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O habilitando foi impedido de se ordenar por ser mulato por parte de Roque de Negreiros, seu avô materno. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. Consta certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja de Matriz de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Consta justificação de fraternidade do habilitando com Francisco Roberto de Gouveia, clérigo de ordens menores. O habilitando era colegial no Colégio de Nossa Senhora da Purificação. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja de Matriz de Estremoz; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Joaquim José Coutinho, clérigo de ordens menores e seu irmão (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01291). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Dr. Frei José de Jesus Maria, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era sacristão da Igreja matriz de Coruche. O habilitando pediu para ser compatriota do Arcebispado de Évora. Consta a justificação dos requisitos para ser compatriota do mesmo e o deferimento respectivo. Consta a Carta de Compatriota. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitórias do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Não possui deferimento ou indeferimento para o habilitando receber as ordens.
Quando se fizeram as diligências “de genere” na freguesia da Caridade a avó paterna do habilitando, Isabel Mendes, foi acusada de ser mulata. O habilitando foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na freguesia da Caridade, no Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitória de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e os editais de património afixados na Igreja Matriz e na de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens sacras (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa (em pergaminho). Tipologia e suporte: 1 proc. (235 fls.), em papel e pergaminho.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade e Bispado de Elvas, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de Manuel Rosado que se habilitou a ordens menores no ano de 1730 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02013).
O pai do habilitando era vidraceiro e guarda dos Cáceres do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Consta a certidão da provisão para o cargo. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Dr. Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Era irmão de João Inácio Cardoso que se habilitou a ordens menores no ano de 1728 (ver PT/ADEVR/FE/DIo-CEEVR/A/002/01955).
O habilitando pediu para ser compatriota do Arcebispado de Évora. Consta a justificação dos requisitos para ser compatriota do mesmo e o deferimento respectivo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram no mesmo Arcebispado e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez José da Silva, ourives de ouro na cidade de Évora, tio do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens sacras (em pergaminho); Provisão de adito na igreja de São Tiago da cidade de Évora. Era irmão de Domingos da Silva e Abreu que se habilitou a ordens menores no ano de 1721 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01588).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, seu irmão Francisco Lopes de Torres, e seu primo o Padre Francisco Gomes Correia, a escritura de dote que fez a sim mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
O habilitando era colegial do Colégio Real de Vila Viçosa. Consta inquirição “de genere” feita no Bispado de Elvas, por requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, a favor do habilitando. Consta o processo de património. Não consta deferimento nem indeferimento para tomar as ordens.
O habilitando faleceu antes de terem terminado as diligências para se ordenar. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, na vila de Ferreira e na vila de Alcácer do Sal, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com Francisco Álvares Parra, clérigo de ordens menores e irmão do mesmo (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/012/00090). Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram o Padre Manuel Velada Busca, Paulo Duarte e Isabel Duarte (tios do padre doador) ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja da vila de Monsaraz; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, e de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Dr. Luís Salema de Carvalho e sua mulher Clara Maria Isabel de Vilhena e Castro ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja da vila de Viana do Alentejo; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa. Era irmão de António Dias Leitão que se habilitou a ordens menores no ano de 1723 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01709) e de Pedro de Alcântara Pacheco que se habilitou no ano de 1730 (ver PT(ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01993).
Consta o processo de património. Não possui deferimento para ordens menores e de epístola. O processo não continuou porque o habilitando não tinha idade para se ordenar de ordens de epístola. A certidão do seu baptismo que apresentara estava enganada, era de um irmão com o mesmo nome.
O processo está incompleto. Consta uma nota que refere que faltava declarar os avós e correr folha na cidade de Évora.
O habilitando pediu para ser compatriota do Arcebispado de Évora. Consta a justificação dos requisitos para ser compatriota do mesmo e o deferimento respectivo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as diligencias de património que se fizeram no Arcebispado de Braga e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
O habilitando auferiu um Breve Apostólico, do Papa Alexandre VII, para se ordenar de ordens menores e ordens sacras, data de 1660, que se encontra apenso ao processo. Contém o processo de património.
O habilitando pediu para ser compatriota do Arcebispado de Évora. Consta a justificação dos requisitos para ser compatriota do mesmo e o deferimento respectivo. Contém certidão do traslado de uma sentença de vínculo da Capela que instituiu o tio do habilitando, o Padre Belchior Antunes Cabral, passada no Juizo da Provedoria da Comarca de Avis, em que nomeia como administrador o habilitando. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Guarda, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões de Frei José de Jesus Maria, e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens menores (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, os titulos pertencentes ao património, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo.
O habilitando encontrava-se na cúria romana. Foi denunciado como cristão-novo por parte da mãe. O processo está incompleto por faltarem inquirições das localidades de onde eram naturais os seus pais.
O habilitando era colegial do Colégio Real de Vila Viçosa. O pai do habilitando era capitão de cavalos. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Monsaraz, na cidade de Portelegre e na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que na vila de Vila Viçosa, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Só possui deferimento para receber prima tonsura.
Consta em apenso o processo de habilitação “de genere”, do irmão do habilitando, Brás Cardoso, para ordens menores e sacras, data de 1655 a 1665. Brás Cardoso era tesoureiro da Igreja de São João Baptista, em Montemor-o-Novo. Consta o processo de património do mesmo. Existe no processo de património referência a uma capela com missa quotidiana no Convento de São Domingos de Montemor-o-Novo, instituída por D. Maria de Medeiros, e deixada por testamento a sua irmã Marta Eugénia de Medeiros.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o traslado da escritura de doação que fizeram João Pinto Santos e sua mulher Úrsula de Araújo ao mesmo, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e os editais de património afixados Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade. Tipologia e suporte: 1 proc. (227 fls.), em papel e pergaminho.
O habilitando era moço do coro do Colégio da Sé de Évora quando se habilitou a ordens menores. Quando se habilitou a ordens sacras era Capelão na Igreja Patriarcal de Lisboa. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora e no Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, as escritura de doação para ordens sacras que fez a mãe oo habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e os editais de património afixados na Igreja de Santo Antão e na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Elvas, na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Estremoz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Consta uma petição, de 1728, em que o habilitando pediu que se passasse certidão das suas inquirições “de genere” e da sentença em que foi julgado por cristão velho e desimpedido para receber ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na vila de Alvito, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alvito, na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação para ordens sacras que fez o Padre Francisco Lopes Ferro (era mestre de solfa e organista na Igreja de São Tiago da vila de Alcácer do Sal), tio do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo e os editais de património afixados Igreja da vila da Vidigueira e na Igreja Matriz da vila de Alcácer do Sal.
O pai do habilitando era capitão e a mãe só aparece referida como sendo D. Maria. O habilitando era compatriota do arcebispado de Évora. Contém inquirições “de genere” feita em Santarém e no Crato, por requisitórias do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era compatriota do arcebispado de Évora. Consta inquirição “de genere” que se fez na cidade de Lisboa por requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Contém em apenso um processo de habilitação “de genere” de Manuel Dias Leitão, filho de Pedro Dias Branco e de Maria dos Santos, natural de Coruche, para ser admitido a prima tonsura e ordens menores data de 1650.
Contém inquirição “de genere” feita na vila de Abrantes, por comissão do Reitor do Colégio do Espírito Santo da Companhia de Jesus, João Cabral, e do Colégio Real de Nossa Senhora da Purificação de Évora, a favor do habilitando. O habilitando estava provido de uma beca do Colégio Real da Purificação da cidade de Évora.
O habilitando pediu para justificar a fraternidade com o Dr. Manuel Carvalho Pereira, Bacharel da Sé de Évora, seu irmão inteiro. Consta a mesma. Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Lisboa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões e do Dr. José Borges de Barros e do Dr. José de Jesus Maria, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Manuel Carvalho Pereira ao habilitando, e a escritura de aforamento da Quinta das Corunheiras que aforaram os Reverendos Bachareis da Santa Sé da cidade de Évora ao Dr. Manuel Carvalho Pereira (data de 1710), o edital de património afixado na Sé de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; carta de prima tonsura e ordens menores; carta de subdiácono
Quando se fizeram as inquirições “de genere”, da parte materna do habilitando, foi acusado que tinha raça de judeu, feitas novas inquirições “de genere” não ficou provado o impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Leiria, na cidade e Arcebispado de Lisboa, na cidade de Miranda e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Benavente e cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve Apostólico de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para todas as ordens sacras (em pergaminho); Carta de adito para a Igreja Matriz da vila de Benavente; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Benavente.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, na vila de Redondo, na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Borba; Breve Apostólico de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para todas as ordens de evangelho e missa (em pergaminho); Carta de adito para a Igreja Matriz da vila de Benavente.
Contém inquirição “de genere” que se fez no Bispado de Coimbra, em virtude da requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, a favor do habilitando.
Contém em anexo o processo do habilitando para compatriota do Arcebispado de Évora. Contém inquirição “de genere” que se fez na cidade de Lisboa, em virtude da requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, a favor de Simão de Abreu.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no bispado de Lamego e no bispado de Coimbra, por requisitórias do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, a favor do habilitando. O processo foi indeferido por não estar especificado a geração de seu avô paterno.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, escritura de dote que lhe fez seu tio António da Silva Ribeiro, e os títulos das fazendas pertencentes ao património e as diligências de visita e avaliação do mesmo, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens sacras (em pergaminho).
O habilitando pediu para justificar a fraternidade com o Padre Tomé de Oliveira, Bacharel da Sé de Évora (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/012/00063). Consta a mesma. Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Tomé de Oliveira ao habilitando, uma sentença de sub-rogação de património, os editais de património afixados na Igreja de São Tiago e na Igreja de São Mamede de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para todas as ordens de evangelho e missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, no Arcebispado de Lisboa e no Arcediago de Santarém e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Os habilitandos eram moços do coro no Colégio da Santa Sé de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Beja, na vila de Messejana, na cidade e Bispado de Lamego, na vila de Montemor-o-Novo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor dos habilitandos, por comissões e requisitória do Dr. José Borges de Barros, do Dr. Paulo Álvares da Costa, Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património de Teodoro da Silva Burgos que contém, entre outros documentos, a certidão em como o mesmo tinha alcançado uma Bula Apostólica de confirmação de uma pensão, que lhe dotara o Beneficiado Manuel Nunes da Silva, para se ordenar de ordens sacras; Breve Apostólico, do Papa Benedito XIII, de extra têmpora para ordens sacras (em pergaminho), que alcançou Teodoro da Silva Burgos.
O habilitando pediu para ser admitido a ordens menores em virtude de ser irmão do Padre Manuel da Rosa Azevedo, do Dr. Francisco da Rosa Limpo, ouvidor de Vila Viçosa, e de José da Rosa Limpo, Tenente de Cativos da tropa do Capitão D. António da Silveira. Consta a justificação de fraternidade. Após inquirições “de genere” surgiu um impedimento para o mesmo se habilitar mas o mesmo não foi provado. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Mourão e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Mourão e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, de D. Diogo da Anunciação, Arcebispo de Évora e de Frei José de Jesus Maria, Bispo eleito Mestre da Sacrada Teologia; o processo de património que contém, entre outros documentos, a certidão de património, o traslado da escritura de dote para ordens sacras que fizeram Matias Francisco Galego e sua mulher Catarina Caeiro ao habilitando, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, os editais de património afixados na Igreja das Vidigueiras, na Igreja de São Marcos do Campo e na Igreja de Mourão e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores.
O pai do habilitando era pintor. Contém dois documentos, em pergaminho, pertencentes ao avô paterno do habilitando, que era natural de Múrcia, reino de Castela, uma carta de prima tonsura e outra de ordens menores, datam de 1599 e de [1603].
O pai do habilitando era Capitão de Ordenanças. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Arraiolos, na freguesia de São Miguel de Machede, na freguesia de São Vicente do Pigeiro, na freguesia da Graça do Divor, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na freguesia de São Miguel de Machede e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, na vila de Estremoz, na de Vila Viçosa e na cidade Portalegre, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares da Costa, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, os títulos das fazendas pertencentes ao mesmo, os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Borba, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens de evangelho e missa (em pergaminho); Breve de suplemtento de idade para ordens de missa. Carta de adito para a Igreja de São Mamede da cidade de Évora; Carta de Subdiácono e de Diácono.
O habilitando pediu para que fossem tomadas em conta as diligências “de genere” de seu irmão, Henrique da Costa (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01177), clérigo de ordens menores. Consta a justificação de fraternidade. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, o edital de património afixado na Igreja de São Mamede de Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; certidão da sentença de uma causa cível de injúrias em que foi autor Domingos Martins e réu o habilitando, consta a certidão do perdão do impedimento; Breve Apostólico, do Papa Inocêncio XIII, de extra têmpora para ordens de evangelho e missa e Breve de suplemtento de idade para ordens de missa (ambos em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila da Igrejinha e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares da Costa, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Arraiolos e na Sé da cidade de Évora, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens sacras (em pergaminho); Carta de adito para a Igreja de São Mamede da cidade de Évora; Carta de Subdiácono e de Diácono.
Consta inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Elvas e no Arcebispado de Lisboa, em virtude das requisitórias do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora, a favor de Lourenço Gonçalves Manhãs.
Contém inquirições “de genere” feitas em Benavila e no Cano, por comissão do provisor das justificações “de genere”do Arcebispado de Évora. Constam as cartas de ordens de epístola e de evangelho.
Consta justificação em como o habilitando era irmão inteiro de Domingos Gonçalves, soldado da Companhia do Capitão Francisco Gomes do regimento do Coronel Tomás da Silva Telles. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Monsaraz e na vila de Vila de Frades, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que fez ao habilitando o seu Tomé Rodrigues Saramago, os títulos das fazendas pertencentes ao dote; o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Monsaraz, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras; Provisão para ser adito na Igreja de São Pedro da cidade de Évora; carta de ordens de epístola.
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram na vila das Alcácovas e na de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por comissões do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outras, escritura de dote que fez o habilitando a si mesmo, a folha de partilha da legitima de seu pai, data de 1676, os editais de património afixados na Igreja de Safira e na de São Romão, em Montemor-o-Novo, e as diligências de visita e avaliação do património; Carta de prima tonsura e ordens menores Breves Apostólicos, do Papa Clemente XI, de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade para se ordenar de ordens de evangelho e missa.
Consta: inquirição “de genere” que se fez na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por comissão do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote que fez o habilitando a si mesmo, a certidão de folha de partilha que se fez por óbito de seu pai; o edital de património afixado na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo, e as diligências de visita e avaliação do património; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens de evangelho e missa. O habilitaão era irmão de Francisco de Negreiros Alfeirão que se habilitou a ordens menores no ano de 1714. Tipologia e suporte: 1 proc. (214 fls.), em papel e pergaminho.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, no Bispado da Guarda e no Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para clérigo que lhe fizeram Maria Dias e António Fernandes da Costa, os títulos das fazendas pertencentes ao dote, datam de 1587 e 1607, os editais de património afixados na Sé e na Igreja de São Mamede da cidade Évora e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens de evangelho e missa; processo de sub-rogação de património em que requer trocar uma casa doadas por sua mãe na Rua de Avis por umas casas que comprara na Rua dos Mercadores, consta a escritura de compra das ditas casas e as diligências e as avaliações das mesmas.
O habilitando foi impedido de receber ordens por ser mulato por parte da avó materna Maria Pinheiro, mas após nova inquirição “de genere” não ficou provado o impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que lhe fez sua mãe, os títulos das fazendas pertencentes ao dote (datam de 1665 a 1676), o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras. No final consta uma carta de Dom Vicente da Gama Leal, Bispo de Hetalonia, coadjutor e futuro sucessor do bispado do Rio de Janeiro do Conselho de Sua Magestade, provisor, chanceler, juiz das justificações “de genere” e governador do Arcebispado de Évora, para que o Padre Manuel Rodrigues Vidigal fosse suspenso de celebrar missa por se encontrar cego, e advertindo-o de que se não o fizesse seria castigado, data de 13 de Agosto de 1763.
O habilitando era irmão inteiro de Fernando de Melo Pereira, clérigo de ordens menores, e seu pai era escrivão dos casamentos. Consta a justificação da filiação e da fraternidade do habilitando, bem como a inquirição de “vita et moribus” que se fez na cidade de Évora, a favor do mesmo.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel e na vila de Monsaraz, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando não recebeu as ordens requeridas porque ficou impedido por ser mulato por parte dos avós maternos, Afonso Martins e Joana Fernandes.