O habilitando foi impedido de receber ordens por ser mulato por parte da avó materna Maria Pinheiro, mas após nova inquirição “de genere” não ficou provado o impedimento.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras, que lhe fez sua mãe, os títulos das fazendas pertencentes ao dote (datam de 1665 a 1676), o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Montemor-o-Novo, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve apostólico, do Papa Clemente XI, de extra tempora para ordens sacras.
No final consta uma carta de Dom Vicente da Gama Leal, Bispo de Hetalonia, coadjutor e futuro sucessor do bispado do Rio de Janeiro do Conselho de Sua Magestade, provisor, chanceler, juiz das justificações “de genere” e governador do Arcebispado de Évora, para que o Padre Manuel Rodrigues Vidigal fosse suspenso de celebrar missa por se encontrar cego, e advertindo-o de que se não o fizesse seria castigado, data de 13 de Agosto de 1763.