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O habilitando no início do processo era icónimo na Igreja Matriz da vila Évora Monte e possuia os dois primeiros graus de ordens menores. O habilitando tinha recebido as ordens no Bispado de Elvas e fizera-se compatriota do mesmo. O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Évora. O habilitando era irmão inteiro de Lourenço de Campos, clérigo de missa do Hábito de São Pedro e oficial da Câmara Eclesiástica. Consta o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que lhe fez seu primo o Capitão Francisco Rodrigues Varges e sua mulher Helena da Cruz, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Estremoz, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa (em pergaminho). Consta o processo de sub-rogação do dito património que contém inquirição de visita de património que se fez na cidade de Elvas por requisitória do provisor das justificações “de genere”; constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Elvas, na vila de Estremoz e na cidade de Évora, por requisitória e comissões emanadas do Arcebispado de Évora
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e no Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; contém inquirição de "vita et moribus" para ordens de epístola; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora (em pergaminho) e suplemento de idade para ordens sacras.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Tomar, na freguesia de São Manços, na freguesia de São Vicente de Valongo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na freguesia de São Manços e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros e D. Diogo da Anunciação, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de dote que lhe fazem os religiosos de Nossa Senhora do Carmo, o traslado dos títulos das fazendas pertencentes ao património e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Sé de Évora e na Igreja de Santo Antão da mesma cidade; Breve de extra têmpora para ordens sacras; Carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Vimieiro, na cidade e Bispado da Guarda, na cidade de Portalegre e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro, na vila de Pavia e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros e Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao património e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de Pavia; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para todas as ordens sacras (em pergaminho); Carta de adito na Igreja de São Tiago da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e no Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Arcebispado de Évora.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra, na vila do Peso, na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram os seus pais, a certidão dos títulos das fazendas de seu património, data a mesma de 1741 e as diligências de visita e avaliação do património que se fizeram no Arcebispado de Lisboa por requisitória do Arcebispado de Évora; cartas de prima tonsura, ordens menores e de ordens de evangelho; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora e suplemento de idade para ordens de evangelho e missa.
Foi denunciado que um avô era cristão novo mas não foi provado o impedimento. Consta: inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Redondo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram os seus pais, o traslado do testamento de Paulo Coelho, tio do habilitando, o edital do património afixado na Igreja Matriz da vila do Redondo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras; carta de adito para a igreja de São Pedro de Évora. Em anexo consta o processo de sub-rogação de património, de 1719, para trocar umas casas na Rua de S. Miguel, sitas na vila de Redondo, por outras pertencentes a João Gonçalves Maçano, sitas na Rua Nova da mesma vila. Consta o edital do património e as diligências de visita e avaliação do mesmo.
Consta justificação de fraternidade, em virtude da petição do habilitando, em como era irmão inteiro de Eusébio de Azevedo Cardoso, clérigo de ordens menores (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01051). Contém Sentença Apostólica de dispensa de ilegitimidade, a favor do habilitando, por seu pai e mãe não terem contraído matrimónio. Tipologia e suporte: 1 proc. (47 fls.), em papel.
Foi denunciado que tinha raça de mulato pela parte paterna mas foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissão do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando era irmão de Feliciano de Torres Marrocos, que se habilitou a ordens menores no ano de 1720 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01556).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Vila Viçosa, no Bispado e cidade do Porto, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao dote, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Cartas de prima tonsura e ordens menores e de subdiácono; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado da Guarda e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi impedido de receber ordens por ter sido difamado de cristão novo por parte da avó paterna, Ana Lopes.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O pai do habilitando tinha ocupado diversas vezes o cargo de vereador, juiz pela ordenação e capitão de ordenanças. O avô paterno foi Procurador do Concelho, e o avô materno oficial de ferreiro e pessoa abonada. Foi denunciado que, pela via paterna, tinha raça de judeu. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para se habilitar e pedir que se apense o processo do Padre Amador Monteiro, não consta nem o dito processo nem deferimento para receber as ordens.
O habilitando pediu que se fizesse justificação em como era órfão de pai e mãe e tinha um irmão soldado que estivera preso em Toledo. Consta a justificação. Teve impedimento de cristão novo por parte de seu pai, mas foi dispensado por ter sido o mesmo purgado. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Coruche, no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que fez a si mesmo o habilitando, a escritura de doação que lhe fez seu irmão Gaspar de Carvalho Resende, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Coruche; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras (em pergaminho); carta de adito na Igreja Matriz da vila de Coruche.
O habilitando era viúvo de Bernarda Antónia de Almeida e tinha três filhos menores. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Elvas, na vila de Vila Viçosa, na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que lhe fizeram os seus pais, os títulos das fazendas pertencentes ao dote, os editais de património afixados na Igreja Matriz e na Igreja de Santo André da vila de Estremoz, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras (em pergaminho).
O pai do habilitando era capitão e juiz na vila de Évora Monte. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Évora Monte, na vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Évora Monte e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.; Breves apostólicos, do Papa Clemente XI, de suplemento de idade e de extra tempora para ordens de missa (em pergaminho) e certidão de património.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcáçovas e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando pediu para justificar a fraternidade com seu irmão Rodrigo Toscano de Valadares, Familiar do Santo Ofício de Évora. Consta a mesma. O avô materno, António Matela foi Dezembargador da Relação do Porto. Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Em 1722 o habilitando ainda não tinha recebido as ordens apesar de estar autorizado para tal. Consta uma petição do mesmo requerendo que fosse dispensado de fazer novas inquirições de “vita et moribus”.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mourão, na vila de Monsaraz, na vila de Portel e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mourão e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, de D. Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o pai do habilitando, a avó materna e António Dias e Isabel Gonçalves, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de Mourão; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho); Carta de subdiácono
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade e Bispado de Coimbra e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros e D. Frei José de Jesus Maria, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, escritura para clérigo de ordens sacras que fizeram Simão de Brito e sua mulher Francisca Maria e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e missa.
Consta a justificação de fraternidade em como era irmão inteiro do Padre Francisco Gomes e inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Braga e na cidade de Évora, inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, do Dr. Paulo Álvares da Costa e de D Frei José de Jesus Maria, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão de Évora; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa.
Consta: inquirição “de genere” que se fez na vila de Estremoz, a favor do habilitando, por comissão do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação que lhe fizeram os seus pais e o respectivo auto de posse, os editais de património afixados na Igreja de Santa Maria e de Santo André da vila de Estremoz, e as diligências de visita e avaliação do património; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade para se ordenar de ordens de evangelho e missa (em pergaminho). Em anexo consta o processo de sub-rogação de património, data de 1720, em que pediu para trocar um olival, que possuía na vila de Sousel, por umas courelas de vinha nos coutos da vila de Estremoz. Constam os títulos das propriedades e as diligências de visita e avaliação das mesmas.
O habilitando ficou impedido de receber ordens por denúncia de cristão novo por parte de seu pai. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta uma certidão passada por João Vieira Mendes, Capitão de Infantaria do Regimento do Coronel Estevão Caldeira do Carvalhal, da praça de Olivença, em como o habilitando era irmão de António Martins, cabo de esquadra da mesma praça. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de D. Diogo da Anunciação, do Dr. Paulo Álvares da Costa, do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de epístola (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o traslado do testamento com que faleceu Catarina Franco, irmã da mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de Santa Maria de Portel; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa. Quando se habilitou a ordens de epístola, após inquirições de “vita et moribus”, saiu-lhe o impedimento de fama de cristão-novo por parte da avó paterna, Clara Martins. Depois de justificar que possuia familiares na vida religiosa alcançou sentença para que se recebesse as ordens pretendidas.
O pai dos habilitandos era advogado nos auditórios da cidade de Évora e o habilitando José Nunes de Figueiredo era Mestre em Artes. No ano de 1724 José Nunes de Figueiredo era Desembargador da Relação do Arcebispado. Os habilitandos foram denunciados de serem mulatos por parte do avô paterno, mas não foi provado o impedimento. Consta: Inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Montemor-o-Novo, a favor dos habilitandos, por comissões do Arcebispado de Évora; os processos de património para ordens sacras dos habilitandos, que contém as escrituras de dote que lhes fizeram seus pais, os editais de património e as diligências de visita e avaliação do património; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora e suplemento de idade para se ordenarem de todas as ordens sacras (em velino); carta de adito para a igreja de São Mamede da cidade de Évora de José Nunes de Azevedo; processo de sub-rogação de património de José Nunes de Azevedo, data de 1724.
O habilitando era viúvo e médico formado pela Universidade de Coimbra, Mestre em Artes e Teologo pela Universidade de Évora. Consta o processo para compatriota do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Reverendo Mestre Escola do Algarve, Bartolomeu de [Galfias]; inquirição de testemunhas que se fez no Bispado do Algarve a favor do habilitando em virtude de uma petição do mesmo; consta o traslado de um Breve Apostólico, que o habilitando alcançou, de dispensa de irregularidades que podiam ter incorrido no exercicio da medicina; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras; carta de adito na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Pavia, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Pavia e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, a escritura de dote que fez a si mesmo o habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao património (entre elas consta uma escritura de 1697) e as diligências de visita e avaliação do mesmo, os editais de património afixados nas Igrejas de Pavia e de Vimieiro; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa.
O habilitando era pajem do Reverendo Chantre da Sé de Évora. Consta o processo para compatriota do Arcebispado de Évora, contém a respectiva carta de compatriota; a justificação de fraternidade em como era irmão inteiro do Padre João Moreira Baptista, beneficiado na Sé de Évora, contém a sentença de habilitação “de genere” a favor de João Moreira; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fez seu irmão o Padre João Moreira Baptista, o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora e de suplemento de idade para ordens de evangelho e de missa; carta de adito na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora.
Consta certidão do Dr. Luís de Miranda, médico da vila de Viana do Alentejo, em como o habilitando tinha três irmãs solteiras e um irmão de 14 anos mentecapto. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, na vila de Alvito, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a sentença de folha de partilha que se fez por óbito do pai do mesmo, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja de Viana do Alentejo; Carta de prima tonsura e ordens menores. No final do processo consta que o mesmo possui dos requisitos para ordens de evangelho e missa, mas após ser examinado ficou reprovado.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Tomar, na vila de Arraiolos e na vila de Borba, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram seus pais e seus avós paternos, escrituras de compra de propriedades de 1676, 1678, 1680, escrituras de partilhas de seu avô Paulo Luís e de sua mãe Sebastiana Simoa, datam de 1699, consta o edital de património afixado na Igreja de Matriz e na de São Bartolomeu da vila de Borba, e as diligências de visita e avaliação do património; Cartas de prima tonsura, ordens menores e de diácono; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de suplemento de idade para ordens de missa.
Consta: a carta de compatriota do Arcebispado de Évora; inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as diligências de património que se fizeram no Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para receber as ordens sacras (em pergaminho).
Consta justificação em como era filho único; constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros, documentos a escritura de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais, o edital de património afixado na Igreja Matriz da Viana do Alentejo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho); carta de adito na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora.
Consta o processo para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando requer que se justifique a fraternidade com Manuel da Silva e José da Silva, seus irmãos inteiros, clérigos de ordens menores. Constam as justificações de fraternidade, o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que lhe fez seu irmão, o Padre José da Silva, o edital de património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para receber ordens sacras (em pergaminho); carta de adito na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redonso e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação que lhe fizeram seus pais, os títulos das fazendas pertencentes ao dote, o edital de património afixado na Igreja matriz do Redondo e as diligências de visita e avaliação do mesmo.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta justificação da filiação e certidão de Carta de Familiar do Santo Ofício do mesmo. Constam inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Moura e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Vila Viçosa, na vila de Tomar e no Bispado da Guarda, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Apesar do Acordão da Relação, de 1711, julgar o habilitando apto para se habilitar não consta deferimento para receber as ordens.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Braga, na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora e inquirições de “vita et moribus” se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que fez a si mesmo o habilitando, a folha de partilha feita por falecimento do pai do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de ordens menores; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras; Carta de adito na Igreja de Santo Antão de Évora. Quando se habilitou a ordens sacras surgiu um impedimento, algumas testemunhas acusaram o habilitando de não estar capaz mentalmente e de ser alcoólico. Constam depoimentos em como o mesmo se andou a tratar por andar triste e melancólico e que não bebia.
O pai do habilitando era doutor, mas não refere qual a profissão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcáçovas, na vila de Montemor-o-Novo e inquirições de e de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Carta de subdiácono.
O habilitando era Familiar do Santo Oficio da Inquisição. Consta a certidão da Carta de Familiar do Santo Oficio do mesmo e a justificação de como tinha um irmão soldado e duas irmãs solteiras. Constam inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcáçovas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras, que fizeram os pais do habilitando e o próprio a si mesmo, os títulos das fazendas que perfaziam o dote, os editais de património afixados na Igreja da vila de Aguiar, na de Vila Nova da Baronia e na Igreja das Alcáçovas, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras e Carta de subdiácono. No final consta uma petição de Joana de Mira, casada com Jacinto da Rosa, moradora em Santiago do Escoural, termo de Montemor-o-Novo, para que o escrivão da Câmara Eclesiástica lhe passasse certidão em como no processo de património do Padre Manuel Pires Delgado constava uma capela que lhe foi doada por seus pais e que não houve oposição à mesma, data de 20 de Janeiro de 1796. Consta o início da certidão mas está incompleta.
O pai do habilitando era ouvidor da vila do Vimieiro e irmão inteiro de Matias Rosado Galego, Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Foi impedido de receber as ordens por ser judeu por parte do seu avô materno, João Correia de Castilho, que foi capitão e major na vila do Vimieiro. Consta inquirição “de genere” que se fez na vila do Vimieiro, a favor do habilitando, por comissão do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Contém em apenso o processo de inquirição “de genere” para ordens menores de José Correia de Castilho, irmão inteiro da mãe do habilitando, em que o mesmo foi impedido de receber ordens por se provar ser judeu por parte da avó paterna, data de 1699.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Tomar, no Arcebispado de Lisboa, na vila de Benavente, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa, na vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros e Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, a sentença de folha de partilhas que se fez por óbito do pai do mesmo, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja da vila de Benavente; Carta de subdiácono; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Lavre, na vila de Coruche, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja da vila de Lavre.
O habilitando foi impedido de se ordenar por denúncia de ser mulato por parte dos avós maternos. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Arraiolos, na vila do Vimieiro, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era menino do coro na Sé de Évora e colegial no mesmo seminário. O avô paterno era natural de Genova. Consta uma carta do Vigário Geral do Arcebispado de Genova, João Lourenço Múrcio, atestando a pureza de sangue, do dito avô. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Sé de Évora; Breves de extra têmpora e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho). Quando o habilitando requereu ordens de epístola, no ano de 1736, era morador em Vila Viçosa e Capelão da Real Capela da mesma vila.
Consta inquirição “de genere” que se fez na vigararia de Estremoz, a favor do habilitando, por comissão do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não consta deferimento ou indeferimento para receber ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Arraiolos, no Bispado de Coimbra e no Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado da Guarda e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões de Frei José de Jesus Maria, Bispo e provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo está incompleto. No final consta uma deliberação da Relação Eclesiástica para que se juntasse às diligências certidão de casamento dos avós maternos do habilitando.
O habilitando era graduado e licenciado em Filosofia na Universidade de Évora. Leccionava Latim publicamente, com licença do Arcebispo, junto à Igreja de São Tiago. Foi denunciado de ser mulato por parte da avó materna, mas foi dispensado do impedimento. Consta inquirição “de genere” que se fez na vigararia de Borba, a favor do habilitando, por comissão do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras que lhe fizeram seus pais e seu tio o Dr. Manuel Lopes Prezado e esposa, e os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, datam de 1689 a 1698, os editais do património afixados na Igreja de São Bartolomeu de Borba e na Sé da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras (em pergaminho); carta de adito para a paróquia de São Pedro da cidade de Évora.
Consta a justificação em como tinha um irmão soldado ao serviço do Rei. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares da Costa, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que lhe fez sua mãe, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Cartas de subdiácono e diácono. Consta em anexo a Sentença de folha de partilha a que se procedeu por falecimento de Manuel Martins, pai do habilitando, com data de 11 de Maio de 1708. Tipologia e suporte: 1 proc. (232 fls.), em papel.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seus pais e seu irmão Mateus Mendes de Bairros, habilitado no Arcebispado de Évora; as inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na freguesia do Freixo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi deliberado pelo Cabido que o habilitando podia receber as ordens apesar do defeito que tinha num dedo da mão.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Coruche e na vila de Mora, inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que lhe fez sua mãe, o edital de património afixado na Igreja da vila de Coruche e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Cartas de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho) .
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade da Guarda, na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Filipe Rodrigues da Silva, irmão do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e os editais do mesmo afixados na Igreja de Matriz da vila de Montemor-o-Novo e na Igreja de São Gens; Carta de Subdiácono.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade da Guarda e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) para se ordenar de ordens de sacras; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para clérigo que lhe fizeram seu pai e Joana Gomes, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, os editais de património afixados na Igreja de Santo Antão e na Sé de Évora, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; consta o processo de sub-rogação de património, data de 1718 a 1723, que contém a escritura de dote com sub-rogação do património, as respectivas diligências de visita e avaliação do mesmo e a folha de partilha que se fez por óbito de Joana Gomes.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Moura, na cidade e Bispado de Elvas e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando requer para se justificar a fraternidade com o Padre Gaspar Soeiro (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00933), seu irmão inteiro. Consta a mesma. Consta inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mora e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Evora.
O pai do habilitando era oleiro. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que fizeram o Padre João Martins Borges, tio materno do habilitando, sua mãe e Manuel Ramos seu padrasto, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Borban e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e de missa, e de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Tomar, no Bispado de Leiria, na freguesia do Peso, na freguesia do Couço, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na freguesia do Couço, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Foi denunciado que o habilitando tinha fama de ser pardo por parte da bisavó materna Catarina de Pinho. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra, na cidade e Bispado do Porto, na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o traslado de um breve apostólico de dispensa do impedimento que lhe surgiu; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram seus pais e os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, datam de 1675 a 1700, o edital do património afixado na Igreja Matriz da vila de Alcácer do Sal e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras (em pergaminho); carta de adito para a paróquia de São Pedro da cidade de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado do Porto, na cidade de Elvas e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para clérigo que lhe fez sua mãe e seu padrastio Manuel da Fonseca, o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostolico, do Papa Clemente XI, de suplemento de idade para se ordenar de ordens de missa. Era irmão pela parte materna de Vicente da Fonseca Coelho que se habilitou a ordens menores no ano de 1727 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01845).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Galveias, no Bispado de Coimbra e no Arcediagado de Santarém, inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Galveias, na vila de Santarém e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que fizeram seus pais, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Borba, e as diligências de visita e avaliação do mesmo que se fizeram na vila de Santarém; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra tempora e de suplemento de idade para ordens de evangelho e ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, na vila de Vila Viçosa e na cidade de Elvas, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Em acórdão da relação foi julgado por legitimo e inteiro cristão velho e limpo de sangue.
O habilitando era irmão de Sebastião Álvares da Gama, Capitão de ordenanças na praça de Estremoz, e de Manuel Álvares da Gama, capitão de uma companhia de auxiliares da mesma vila. Constam as justificações dos postos dos mesmos. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Sousel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram seus pais, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Estremoz e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores e carta de diácono.
Os habilitandos eram músicos na Sé de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na cidade de Lisboa, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O processo arrastou-se por muitos anos porque não se encontravam os ascendentes e as ligações familiares dos habilitandos. Constam várias certidões de baptismo e casamento, bem como de certidões de párocos em que referem não encontrar os registos que ao longo do processo vão sendo requeridos. Foi deliberado em acórdão da relação que estavam impedidos por serem cristão novos por parte do avô paterno, Francisco Lopes. Consta a sentença de dispensa do impedimento a favor dos habilitandos.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr, Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo e o edital de património afixado na Sé de Évora.
Consta o processo de compatriota do Arcebispado de Évora. O habilitando era Porteiro do colégio dos meninos do coro da Santa Sé de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado do Porto, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram no mesmo Bispado e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, de Frei José de Jesus Maria e do Dr, Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre António Rodrigues, Reitor do Colégio dos meninos do coro, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Sé de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e missa. Era irmão de João Martins de Araújo que se habilitou no ano de 1721 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01591).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo e o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens sacras (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Viseu e no Arcebispado de Braga, e diligências de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta uma inquirição de testemunhas em como o impetrante era filho natural. O pai do habilitando era solteiro e estudante da Universidade de Évora quando o mesmo nasceu e a mãe era viúva. O pai do habilitando era Clérigo de Missa quando o mesmo se habilitou. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcáçovas, na vila de Moura, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, a favor do habilitando, em virtude de uma Carta requisitória e precatória emanada da cidade e Bispado de Leiria, para o Arcebispado de Évora. Contém também inquirições “de genere” e de “vita et moribus”, feitas nas mesmas localidades e na cidade de Évora por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barrose do Dr. Manuel Alvares Cidade, Provisores das justificações “de genere”; consta a sentença apostólica de dispensa de ilegitimidade a favor do habilitando, para poder ser admitido a ordens menores; processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para clérigo de ordens sacras que fizeram Cristovão Figueira e sua mulher Luisa Ramalho (que o criaram), o edital de património afixado na Sé de Évora, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Priorato do Crato, na freguesia de Santa Margarida de Montargil e na vila de Cabeção, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Cabeção e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Cabeção. O habilitando só foi admtido a ordens menores e ordens de epístola.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra, no Bispado de Viseu, na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fez sua mãe e os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, os editais do património afixado na Igreja Matriz da vila da Vidigueira e na Sé da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de prima tonsura e ordens menores; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora e de suplemento de idade para ordens de evangelho e missa; indulto apostólico de dispensa nos lutos do ano da sede vacante do arcebispado para poder receber ordens sacras (em pergaminho).
O pai do habilitando era tecelão. Contém uma certidão passada por Luís Monteiro de Carvalho, escrivão da Confraria das Almas, sita na Igreja do Calvário de Montemor-o-Novo, em como a mesa da mesma confraria concedera mercê ao habilitando de uma capela instituída por Manuel Álvares e sua mulher. Constam inquirições “de genere” e de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de dote para ordens sacras, que fizeram Simão de Landim e Sande e os pais do habilitando (no mesmo contam umas casas foreiras ao convento da Cartuxa sitas na cidade de Évora), os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo e na Sé de Évora, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa (em pergaminho). No final do processo consta o traslado de uma sentença de folha de partilha, de 1690, por falecimento de Antónia Lopes, avó paterna do habilitando. Encontra-se incompleta.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seus pais e seu irmão Aires de Brito, habilitado no Arcebispado de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Arraiolos, na vila de Montemor-o-Novo e na vila de Coruche, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche, na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu o habilitando do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens menores (em pergaminho); diligências de visita e avaliação de património que se fizeram na vila de Coruche.
O habilitando era Mestre em Artes. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram seus pais e os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, datam de 1664 a 1675, o edital do património afixado na Igreja de Santo Antão e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) para todas as ordens sacras; carta de adito na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; carta de prima tonsura e ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcáçovas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram Manuel Mendes Brejo e sua mulher Lúzia Fernandes ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja da vila das Alcáçovas; Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora e na vila de Arraiolos, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Vimieiro, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora. O processo está incompleto. Não possui deferimento nem indeferimento para receber as ordens.
O habilitando pediu para justificar a fraternidade com o seu irmão inteiro Francisco Pereira da Silva, clérigo de missa, e que fossem tidas em conta as suas inquirições “de genere” (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00944). Consta a justificação requerida. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que fez a si mesmo o habilitando, os editais de património afixados na Igreja de São Mateus e na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo e as diligências de visita e avaliação do mesmo.
Contém um Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu o habilitando do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens menores (em pergaminho). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na vila de Redondo, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No final foi deliberado em Acordão da Relação Eclesiástica que se mandassem fazer as diligências do avô paterno do habilitando na vila de Cocanha, Bispado de Lamego. Não contém deferimento ou indeferimento para se ordenar.
Foi indeferido o pedido de habilitação a ordens menores porque o habilitando tinha dois irmãos e nenhum era soldado. O habilitando apresentou os irmãos menores ao Governador das Armas, mas dada a idade e a constituição física dos dois, o mesmo não os achou aptos para serem soldados. Mas foi dispensado. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado da Guarda, no Arcebispado de Braga, na vila de Vila Viçosa e na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escrituras de doação para ordens sacras, que fizeram a mãe do habilitando e José Francisco de Melo e Castro, os títulos das fazendas pertencentes ao património, o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Estremoz, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras (em pergaminho); Carta de adito na Igreja de São Tiago da cidade de Évora; Breve Apostólico de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade com seus irmãos Rodrigo de Figueiredo Magro e Bartolomeu Correia, habilitados no Arcebispado de Évora (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01096). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o pai do habilitando e José de Carvalho, seu irmão, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja de São Matias; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, para ordens de missa (em pergaminho). Tipologia e suporte: 1 proc. (69 fls.), em papel e pergaminho.
Consta justificação em como só tinha um irmão, de nome José Lopes, e que o mesmo era soldado de cavalo da Companhia do Comissário Diogo Gil Teixeira, que se encontrava no reino de Castela. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Moura, na vila de Monsaraz e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mourão e na cidade de Évora, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que lhe fez sua mãe, os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Mourão e na de Monsaraz, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de epístola, de evangelho e de missa (em pergaminho); carta de adito para a Igreja de São Pedro da cidade de Évora; Breve de suplemento de idade para receber ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Priorato do Crato, na freguesia de Santa Margarida de Montargil e na vila de Cabeção, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Cabeção e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Cabeção. O habilitando só foi admtido a ordens menores e ordens de epístola.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na freguesia de Santa Margarida da Aldeia Velha e na vila de Pavia, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No final consta uma certidão, passada pelo escrivão da Santa Casa da Misericórdia de Cabeção, em como o Provedor e mais irmãos da mesma tinham nomeado Francisco Dias Nobre para capelão de uma capela instituída por António Silveiro, de meio anal de missas rezadas, data de 27 de Novembro de 1707. O processo não possui deferimento nem indeferimento para o habilitando receber as ordens pretendidas, apesar do despacho do acordão da relação julgar o habilitando apto para as mesmas.
O habilitando era viúvo de Jerónima de Macedo Baracha. Contém o depoimento do Vigário da vila de Benavente, em que refere ser o habilitando descendente das mais nobres famílias da mesma vila, que os familiares ocuparam sempre cargos de destaque na mesma, desde juizes, vereadores, almotacés e provedores da misericórdia. Consta inquirição “de genere” que se fez na vila de Benavente, a favor do habilitando, por comissão do provisor das justificações “de genere”. Apesar do Acordão da Relação julgar o habilitando apto para se habilitar não consta deferimento para receber as ordens.
O habilitando era estudante na Universidade de Coimbra. O pai era doutor mas não é referida a profissão. Foi denunciado que o habilitando era cristão novo por parte do avô paterno, Manuel Rodrigues. No ano de 1713 foram feitas novas inquirições, por requerimento do habilitando, sobre a pureza de sangue do avô. O habilitando no ano de 1713 era Mestre em Artes e Bacharel em cânones formado pela Universidade de Coimbra. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vigararia de Évora Monte, na vila das Alcáçovas e na cidade de Évora, por comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fez seu tio Jacinto das Neves, ourives de ouro, os editais do património afixados na Igreja Matriz de Évora Monte e na Sé da cidade de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para todas as ordens sacras; carta de adito para a paróquia de São Pedro da cidade de Évora.
O habilitando foi denunciado de ser cristão novo e mulato por parte da avó materna, Vicência Pinheiro. Foi dispensado do impedimento. Quando se habilitou a ordens de epístola residia na cidade de Tavira. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vigararia de Montemor-o-Novo, na vila de Grândola, na vila de Alcácer do Sal e no Bispado de Faro, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, o traslado da escritura de dote que lhe fez Francisco Caeiro, lavrador da Herdade dos Gagos, sita em Selmes, e os autos de posse das fazendas pertencentes ao mesmo, o edital do património afixado na Igreja de Selmes e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) para todas as ordens sacras; carta de adito para a paróquia de São Pedro da cidade de Évora.
Contém um Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu o habilitando do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens menores (em pergaminho). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Vimieiro, na vila de Évora Monte, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o pai e a tia paterna, Luzia da Guerra, ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz do Vimieiro; Breve de extra têmpora (em pergaminho), do Papa Clemente XI, para ordens sacras; Carta de adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; Breve de suplemento de idade para ordens de missa. Só consta deferimento para ordens menores, de epístola e de evangelho.
O habilitando era porcionista no Colégio da Madre de Deus da cidade de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado da Guarda, na vila de Avis e na vila de Figueira, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Não consta deferimento nem indeferimento para se ordenar. Mas após inquirições “de genere” foi denunciado que por parte dos avós maternos o habilitando era mulato e cristão novo.
O pai do habilitando foi Juiz de fora na cidade de Lagos e Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seus pais e seu irmão, Vicente Amado de Brito, habilitado no Arcebispado de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila das Alcáçovas, na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Contém um Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu o habilitando do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para se ordenar (em pergaminho). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz, na vila de Terena, na freguesia de Safira, na vila da Vidigueira, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Francisco Dias ao habilitando, e escritura de dota quelhe fizeram os seus pais, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e os editais de património afixados na Igreja de São Tiago e na de São Pedro da vila de Terena; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, no Bispado de Elvas, em Vila Viçosa e na vila de Borba, a favor do habilitando, por comissões e requisitória do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que lhe fizeram os seus pais, os títulos das fazendas pertencentes ao património (datam de 1661 a 1691), o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz da vila de Borba, e as diligências de visita e avaliação; carta de prima tonsura e ordens menores e carta de diácono. O habilitando era irmão de Francisco Mendes de Azevedo, que se habilitou a ordens menores no ano de 1714. Tipologia e suporte: 1 proc. (255 fls.), em papel.
O habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição e Bacharel nos Sagrados Cânones pela Universidade de Coimbra. O habilitando pediu para que se fizessem as diligências necessárias para ser compatriota do Arcebispado de Évora. Consta o processo de compatriota. Contém Inquirição de vira et moribus que se fez na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta: inquirição “de genere” que se fez no Bispado de Viseu e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissão do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém o traslado, por requerimento do Padre Manuel das Neves no ano de 1714, das escritura de dote que lhe fizeram os seus pais e os títulos das fazendas pertencentes ao património, o edital do mesmo afixado na Igreja de São Mamede de Évora, no ano de 1706 e as diligências de visita e avaliação; carta de prima tonsura e ordens menores; Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade para ordens de evangelho e missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz e na vila de Portel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Portel e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e o auto de posse da mesma, o edital do património afixado na Igreja de Safira e na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) para ordens sacras; carta de adito na Igreja de São Tiago. Tipologia e suporte: 1 proc. (231 fls.), em papel e pergaminho.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de Nossa Senhora do Bispo de Montemor-o-Novo; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, na vila de Estremoz, na cidade de Elvas, inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, de D. Diogo da Anunciação, do Dr. Paulo Álvares da Costa, do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, certidão da verba do testamento com que faleceu a avó paterna, Francisca da Ponte, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja do Vidigão, na Igreja de Santo André de Estremoz e na Matriz da vila de Borba; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Portalegre, na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade de Elvas, em Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram em Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de epístola (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Catarina Pires Avelar, avó materna do habilitando, escritura de dote que fez a sim mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa. Consta o processo de sub-rogação de património que fez o Padre João Carrilho do Crato, no ano de 1722, de um olival nos coutos de Vila Viçosa, dotado por seus pais para se ordenar de ordens sacras. Consta a escritura de doação do dito olival. O religioso requer que se autorize a dita sub-rogação para que o olival passe a fazer parte do dote de duas irmãs que queriam ingressar como religiosas no Convento da Esperança da vila de Vila Viçosa.