 60) e as alegações do habilitando defendendo que o impedimento a que fora sugeito não tinha fundamento. Foi provado ser falso o impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Terena, na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Terena e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram António Martins Busca, tio do habilitando, e a mãe do mesmo, consta certidão da partilha feita por óbito de António Martins Morgado em que consta a legitima que calhou a seu filho António Martins Busca, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Terena; Breve de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando encontrava-se na Curia Romana e pediu que se fizessem as diligências “de genere” para se poder ordenar em Roma. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e no Patriarcado de Lisboa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a sim mesmo o habilitando por seu procurador, António José da Silva, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens sacras.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Pavia, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade e Bispado de Portalegre, na vila de Mourão, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na vila de Terena e na freguesia de São Vicente de Valongo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Vicente Pires e sua mulher Isabel Rodrigues ao habilitando e a escritura de acréscimo de dote que fez o Reverento quartanário Bernardo Pires Vidigal, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Nossa Senhora de Machede e na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho). No fl. 138 consta uma petição, datada de Novembro de 1738, em que o Padre João de Deus Corujo, Bacharel da Sé de Évora, requer licença para subrogar o seu património, a favor dos dotadores do mesmo, por um benefício colado que possui na mesma igreja. Consta o despacho com deferimento.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade de Évora e na freguesia de Nossa Senhora do Freixo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma freguesia e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na vila de Grândola, na vila do Torrão, na freguesia de Vila Nova da Baronia, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Grândola e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcáçovas, na freguesia de São Bartolomeu do Outeiro, termo da vila de Oriola, na freguesia de São Romão, termo de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas, na vila de Alcácer do Sal, na vila do Torrão e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Francisco Carvalho de Figueiredo e sua mulher Madalena da Silva ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila do Torrão e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Torrão; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
O nome da mãe do habilitando também aparece como Maria Josefa Mendanha ou Maria Fragoso Souto Maior. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Portel, na vila de Mourão, na freguesia da Caridade, termo da vila de Monsaraz, e na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, o traslado da escritura de doação que fez ao habilitando o Dr. Francisco Cavaleiro Souto Maior, tio do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Portel; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o pai do habilitando e sua mulher Úrsula Teresa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Viana do Alentejo; Breve de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Luís, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01174). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando e ele a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de cristão novo por parte da avó materna Catarina Dias. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício. O habilitando era irmão do Padre José de Moura Lobo (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01287). Constam os autos de justificação de fraternidade com o dito seu irmão. Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando (de um moinho sito na freguesia de São Matias na Ribeira de Rede Moinhos), as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Matias; e os documentos inerentes a para receber ordens de evangelho e ordens de missa. Era irmão de Nicolau de Moura e Cunha, de Francisco de Moura Lobo e de António Lobo de Moura que se habilitaram a ordens menores no ano de 1725 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01918).
O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai e a mãe do habilitando estavam habilitados pelo Santo Ofício da Inquisição. O pai do habilitando era Porteiro do Tribunal da Inquisição de Évora, e o avô materno, Francisco Lopes Coelho, também tinha tido o mesmo cargo. Constam os autos de justificação da filiação do habilitando e das habilitações que fizeram os pais do mesmo no Santo Ofício da Inquisição. Quando se habilitou a ordens de epístola o habilitando encontrava-se na cidade de Lisboa. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. Manuel Guerreiro de Brito, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e Plácida Vidigal, tia do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Pedro e na Sé da cidade de Évora; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de epístola; Breves de extra têmpora e suplemento de idade para ordens de Missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Miranda e na vila de Portel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez Catarina da Vinha, mãe do Padre Manuel Gomes Gaio, ao habilitando, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a sentença de partilha, por falecimento de Manuel Colaço Almada, da legitima que coube ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Portel; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para se ordenar de ordens de epístola e os documentos inerentes a para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, no Arcebispado de Braga e no Bispado de Portalegre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património; o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora.
O habilitando quando requereu as ordens estava a viver na vila de Serpa na casa de uma tia paterna. Consta o processo de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Quando se habilitou a ordens sacras era colegial do Colégio da Purificação na cidade de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Moura, na vila de Alvito, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Serpa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Manuel Vaz, pintor, e sua mulher Maria da Conceição, tios do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património; os editais do mesmo afixados na Igreja do Salvador e na Igreja Matriz da vila de Serpa; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de justificação de afinidade com Manuel Rodrigues, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora, primo do habilitando, filho de Juliana de São José irmã de sua mãe; Constam inquirições "de genere" que se fizeram no Bispado de Coimbra, inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr, José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e seu padrinho, o Padre João Rosado Ferreira, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando encontrava-se no Real Colégio de Vila Viçosa. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Diogo Pais Lobo, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na vila de Borba, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando também era irmão de Francisco Pais Lobo, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora no ano de 1714.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Oriental, na vila de Benavente e na freguesia de São Brás de Barrosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Manuel Monteiro, tio do habilitando, uma procuração que fez o habilitando a seu irmão José Marques, para que em seu nome tomasse posse do património dotado; as diligências de visita e avaliação do património; o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Benavente; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa. Era irmão de Manuel Monteiro das Pressas que se habilitou a ordens menores no ano de 1726 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01801).
O pai do habilitando era médico. Consta uma certidão, passada pelo Padre António de Andrade, padre da Companhia de Jesus, mestre dos noviços no colégio de Évora, em como no Cartório dos noviços da mesma companhia estavam aprovadas as inquirições “de genere” de Domingos Pereira, avô materno do habilitando, natural da Ilha do Faial, Bispado de Angra. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Angra, na cidade de Évora, na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Vimieiro; e os documentos inerentes a auferir ordens de evangelho e ordens sacras.
O habilitando foi interdito de se habilitar por ter fama de cristão novo por parte do avô materno, António Pinheiro. O habilitando apresentou diversas certidões para provar que não era cristão novo por parte do dito seu avô e monstrou que tinha familiares clérigos no Bispado do Porto, descendentes dos mesmos seus avós. Entre eles consta uma árvore genealógica (fl.112). Consta também certidão do óbito de dito avô que constava no livro dos defuntos da Santa Casa da Misericórdia da vila de Montemor-o-Novo. O mesmo tinha sido irmão da misericórdia. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado do Porto, na cidade e Bispado de Lamego e na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Miguel de Machede, na freguesia de São Bento do Mato, na vila das Alcáçovas e na freguesia de São Brás do Regedouro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvraes Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e as diligências de visita e avaliação do património, o edital do mesmo afixado na Igreja de São Miguel de Machede; e os documentos inerentes para ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na freguesia de São Tiago do Escoural, na freguesia de Santa Sofia, na freguesia de São Sebastião da Giesteira e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Portalegre, no Patriarcado de Lisboa, na vila de Alcácer do Sal e na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi deliberado por despacho da Relação Eclesiástica que o habilitando não estava capaz de receber as ordens pedidas, não refere o motivo da decisão tomada.
O habilitando era menino do coro na Sé de Évora. O habilitando foi baptizado como filho da igreja. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Portalegre e na cidade e Bispado de Viseu, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvraes Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de José Vidigal da Costa, pela parte do pai, que se habilitou no ano de 1733 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02214).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta o processo de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi deliberado que o habilitando não estava capaz de receber as ordens pedidas.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Badajoz, na vila de Borba e na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvraes Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz da vila de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade e Arcebispado de Braga, na freguesia de Santa Sofia e na vila de Arraiolos, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi deliberado por despacho da Relação Eclesiástica que faltava a naturalidade e a limpeza de sangue do avô materno, António Fernandes. Não consta o deferimento para receber as ordens requeridas.
O habilitando era monge no Convento das Covas de Monforado do termo de Montemor-o-Novo e o seu nome religioso era Paulo de São Pedro. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Tomás de Jesus Maria (Tomás Gomes Baptista), também monge no dito convento (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02133). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Arraiolos e na vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Brotas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; certidão das inquirições de que fez o avô paterno, António Carvalho, para irmão da Santa Casa de Misericórdia de Arraiolos; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e Manuel Coelho, irmão do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Nossa Senhora das Brotas; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era oficial de albardeiro. O habilitando ficou interdito de ser admitido às ordens requeridas por terem denunciado que o bisavô paterno, Manuel de Melo, tinha sido escravo do Arcebispo D. José de Melo. Ficou provado que o bisavô não tinha sido cativo mas ficou impedido por mulatice por parte do mesmo. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram cidade de Évora, na cidade e Bispado de Viseu, no Patriarcado de Lisboa ocidental, na vila da Vidigueira e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património; o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa.
O habilitando pediu justificação de fraternidade em como era irmão inteiro de Manuel da Rosa Farinha, Presbitero do Hábito de São Pedro, e que se tivessem em conta as inquirições “de genere” do mesmo que se encontravam na Relação Eclesiástica (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01371). Consta a justificação. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Sacavém, Patriarcado de Lisboa Oriental, na freguesia de Chão de Couce, termo de Penela, Bispado de Coimbra, e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Avis, na vila de Santarém, Patriarcado de Lisboa Oriental, na vila de Ferreiros, Bispado de Viseu, e na vila de Fronteira, Bispado de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Avis e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a escritura de dote que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Avis; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o presbítero Fernando da Fonseca Palma (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01990). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre Afonso Alberto Sancas. Constam as inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia da Caridade, termo da vila de Monsaraz, e na vila de Moura, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram nas mesmasf, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam as inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Santa Justa da cidade de Lisboa e em Almada, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Santiago do Cacém e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Constam as certidões de baptismo do habilitando, dos seus pais e do casamento dos mesmo.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José Barreto da Silveira, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01544). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Sousel; Carta de subdiácono.
Consta o processo de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com António da Silva, compatriota do Arcebispado de Évora e habilitado no mesmo (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01348). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental e no Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o tio do habilitando José da Silva, ourives do ouro na cidade de Évora e Familiar do Santo Ofício, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Tiago da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, a favor do habilitando, para ordens de epístola, ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Provisão para ser adito na Igreja de São Tiago da cidade de Évora
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Cortês, Bispado de Coimbra, e na vila de Sousel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram António Rodrigues Neves e sua mulher Catarina Rodrigues, tios do habilitando, a escritura de acréscimo de dote que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz da vila de Sousel e na Igreja de São Mamede da cidade de Évora.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Cabrela, na cidade e Bispado de Portalegre, na vila de Borba, no Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Cabrela e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Cabrela; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
O habilitando ficou impedido de auferir às ordens pretendidas por ter fama de mulato por parte do avô paterno António Rodrigues Leitão. O habilitando requereu que se juntassem ao processo documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, visto ser o dito seu avô primo coirmão do Padre Feliciano Leitão. Foi dispensado do impedimento. Após novas inquirições “de genere” foi impedido por ter o pai do mesmo fama de cristão novo. Foi provado que a fama a que fora sujeito o pai do habilitando não tinha fundamento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Lamego e na vila de Avis, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Avis e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Após as inquirições de “vita et moribus” e ter ido o habilitando a exame para ordens menores foi deliberado pela Relação Eclesiástica que não estava em condições de se ordenar nem continuarem as diligências ("Acordão em Relação que visto o que consta destas diligencias e ser notório o mau procedimento do ordinando e visto outro sim o exame que se lhe fez nesta Mensa porque consta não ouvir e ver o que baste para o estado que pretende manda que se ponha perpetuo silencio nestas diligencias").
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Jerónimo Tavares da Cunha, admitido a ordens menores pela Relação Eclesiástica de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por ter fama de mulato por parte das avós paterna e materna, Maria Álvares e Maria Gomes.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Lamego, na cidade e Bispado de Portalegre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breve de suplemento de idade, a favor do habilitando, para receber ordens de missa. Apesar de possuir toda a documentação inerente para receber ordens de missa não consta deferimento ou indeferimento para tomar as mesmas. O habilitando era irmão de Francisco Garcia da Rosa que se habilitou a ordens menores no ano de 1748.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Manuel Martins, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01227). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido de auferir às ordens pretendidas por ter fama de mulato por parte do avô paterno Filipe Pinheiro. O habilitando requereu que se juntassem ao processo documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles consta a árvore genealógica da ascêndencia do seu avô paterno e do Padre Manuel Rodrigues Vidigal, visto ser o seu bisavô primo do avô do dito padre (fl. 81-a, tem muitas gerações). Foi provado que o impedimento a que fora sujeito o habilitando não tinha fundamento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de Casemiro José Pinheiro que se habilitou a ordens menores no ano de 1725 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01768).
O habilitando era colegial do Colégio da Purificação da cidade de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez Manuel Pereira Rei, tio do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Redondo; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, a favor do habilitando, para ordens de sacras (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Redondo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Redondo; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Inácio Rodrigues, irmão da mãe do mesmo, habilitado de ordens menores pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Roussas e na freguesia de Chaviães, ambas do termo da vila de Melgaço, Arcebispado de Braga, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a certidão da sentença em que o habilitando foi beneficiado com uma pensão anual de 15 000 réis pertencentes ao benefício que possuia na Sé de Évora o Padre Manuel Rodrigues Valente, as diligências de visita e avaliação do património; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIV, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Sebastião da Giesteira, na cidade de Évora, na vila de Montemo-o-Novo e na vila de Sesimbra, Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na freguesia de São Sebastião da Giesteira e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Nossa Senhora da Boa Fé; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIV, para ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando aparece como doutor mas não existe referência à profissão. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Jorge da Cunha, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01162). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Pavia, na freguesia de São Domingos de Bembelide, termo da vila de Avis, e na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Pavia e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados nas Igrejas da vila de Pavia, de Cabeção e de Arraiolos; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de missa.
O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, no Bispado de Coimbra e no Bispado de Viseu, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era meirinho dos clérigos. No ano de 1725 o habilitando estava como tesoureira da Igreja Matriz de Castelo de Vide. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Vila Viçosa e na vila de Cabeço de Vide, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Cabeço de Vide e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os tios do habilitando José de Abreu Cabaço e sua mulher Teresa de Jesus, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Estremoz; Breve de extra têmpora para ordens de evangelho e ordens de missa. Era irmão de Pedro Inácio de Abreu que se habilitou a ordens menores no ano de 1737 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02340).
O pai, o avô paterno e o materno eram capitães. O habilitando tinha um irmão, Frei Dionísio, clérigo de missa e professo da Ordem de São Domingos, que se encontrava no Estado da India. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Lavre.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa oriental, na cidade de Elvas, na vila das Galveias, na vila de Benavila, no Bispado de Leiria, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Galveias, na vila de Veiros e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Viseu, na vila de Montemor-o-Novo, na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Manuel Pais Castelo Branco ao habilitando, a escritura de dote que lhe fizeram Manuel Pires e Maria Dias, irmão e cunhada do mesmo, e escritura de dote que lhe fez Maria Teles Vidigal, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Carta de Diácono e os documentos inerentes a para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício e Sargento Mor da vila do Redondo, o avô paterno e o avô materno eram capitães. Consta a Carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Évora (original em pergaminho). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Redondo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; uma sentença apostólica, a favor do habilitando, de dispensa da irregularidade de deformidade ocular; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja da vila de Redondo; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas, na vila de Terena, na vila de Sousel e na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Terena e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas, no Patriarcado de Lisboa Ocidental e na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na na mesma vila, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era oleiro, o avô paterno era alfaiate e o materno era sapateiro. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, escritura de dote que lhe fez o seu padrinho Ambrósio Pais Castelo Branco, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando foi Tabelião de notas na cidade de Évora e era Familiar do Santo Ofício. Consta a Carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora, passada a 14 de Agosto de 1708 (original em pergaminho). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Avis e na vila de Estremoz, inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixados na Sé da cidade de Évora; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para receber ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho). Consta o processo se sub-rogação de património que fez o Padre Francisco Xavier do Vale, morador na cidade de Coimbra, de umas casas sitas nas Portas de Moura por umas casas na vila de Estremoz, que lhe dotou o Padre António da Cruz Ferreira, Chantre da Sé da cidade de Coimbra. Consta a escritura de doação. O processo data de 1734 a 1736.
O habilitando ficou impedido de auferir ordem menores por fama de cristão novo por parte da avó materna, Mariana Gonçalves. O habilitando apresentou documentos alegando ser infundado o impedimento, mas não foi dispensado do mesmo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas, na vila de Cabeção e na vila do Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fizeram João Pedro de Sousa e sua mulher Brites Maria Picão ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Mora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Carta de subdiácono.
O habilitando era sobrinho do Padre Manuel dos Santos, irmão inteiro de sua mãe. Constam os autos de justificação da afinidade do habilitando com o dito seu tio. O pai do habilitando é referido como sendo doutor mas não existe referência à profissão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Portalegre, inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixados na Sé da cidade de Évora; Breve de suplemento de idade, a favor do habilitando, para receber ordens de missa. Era irmão de Francisco José Cardoso e de José Estevão Cardoso que se habilitaram a ordens menores no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01921).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a sentença apostólica de dispensa da ilegitimidade; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando o alferes André da Silva e Sequeira, tio do mesmo, a licença que deram os irmãos do Convento de São Domingos para o habilitando incluir um forno e uma atafona no seu património, que eram foreiros ao mesmo convento, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora. O habilitando foi baptizado como "filho da Igreja". O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte da avó paterna Maria da Silveira. Foi dispensado do impedimento.
O pai do habilitando era mestre esparteiro. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Lamego e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.