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Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Olivença, Bispado de Elvas, e em Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Estremoz e na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre João de Abreu, filho de seu tio paterno Manuel de Abreu Cabaço (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01492), e os autos de fraternidade da mãe do habilitando com Alexandre Borralho habilitado de ordens menores pela Relação Eclesástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01336). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Campo Maior, Bispado de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Estremoz, por requisitórias e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre António Silveiro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01330). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Albergaria, na vila de Viana do Alentejo e na vila de Aguiar, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No fl. 4 e no fl. 5 consta uma petição de António José Silveiro, filho de José Lopes Silveiro e de Ana Rita Micaela, requerendo que se lhe passe certidão dos documentos, que se encontravam nas diligências "de genere" do seu pai, onde constavam as naturalidades do mesmo e do avô paterno. Consta a certidão requerida, data de 1763.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Nossa Senhora do Vidigão, termo da vila de Évora Monte (hoje pertencente ao termo de Arraiolos e extinta), na vila de Estremoz e na vila de Pavia, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia do Vidigão e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a Carta de prima tonsura do habilitando; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Nossa Senhora do Vidigão; a petição do habilitando para que lhe passassem dimissória para que o Bispo de Cabo Verde o pudesse ordenar de ordens sacras (o habilitando pretendia ir com o dito bispo para fora do reino). O último despacho delibera que o impetrante está em condições para se passar a referida dimissória.
O pai do habilitando fora contínuo da porta da relação do Cabido. Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Manuel Monteiro, irmão inteiro da mãe do mesmo. O habilitando no ano de 1751 era Reitor da Colegiada de Nossa Senhora de Montemor-o-Novo. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fizeram ao habilitando Ana Maria Barradas e Clara Barradas, avó e tia do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de interstício e suplemento e idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre quartanário Bernardo Pires Vidigal, primo pela parte paterna. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia da Graça do Divor, termo de Évora, na freguesia de São Bento do Mato, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, na freguesia da Igrejinha, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia da Graça do Divor e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a Sentença Apostólica de pensão anual de 15 mil réis imposta nos frutos da quartanária que na Sé da cidade de Évora possuia o Reverendo Bernardo Pires Vidigal, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho). Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica deliberar que o habilitando possuia os requisitos para auferir ordens sacras, aquando do exame ficou reprovado.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Besteiros e na freguesia de Canas de Santa Maria, ambas do termo de Tondela, Bispado de Viseu, e na vila de Portel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Portel; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Santa Maria de Âncora, do termo da vila de Caminha, na freguesia da Igrejinha, do termo da vila de Arraiolos, na freguesia de São Bento do Mato e na freguesia de Casa Branca, do termo da vila de Sousel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Coimbra, por requisitórias e comissões Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a sentença apostólica de uma pensão anual de 15 mil rés imposta no deado da Sé da cidade de Évora, a favor habilitando, que alcançara como clérigo de prima tonsura; Breve de interstícios da Sé Apostólica de Évora, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e de missa. O habilitando era mestre em artes formado na Universidade de Évora e Bacharel formado em cânones na Universidade de Coimbra. O habilitando recebeu prima tonsura no ano de 1736 mas só se habilitou a ordens menores e sacras no ano de 1750.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, Frei Jerónimo de São José e o Dr. Francisco Martins de Palma, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram a mãe e a irmã do habilitando, Francisca Maria, e a licença que deu o Padre Joaquim José da Silveira, cónego na Sé da cidade de Évora, para o habilitando incluir no património uns olivais foreiros ao mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Viana do Alentejo. Só consta despacho em como foi examinado para subdiácono mas que tinha de esperar 6 meses para receber as ditas ordens.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o tio paterno o Padre Francisco de Macedo e Sequeira Pantoja, presbítero e cavaleiro da Ordem de Cristo. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Lisboa, por requisitória do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber ordens menores não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas. No final consta uma petição da mãe do habilitando requerendo uma certidão do acordão da Relação Eclesiástica em que julgou o mesmo apto para ordens menores.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Carvalho (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01213) e as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando quando se habilitou a ordens menores era bacharel formado em filosofia na Universidade de Évora. O pai era capitão e tinha feito diligências "de genere". Constam os autos de justificação de filiação e inquirições "de genere", a favor do habilitando, que se fizeram na vila de Borba, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não possui deferimentos ou indeferimentos para auferir ordens menores.
O pai do habilitando era aguardenteiro. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Ansião, Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Cano, por comissões e requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de vita et moribus do mesmo para se ordenar de ordens de evangelho e as inquirições respectivas).
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte do avô paterno Pedro Dias, de alcunha o Coxo. habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento. Entre eles consta a árvore genealógica da ascêndencia paterna (fl. 48) e a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício de José Luís neto de Maria Dias, prima do pai do habilitando, e diversas certidões de baptismo e casamento. Ficou provado que era infundado o impedimento. Constam inquirições de genere que se fizeram na vila do Vimieiro e na freguesia de Santa Justa, termo da mesma vila (hoje pertencente a Arraiolos) e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando de uma capela que lhe fora doada por Catarina Leal, sua tia, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila do Vimieiro; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias São Miguel de Machede e na de Nossa Senhora de Machede, ambas do termo da cidade de Évora, nas freguesias de Santa Susana e de São Bento do Zambujal, ambas do termo da vila do Redondo, e na vila de Évora Monte, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Miguel de Machede e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Miguel de Machede; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Lalim, Bispado de Lamego, na cidade de Badajoz, na vila de Arraiolos, na vila de Olivença, Bispado de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a licença que deram o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Évora para o habilitando incluir no seu património umas casas foreiras à mesma casa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). Quando se habilitou a ordens de evangelho e de missa era dezembargador na Relação Eclesiástica de Évora. Era irmão de Lourenço Alberto de Carvalho Moreira que se habilitou a ordens menores no ano de 1738 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02419).
Os habilitandos quando pediram para serem admitidos a ordens menores viviam na vila de Estremoz em casa de Frei Manuel Mexia Fouto, freire do Convento de Avis e comissário do Santo Ofício da Inquisição. Consta uma declaração do mesmo atestando que os sobrinhos viviam na sua casa. Constam os autos de justificação que se fizeram na vila de Estremoz para João Baptista Durão ser admitido a compatriota do Arcebispado da cidade de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Campo Maior, na vila de Fronteira e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património de João Baptista Fouto que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Frei Manuel Mexia Fouto, as diligências de visita e avaliação do património; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Bento XIV, para ordens de missa (em pergaminho). Não consta o processo de património de António Mexia Fouto.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Portalegre, na freguesia de São Tiago de Rio de Moinhos e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de Rio de Moinhos e na vila de Estremoz, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Estremoz; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, paraordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Francisco Xavier da Costa, habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando Manuel de Andrade, alferes de ordenanças, e sua mulher Antónia Teresa da Silva, e Isabel de Andrade, viúva de José Dias, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Quando se habilitou para ordens de subdiácono era mestre em artes. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Guimarães, Arcebispado de Braga, na vila de Sobral de Monte Agraço, Patriarcado de Lisboa Ocidental, na freguesia de Pombalinho, Bispado de Coimbra,e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. O habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a certidão em como o habilitando era Familiar do Santo Ofício. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No ano de 1739 o impetrante era Juiz de Fora na vila de Monforte e estava para casar na cidade de Elvas com Ana Teresa Peregrina da Costa. Pediu a certidão de idade, naturalidade e do acordão da Relação Eclesiástica em como tinha ido para a cidade de Évora de menor idade.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na localidade do Carvalhal, termo da vila de Óbidos (hoje pertencente à vila de Bombarral), Arcebispado de Lisboa Ocidental, e na vila de Portel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez o pai do habilitando, a escritura de reconhecimento de novo foreiro que fez o habilitando às religiosas do Convento do Salvador da cidade de Évora, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Portel; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, paraordens de missa (em pergaminho).
O pai era capitão. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na freguesia de São Tiago de Terena, na Aldeia de Santo Aleixo e na Aldeia da Póvoa, ambas do termo de Moura, e na vila de Monsaraz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Monsaraz e na vila de Olivença, Bispado de Elvas, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de compatriota que se fizeram na vila de Estremoz. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia da Caridade, termo da vila de Monsaraz, na vila de Terena, na freguesia de São Tiago de Rio de Moinhos, termo da vila de Estremoz (hoje pertencente ao concelho de Borba), e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba, na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Santa Sofia, São Geraldo, São Cristovão e Nossa Senhora do Bispo, todas do termo e vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesia de São Manços e de São Jordão, termo da cidade de Évora, e na vila de Viana do Alentejo, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta o Acordão da Relação Eclesiástica em como o habilitando possuia os requisitos para auferir ordens menores nem o despacho em como foi examinado nas mesmas.
O habilitando quando se habilitou a ordens menores já era clérigo de prima tonsura e possuia um benefício simples na colegiada da Igreja de São Tiago da cidade de Évora. Constam os autos de justificação do habilitando com o Padre Manuel Mendes Vidigal, bacharel na Sé da cidade de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01113) e justificação de afinidade com o Padre Marcos Caeiro Atalaio, irmão de sua mãe (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01195).Contém carta dimissória passada na cúria romana, a favor do habilitando, para prima tonsura (fl. 9). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a sentença apostólica de posse de um benefício simples na Igreja de São Tiago da cidade de Évora, ao qual renunciou o Padre Manuel Mendes Vidigal a favor do habilitando, o edital do património afixado na Igreja de São Tiago; Breve de suplemento de idade, do Papa Bento XIV, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Santa Maria da Feira, Bispado do Porto, na vila de Mecejana e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião e do Dr. António Álvares Sousa, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a petição do habilitando para que os Bacharéis da Sé de Évora lhe dessem autorização para pôr no seu património umas casas que eram foreirasas aos mesmos (possui a autorização), a Provisão José da Silveira, Reitor dos colégios da Universidade de Évora da Companhia de Jesus, para beneficiar o habilitando de uma das Capelanias de São João que instituiu o Cardeal Rei D. Henrique no Colégio do Espirito Santo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era Doutor, mas não refere qual a profissão do mesmo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Monforte de Rio Livre, Bispado de Miranda e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Dr. Pedro Caeiro de Abreu ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Nossa Senhora de Machede, termo de Évora, e na freguesia de Nossa Senhora do Freixo, termo do Redondo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na referida freguesia de Nossa Senhora de Machede e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de compatriota do Arcebispado de Évora, a favor do habilitando, que se fizeram na cidade de Beja. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Carvalhais de Lavos, na freguesia de Paião, na cidade e Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Beja e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Viseu e na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando e os padres Timóteo Cabral Godinho e Tomé Vaz de Torres, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Viana do Alentejo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
Quando se habilitou a ordens de evangelho e de missa era licenciado em filosofia e Bacharel formado na Faculdade dos Sagrados Cánones da Universidade de Coimbra. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Serpa, na vila de Portel e na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Maria de Távora Pestana, tia do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Matriz da vila de Portel e nas Igreja de Amieira e de São Julião de Monte do Trigo, ambas do termo da mesma vila; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Francisco Xavier Monarca (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01752). Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escritura de dote para ordens sacras que fez o Cónego Francisco Xavier Monarca, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Borba, na vila de Sousel, em Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar de ser deliberado pela Relação Eclesiástica que o habilitando possuia os requisitos para ordens menores não consta despacho em como foi examinado e aprovado para as mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Redondo, nas freguesias de Monte Virgem e do Freixo, termo da dita vila de Redondo e de Évora Monte (hoje são ambas do termo de Redondo), e na vila de Terena, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Redondo e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila do Redondo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz da vila do Redondo.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram em Vila Nova de Portimão, na freguesia de São Sebastião e na de Odiáxere, ambas do termo e cidade de Lagos, na freguesia de Carapinha, termo de Tábua, Bispado de Coimbra, e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de Manuel de Jesus que se habilitou a ordens menores no ano de 1750 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02474).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Arraiolos, na vila de Mora, na cidade de Lisboa (para justificar as diligências da mãe, que fora para a mesma cidade de menor idade, natural da cidade de Marselha, Reino de França), e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando de uma capela que instituiu Cristovão Gomes, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz da vila de Arraiolos; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era padre e o impetrante ficou dispensado de fazer as diligências "de genere" pela parte do mesmo. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Tavira, Bispado do Algarve, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só conta o despacho, da Relação Eclesiástica de Évora, em como foi examinado e aprovado para prima tonsura.
O pai do habilitando era irmão de António Janeiro Broeiro, pai de João Baptista Broeiro, habilitado de ordens menores na Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila da Vidigueira e na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz de Viana do Alentejo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas vilas de Castelo Branco, de Fundão, de Bemposta, de Penamacor e na de Manteigas, todas do Bispado da Guarda, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Dr. Manuel Estevens Lobo, habilitado de ordens menores pela Relação Eclesiástica de Évora e irmão do pai do mesmo. Foi denunciado que João Pinto de Barros, natural de São Martinho da Aliviada, avô materno do habitando, tinha fama de cristão novo. Contém o traslado da sentença de genere de Manuel Mendes de Vasconcelos que se habilitou no Bispado do Porto, segundo primo do habilitando, filho de Gregório Mendes e Verónica da Costa, familiar do avô materno. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na freguesia de São Martinho da Aliviada, Bispado do Porto, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho). Não consta o processo de património.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. O habilitando encontrava-se a estudar em Évora e vivia na casa do Padre João Moreira Baptista, seu tio. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Santo Quintino, Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez ao habilitando o Padre João Moreira Baptista, a autorização das religiosas do Convento de São Bento para o habilitando pôr no seu património uma quinta em Monte Redondo, que lhe doara o dito seu tio, foreira às mesmas religiosas, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de epístola; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIV, para ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre José Coelho (pç. nº 99, mç. nº 10) e o Padre Brás Coelho, habilitados na Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Cónego Francisco Vieira da Cunha ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Montemo-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições de genere que se fizeram na vila de Borba, na vila de Vila Viçosa, em Vila Ruiva e na vila de Pias, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez ao habilitando Frei Inácio Pais de Andrade, professo da Ordem de São Bento de Avis, irmãodo mesmo pela parte do pai, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho). Era irmão de António Pais de Andrade que se habilitou a ordens menores no ano de 1737 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02364).
O habilitando foi impedido de auferir as ordens requeridas por fama de cristão novo por parte do avô materno Manuel Machado Leitão. Tal como tinha sido impedido o seu primo José Vicente (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/1905), filho de Bartolomeu Carvalho e de Mónica Maria, por parte da avó materno do mesmo, Maria Madalena Machada, irmã do avô do habilitando. O habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, entre eles consta a justificação “de genere” que se fez a favor do dito seu avô no ano de 1711. Foi provado que o impedimento não tinha fundamento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os avós maternos do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Tiago e na Matriz da vila de Estremoz; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Domingos Carvalho e o Padre Manuel de Carvalho, irmão inteiro da mãe do mesmo. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Barbacena, na cidade de Elvas e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez ao habilitando seu tio o Padre Manuel de Carvalho, a escritura de doação que fez a sua irmã a Madre Soror Maria Jacinta de Belém e mais religiosas do Convento de Nossa Senhora da Esperança de Vila Viçosa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Bento XIV, para ordens de missa (em pergaminho). O habilitando quando se habilitou a ordens de evangelho era acólito no coro na Capela Real de Vila Viçosa.
O habilitando foi baptizado com o nome de Plácido, como filho da igreja, quando fez o Crisma mudou o nome para Bernardo. Segundo as testemunhas era filho de Vicência, irmã de Mariana Passanha casada com Francisco Lopes, de Vila Viçosa, e o pai seria Domingos Fernandes Galhano ou o seu cunhado Francisco Lopes. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz, na vila de Alandroal, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi deliberado em acórdão da Relação Eclesiástica que ficasse o processo em “perpétuo silêncio”.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram em Águeda, na vila de Veiros, e em Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Travanca, Bispado de Coimbra, na vila de Alcácer do Sal e na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez Manuel Francisco Perfeito, tabelião do judicial e notas da vila de Alcácer do Sal, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz de Alcácer do Sal; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de missa (em pergaminho) e Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam inquirições de genere que se fizeram na cidade de Évora, na freguesia de Dornelas, Bispado da Guarda, e na vila de Vila Viçosa, por comissões e requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não constam despachos da Relação Eclesiástica em como o habilitando se encontrava apto para a auferir prima tonsura e ordens menores, nem que fora examinado ou aprovado para as mesmas.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Caetano Manuel de Paiva (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01930). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando foi examinado e aprovado só para prima tonsura.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Miguel de Machede, termo da cidade de Évora, na freguesia do Vidigão, termo da vila de Évora Monte (posteriormente do termo de Arraiolos), na freguesia de Igrejinha, termo da vila de Arraiolos, e na vila de Vila Viçosa, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de mulato por parte dos avós paternos, Manuel Rosado e Lúzia de Barros.
Constam inquirições de genere que se fizeram na freguesia de Santa Valha, Bispado de Miranda do Douro (hoje pertence ao concelho de Valpaços) e na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No final consta uma petição do habilitando em que requer que lhe passem certidão da sua sentença "de genere". Não possui data.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Filipe Mendes Lobato (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01695). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Redondo, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram no lugar de Meãs, termo de Miranda do Corvo, Bispado de Coimbra, na freguesia de Mouraz, Bispado de Viseu e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a sim mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Santa Maria da Montanha, termo da vila de Bastos, Arcebispado de Braga, na vila de Vila Viçosa, na vila de Mértola e na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e o Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando Manuel de Faria, Tomás Martins e sua mulher Josefa Teresa, a escritura de dote que fez ao habilitando Francisco Lopes, primo do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho). Era irmão de Manuel de Palma que se habilitou a ordens menor5es no ano de 1733 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02184).
O habilitando era filho ilegítimo. Consta a Sentença Apostólica de dispensa de ilegitimidade, a favor do habilitando. Era irmão pela parte materna de Manuel dos Santos, habilitado na Relação Eclesiástica e Évora. Quando pediu para se habilitar a ordens sacras encontrava-se na cidade de Lisboa em casa do inquisidor Inácio de Cabedo de Vasconcelos e pediu para se passar referenda para ser examinado e receber as ordens na dita cidade. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Abiul, Bispado de Coimbra, nas freguesias de São Miguel do Adaval e de São Bento do Zambujal, ambas do termo de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Lisboa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e o Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a carta de colação de uma capela da Santa Casa da Misericórdia da vila de Setúbal, que instituira Diogo de Lucena, para perfazer com ela o seu património, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de epístola.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com e António Rebocho, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01857). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e o Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Vimieiro; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando ficou impedido de auferir as ordens pretendidas por fama de judeu por parte do avô materno, Gregório Serrão, e fama de mulato por parte da avó paterna Maria Nunes. O habilitando requereu que se juntassem ao processo documentos comprovativos e revogatórios do impedimento, consta a árvore genealógica da ascêndencia do avô paterno e da avó materna (fl. 52), na qual se provava possuir familiares clérigos. O habilitando não auferiu de ordens menores porque ficou impedido pela parte da avó paterna. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mora e na freguesia de São Bento do Mato, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre Frei Domingos de Oliveira Botelho, ambos filhos de Amaro de Oliveira Botelho e de Maria da Fonseca. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Cabeção, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi denunciado que o habilitando tinha fama de mulato por parte da avó paterna Beatriz de Oliveira. Não foi provado o impedimento.
Quando se habilitou a ordens menores era menino do coro do Seminário de Évora. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José Vidigal da Costa (ver PT/ADEVR(FE/DIO-CEEVR/A/002/02214). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica julgar o habilitando apto para receber ordens menores só consta despacho de que foi examinado e aprovado para prima tonsura.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias de Nossa Senhora de Machede e de São Bento do Mato, ambas do termo de Évora, na vila do Vimieiro, na vila de Pavia e nas freguesias da Igrejinha e de São Gregório, do termo de Arraiolos, e na freguesia de São Marcos da Reigadinha, Bispado de Viseu, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Bento do Mato e na cidade de Évora, por comissões e requisitória do Dr. José Cardoso Gião, Frei Jerónimo de São José e do Dr. Dionísio Gonçalves Calvão, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breves de extra têmpora, do Papa Bento XI, para ordens de evangelho; e os documentos inerentes para receber ordens de missa (secretas, comissõs e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de "vita et moribus" do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas). Quando se habilitou a ordens de presbítero era ecónomo na Colegiada de São Pedro de Évora Monte.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e o Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando seu tio, Manuel Nunes Moreno, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Redondo; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Miguel de Machede, termo de Évora, nas freguesias da Igrejinha e de São Gregório, ambas do termo da vila de Arraiolos, na freguesia do Vidigão, termo de Évoramonte, e na vila do Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro, na freguesia de São Gregório, e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando seus pais e seu tio Bartolomeu Caeiro, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja da vila do Vimieiro; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Grada, termo de Vila Nova de Monsarros, Bispado de Coimbra, e na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando seu irmão e sua cunhada, Manuel Martins Bordalo e Catarina da Assunção, e a escritura de acréscimo de dote que fizeram os mesmos, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo André da vila de Estremoz; e os documentos inerentes para auferir de ordens de avangelho e ordens de missa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Abrantes, Bispado da Guarda, e na vila de Portel, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No final das inquirições consta uma anotação que diz "fique em perpétuo silêncio".
Os impetrantes eram meninos do coro do seminário. Constam os autos de justificação de fraternidade dos impetrantes com o Padre Bento Dordio da Guerra (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/1776). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Vimieiro e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesia de São Brissos, de Santa Sofia e de São Mateus, todas do termo da vila de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Sebastião da Giesteira, termo da cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Brissos e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Nossa Senhora de Safira; Breve de interstícios para ordens de evangelho e missa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade e Patriarcado de Lisboa, na cidade de Évora e na cidade de Beja, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o reconhecimento de um moinho denominado Moinho do Freixo, sito na Ribeira do Diege, no termo da vila das Alcáçovas, foreiro aos cativos que fez o habilitando, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando Luís Lobo de Melo Freire Pantoja (dota o dito moinho), as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila das Alcáçovas; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho). Era irmão de José Soares que se habilitou no ano de 1737 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02344).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Alandroal, Bispado de Elvas, na vila de Vila Viçosa e na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Moura, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Consta a certidão do baptismo de Pedro Fernandes, avô paterno do habilitando, nascido a 6 de Março de 1593 na vila do Alandroal, datada de 1623.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na vila de Sesimbra, Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez ao habilitando Gregória Vidigal, viúva de António Ferreira, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Sé e na Igreja de Santo Antão, ambas da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e em Vila de Cortês, termo de Linhares, por comissões e requisitória do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo de habilitação não ficou concluido no ano de 1739. O habilitando voltou a requerer ordens no ano de 1759 e pediu para se anexar ao mesmo a sentença civel de justificação do casamento dos pais do habilitando e em como era filho legitimo. Consta a mesma em anexo e data de 1755. Apesar da Relação Eclesiástica julgar o habilitando apto para receber as ordens requeridas não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Alguber, do termo de Cadaval, Patriarcado de Lisboa Oriental, na vila de Bemposta, Bispado de Coimbra, e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Borba, em Vila Viçosa e em Estremoz, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta deliberação em como foi julgado apto para auferir ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Grândola e na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram nas ditas vilas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o treslado da escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, a escritura que o mesmo fez a si próprio, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz da vila de Grândola; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Manuel Temudo, filho de um irmão do pai do mesmo (ver PT/ADEVR/FE/dio-CEEVR/A/002/01762). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila das Galveias e na vila de Figueira, termo de Avis, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila das Galveias e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez ao habilitando seu primo o Padre Manuel Temudo, a escritura de doação que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila das Galveias; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Mourão e na vila de Moura, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram nas ditas vilas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São João de Bucos, termo do Arcebispado de Braga, na vila de Montemor-o-Novo, na freguesia de Vila Nova da Baronia, na vila de Alvito e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Os habilitandos eram estudantes de Filosofia na Congregação do Oratório de São Filipe Neri da vila de Estremoz. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Lisboa, em Vila Franca do Rosário (hoje freguesia do termo de Mafra), nas freguesias de Mourilhe e São Tomé de Parada, do termo de Montalegre, e na freguesia de São Lourenço de Alvelos, termo de Barcelos, por requisitórias e comissões de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breves de extra têmpora, do Papa Bento XIV, a favor de Vicente José, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho); Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Bento XIV, a favor de Bento José, para ordens de missa (em pergaminho). Não constam os processos de património para ordens sacras. Não contém despacho em como foram examinados e aprovados para auferir ordens sacras.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a escritura de doação que fizeram Tomé Francisco e sua mulher Isabel Gião, cunhado e irmã do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila da Vidigueira; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com José de Almeida (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02250). Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila das Galveias e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila das Galveias; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens sacras
O pai do habilitando era tenente de cavalos. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila do Alandroal, Bispado de Elvas, na vila de Vila Viçosa, na vila de Borba e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Veiros, Bispado de Elvas, na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre João Fernandes, tio do mesmo pela parte materna, irmão de Arcângela Banha e filho de Mariana dos Anjos. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de São Sebastião da Giesteira e na vila de Lavre e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Lavre e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para clérigo de ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Lavre; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O pai do habilitando era médico e no ano de 1734 exercia o cargo na vila de Aveiro. Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com Manuel Pinto, clérigo de ordens menores e seu primo pela parte paterna, neto de João Pinto irmão inteiro de António Pinto, avô paterno do ordinando. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Borba, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Coimbra, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Ávares Cidade e do Dr. Manuel Guerreiro de Brito, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram na vila de Aveiro; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). Consta uma petição do habilitando, com data de 1736, passada em Coimbra, onde se encontrava a estudar, requerendo uma certidão da sua sentença de genere e das cartas de ordens menores, de epístola e de evengelho, o mesmo pretendia habilitar-se a ordens de missa no Bispado de Coimbra.
O pai do do habilitando era armador e criado do Arcebispo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Elvas, no Bispado e Reino do Algarve, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho); Breve de sulemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens de missa. No final consta o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fizeram António Pereira Seabra e sua mulher Francisca Gião, tios do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora. Consta também em anexo o processo de sub-rogação de património, datado de 1781, que contém a escritura de doação de umas casas que fez o Reverendo Bacharel Inácio Pereira Seabra a seu irmão o Padre António Pereira Seabra, o edital de património afixado na Sé da cidade de Évora, e as diligências de avaliação do mesmo. Era irmão de Inácio Pereira que se habilitou a ordens menores no ano de 1728 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01875).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcáçovas, na freguesia da Caridade, na vila de Monsaraz e no Bispado de Badajoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na freguesia da Caridade e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O avô paterno do habilitando era o Dr. João Gomes da Silveira e o materno Francisco Ribeiro de Araújo foi médico na vila de Sacavém. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa Oriental e Ocidental e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Lavre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemoro-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Gens.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habiltando com António da Silva Laboreiro, que se habilitou a prima tonsura na Relação Eclesiástica de Évora. O pai e o avô paterno, António da Silva Laboreiro, eram Cavaleiros professos da Ordem de Cristo. O avô paterno foi Capitão Mor da vila de Montemor-o-Novo e seu pai, Simão Martins Laboreiro, foi Governador da Torre de São Lourenço. O habilitando recebeu a prima tonsura e o 1º grau de ordens menores em 1731 e só voltou a habilitar-se para as ordens que lhe faltavam (menores e sacras) no ano de 1760. No ano de 1760 era Bacharel formado nos Sagrados Cânones e Doutor formado na faculdade de Leis da Universidade de Coimbra. Constam inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Vicente da Gama Leal, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a certidão da Bula e Sentença Apostólica, do Papa Clemente XII, em que beneficia o habilitando com uma pensão anual de 160 000 réis impostos na conezia penitenciária e meia prebenda da Sé da cidade de Évora; e os documentos inerentes para receber ordens de evangelho e de missa.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição e meirinho do fisco. Consta o traslado da Carta de Familiar do Santo Ofício do mesmo e também a certidão em como a mãe do habilitando também estava habilitada. Quando o habilitando requer ordens de epístola era Familiar do Santo Ofício. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando (por ter sido requerida a escritura original pelas irmãs do mesmo, Antónia Francisca de Sousa e Jerónima Júlia de Sousa, no ano de 1764), as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja da Graça do Divor, termo da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Avis, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Cantanhede, Bispado de Coimbra, na vila de Portimão, Bispado do Faro, e na vila de Mourão, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Miguel de Machede, na freguesia de São Manços, ambas do termo de Évora, na vila de Redondo, na freguesia do Vidigão, termo de Évora Monte, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Redondo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Matriz da vila de Évora Monte, na Igreja do Freixo, na Igreja de Benalverge e na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na Aldeia da Casa Branca, termo da vila de Avis, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Arraiolos, na vila de Pavia, na vila de Mora e na vila de Cabeção, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Brotas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Frei José Ribeiro e sua irmã Margarida Ribeiro ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Mora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação para compatriota do arcebispado de Évora, e inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsanto e na vila de Penamacor, ambas do Bispado da Guarda, e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.