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O pai do habilitando era capitão.
O habilitando foi tesoureiro na Igreja de São Tiago de Évora.
Consta a carta de prima tonsura e ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Torrão e na vila das Alcáçovas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Brás Lourenço e sua mulher Antónia Luís, cunhado e irmã do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila das Alcáçovas; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere”, a favor do habilitando, feita no Bispado do Porto, por requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade e Bispado de Viseu, na cidade e Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Era irmão de Simão Rodrigues Carreira e de Luís Rodrigues Borralho que se habilitaram a ordens menores nos anos de 1720 e 1726 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01532 e 01851).
Contém carta de prima tonsura e ordens menores. Consta o processo de património. Consta um Breve Apostólico (pergaminho em mau estado), para se ordenar de todas as ordens sacras.
O pai do habilitando era formado em medicina.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade e Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Consta também o traslado das diligências “de genere” com que se ordenou, de ordens menores, o pai do habilitando.
Era irmão de Francisco Xavier Monarca que se habilitou a ordens menores no ano de 1725 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01752) e de Joaquim Vicente Monarca que se habilitou a ordens menores no ano de 1746 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02468).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Gaspar Pacheco de Almeida, clérigo de ordens menores (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01305). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Viseu, no Arcebispado de Lisboa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Simão Jorge e sua mulher Crispina Francisca, a seu sobrinho Manuel da Ascensão, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Mamede e na Sé da cidade de Évora.
Tipologia e suporte: 1 proc. (146 fls.), em papel.
Só consta deferimento para prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores.
O habilitando estava recolhido na Congregação do Oratório da vila de Estremoz.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, no Arcebispado de Lisboa Oriental, na cidade e Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, por requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens a que se habilita.
O habilitando era ministro da sacristia da Sé de Évora. Constam inquirições “de genere”, a favor do habilitando, feitas no Bispado de Coimbra, por requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Os bisavós foram acusados de serem cristãos novos. Consta despacho que refere que o habilitando estava capaz de purgar o impedimento.
O pai do habilitando era ouvidor da vila do Vimieiro. O habilitando era irmão de Matias Rodrigues Galego, habilitado de ordens menores no Arcebispado de Évora (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01158). Foi denunciado que o habilitando era cristão novo por parte de Isabel Correia, sua avó materna. Contém em apenso uma árvore genealógica da mesma avó e uma lista em que o habilitando alega as razões por que o impedimento a que foi sujeito não tinha fundamento.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Vimieiro, na cidade de Abrantes e no Bispado da Guarda, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Vimieiro; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens sacras (em pergaminho); Provisão para ser adito na Igreja de São Tiago da cidade de Évora.
O habilitando tinha sido aceite na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina.
Constam somente as inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Não possui deferimento ou indeferimento para receber as ordens.
O avô materno do habilitando era o Capitão Manuel Viegas do Rego.
O habilitando ficou impedido de se ordenar por ter fama de cristão novo por parte do avô paterno, Estevão Galvão Galego. Constam certidões, e outra documentação, em como o pai do habilitando, seus irmãos, seu avô e seus tios paternos eram pessoas idóneas, irmãos da Santa Casa da Misericórdia da Évora e que serviam em cargos públicos. Contém um traslado de um Alvará que estabelece que pessoas de infecta nação sejam proibidas de servir em cargos de governo. Após diversas inquirições “de genere” foi deliberado que o habilitando possuia os requisitos para se ordenar.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Portalegre, na vila de Portel e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Nicolau de Brito Botelho Ribeiro ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
Quando se habilitou a ordens sacras era congregado na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina, sita na vila de Moura.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Redondo, na cidade de Évora e na vila de Moura, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram André Álvares e sua mulher Águeda Lopes, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Moura; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
Consta uma declaração de D. Álvaro Pires de Castro e Noronha, passada na cidade de Lisboa, em como renunciava de um benefício simples a favor do habilitando. O habilitando requer habilitar-se e perfazer o património em virtude do mesmo benefício.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade e Arcebispado de Lisboa e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Bula de provisão do beneficio simples na Igreja de São João Baptista, da vila de Coruche, a que renunciou D. Álvaro Pires de Castro e Noronha; edital de património afixado na Igreja Matriz de Coruche e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de menores e epístola (em pergaminho); Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora e suplemento de idade para ordens sacras.
O habilitando era irmão de Francisco Gomes Leitão, que se habilitou a ordens menores no ano de 1713.
Tipologia e suporte: 1 proc. (119 fls.), em papel e pergaminho.
Os habilitandos eram congregados na Congregação do Oratório de Nossa senhora da Conceição de Estremoz. O pai dos habilitandos era Dezembargador da Relação da Bahia.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Lisboa, no Bispado de Angra, a favor dos habilitandos, por requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez o pai dos habilitandos, e as diligências de visita e avaliação do mesmo que se fizeram no Arcebispado de Lisboa; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora, a favor de Apolinar de Vasconcelos e de Nicolau de Puga, para ordens sacras (ambas em pergaminho); o processo de sub-rogação de património que fizeram os habilitandos de uma casa sita na Rua da Pichelaria, na cidade de Lisboa, por uma herdade sita no termo de Monforte, denominada de Alvarianes.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere”; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao património, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Redondo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de suplemento de idade para ordens de missa.
Consta certidão, passada por Manuel Rodrigues Toscano, cirurgião na vila de Redondo, em como o habilitando tinha um irmão doente. O pai do habilitando era tosador.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere”; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Gregório Leal e suas irmãs Isabel Marques e Joana Marques ao habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao dote, entre eles o traslado do testamento com que faleceu o Padre António Gonçalves, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Redondo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora e suplemento de idade para ordens de evangelho e missa e carta de subdiácono
Consta justificação em como o habilitando era o único filho de seus pais.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Coruche e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de desistência de posse de umas fazendas que fazem Manuel de Matos e sua mulher a favor do habilitando, escritura de doação das fazendas da capela que instituiu o Padre Domingos Gonçalves, as diligências de visita e avaliação do mesmo, os editais de património afixados na Igreja de São Torcato e na Igreja Matriz de Coruche; Carta de subdiácono.
O habilitando só auferiu ordens menores, de subdiácono e de diácono.
O habilitando era irmão do Padre Pedro Dias (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00823).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcáçovas, na vila de Montemor-o-Novo, na cidade e Bispado de Guarda e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere”; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Manuel Rodrigues e sua mulher Maria Jorge ao habilitando, os títulos das fazendas do mesmo, os editais de património afixados na Igreja de Matriz de Vila Nova da Baronia e na Igreja Matriz da vila de Alcáçovas, e as diligências de visita e avaliação do mesmo,; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras (em pergaminho); Provisão para ser adito na Igreja de São Pedro de Évora e Carta de subdiácono.
Consta certidão em como o habilitando tinha irmãos servindo no exército em Olivença.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, na cidade de Évora e na cidade de Olivença, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os capitães Manuel Rodrigues Lameira e Felix Freire Lameira, irmãos do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa (o primeiro breve foi anulado tendo o habilitando requerido um segundo).
Consta certidão em como o habilitando tinha dois irmãos menores, sendo um deles aleijado das mãos.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcáçovas, na cidade e Bispado de Coimbra e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, do Dr. José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Alcáçovas; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de suplemento de idade e Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de missa (em pergaminho).
Consta em apenso o processo de habilitação “de genere” de Inácio Pereira Lobo, irmão do habilitando, para ordens menores. O processo foi anexado em virtude da petição do mesmo para que fossem tidas em conta as diligências “de genere” feitas a favor do Padre José Pereira Lobo, data de 1691.
O habilitando refere ter feito as suas diligências “de genere” com seu irmão Crispim Lopes e requer que se retirem dos autos para se poder ordenar de ordens menores.
Consta certidão em como o habilitando era irmão de António Caeiro, soldado das éguas da Companhia do Capitão Marcos Pires, da freguesia de São Vicente do Pigeiro.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz, na freguesia das Vidigueiras, na vila de Portel e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de doação de um olival que lhe fizeram José Limpo Pimenta e sua mulher Maria José Souto Maior, os títulos das fazendas pertencentes ao dote, entre eles o traslado do testamento com que faleceu Maria Mendes, viúva de Fernando Lopes Limpo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Portel e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras; Provisão para ser adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; carta de subdiácono e diácono.
O avô paterno, José Martins Corcovado, era cuteleiro e o avô materno era caldeireiro.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e no Arcebispado de Braga, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa (em pergaminho).
Era irmão de José Bernardo da Silveira, pela parte materna, que se habilitou a ordens menores no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/ 01943).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa Oriental, na freguesia de São Miguel de Machede, na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Redondo, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era estudante do Colégio dos meninos do coro da Sé de Évora. Consta inquirição “de genere” feita na cidade de Lamego, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mora, na vila de Arraiolos, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila Mora e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a certidão da verba do testamento do Padre Lourenço Fernandes Fragoso, tio do habilitando, que instituiu uma capela que deixou a Catarina Pires, avó do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz de Mora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncioo XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Era irmão de José da Sousa Laço que se habilitou a ordens menores no ano de 1727 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01818).
O habilitando era irmão de Manuel Carvalho, clérigo de ordens menores, morador na Cúria Romana, e irmão de Paulo Alexandre que se habilitou no ano de 1712 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01253). O habilitando pediu mercê para ser dispensado do impedimento de mulato por parte de um seu bisavô.
O processo complementa o processo de habilitação a ordens menores do mesmo habilitando que iniciou no ano 1686 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00813).
Consta uma Carta requisitória da cidade e Bispado de Elvas para que o Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora proceda a inquirição “de genere” a favor do habilitando. Constam as inquirições tiradas na freguesia de São Domingos, na vila de Benavila e na vila de Avis. Contém o processo de património. O impetrante foi tesoureiro da Igreja Matriz da vila de Cabeço de Vide.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Contém processo de património.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, no Bispado de Elvas e no Bispado de Portalegre, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram a mãe e o irmão do habilitando, Manuel de Góis Falcato, a escritura de abonação de dote para ordens sacras que fizeram Manuel de Figueiroa Castelo Branco, Sargento-Mor, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo Antão de Évora e na Igreja Matriz de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando ficou impedido de se ordenar por ter fama de mulato por parte do avô paterno.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcáçovas, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando pediu que se fizesse justificação em como era sobrinho de António da Silva de Azevedo, clérigo de ordens menores, irmão inteiro de seu pai, e que fossem tidas em conta as inquirições “de genere” do mesmo. Consta a mesma justificação.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, bem como a petição que faz o habilitando e o seu irmão José de Brito da Silva para justificarem que eram filhos de sua mãe, por terem nascidos antes que o pai dos mesmos a recebesse como esposa.
O pai do habilitando era licenciado mas não é referido qual o ramo profissional.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental e na vila de Portel, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Beja; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Consta certidão em como o habilitando tinha dois irmãos soldados.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na vila de Sousel e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao dote, o edital de património afixado na Matriz de Vila Viçosa e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora e de suplemento de idade para ordens de evangelho e missa; carta de subdiácono.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, no Bispado de Elvas, na vila de Estremoz, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere” que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissão do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo está incompleto. Não consta deferimento para receber as ordens requeridas.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Lamego, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, o edital de património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de missa (em pergaminho).
Era irmão de Agostinho Luís que se habilitou a 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01924).
O pai do habilitando era mercador de pano de linho.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na vila de Aguiar, na freguesia de São Bartolomeu da Oriola e na cidade de Évora, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Contém despachos em como possuía os requisitos para se ordenar mas, ao longo das secretas “de genere”, constam várias notas referindo que pela parte paterna descendia de cristãos novos.
Consta certidão passada pelo Dr. André Estaço Lobo, médico na cidade de Évora, em como o habilitando tinha um irmão doente.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade e Bispado do Porto, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era irmão de Brás Martins da Costa que se habilitou no ano de 1712 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01248).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por comissão e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O processo está incompleto. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens requeridas.
O habilitando era menino do coro do Colégio do Arcebispo na cidade de Évora. No inicio do processo surgiu um rumor de que seu avô paterno era cristão novo. O impedimento foi indeferido. O habilitando alcançou um Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, para se ordenar, extra têmpora, de todas as ordens sacras. Consta o mesmo incluso. Consta o processo de Património.
O habilitando foi organista e mestre de solfa na Igreja Matriz da vila de Alcácer do Sal.
No processo nº 1016 (PT/ADEVR/FE/DOI-CEEVR/A/002/1016), consta uma sentença de purgação do impedimento de mulato que se fez a favor do habilitando.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Vimieiro, na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram freguesia da Igrejinha e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para se ordenar (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e seus tios Manuel Luís e Maria Rebocho, as diligências de visita e avaliação dos mesmos, e o edital de património afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era colegial no Colégio dos meninos do coro da cidade de Évora. Consta a justificação de fraternidade com o Padre José Gomes Cortes, Presbítero da Ordem de São Pedro. Quando se habilitou a ordens sacras era subchantre da Sé de Coimbra.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Coimbra, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros e de Frei José de Jesus Maria, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o edital de património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de diácono.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão Manuel Vidigal, já habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora.
Constam as inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Coruche, na vila de Cabeção, na vila de Mora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz da vila de Coruche e na Igreja Matriz da vila de Cabeção; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Carta de subdiácono; Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a Carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora, de 15 de Julho de 1676 (original em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a folha de partilha e emancipação do mesmo, do que lhe coube da legitima de seus pais, o edital de património afixado na Igreja de São Tiago na vila de Alcácer do Sal e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa; carta de subdiácono.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para todas as ordens sacras (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a sentença apostólica de uma pensão que impôs na sua prebenda Cústodio Pereira Taborda, cónego prebentado na Sé de Faro e irmão do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do património.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão Sebastião Rodrigues, habilitado na Relação Eclesiástica do Arcebispado de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01361).
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Arraiolos, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de subdiácono.
O habilitando tinha um irmão que embarcara para a India e era irmão inteiro de Pedro Álvares Ravasqueiro, clérigo de ordens menores. Consta a justificação de fraternidade do habilitando com seus irmãos.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Diogo da Anunciação, do Dr. Paulo Almeida Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação de uma capela de missa quotidiana, instituída por João de Mira, tio da mãe do habilitando, o traslado da instituição da capela, os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo e na Igreja do Peso, termo de Coruche, e as diligências de visita e avaliação do mesmo.
Quando se habilitou era tesoureiro da Igreja Matriz da vila de Avis.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Lamego, no Arcebispado de Lisboa e na vila de Avis e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a folha de partilha que se fez por falecimento de Francisco Vaz Serrano e da legitima que coube ao habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao património, os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Avis e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras.
No fl. 136 consta uma petição, de 1752, de João Vaz Serrano, lavrador da Herdade da Carapeta, sita no termo de Avis, irmão do religioso dos Eremitas de São Agostinho, Frei António de São Paulo (António Ferreira), para que se lhe entregue o Titulo da Herdade do Castelo Velho, pertencente ao património de seu irmão. Consta o traslado da escritura em anexo.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, na vila de Borba, na vila de Terena e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Terena e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Borba e na Igreja de Rio de Moinhos e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa; Carta de subdiácono.
Consta a certidão em como o habilitando era irmão de António Jorge Teles, soldado da Companhia do Capitão António Carvalho, que embarcara a 30 de Novembro de 1708 para o Rio de Janeiro na nau Nossa Senhora dos Prazeres, que estava a cargo do Capitão de mar e guerra Brás Nunes Ferreira.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital de património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras (em pergaminho).
O habilitando é irmão de André Dias Silveiro que se habilitou no ano de 1691(PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00899).
Consta certidão em como o habilitando é o único filho varão de seus pais. O pai do habilitando era Sargento Mor.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas e na vila de Vila Viçosa, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o Capitão Manuel da Costa Feio e sua mulher Maria da Cruz ao habilitando, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Vila Viçosa, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de subdiácono; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para todas as ordens de evangelho e de missa (em pergaminho), Breve de suplemento de idade para ordens de missa (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere” feita no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão Francisco Rodrigues Homem, habilitado pela Relação Eclesiástica do Arcebispado de Évora; as inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte da avó materna Catarina Lopes, filha de Francisco Martins Furtado, natural da vila de Olivença. Após inquirição feita na dita vila foi provado ser infundado o impedimento. O habilitando estudou três anos de Filosofia e Teologia na Congregação do Oratório da vila de Estremoz.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Estremoz, na vila de Borba e na vila de Olivença, Bispado de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez ao habilitando José Antunes, a escritura de doação para ordens que fizeram Joaquim da Rosa e sua mulher, irmão e cunhado do habilitando, e a escritura de dote que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo André e na Igreja de Nossa Senhora da Glória; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Nisa, termo da cidade de Portalegre, na vila de Sousel e na vila do Cano, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Cano e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. José Cardoso Gião e Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Sousel; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa.
Quando se procedeu a inquirição de "vita et moribus" do habilitando para se habilitar de subdiácono foi denunciado que Manuel Fernandes Marques, avô paterno do mesmo, era cristão novo. O pai do habilitando alegou que era tio de Manuel Pimentel (ou Frei Manuel da Mãe de Deus) religioso da Congregação dos Agostinhos Descalços. Foi julgado infundado o impedimento.
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre José dos Santos de Aguiar, que se habilitou no ano de 1714 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01335).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e no Bispado de Tui, do Reino da Galiza, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Lisboa, por comissões e requisitória do Dr. Manuel Ávares Cidade e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, o traslado da escritura de doação que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja da vila da Vidigueira e de Alcácer do Sal.
Apesar de constarem documentos inerentes para receber ordens sacras (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de vita et moribus do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas) não consta o despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Olivença, Bispado de Elvas, e em Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Estremoz e na cidade de Évora, por requisitória e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre João de Abreu, filho de seu tio paterno Manuel de Abreu Cabaço (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01492), e os autos de fraternidade da mãe do habilitando com Alexandre Borralho habilitado de ordens menores pela Relação Eclesástica de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01336). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Campo Maior, Bispado de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram em Estremoz, por requisitórias e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o Padre António Silveiro (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01330).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Albergaria, na vila de Viana do Alentejo e na vila de Aguiar, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
No fl. 4 e no fl. 5 consta uma petição de António José Silveiro, filho de José Lopes Silveiro e de Ana Rita Micaela, requerendo que se lhe passe certidão dos documentos, que se encontravam nas diligências "de genere" do seu pai, onde constavam as naturalidades do mesmo e do avô paterno. Consta a certidão requerida, data de 1763.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Nossa Senhora do Vidigão, termo da vila de Évora Monte (hoje pertencente ao termo de Arraiolos e extinta), na vila de Estremoz e na vila de Pavia, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia do Vidigão e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a Carta de prima tonsura do habilitando; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Nossa Senhora do Vidigão; a petição do habilitando para que lhe passassem dimissória para que o Bispo de Cabo Verde o pudesse ordenar de ordens sacras (o habilitando pretendia ir com o dito bispo para fora do reino). O último despacho delibera que o impetrante está em condições para se passar a referida dimissória.
O pai do habilitando fora contínuo da porta da relação do Cabido. Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Manuel Monteiro, irmão inteiro da mãe do mesmo. O habilitando no ano de 1751 era Reitor da Colegiada de Nossa Senhora de Montemor-o-Novo.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma cidade, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fizeram ao habilitando Ana Maria Barradas e Clara Barradas, avó e tia do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de interstício e suplemento e idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre quartanário Bernardo Pires Vidigal, primo pela parte paterna.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia da Graça do Divor, termo de Évora, na freguesia de São Bento do Mato, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, na freguesia da Igrejinha, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia da Graça do Divor e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a Sentença Apostólica de pensão anual de 15 mil réis imposta nos frutos da quartanária que na Sé da cidade de Évora possuia o Reverendo Bernardo Pires Vidigal, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens sacras (em pergaminho).
Apesar do Acordão da Relação Eclesiástica deliberar que o habilitando possuia os requisitos para auferir ordens sacras, aquando do exame ficou reprovado.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Besteiros e na freguesia de Canas de Santa Maria, ambas do termo de Tondela, Bispado de Viseu, e na vila de Portel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Portel; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na freguesia de Santa Maria de Âncora, do termo da vila de Caminha, na freguesia da Igrejinha, do termo da vila de Arraiolos, na freguesia de São Bento do Mato e na freguesia de Casa Branca, do termo da vila de Sousel, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Coimbra, por requisitórias e comissões Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a sentença apostólica de uma pensão anual de 15 mil rés imposta no deado da Sé da cidade de Évora, a favor habilitando, que alcançara como clérigo de prima tonsura; Breve de interstícios da Sé Apostólica de Évora, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e de missa.
O habilitando era mestre em artes formado na Universidade de Évora e Bacharel formado em cânones na Universidade de Coimbra. O habilitando recebeu prima tonsura no ano de 1736 mas só se habilitou a ordens menores e sacras no ano de 1750.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, Frei Jerónimo de São José e o Dr. Francisco Martins de Palma, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram a mãe e a irmã do habilitando, Francisca Maria, e a licença que deu o Padre Joaquim José da Silveira, cónego na Sé da cidade de Évora, para o habilitando incluir no património uns olivais foreiros ao mesmo, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Viana do Alentejo.
Só consta despacho em como foi examinado para subdiácono mas que tinha de esperar 6 meses para receber as ditas ordens.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o tio paterno o Padre Francisco de Macedo e Sequeira Pantoja, presbítero e cavaleiro da Ordem de Cristo.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Lisboa, por requisitória do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para receber ordens menores não consta despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.
No final consta uma petição da mãe do habilitando requerendo uma certidão do acordão da Relação Eclesiástica em que julgou o mesmo apto para ordens menores.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Manuel Carvalho (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01213) e as inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando quando se habilitou a ordens menores era bacharel formado em filosofia na Universidade de Évora. O pai era capitão e tinha feito diligências "de genere".
Constam os autos de justificação de filiação e inquirições "de genere", a favor do habilitando, que se fizeram na vila de Borba, por comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Não possui deferimentos ou indeferimentos para auferir ordens menores.
O pai do habilitando era aguardenteiro.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Ansião, Bispado de Coimbra, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Cano, por comissões e requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; todos os documentos inerentes para receber ordens de evangelho (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de vita et moribus do mesmo para se ordenar de ordens de evangelho e as inquirições respectivas).
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte do avô paterno Pedro Dias, de alcunha o Coxo. habilitando apresentou documentos comprovativos e revogatórios do impedimento. Entre eles consta a árvore genealógica da ascêndencia paterna (fl. 48) e a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício de José Luís neto de Maria Dias, prima do pai do habilitando, e diversas certidões de baptismo e casamento. Ficou provado que era infundado o impedimento.
Constam inquirições de genere que se fizeram na vila do Vimieiro e na freguesia de Santa Justa, termo da mesma vila (hoje pertencente a Arraiolos) e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, por comissões do Dr. Manuel Ávares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando de uma capela que lhe fora doada por Catarina Leal, sua tia, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila do Vimieiro; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram nas freguesias São Miguel de Machede e na de Nossa Senhora de Machede, ambas do termo da cidade de Évora, nas freguesias de Santa Susana e de São Bento do Zambujal, ambas do termo da vila do Redondo, e na vila de Évora Monte, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na freguesia de São Miguel de Machede e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Cardoso Gião e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Miguel de Machede; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Lalim, Bispado de Lamego, na cidade de Badajoz, na vila de Arraiolos, na vila de Olivença, Bispado de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a licença que deram o provedor da Santa Casa da Misericórdia de Évora para o habilitando incluir no seu património umas casas foreiras à mesma casa, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Quando se habilitou a ordens de evangelho e de missa era dezembargador na Relação Eclesiástica de Évora.
Era irmão de Lourenço Alberto de Carvalho Moreira que se habilitou a ordens menores no ano de 1738 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02419).
Os habilitandos quando pediram para serem admitidos a ordens menores viviam na vila de Estremoz em casa de Frei Manuel Mexia Fouto, freire do Convento de Avis e comissário do Santo Ofício da Inquisição. Consta uma declaração do mesmo atestando que os sobrinhos viviam na sua casa.
Constam os autos de justificação que se fizeram na vila de Estremoz para João Baptista Durão ser admitido a compatriota do Arcebispado da cidade de Évora.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Campo Maior, na vila de Fronteira e na vila de Estremoz, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por comissões Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património de João Baptista Fouto que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Frei Manuel Mexia Fouto, as diligências de visita e avaliação do património; Breves de extra têmpora e de suprimento de idade, do Papa Bento XIV, para ordens de missa (em pergaminho).
Não consta o processo de património de António Mexia Fouto.