Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Search results
2,506 records were found.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a petição do habilitando para se habilitar a ordens sacras em virtude de servir de tesoureiro da Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo, consta a licença e o auto de colação da tesouraria a favor do mesmo, e a respectiva carta de colação; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) para se ordenar de ordens de sacras.
Consta a justificação de fraternidade do pai do habilitando com Pedro Álvares, seu irmão inteiro, que foi Padre Doutor Beneficiado na Sé de Évora, Comissário do Santo Oficio da Inquisição na mesma cidade e Frei religioso da Ordem de São Francisco.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Beja e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que fez a mãe do habilitando ao mesmo, a escritura que fez o habilitando a si mesmo, a escritura de dote para ordens sacras do hábito de São Pedro que fez Joana da Costa, tia do habilitando, o edital de património afixado na Igreja da Sé da cidade de Évora, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; consta um Indulto Apostólico para receber ordens sacras.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vigararia de Alcácer do Sal e no Bispado de Lamego, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Arcebispado de Évora.
Possui indeferimento para receber as ordens por impedimento de ser mulato.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram o Padre Manuel Cordeiro Montes e o Padre Frei João Rodrigues Fermoso, tios do habilitando, e os títulos das fazendas pertencentes ao património, o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Borba e as diligências de visita e avaliação; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, os editais de património afixados na Igreja de Matriz da vila de Portel; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de epístola (em pergaminho); Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve de suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de missa.
O habilitando era Mestre em Artes na Universidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz, na vila de São Bartolomeu da Oriola, na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora
O habilitando era colegial no Seminário dos Reis da Real Capela de Vila Viçosa da Casa de Bragança. O pai do habilitando tinha sido sargento maior do regimento auxiliar da comarca de Vila Viçosa.
Consta justificação de fraternidade do habilitando com Ambrósio Pereira, habilitado no Arcebispado de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a seu irmão Mariana Antónia, a escritura de doação que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, incluindo o traslado do testamento com que faleceu o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, os editais de património afixados na Igreja de Matriz de Vila Viçosa e na de Monsaraz; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa.
O pai do habilitando era mercador e Familiar do Santo Ofício na cidade de Évora. O avô paterno do habilitando, Nicolau Ferreira, também era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta uma petição do pai do habilitando para que se lhe passe carta de Familiar do Santo Oficio e que se faça traslado dela nas diligências de seu filho. Consta o traslado. Consta inquirição “de genere” que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que fez a mãe do habilitando ao mesmo, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Borba, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras (em pergaminho) e de suplemento de idade para ordens de missa.
Contém uma petição de Manuel dos Santos para justificar que tinha um filho soldado, contém a justificação. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre António Nunes Vieira (o habilitando era pajem do mesmo), inquirição de testemunhas sobre o património do habilitando, que se fez na cidade de Elvas, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade para se ordenar de ordens de evangelho e missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas, na vila do Cano, na vila de Casa Branca e na vila de Sousel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Cano e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Após inquirições “de genere” ficou o habilitando, por Acordão da Relação Eclesiastica, impedido de receber ordens por se provar ser o mesmo mulato por parte da avó materna. Consta Sentença de pureza de limpeza de sangue que alcançou o habilitando, purgando o dito impedimento.
O habilitando pediu para que se fizessem as diligências necessárias para ser compatriota do Arcebispado de Évora. Consta o processo de compatriota.
Consta também justificação de fraternidade do habilitando com o Padre Beneficiado Manuel Soares da Cunha, seu irmão inteiro.
Contém Inquirição de vira et moribus que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando residia na cúria romana. A sua origem, quer paterna quer materna, era de nação hebraica, mas contém um despacho para se passar referenda para ordens menores. (interessante refere que o pai do habilitando e a mãe foram presos pelo Santo Oficio. O pai foi sovado e posto numa galé como penitência)
O habilitando foi menino do coro da Sé de Évora. Consta o processo de património e carta de prima tonsura e ordens menores.
Contém apenso o processo de habilitação “de genere” do irmão do habilitando, Manuel da Costa Rebelo, para ordens menores, data de 1650.
O habilitando tinha alcançado um Breve Apostólico, do Papa Alexandre VII, para ser ordenado de todas as ordens menores e sacras. Consta o Breve incluso em pergaminho. Contém o processo de património.
Não possui deferimento ou indeferimento para receber as ordens.
O apelido aparece nos documentos como Pratas e outras vezes como Prates. Os habilitandos foram impedidos de auferirem as ordens pretendidas.
O habilitando tinha sido Juiz de Fora nas vilas de Cabeço de Vide e de Campo Maior e Corregedor da Comarca.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Cano, na cidade e Bispado de Elvas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve apostólico de dispensa de irregularidade que incorreu no exercicio do ofício de ministro, consta despacho do Reitor de Santo Antão em como absolveu o habilitando, em virtude da comissão do Provisor do Arcebispado; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que o habilitando fez a si mesmo, a folha de partilha do que lhe coube por falecimento de sua mãe, o edital do património afixado na Matriz da vila de Mora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras; carta de adito na Igreja de São Pedro de Évora.
Em apenso consta uma sentença crime contra o Padre Bartolomeu Guerreiro, datada de 1671, impedindo-o de usar ordens menores. Apresentou uma referenda falsa na cidade de Tui, reino da Galiza, para se poder ordenar e fugir de um casamento com Inácia Antónia de Almeida, com quem estava comprometido. Consta outra sentença apostólica de dispensa do impedimento, autorizando o padre a ordenar-se de ordens sacras, data de 1674. Contém deferimento para as ordens sacras. Consta o processo de património.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta, a pedido do mesmo, a certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício. Consta inquirição “de genere” que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissão do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a justificação do habilitando em como era filho único; Breve Apostólico, do Papa Clemente XII, de extra têmpora para todas as ordens (em pergaminho), data de 1737; carta de adito para a paróquia de São Pedro da cidade de Évora.
O Dionísio Gonçalves Calvão habilitou-se aos dois últimos graus de ordens menores e ordens sacras no ano de 1737, em virtude de assim lhe ser exigido para tomar posse de uma coadjutoria a que renunciara o quartanário Francisco Gonçalves Calvão.
Contém os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão Inácio Pereira, clérigo de ordens de sacras.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz e na Igreja de São Bartolomeu da vila de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa
Consta inquirição “de genere” feita no Bispado de Elvas, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era neto pela parte materna do Padre Gaspar Antunes, Reitor da Igreja matriz da vila de Alcáçovas.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcáçovas, na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa; Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Tipologia e suporte: 1 proc. (198 fls.), em papel e pergaminho.
O habilitando tinha um irmão que serviu de Governador e Capitão-mor na vila de Sousel.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Sousel, na vila do Torrão e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que o habilitando fez a si mesmo, a folha de partilha do que lhe coube por falecimento de seu pai e o auto de posse das fazendas, o edital do património afixado na Matriz da vila de Sousel e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade para ordens de evangelho e missa.
O habilitando era estudante na Universidade de Coimbra e era irmão inteiro do Padre André Vaz Torres, Reitor da Matriz de Viana do Alentejo e Comissário do Santo Ofício. O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, na cidade de Évora e na cidade de Coimbra, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras; carta de fixação e adito para a Igreja Matriz da vila de Viana do Alentejo.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Consta inquirição “de genere” feita na cidade da Guarda, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando pediu justificação de fraternidade em como era sobrinho de Bernardo Martins, Familiar do Santo Ofício e irmão inteiro de sua mãe, e sobrinho do Padre António Gomes Tavares, Beneficiado em Santiago e irmão inteiro de seu pai. Consta a inquirição de justificação da fraternidade. Consta certidão da carta de Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Bernardo Martins.
O habilitando ficou impedido de se habilitar por ter fama de cristão novo por parte do avô paterno, Pedro Dias. Após diversas inquirições “de genere” o impedimento ficou anulado.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, na freguesia de Santo António dos Arcos e na vila de Veiros, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Bartolomeu de Borba.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Elvas, nas vilas de Terena, de Monsaraz, de Mourão e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não possui deferimento ou indeferimento para receber ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Almodôvar, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de Nossa Senhora do Rosário do termo de Almodôvar.
No final do processo consta em despacho da relação em como o habilitando possuia os requisitos para ordens de epístola mas tinha de esperar seis meses.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja de Santo António de Capelins, termo da vila de Alandroal, na Igreja de São Tiago e na Matriz da vila de Monsaraz.
O habilitando era irmão de António Lopes Galego que se habilitou a ordens menores no ano de 1726.
Tipologia e suporte: 1 proc. (242 fls.), em papel.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Coimbra, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a certidão de folhas corridas no juízo secular e eclesiástico da cidade de Coimbra; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Arcângela Vieira ao habilitando, a escritura de doação que fez a mãe do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Consta a justificação para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património que se fez no Patriarcado de Lisboa, e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Santo António dos Arcos, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja de São Domingos de Ana Loura, na de Santo António dos Arcos e na Igreja Matriz de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando quando pediu para se habilitar encontrava-se na Cúria de Roma, e pretendia ordenar-se na mesma.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Contém o processo de património, mas não conta deferimento para ordem de epístola.
O habilitando era corregedor do crime na cidade de Lisboa. Contém inquirições “de genere” feitas em Vila Viçosa, Lisboa e Avis, por requisitórias e comissões do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora..
O habilitando era estudante do Colégio dos meninos do coro da Sé de Évora. Constam inquirições “de genere” feitas no Bispado de Viseu e no Bispado de Elvas, a favor do habilitando, em virtude das requisitórias do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era irmão de Cristovão Freire da Ponte que se habilitou a ordens menores no ano de 1773 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00713).
Não consta deferimento ou indeferimento para se ordenar.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel, na vila de Viana do Alentejo, na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram Manuel Jorge e sua mulher Maria da Silva e José Martins e sua mulher Maria Martins (padrinhos do habilitando), os traslados do testamento com que faleceu Manuel Luis e os titulos das fazendas pertencentes ao património dotado, edital do património afixado na Matriz de Viana do Alentejo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras (em pergaminho); carta de adito para a paróquia de São Pedro da cidade de Évora.
Consta uma sentença de purgação de impedimento de mulato do Padre Francisco Lopes, natural de Viana do Alentejo, filho de Sebastião Rodrigues Beja (processo de habilitação “de genere” nº 820 do maço 27), para justificação de parentesco de Paulo Jorge, avô paterno do habilitando, com Sebastião Rodrigues Beja. Foi denunciado que o avô paterno do habilitando era mouro mas não ficou provado o impedimento.
O habilitando era irmão de André Mendes de Abreu que se habilitou a ordens menores no ano de 1713.
Tipologia e suporte: 1 proc. (275 fls.), em papel.
O pai do habilitando era alfaiate. O processo está incompleto. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fez seu tio João Rodrigues Pajote e uma que fez o habilitando a si mesmo, os títulos das fazendas pertencentes ao património, edital do património afixado na Matriz de Viana do Alentejo e as diligências de visita e avaliação do mesmo.
O habilitando foi tesoureiro na Igreja Matriz da vila de Estremoz.
O habilitando era compatriota do Arcebispado de Évora. Consta inquirição “de genere” feita no Bispado de Portalegre, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Estremoz e na vila de Santiago do Cacém, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a sentença da pensão anual de 15 mil réis na Bachaleria da Sé de Évora, que deixara o Padre João Rosado Ferreira, Bacharel na Sé e tio do habilitando, para perfazer o património do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Braga, na cidade e Bispado de Viseu e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissão do Dr. Paulo Almeida da Costa, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando ficou impedido de se habilitar por ter fama de cristão novo por parte de Isabel Fernandes, sua avó paterna. Não ficou provado o impedimento.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de São Domingos de Bembelide, termo de Avis, na vila de Cabeção, na cidade do Porto, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Cabeção e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Cabeção.
Constam inquirições “de genere” feitas no Bispado de Elvas e no Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, em virtude de requisitórias do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra e no Bispado de Braga, a favor do habilitando, por requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de Bento da Silveira que se habilitou no ano de 1711 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01240).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Pavia, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi deliberado que se juntasse ao processo as diligências “de genere” do irmão do habilitando, Francisco Caeiro Freire (não constam as mesmas em apenso).
O habilitando ficou impedido de se habilitar por ter fama de cristão novo por parte dos avós paternos, Manuel Caeiro e Maria Barreiros.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram os seus pais e os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o traslado do testamento do Padre Gaspar Girão de Sousa, datam de 1684 a 1702, o edital do património afixado na Matriz de Vila Viçosa e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de prima tonsura e ordens menores; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora e suplemento de idade para ordens de evangelho e missa.
O habilitando habilitou-se de ordens de epístola no ano de 1728 e só voltou habilitar-se a ordens de evangelho e missa no ano de 1736. No espaço de tempo em que não se habilitou às mesmas esteve impossibilitado. Refere que esteve no degredo e suspenso para o exercicio das ordens que possuia e inabilitado para as ordens que lhe faltavam. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Beja, na vila de Coruche, na vila de Avis, e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, o traslado de apresentação da capela que instituiu Luís Lopes Leitão e Luís Leitão, para o habilitando se habilitar a titulo da mesma, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Coruche; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando ficou impedido de se habilitar por ser judeu por parte da avó materna, Joana Baptista Cordeiro. Contém o traslado da carta inibitória, compulsória apostólica de agravo justificado, passada a favor do habilitando.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas e na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Aljustrel, na cidade e Bispado de Coimbra e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta a justificação para compatriota. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, na vila de Vila Viçosa e no Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram em Santiago do Cacém, na vila de Alvalade e na vila de Grândola, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram vila de Alvalade e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação para compatriota do Arcebispado de Évora e o respectivo deferimento.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seus pais e seu irmão Manuel Quadrado Panasco, presbítero do hábito de São Pedro.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e que fez Maria Panasco Quadrado, irmã do mesmo, as sentenças de folha de partilha do que ficou ao habilitando e a sua irmã, Maria Panasco Quadrado, por falecimento do pai dos mesmos, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
O habilitando tinha alcançado um Breve Apostólico, do Papa Alexandre VII, para ser ordenado de todas as ordens menores e sacras. Consta o Breve incluso em pergaminho. Contém o processo de património.
Constam inquirições “de genere”, a favor do habilitando, feitas no Bispado de Leiria e no Arcebispado de Braga, por requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Lavre e na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora Só consta deferimento para receber prima tonsura e os dois primeiros graus de ordens menores.
Consta inquirição “de genere”, a favor do habilitando, feita no Bispado de Coimbra, por requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora..
Consta inquirição “de genere”, do avô paterno, feita no Bispado de Coimbra, por requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Contém em apenso uma sentença civel em que foi autor João Rodrigues, tutor dos filhos de Francisco Ramalho, e réu Belchior Fernandes Vidigal, acusado de ter ficado com um boi pertencente aos bens dos órfãos, data de 1666 (não se encontra nenhuma relação com o processo do habilitando).
O processo está incompleto por faltar inquirição “de genere” e vita et moribus dos avós paternos e do avô materno, que eram naturais da Beira.
Quando se habilitou era auxiliar na sacristia da Sé de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Arcebispado de Braga e na cidade e Bispado de Viseu, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando estava recolhido na Congregação do Oratório de Nossa Senhora da Conceição da vila de Estremoz.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitória do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Granada, no Patriarcado de Lisboa Ocidental e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Provisão para adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado da Guarda, na cidade e Bispado de Elvas, no Arcebispado de Lisboa, na vila das Alcáçovas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a sentença de dispensa de irregularidade em que tivesse incorrido o habilitando no exercicio do ofício de tabelião e escrivão do Auditório Secular; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Manuel Machedo Borges e sua mulher Teresa Eugénia de Matos ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade.
Constam em apenso petições de Heitor de Brito Pereira e de Luís de Brito Pereira para que fosse justificado que eram irmãos de João de Brito Pereira, e que se tomasse em conta as diligências “de genere” e vita et moribus feitas ao mesmo, para receberem ordens menores, datam de 1684. Consta deferimento para se ordenarem.
O habilitando ficou impedido por ter fama de mulato por parte do avô paterno, Mateus Fróis, e por por ter fama de cristão novo por parte da avó materna, Isabel da Palma. Após novas inquirições “de genere” não foram provados os impedimentos.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Leiria, no Patriarcado de Lisboa Ocidental, na vila de Benavente e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital ddo mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Benavente; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
O habilitando era Mestre em Artes. A mãe do habilitando era boticária do Santo Ofício da Inquisição. Foi denunciado de ser mulato por parte da avó materna, mas foi dispensado por ser já fora do 4º grau.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e no Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere" do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, uma petição do suplicante para que fosse aceite, para se ordenar, um benefício curado na Igreja de Santo Antão que a que renunciara seu tio o Padre João Barradas, a escritura de dote que lhe fez sua mãe e os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, datam de 1680 a 1687, o edital do património afixado na Sé da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras; carta de prima tonsura e ordens menores; carta de adito para a paróquia de Santo Antão da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Alcácer do Sal, na vila do Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado das escritura de dote para ordens sacras que fizeram Catarina da Costa Guedes, familiar do habilitando, e o pai do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de suplemento de Idade, do Papa Benedito XIII, para ordens de missa (em pergaminho).
No fl. 74 consta uma petição de Joana Teresa da Silva, irmã do habilitando, em que requer que se lhe dê os originais das ditas escrituras e fiquem no autos de habilitação as cópias, consta também uma procuração da mesma em que faz seu procurador o Padre Joaquim José Teles, para que em seu nome receba as ditas escituras, data, de 1793.
Era irmão de Vicente Ferreira da Silva que se habilitou a ordens menores no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01917).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado da Guarda, na cidade e Bispado de Viseu, na cidade de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Quando se passou secreta “de genere” para o padre da vila de Lavre, a favor do habilitando, houve uma testemunha, por nome Isabel da Costa, que referiu que havia rumores de que o habilitando era filho de Ambrósio Pais Castelo Branco, natural de Montemor-o-Novo.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Lavre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; a Sentença Apostólica de dispensa para se ordenar por ser filho de pais ingónitos; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Brás Nunes Ribeiro, Reitor do Real Colégio de Vila Viçosa e Capelão da Capela Real, tio do habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao dote que comprou a tia do mesmo a Jerónimo da Costa, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do dito afixado na Igreja Matriz da vila de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
No ano de 1759 o habilitando era capelão, cantor e Mestre da Capela Real de Vila Viçosa. Nesse ano requereu que se lhe passasse cópia do Alvará que recebera de Sua Magestado em que o dotava, para fazer seu património, de um moio de trigo imposto no almoxarifado de Vila Viçosa. Consta o traslado do mesmo. Consta uma procuração em que o mesmo fez seu bastante procurador José Pereira Paião para receber a documentação que pediu, data de 12 de Agosto de 1759.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seus pais e seu irmão Martinho da Costa, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora.
Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era viúvo e fora casado com Teresa de Jesus. Casou na Igreja Matriz da vila de Sines.
Constam os autos de justificação dos requisitos para compatriota do mesmo e o deferimento respectivo.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Patriarcado de Lisboa Ocidental, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no mesmo Patriarcado e na vila de Sines, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Francisco Leitão ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de Matriz da vila de Sines; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Consta inquirição “de genere” feita no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.