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Quando se habilitou era auxiliar na sacristia da Sé de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Arcebispado de Braga e na cidade e Bispado de Viseu, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando estava recolhido na Congregação do Oratório de Nossa Senhora da Conceição da vila de Estremoz. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Granada, no Patriarcado de Lisboa Ocidental e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Provisão para adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado da Guarda, na cidade e Bispado de Elvas, no Arcebispado de Lisboa, na vila das Alcáçovas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a sentença de dispensa de irregularidade em que tivesse incorrido o habilitando no exercicio do ofício de tabelião e escrivão do Auditório Secular; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Manuel Machedo Borges e sua mulher Teresa Eugénia de Matos ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade.
Constam em apenso petições de Heitor de Brito Pereira e de Luís de Brito Pereira para que fosse justificado que eram irmãos de João de Brito Pereira, e que se tomasse em conta as diligências “de genere” e vita et moribus feitas ao mesmo, para receberem ordens menores, datam de 1684. Consta deferimento para se ordenarem.
O habilitando ficou impedido por ter fama de mulato por parte do avô paterno, Mateus Fróis, e por por ter fama de cristão novo por parte da avó materna, Isabel da Palma. Após novas inquirições “de genere” não foram provados os impedimentos. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Leiria, no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Benavente e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital ddo mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Benavente; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
O habilitando era Mestre em Artes. A mãe do habilitando era boticária do Santo Ofício da Inquisição. Foi denunciado de ser mulato por parte da avó materna, mas foi dispensado por ser já fora do 4º grau. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e no Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere" do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, uma petição do suplicante para que fosse aceite, para se ordenar, um benefício curado na Igreja de Santo Antão que a que renunciara seu tio o Padre João Barradas, a escritura de dote que lhe fez sua mãe e os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, datam de 1680 a 1687, o edital do património afixado na Sé da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras; carta de prima tonsura e ordens menores; carta de adito para a paróquia de Santo Antão da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Alcácer do Sal, na vila do Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado das escritura de dote para ordens sacras que fizeram Catarina da Costa Guedes, familiar do habilitando, e o pai do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de suplemento de Idade, do Papa Benedito XIII, para ordens de missa (em pergaminho). No fl. 74 consta uma petição de Joana Teresa da Silva, irmã do habilitando, em que requer que se lhe dê os originais das ditas escrituras e fiquem no autos de habilitação as cópias, consta também uma procuração da mesma em que faz seu procurador o Padre Joaquim José Teles, para que em seu nome receba as ditas escituras, data, de 1793. Era irmão de Vicente Ferreira da Silva que se habilitou a ordens menores no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01917).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado da Guarda, na cidade e Bispado de Viseu, na cidade de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Quando se passou secreta “de genere” para o padre da vila de Lavre, a favor do habilitando, houve uma testemunha, por nome Isabel da Costa, que referiu que havia rumores de que o habilitando era filho de Ambrósio Pais Castelo Branco, natural de Montemor-o-Novo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Lavre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a Sentença Apostólica de dispensa para se ordenar por ser filho de pais ingónitos; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Brás Nunes Ribeiro, Reitor do Real Colégio de Vila Viçosa e Capelão da Capela Real, tio do habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao dote que comprou a tia do mesmo a Jerónimo da Costa, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do dito afixado na Igreja Matriz da vila de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho). No ano de 1759 o habilitando era capelão, cantor e Mestre da Capela Real de Vila Viçosa. Nesse ano requereu que se lhe passasse cópia do Alvará que recebera de Sua Magestado em que o dotava, para fazer seu património, de um moio de trigo imposto no almoxarifado de Vila Viçosa. Consta o traslado do mesmo. Consta uma procuração em que o mesmo fez seu bastante procurador José Pereira Paião para receber a documentação que pediu, data de 12 de Agosto de 1759.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seus pais e seu irmão Martinho da Costa, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era viúvo e fora casado com Teresa de Jesus. Casou na Igreja Matriz da vila de Sines. Constam os autos de justificação dos requisitos para compatriota do mesmo e o deferimento respectivo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no mesmo Patriarcado e na vila de Sines, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Francisco Leitão ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz da vila de Sines; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere” feita no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Torrão e na vila das Alcáçovas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Brás Lourenço e sua mulher Antónia Luís, cunhado e irmã do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila das Alcáçovas; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere”, a favor do habilitando, feita no Bispado do Porto, por requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade e Bispado de Viseu, na cidade e Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de Simão Rodrigues Carreira e de Luís Rodrigues Borralho que se habilitaram a ordens menores nos anos de 1720 e 1726 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01532 e 01851).
Contém carta de prima tonsura e ordens menores. Consta o processo de património. Consta um Breve Apostólico (pergaminho em mau estado), para se ordenar de todas as ordens sacras.
O pai do habilitando era formado em medicina. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade e Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Consta também o traslado das diligências “de genere” com que se ordenou, de ordens menores, o pai do habilitando. Era irmão de Francisco Xavier Monarca que se habilitou a ordens menores no ano de 1725 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01752) e de Joaquim Vicente Monarca que se habilitou a ordens menores no ano de 1746 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02468).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Gaspar Pacheco de Almeida, clérigo de ordens menores (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01305). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Viseu, no Arcebispado de Lisboa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Simão Jorge e sua mulher Crispina Francisca, a seu sobrinho Manuel da Ascensão, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Mamede e na Sé da cidade de Évora. Tipologia e suporte: 1 proc. (146 fls.), em papel.
O habilitando estava recolhido na Congregação do Oratório da vila de Estremoz. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, no Arcebispado de Lisboa Oriental, na cidade e Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, por requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens a que se habilita.
O habilitando era ministro da sacristia da Sé de Évora. Constam inquirições “de genere”, a favor do habilitando, feitas no Bispado de Coimbra, por requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Os bisavós foram acusados de serem cristãos novos. Consta despacho que refere que o habilitando estava capaz de purgar o impedimento.
O pai do habilitando era ouvidor da vila do Vimieiro. O habilitando era irmão de Matias Rodrigues Galego, habilitado de ordens menores no Arcebispado de Évora (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01158). Foi denunciado que o habilitando era cristão novo por parte de Isabel Correia, sua avó materna. Contém em apenso uma árvore genealógica da mesma avó e uma lista em que o habilitando alega as razões por que o impedimento a que foi sujeito não tinha fundamento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Vimieiro, na cidade de Abrantes e no Bispado da Guarda, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila do Vimieiro; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens sacras (em pergaminho); Provisão para ser adito na Igreja de São Tiago da cidade de Évora.
O habilitando tinha sido aceite na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina. Constam somente as inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não possui deferimento ou indeferimento para receber as ordens.
O avô materno do habilitando era o Capitão Manuel Viegas do Rego. O habilitando ficou impedido de se ordenar por ter fama de cristão novo por parte do avô paterno, Estevão Galvão Galego. Constam certidões, e outra documentação, em como o pai do habilitando, seus irmãos, seu avô e seus tios paternos eram pessoas idóneas, irmãos da Santa Casa da Misericórdia da Évora e que serviam em cargos públicos. Contém um traslado de um Alvará que estabelece que pessoas de infecta nação sejam proibidas de servir em cargos de governo. Após diversas inquirições “de genere” foi deliberado que o habilitando possuia os requisitos para se ordenar. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Portalegre, na vila de Portel e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Nicolau de Brito Botelho Ribeiro ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
Quando se habilitou a ordens sacras era congregado na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades de Tomina, sita na vila de Moura. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Redondo, na cidade de Évora e na vila de Moura, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram André Álvares e sua mulher Águeda Lopes, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Moura; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
Consta uma declaração de D. Álvaro Pires de Castro e Noronha, passada na cidade de Lisboa, em como renunciava de um benefício simples a favor do habilitando. O habilitando requer habilitar-se e perfazer o património em virtude do mesmo benefício. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade e Arcebispado de Lisboa e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Bula de provisão do beneficio simples na Igreja de São João Baptista, da vila de Coruche, a que renunciou D. Álvaro Pires de Castro e Noronha; edital de património afixado na Igreja Matriz de Coruche e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de menores e epístola (em pergaminho); Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora e suplemento de idade para ordens sacras. O habilitando era irmão de Francisco Gomes Leitão, que se habilitou a ordens menores no ano de 1713. Tipologia e suporte: 1 proc. (119 fls.), em papel e pergaminho.
Os habilitandos eram congregados na Congregação do Oratório de Nossa senhora da Conceição de Estremoz. O pai dos habilitandos era Dezembargador da Relação da Bahia. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Lisboa, no Bispado de Angra, a favor dos habilitandos, por requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez o pai dos habilitandos, e as diligências de visita e avaliação do mesmo que se fizeram no Arcebispado de Lisboa; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora, a favor de Apolinar de Vasconcelos e de Nicolau de Puga, para ordens sacras (ambas em pergaminho); o processo de sub-rogação de património que fizeram os habilitandos de uma casa sita na Rua da Pichelaria, na cidade de Lisboa, por uma herdade sita no termo de Monforte, denominada de Alvarianes.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere”; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao património, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Redondo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de suplemento de idade para ordens de missa.
Consta certidão, passada por Manuel Rodrigues Toscano, cirurgião na vila de Redondo, em como o habilitando tinha um irmão doente. O pai do habilitando era tosador. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere”; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Gregório Leal e suas irmãs Isabel Marques e Joana Marques ao habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao dote, entre eles o traslado do testamento com que faleceu o Padre António Gonçalves, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Redondo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora e suplemento de idade para ordens de evangelho e missa e carta de subdiácono
Consta justificação em como o habilitando era o único filho de seus pais. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Coruche e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de desistência de posse de umas fazendas que fazem Manuel de Matos e sua mulher a favor do habilitando, escritura de doação das fazendas da capela que instituiu o Padre Domingos Gonçalves, as diligências de visita e avaliação do mesmo, os editais de património afixados na Igreja de São Torcato e na Igreja Matriz de Coruche; Carta de subdiácono. O habilitando só auferiu ordens menores, de subdiácono e de diácono.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcáçovas, na vila de Montemor-o-Novo, na cidade e Bispado de Guarda e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere”; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Manuel Rodrigues e sua mulher Maria Jorge ao habilitando, os títulos das fazendas do mesmo, os editais de património afixados na Igreja de Matriz de Vila Nova da Baronia e na Igreja Matriz da vila de Alcáçovas, e as diligências de visita e avaliação do mesmo,; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras (em pergaminho); Provisão para ser adito na Igreja de São Pedro de Évora e Carta de subdiácono.
Consta certidão em como o habilitando tinha irmãos servindo no exército em Olivença. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, na cidade de Évora e na cidade de Olivença, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os capitães Manuel Rodrigues Lameira e Felix Freire Lameira, irmãos do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa (o primeiro breve foi anulado tendo o habilitando requerido um segundo).
Consta certidão em como o habilitando tinha dois irmãos menores, sendo um deles aleijado das mãos. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcáçovas, na cidade e Bispado de Coimbra e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, do Dr. José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Alcáçovas; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de suplemento de idade e Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de missa (em pergaminho).
Consta em apenso o processo de habilitação “de genere” de Inácio Pereira Lobo, irmão do habilitando, para ordens menores. O processo foi anexado em virtude da petição do mesmo para que fossem tidas em conta as diligências “de genere” feitas a favor do Padre José Pereira Lobo, data de 1691.
O habilitando refere ter feito as suas diligências “de genere” com seu irmão Crispim Lopes e requer que se retirem dos autos para se poder ordenar de ordens menores.
Consta certidão em como o habilitando era irmão de António Caeiro, soldado das éguas da Companhia do Capitão Marcos Pires, da freguesia de São Vicente do Pigeiro. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz, na freguesia das Vidigueiras, na vila de Portel e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de doação de um olival que lhe fizeram José Limpo Pimenta e sua mulher Maria José Souto Maior, os títulos das fazendas pertencentes ao dote, entre eles o traslado do testamento com que faleceu Maria Mendes, viúva de Fernando Lopes Limpo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Portel e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras; Provisão para ser adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; carta de subdiácono e diácono.
O avô paterno, José Martins Corcovado, era cuteleiro e o avô materno era caldeireiro. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e no Arcebispado de Braga, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa (em pergaminho). Era irmão de José Bernardo da Silveira, pela parte materna, que se habilitou a ordens menores no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/ 01943).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa Oriental, na freguesia de São Miguel de Machede, na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Redondo, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era estudante do Colégio dos meninos do coro da Sé de Évora. Consta inquirição “de genere” feita na cidade de Lamego, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mora, na vila de Arraiolos, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila Mora e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a certidão da verba do testamento do Padre Lourenço Fernandes Fragoso, tio do habilitando, que instituiu uma capela que deixou a Catarina Pires, avó do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz de Mora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncioo XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa. Era irmão de José da Sousa Laço que se habilitou a ordens menores no ano de 1727 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01818).
O habilitando era irmão de Manuel Carvalho, clérigo de ordens menores, morador na Cúria Romana, e irmão de Paulo Alexandre que se habilitou no ano de 1712 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01253). O habilitando pediu mercê para ser dispensado do impedimento de mulato por parte de um seu bisavô.
O processo complementa o processo de habilitação a ordens menores do mesmo habilitando que iniciou no ano 1686 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00813). Consta uma Carta requisitória da cidade e Bispado de Elvas para que o Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora proceda a inquirição “de genere” a favor do habilitando. Constam as inquirições tiradas na freguesia de São Domingos, na vila de Benavila e na vila de Avis. Contém o processo de património. O impetrante foi tesoureiro da Igreja Matriz da vila de Cabeço de Vide.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, no Bispado de Elvas e no Bispado de Portalegre, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram a mãe e o irmão do habilitando, Manuel de Góis Falcato, a escritura de abonação de dote para ordens sacras que fizeram Manuel de Figueiroa Castelo Branco, Sargento-Mor, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo Antão de Évora e na Igreja Matriz de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando ficou impedido de se ordenar por ter fama de mulato por parte do avô paterno. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcáçovas, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando pediu que se fizesse justificação em como era sobrinho de António da Silva de Azevedo, clérigo de ordens menores, irmão inteiro de seu pai, e que fossem tidas em conta as inquirições “de genere” do mesmo. Consta a mesma justificação. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, bem como a petição que faz o habilitando e o seu irmão José de Brito da Silva para justificarem que eram filhos de sua mãe, por terem nascidos antes que o pai dos mesmos a recebesse como esposa.
O pai do habilitando era licenciado mas não é referido qual o ramo profissional. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental e na vila de Portel, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Beja; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Consta certidão em como o habilitando tinha dois irmãos soldados. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na vila de Sousel e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao dote, o edital de património afixado na Matriz de Vila Viçosa e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora e de suplemento de idade para ordens de evangelho e missa; carta de subdiácono.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, no Bispado de Elvas, na vila de Estremoz, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de Santo Antão de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens sacras (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere” que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissão do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo está incompleto. Não consta deferimento para receber as ordens requeridas.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Lamego, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, o edital de património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de missa (em pergaminho). Era irmão de Agostinho Luís que se habilitou a 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01924).
O pai do habilitando era mercador de pano de linho. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na vila de Aguiar, na freguesia de São Bartolomeu da Oriola e na cidade de Évora, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Contém despachos em como possuía os requisitos para se ordenar mas, ao longo das secretas “de genere”, constam várias notas referindo que pela parte paterna descendia de cristãos novos.
Consta certidão passada pelo Dr. André Estaço Lobo, médico na cidade de Évora, em como o habilitando tinha um irmão doente. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade e Bispado do Porto, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando era irmão de Brás Martins da Costa que se habilitou no ano de 1712 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01248).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por comissão e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo está incompleto. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens requeridas.
O habilitando era menino do coro do Colégio do Arcebispo na cidade de Évora. No inicio do processo surgiu um rumor de que seu avô paterno era cristão novo. O impedimento foi indeferido. O habilitando alcançou um Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, para se ordenar, extra têmpora, de todas as ordens sacras. Consta o mesmo incluso. Consta o processo de Património. O habilitando foi organista e mestre de solfa na Igreja Matriz da vila de Alcácer do Sal. No processo nº 1016 (PT/ADEVR/FE/DOI-CEEVR/A/002/1016), consta uma sentença de purgação do impedimento de mulato que se fez a favor do habilitando.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Vimieiro, na vila de Arraiolos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram freguesia da Igrejinha e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para se ordenar (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e seus tios Manuel Luís e Maria Rebocho, as diligências de visita e avaliação dos mesmos, e o edital de património afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era colegial no Colégio dos meninos do coro da cidade de Évora. Consta a justificação de fraternidade com o Padre José Gomes Cortes, Presbítero da Ordem de São Pedro. Quando se habilitou a ordens sacras era subchantre da Sé de Coimbra. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Coimbra, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros e de Frei José de Jesus Maria, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o edital de património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de diácono.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão Manuel Vidigal, já habilitado pela Relação Eclesiástica de Évora. Constam as inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Coruche, na vila de Cabeção, na vila de Mora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o habilitando a si mesmo, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz da vila de Coruche e na Igreja Matriz da vila de Cabeção; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Carta de subdiácono; Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta a Carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora, de 15 de Julho de 1676 (original em pergaminho). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a folha de partilha e emancipação do mesmo, do que lhe coube da legitima de seus pais, o edital de património afixado na Igreja de São Tiago na vila de Alcácer do Sal e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa; carta de subdiácono.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para todas as ordens sacras (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a sentença apostólica de uma pensão que impôs na sua prebenda Cústodio Pereira Taborda, cónego prebentado na Sé de Faro e irmão do habilitando, e as diligências de visita e avaliação do património.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão Sebastião Rodrigues, habilitado na Relação Eclesiástica do Arcebispado de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01361). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Arraiolos, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de subdiácono.
O habilitando tinha um irmão que embarcara para a India e era irmão inteiro de Pedro Álvares Ravasqueiro, clérigo de ordens menores. Consta a justificação de fraternidade do habilitando com seus irmãos. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Diogo da Anunciação, do Dr. Paulo Almeida Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação de uma capela de missa quotidiana, instituída por João de Mira, tio da mãe do habilitando, o traslado da instituição da capela, os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo e na Igreja do Peso, termo de Coruche, e as diligências de visita e avaliação do mesmo.
Quando se habilitou era tesoureiro da Igreja Matriz da vila de Avis. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Lamego, no Arcebispado de Lisboa e na vila de Avis e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a folha de partilha que se fez por falecimento de Francisco Vaz Serrano e da legitima que coube ao habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao património, os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Avis e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras. No fl. 136 consta uma petição, de 1752, de João Vaz Serrano, lavrador da Herdade da Carapeta, sita no termo de Avis, irmão do religioso dos Eremitas de São Agostinho, Frei António de São Paulo (António Ferreira), para que se lhe entregue o Titulo da Herdade do Castelo Velho, pertencente ao património de seu irmão. Consta o traslado da escritura em anexo.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, na vila de Borba, na vila de Terena e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Terena e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Borba e na Igreja de Rio de Moinhos e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa; Carta de subdiácono.
Consta a certidão em como o habilitando era irmão de António Jorge Teles, soldado da Companhia do Capitão António Carvalho, que embarcara a 30 de Novembro de 1708 para o Rio de Janeiro na nau Nossa Senhora dos Prazeres, que estava a cargo do Capitão de mar e guerra Brás Nunes Ferreira. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital de património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras (em pergaminho).
O habilitando é irmão de André Dias Silveiro que se habilitou no ano de 1691(PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00899).
Consta certidão em como o habilitando é o único filho varão de seus pais. O pai do habilitando era Sargento Mor. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas e na vila de Vila Viçosa, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o Capitão Manuel da Costa Feio e sua mulher Maria da Cruz ao habilitando, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Vila Viçosa, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de subdiácono; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para todas as ordens de evangelho e de missa (em pergaminho), Breve de suplemento de idade para ordens de missa (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere” feita no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão Francisco Rodrigues Homem, habilitado pela Relação Eclesiástica do Arcebispado de Évora; as inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta inquirição “de genere” feita no Bispado do Porto, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No inicio do processo consta uma petição de Pedro Dias, então Presbítero do Hábito de São Pedro e morador nas Galveias, requerendo que enviem as suas deligências “de genere” à Relação para que a Mesa da Consulta para serem julgadas. O impetrante era irmão de José Dias que se habilitou no ano de 1688 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00826).
O habilitando ficou impedido de auferir ordens menores por fama de cristão novo por parte da avó materna Catarina Lopes, filha de Francisco Martins Furtado, natural da vila de Olivença. Após inquirição feita na dita vila foi provado ser infundado o impedimento. O habilitando estudou três anos de Filosofia e Teologia na Congregação do Oratório da vila de Estremoz. Constam inquirições "de genere" que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Estremoz, na vila de Borba e na vila de Olivença, Bispado de Elvas, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Estremoz, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez ao habilitando José Antunes, a escritura de doação para ordens que fizeram Joaquim da Rosa e sua mulher, irmão e cunhado do habilitando, e a escritura de dote que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo André e na Igreja de Nossa Senhora da Glória; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Nisa, termo da cidade de Portalegre, na vila de Sousel e na vila do Cano, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila do Cano e na cidade de Évora, por requisitórias e comissões do Dr. José Cardoso Gião e Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Matriz da vila de Sousel; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens de evangelho e de missa. Quando se procedeu a inquirição de "vita et moribus" do habilitando para se habilitar de subdiácono foi denunciado que Manuel Fernandes Marques, avô paterno do mesmo, era cristão novo. O pai do habilitando alegou que era tio de Manuel Pimentel (ou Frei Manuel da Mãe de Deus) religioso da Congregação dos Agostinhos Descalços. Foi julgado infundado o impedimento.
Constam os autos de justificação de fraternidade do pai do habilitando com o Padre José dos Santos de Aguiar, que se habilitou no ano de 1714 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01335). Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e no Bispado de Tui, do Reino da Galiza, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Lisboa, por comissões e requisitória do Dr. Manuel Ávares Cidade e de Frei Jerónimo de São José, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, o traslado da escritura de doação que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja da vila da Vidigueira e de Alcácer do Sal. Apesar de constarem documentos inerentes para receber ordens sacras (secretas e mandados, a favor do habilitando, para se proceder à justificação de vita et moribus do mesmo para se ordenar e as inquirições respectivas) não consta o despacho em como foi examinado e aprovado nas mesmas.