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Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Sousel, na vila do Cano e na vila do Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Cano, na vila de Sousel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz da vila do Cano; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Santa Marinha de Fornos no concelho de Tuias, Bispado do Porto, no Patriarcado de Lisboa Ocidental e no de Lisboa Oriental, e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Lisboa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de afinidade e fraternidade com João Rodrigues (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01161) e Estevão Carrasco (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01599), clérigos de ordens menores, filhos de Manuel Afonso Carrasco, Familiar do Santo Ofício, e de sua mulher Antónia Pimenta, irmã do pai do habilitando, e com o Padre Afonso Alberto Sancas irmão da mãe do habilitando.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de de Mourão, na vila de Moura e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo Aleixo e de São Pedro da vila de Moura; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Aires de Brito, habilitado no Arcebispado de Évora. Consta uma sentença de crime contra o Padre Francisco Guerreiro de Brito Leão, datada de 1734, em que é acusado de ter ferido Francisco Xavier Raposo, filho menor de Manuel Raposo, oficial de sapateiro, moradores na vila de Alcácer do Sal.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Grândola; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Francisco Xavier, qualificador do Santo Ofício da Inquisição, tio materno do mesmo.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na freguesia de Montalvão, termo de Portalegre e na freguesia de Barbacena, termo de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; as diligências de habilitação de Estevão Fernandes, avô paterno do habilitando, uma do dia 4 de Setembro de 1671 e outra de 9 do mesmo mês e ano (traslado da 1ª); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu da vila de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Évora Monte e na vila de Almodôvar, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Não consta deferimento ou indeferimento para auferir as ordens.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com André Gonçalves Soares, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01438). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só consta que foi examinado e aprovado para prima tonsura, apesar de possuir os requisitos pata ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Santa Justa, termo de Vimieiro, na freguesia de Vidigão, termo de Évora Monte, na freguesia de Santo António do Couço, termo da vila de Coruche, na freguesia de São Bento do Zambujal, termo da vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na freguesia de Santa Justa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a licença que deu o Provedor da Misericórdia da vila de Évora Monte para a fazenda denominada Enxertal, de que era possuidor o habilitando e lhe fora doada pelo Dr. João Piteira Vidigal, tio do mesmo, foreira à mesma misericórdia, pudesse fazer parte do património, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Évora Monte; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram em Vila Viçosa, em Borba, na cidade de Évora e na freguesia de São Tiago de Monsaraz, as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Mourão e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, os traslados da escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo e da que lhe fizeram os seus pais, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Mourão; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era médico em Vila Viçosa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Canha, Patriarcado de Lisboa Ocidental, na freguesia de São Geraldo e na vila de Lavre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Geraldo, na Matriz de Montemor-o-Novo e na Igreja de São Pedro da Gafanhoeira; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Lavre, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Frei Basílio de Figueiredo e Andrade, benificiado na Matriz de Borba, habilitado no Arcebispado de Évora; a Sentença Apostólica de dispensa de irregularidade de possuir um dedo com defeito; e as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Benavente e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No final do processo consta um petição do habilitando para que se passe referenda para poder receber ordens menores no Arcebispado de Lisboa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Braga, na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Repreza, de São Geraldo, de Santa Sofia, na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Arraiolos, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Geraldo, na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando sua mãe e sua irmã Teresa Inácia, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com Joaquim José Gomes, tio materno do mesmo. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia da Aldeia dos Dez, Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na freguesia de Semide, Bispado de Coimbra, na freguesia de Vila Flor, Bispado de Portalegre, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Lourenço Luís Gião, irmão do pai do mesmo, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vilsa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Apesar de ser julgado possuir os requisitos para receber ordens menores não consta o despacho para ser examinado nas mesmas e em como ficou aprovado.
O habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição, apresentou a certidão da Carta de Familiar ficando dispensado de fazer diligências "de genere".
Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai era capitão. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com João Rorigues Pinto, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Olivença, na vila de Estremoz e na cidade de Elvas, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o auto de posse de duas vinhas e duas moradas de casas que tomou judicialmente o habilitando na vila de Olivença, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Olivença e na cidade de Elvas.
O habilitando era menino do coro e colegial do Colégio da Sé de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas, na vila de Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Vimieiro; Breves de extra têmpora (em pergaminho).e suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens sacras.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado da Guarda, na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Era irmão por parte do pai de Manuel Inácio de Abreu que se habilitou a ordens menores no ano de 1739 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02436).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Cabeço de Vide, Bispado de Elvas, na vila de Tomar e na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Paião, termo de Montemor-o-Velho, Bispado de Coimbra, na vila de Arraiolos e na freguesia da Graça do Divor, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na Graça do Divor e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Arraiolos; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens menores e ordens de epístola (em pergaminho); Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era Capitão e o avô paterno era o Padre Leandro Gomes Correia. O avô materno, Pedro Nunes de Matos, também era Capitão.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Braga e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Apesar da deliberação da Relação Eclesiástica julgar o habilitando apto para auferir a ordens menores não consta deferimento para receber as mesmas.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcáçovas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não constam as diligências de património, contém somente mandados, comissões e secretas para se efectuarem as diligências de vida e costumes do habilitando na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, afim de o mesmo auferir ordens sacras.
Possui Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era sapateiro.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, nas freguesias de Santa Marinha e Valmaior, ambas do Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre José Nunes (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01531).
Constam as inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesmas vila, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Francisco Xavier do Vale (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/004/00390).
Constam as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando o Padre Francisco Xavier do Vale, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa.
Quando se habilitou a ordens menores o impetrante era acólito coreiro da Real Capela de Vila Viçosa e residia na mesma localidade.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Luís Correia de Figueiredo, presbítero da Congregação dos cónegos de São João Evangelista (o nome religoso do irmão do habilitando era Luís Alberto da Cruz); os autos de afinidade do habilitando com o Padre Manuel Garcia, filho de Simão de Matos, seu tio materno; as diligências de inquirição "de genere" que se fizeram na cidade e Bispado do Porto, a favor de Luís Correia de Figueiredo, no ano de 1727, por requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade; as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando João da Silva Ferreira, Bispo de Tânger, prelado e Deão da Real Capela de Vila Viçosa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado em Vila Viçosa; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breves de extra têmpora, do Papa Bento XI, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade e Bispado de Viseu e na vila do Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Vimieiro; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era guarda dos cárceres secretos do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Os avós do habilitando, Manuel da Costa e Manuel Pereira Rego, também foram guardas da inquisição. Constam as certidões das provisões de guardas do Santo Ofício dos avós do habilitando e as certidões em como as suas esposas também estavam habilitadas.
Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, a escritura de reconhecimento de umas casas foreiras à Santa Casa da Misericórdia de Évora que fez o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa, na cidade e Bispado de Coimbra, na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram nos mesmos bispados, na vila de Estremoz, e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Francisco do Vale e sua mulher Francisca Baptista ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Contém uma petição do Padre Filipe Mendes de Oliveira, capelão da Santa Casa da Misericórdia da vila de Montemor-o-Novo, para o Cabido lhe dar autorização para sujeitar o seu património a 150 mil reis que pertendia tomar à razão de juro. Consta também uma petição requerendo à Santa Casa da Misericórdia uma certidão do rendimento da capela que instituiu o Padre António de Torres Pais e que estava na posse dele suplicante (consta a mesma).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcáçovas, na freguesia de São Cristóvão, termo de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Cristovão, termo da vila de Montemor-o-Novo, na Igreja de Santa Susana e na Matriz da vila de Alcácer do Sal; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
O pai do habilitando era capitão. Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Joaquim Piteira da Cunha, irmão do avô paterno, João da Cunha de Figueiredo, e com o Padre António Correia (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01848) , irmão da mãe do impetrante. Por Acordão da Relação Eclesiástica o habilitando ficou impedido de receber ordens por fama de mulato por parte de sua mãe, o mesmo alegou que os tios maternos António Correia e Inácio Rodrigues Vieira (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01730) foram dispensados do dito impedimento e pediu para lhe concederem a mesma graça. Quando se habilitou a ordens de epístola era bacharel em teologia e pertendia doutorar-se.
Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a escritura de dote que fez ao habilitando José de Brito da Silva Casco de Melo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de mulato por parte da avó materna Margarida Mendes. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Bornes, no lugar de Lagobom, comarca de Vila Real, Arcebispado de Braga, e na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Brás de Codos, avô materno do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição e a mãe foi habilitada aquando do casamento dos mesmos. Consta a Carta de Familiar do Santo Ofício do pai do habilitando, em pergaminho, que ficou registada no livro 4º, fl. 400, das criações de familiares do Santo Ofício (fl. 6).
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Lavre e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, na qual constava um moinho com sua courela de vinha sitos na Herdade do Vale do Parco, foreiro ao Marquês de Gouveia, D. Martinho de Mascarenhas (foi requerido ao habilitando licença do dito Marquês para utilizar o moinho como património, o mesmo retirou o moinho do dote), a escritura de dote que lhe fizeram seus pais, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Lavre; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre Bernardo Gomes de Leão (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/010/00028) e justificação de fraternidade da mãe do habilitando com a mãe do Padre António Soares da Ascensão. Constam as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Vila Viçosa, na cidade de Évora e na cidade de Lisboa, por comissões e requisitórias do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado em Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era boticário em Vila Viçosa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Brás Piteira, sacerdote do Hábito de São Pedro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01369). O pai do habilitando era médico e Familiar do Santo Ofício da Inquisição.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, e os documentos inerentes para receber ordens sacras. Não consta o processo de património. Contém somente os mandados, comissões e secretas para que se fizessem as inquirições de “vita et moribus” do habilitando e as declarações em como não havia impedimento para receber as ordens sacras, as declarações em como tinha exercitado as mesmas, constam também as petições do habilitando para se correr folha pelos escrivães do arcebispado e juízo eclesiástico, a fim de lhe serem encontradas culpas e contêm os despachos deferidos para auferir as ordens.
O habilitando era moço do coro na Sé da cidade de Évora.
Constam as inquirições "de genere" que se fizeram em Barbadães de Baixo, do termo de Vila Pouca de Aguiar, em Ferradoza, termo de Torre de Dona Chama, e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica julgar o habilitando apto para receber ordens menores só consta despacho em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Quando se fizeram as primeiras inquirições de genere foi denunciado que o avô paterno de habilitando, Paulo Fernandes, sapateiro de profissão, fora preso pelo Tribunal do Santo Ofício da Inquisição. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento. Entre eles consta a árvore genealógica da ascêndencia paterna (fl. 78) e a certidão em como o mesmo seu avô era irmão da Misericórdia de Arraiolos.
No fl. 113 consta uma petição do Licenciado Roberto Fialho, natural de Beringel, para que lhe renovem a licença de confessor do Arebispado de Évora, data de 1731.
O habilitando foi impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte da avó materna Catarina Leal. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento. Entre eles consta a árvore genealógica da ascêndencia materna e o traslado de uns autos de inventário de partilhas de Inês Pinto, Miguel Rodrigues Leal e de Maria Nunes, ascendentes da mesma. Foi indeferido.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia do Peso, termo da vila de Coruche, nas freguesias de São Geraldo e de Santa Sofia, ambas do termo de Montemor-o-Novo, e na vila de Pavia, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de cristão novo por parte da avó materna, Maria Madalena Machado, e por fama de mourisco por parte do avô materno José Vicente. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles consta a árvore genealógica dos seus ascendentes (fl. 56). Ficou provado ser infundado o impedimento.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Avis e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a Carta de Colação de tesoureiro da Igreja Matriz de Benavila, da Ordem de São Bento de Avis, a favor do habilitando, para se ordenar de ordens sacras a título da mesma tesouraria, a provisão de D. João V para o habilitando se poder ordenar a título da dita tesouraria, Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens epístola, de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Coutinho Dias (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01115), com José Bernardo Coutinho (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01858) e com Estevão Pereira Coutinho.
Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na cidade de Elvas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Manuel Coutinho Dias ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fez na vila de Borba e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Borba; Breves de suplemento de idade, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Linhares da Serra, Bispado de Coimbra, e na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na freguesia do Vidigão e na freguesia de São Domingos de Ana Loura, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Domingos de Ana Loura, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o António de Carvalho Moreira (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02297).
Constam as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora.
Constam as inquirições "de genere" que se fizeram no Bispado de Portalegre nas vila de Castelo de Vide e de Nisa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Montemor-o-Novo, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido de auferir às ordens pretendidas por ter fama de cristão novo e mourisco por parte do avô materno Pedro de Oliveira. Constam as certidões das sentenças de habilitação “de genere” do Padre João de Macedo e de João Gomes Pereira, familiares do habilitando, bem como a sentença do Santo Ofício que iliba a sua familiar Catarina de Oliveira de ser cristã nova. Após novas diligências não ficou provado o impedimento.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado do Porto e na cidade e Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram nos mesmos bispados, na vila de Estremoz, e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Francisco do Vale e sua mulher Francisca Baptista ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação do habilitando para compatriota do Arcebispado de Évora, por morar o mesmo à mais de 19 anos na freguesia de Santa Cruz, termo da vila de Almodôvar, do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Santo António do Ameixial, termo da vila de Loulé, na freguesia de São Brás de Alportel, termo da cidade de Faro, na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, do termo de Tavira, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Mação, Bispado da Guarda, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo André da vila de Estremoz; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando era irmão de Francisco José Ramalho que se habilitou a ordens menores no ano de 1734 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02285).
Constam os autos de justificação de fraternidade dos habilitandos com Manuel José Cardoso, clérigo de ordens menores (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01677). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor dos habilitandos, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta o processo para ordens sacras de Francisco José Cardoso que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Manuel José Cardoso ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Consta o processo para ordens sacras de José Estêvão Cardoso que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Manuel Santos Cardoso e o Padre Francisco José Cardoso, tio e irmão do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam os autos de afinidade do habilitando com José Ribeiro da Costa, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora, primo do mesmo, filho de Manuel Gonçalves, irmão inteiro da sua mãe.
Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram ao habilitando a mãe e os irmãos António Ribeiro Favacho, Teresa de Jesus, Sebastiana Maria, Rosa Micaela, Joana Maria Ribeiro e Rita da Rosa Favacha, a certidão da verba do testamento e dos bens que constam no mesmo pertencentes à terça que coube ao habilitando onde consta o legado do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Arraiolos; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de epístola; Carta de Diácono.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Almeirim e na vila de Santarém, ambas do Arcebispado de Lisboa Oriental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com António Rodrigues da Costa, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício do mesmo e de que a mãe do habilitando também se encontrava habilitada.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Arraiolos, na freguesia da Graça do Divor e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santa Sofia, termo de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho) e Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Bernardo Vieira Pinto (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01464).
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mora e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando e a escritura que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Pedro da Gafanhoeira e na greja Matriz da vila de Arraiolos, termo da vila de Arraiolos; e os documentos inerentes para auferir ordens de evangelho e ordens sacras.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Alva, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Alva, e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote, doação, aceitação e obrigações que fizeram Isabel Carvalho, viúva de João Lopes, e a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na vila de Vila Alva, e os editais do mesmo afixados na Matriz das mesmas vilas; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcáçovas e na freguesia de Safira, termo de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Domingos Marçal ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila das Alcáçovas; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho) e Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
O habilitando foi interdito de se habilitar por ter fama de cristão novo por parte do avô paterno, Manuel Caeiro, e por parte da avó paterna Maria Barreiros, por ser a mesma da família dos minhotos da vila do Vimieiro. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Pavia e na vila do Vimieiro, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Campo Maior, Bispado de Elvas, na vila de Sousel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Sousel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que fez Margarida Pegado, tia do habilitando, e que lhe fez o Capitão Mor da vila de Sousel, João Baptista Chaves, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Sousel; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, no Bispado da Guarda e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Manuel da Cruz, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Portalegre, na cidade e Bispado da Guarda, na vila de Avis, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Avis e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do património, o edital do mesmo afixado na Igreja de Santa Margarida da vila de Avis; e todos os documentos inerentes para auferir ordens sacras.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Manuel dos Reis e sua mulher, Inocência Maria, irmão e cunhada do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Alcácer do Sal.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Braga, na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na freguesia de de São Mateus da mesma vila e na freguesia de Nossa Senhora da Luz da cidade de Silves, Bispado do Algarve, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando Leonor Maria de Sousa, viúva do Dezembargador Francisco da Silva e Sousa, a escritura de dote que fez a mãe do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Nossa Senhora de Safira e na Matriz de Montemor-o-Novo; todos os documentos inerentes para receber ordens sacras (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de vita et moribus do mesmo para se ordenar de todas as ordens sacras e as inquirições respectivas).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mourão, na freguesia da Caridade, na vila da Vidigueira, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Cabeção, na vila de Pavia, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Pavia e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com Teresa Maria, mãe do Padre Martinho da Costa. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Águeda Maria Corte Real do Sacramento, religiosa no Convento do Paraíso da cidade de Évora, ao habilitando, o traslado da verba do testamento com que faleceu Cristovão Chaves de Abreu Corte Real, Deão da Sé de Évora, em que deixa à dotadora uma quinta no termo de Évora, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com André Inácio da Silva, clérigo de missa (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01696), que se fizeram na vila de Vila Viçosa. Quando se habilitou a ordens de epístola era capelão da Capela Real de Vila Viçosa.
Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Borba e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Borba; e todos os documentos inerentes para auferir ordens sacras.
O habilitando era congregado na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina, termo da vila de Moura.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade e Bispado da Guarda, na vila de Portel, na vila de Viana do Alentejo e na freguesia de São Bento de Pomares, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Moura e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez João Álvares e sua mulher, Catarina Lourenço, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade de José Martins, pai do habilitando, com o Padre João Martins.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Avis, na vila de Estremoz e no Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no Bispado de Elvas, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando foi interdito de se habilitar por ter fama de mulato por parte dos avós maternos, Manuel Simões e Josefa Rodrigues. Foi dispensado do impedimento.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas, na freguesia da Caridade, na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na freguesia da Caridade e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o Capitão Manuel Mendes Mexia, Francisco da Veiga, Inácio Ribeiro e sua mulher, Francisca Maria, ao habilitando, o traslado da verba do testamento com que faleceu Bárbara Pinheira, familiar dos dotadores, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram no Bispado de Elvas.
Constam os autos de fraternidade do habilitando com José Gomes Piteira, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01794).
Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram no Patriarcado de Lisboa, na cidade de Évora e na vila de Vila Viçosa, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Montemor-o-Novo e na freguesia de São Mateus, termo da mesma vila, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Vicente da Gama Leal e do Dr. António Joaquim Torrão, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que fez Juliana Teresa Pimentel Limpo ao habilitando, a escritura de dote que fizeram os pais do mesmo e a escritura de doação que fez José Vidigal Nogueira, a escritura de distrate e quitação que deram, ao habilitando, o Provedor e os irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Montemor-o-Novo, de 100 mil réis que estavam anerados a umas casas pertencentes à mesma, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve de extra têmpora, do Papa Pio VI, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre António Marques. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila e no termo de Gouveia e na cidade de Viseu, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Vicente da Gama Leal, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora e interstícios, do Papa Clemente XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho); Carta de subdiácono e de diácono; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que fizeram os pais do habilitando, a escritura de dote que fizeram, na vila de Gouveia, Francisco Ferreira Leitão e sua mulher Micaela Marques Padilha, tios do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram no termo de Gouveia.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram em Montemor-o-Novo, na vila de Lavre, nas freguesias de São Gens, de Santo Aleixo e de São Geraldo, todas do termo de Montemor, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, por comissões de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Vicente da Gama Leal, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Apesar de deliberado que o habilitando estava apto para receber prima tonsura e ordens menores não consta em como foi examinado e aprovado para as mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Estremoz, na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Elvas, por comissões de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte do avô paterno Teodósio Ravasco Cabaço.
O avô paterno do habilitando era o Padre Matias Leitão de Almeida, natural de Ribeira de Pena, Arcebispado de Braga. Apesar de não se conseguir averiguar quem era o avô materno do habilitando e a descendência da suposta avó materna do mesmo, não houve impedimento algum para o habilitando poder auferir às ordens requeridas.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Braga e na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a certidão da folha de partilha que se fez por falecimento do pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Tiago, na Igreja de Nossa Senhora da Vila e na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa oriental, na cidade e Bispado de Coimbra, na vila de Tomar e na vila de Coruche, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Isidoro da Silveira e o Padre Francisco Rodrigues Silveiro, habilitados pela Relação Eclesiástica de Évora.
Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz e na Igreja de São Bartolomeu de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel e na cidade e Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na fregueisa de Azinheira dos Barros, do termo da vila de Grândola, na mesma vila, na vila do Torrão e na vila de Alvalade, termo de Beja, por comissões do Dr. Pascoal Rodrigues da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Não contém nenhuma deliberação da Relação Eclesiástica em como estava aptos para auferir prima tonsura e ordens menores.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Francisco Xavier da Silva (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01422), habilitado de ordens sacras pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Francisco de Espinosa e os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão e na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade dos habilitandos com o Beneficiado José de Moura Lobo (ver PT/ADEVR(FE/DIO-CEEVR/A/002/01287) e com o licenciado Luís de Azambuja de Moura (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01667). O pai dos habilitandos era Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor dos habilitandos, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta somente o processo para ordens sacras de Nicolau de Moura e Cunha que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Matias, termo da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Quando se habilitou a ordens menores e a ordens sacras o impetrante já possuia prima tonsura e era capelão de uma das capelas da fábrica da Sé da cidade de Évora.
Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Vicente da Gama Leal, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a Carta de prima tonsura; o processo de sub-rogação de património em que o habilitando desistiu da capela que possuia na Sé de Évora e pediu para a substituir por uma bachelaria na mesma Sé, a que havia sido colado.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Borba e na vila do Cano, por comissões do Dr. Pascoal Rodrigues da Costa, Desembargador da Relação Eclesiástica do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Portalegre e na vila de Vila Viçosa, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte do avô paterno Diogo Vaz Flamengo.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte da avó paterna Maria de Andrade. Foi dispensado do impedimento.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Monsaraz, na vila de Alcácer do Sal e na vila de Terena, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba, na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, por comissões de Frei Jerónimo de São José e do Dr. Vicente da Gama Leal, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Inácio Pedro de Andrade, na vida religiosa Frei Inácio de Santa Rita, e com Jacinto Gomes, na vida religiosa Frei Jacinto de Santa Ana; o processo de património contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a certidão da verba do testamento com que faleceu Brites de Sande de Morais e a certidão da verba do inventário com que faleceu Alexandre da Silva, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na vila de Borba.
O património foi julgado suficiente para o habilitando receber ordens de subdiácono mas não consta o acordão em como foi examinado e aprovado para ordens de epístola.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Arraiolos, na vila do Vimieiro e em Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões de Frei Jerónimo de São José, do Dr. Pascoal Rodrigues da Costa e do Dr. António Joaquim Torrão, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Carta de prima tonsura; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évoral; Breve de extra têmpora do Núncio Apostólico para ordens sacras (em pergaminho); Carta de prima tonsura e ordens menores; Carta de subdiácono e Carta dimissória, do Cardeal D. João Cosme da Cunha, para se poder ordenar de ordens de evangelho e de missa.
No ano de 1761 o habilitando só tinha auferido prima tonsura, só no ano de 1777 voltou a pedir para se habilitar a ordens menores. No ano de 1777 era escrivão do celeiro da Colegiada de São Mamede.
Consta a certidão de Carta de Familiar do Santo Ofício do pai dos habilitandos. Constam os autos de pureza de sangue dos habilitandos bem como as inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor dos habilitandos, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O processo está incompleto. Foi deliberado pela Relação Eclesiástica que fizesse requisitória para se fazerem as inquirições “de genere” na vila de Olivença de onde seria natural o avô paterno do habilitando, Diogo Álvares. Não consta a referida inquirição.