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Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão Veríssimo Leitão de Macedo, habilitado no Arcebispado de Évora (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/001/00972); Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens menores (em pergaminho); inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Grândola, na vila de Alcácer do Sal e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens sacras (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Ana Soveral Barradas, tia e madrinha do habilitando, as diligências de visita e avaliação dos mesmo, e o edital de património afixado na Sé de Évora. Também era irmão de Francisco Xavier de Macedo que se habilitou a ordens menores no ano de 1738 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/02358).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Lisboa e na vila de Benavente, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Quando se habilitou a ordens menores vivia na casa do Chantre da Sé de Évora. Quando se habilitou a ordens de epístola era tesoureiro proprietário da Igreja Matriz da vila de Mourão e com o rendimento da dita tesouraria perfez o seu património. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Arcebispado de Lisboa, na vila de Coruche, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Coruche, na vila de Benavente e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a provisão para se ordenar de ordens sacras em virtude do cargo de tesoureiro da Igreja matriz de Mourão, a Carta de Colação da tesouraria da dita igreja, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja matriz de Mourão.
O habilitando tinha sido Juiz de Fora em Benavente, Ouvidor da Comarca de Avis e Corregedor da cidade de Évora. Tinha-se habilitado a ordens menores no ano de 1637 e recebido referenda para receber as mesmas, mas não as quis receber. Consta em apenso o processo de habilitação a ordens menores do ano de 1637. O habilitando fora casado com D. Antónia Lobo. Consta uma sentença apostólica de dispensa de bigamia e irregularidades do habilitando, data de 1673. Contém deferimento para receber prima tonsura e ordens menores.
Contém inquirição “de genere” que se fez na cidade de Lisboa a favor do habilitando, em virtude da requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora..
Foi denunciado que uma sua avó tinha raça de mourisca ou mulata. Consta o processo de património. O dote para clérigo que apresentou não foi aprovado. Não consta deferimento ou indeferimento para se ordenar.
O habilitando pediu para que fossem tomadas em conta as diligências “de genere” de Simão Pinto Ribeiro, por ser seu irmão inteiro. Consta a justificação de fraternidade.
Consta Carta de compatriota do Arcebispado de Évora. Consta inquirição “de genere” que se fez na cidade e Bispado de Guarda, a favor do habilitando, por requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora Não consta deferimento ou indeferimento para as ordens sacras.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa e no Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitórias do Arcebispado de Évora.
Consta inquirição “de genere” que se fez no Juízo Eclesiástico da vila do Crato, a favor dos habilitandos, por requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Constam os autos de justificação de fraternidade em como Mariana Martins, mãe do Padre Manuel Gonçalves, era irmã inteira da mãe dos habilitandos.
Quando se habilitou a ordens sacras era Reitor do Colégio de São Pedro da Universidade de Coimbra. Consta: o processo de património e os editais do mesmo; inquirição de "vita et moribus" que se fez na cidade de Coimbra, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, para se ordenar extra têmpora de ordens sacras; Provisão para se adito à Igreja de Santo André de Estremoz, para exercitar as ordens.
Constam os autos de justificação de fraternidade com o Padre Francisco Lopes, filho de Francisca Antunes irmã da mãe do habilitando. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitória e comissões de Frei José de Jesua Maria e o Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para se ordenar (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa.
O habilitando foi impedido de se ordenar por ser mulato e cristão novo por parte de Maria Mendes, sua avó materna. Foi dispensado do impedimento por ser sobrinho de Manuel Fernandes Profeta, habilitado de ordens menores no Arcebispado de Évora. O habilitando pertendia habilitar-se para ser capelão da Igreja de Santa Maria dos Remédios, sita em Forte de Ferragudo, em que era padroeira D. Joana Vicência de Menezes, em cuja casa o habilitando assistia. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, na cidade de Tomar, na cidade de Elvas e na vila de Terena, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Vila Viçosa e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez D. Joana Vicência de Menezes e seu filho Manuel Freire de Andrade ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja de São Romão, termo de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho). Tipologia e suporte: 1 proc. (227 fls.), em papel e pergaminho.
O habilitando foi impedido de se ordenar por denúncia de ser cristão novo por parte de Isabel Fernandes, sua avó materna. No fl. 125 consta uma petição de Manuel Martins Fumaz e do habilitando, ambos primos e descendentes de Isabel Fernandes, em que requerem que fosse examinado e averiguado o impedimento. Não ficou provado o impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram freguesia de São Domingos de Bembelide, na cidade de Portalegre, no Bispado de Coimbra, na vila do Cano, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Cabeção e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens menores (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila do Coruche e na vila de Benavente, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Benavente, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens menores (em pergaminho).
O pai do habilitando era capitão. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Borba, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo e o edital de património afixado na Igreja de São Bartolomeu de Borba; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). Era irmão de Pedro de Matos Maio e de José de Matos Maio que se habilitaram de ordens menores nos anos de 1718 e 1729, respectivamente (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01483 e 01944).
Consta uma inquirição “de genere” feita no Bispado do Porto, a favor de Damião de Andrade, Basílio de Andrade e António de Andrade, naturais da Sertã, em virtude de uma requisitória do Priorado do Crato, data de 1639. Consta inquirição “de genere” que se fez na vila da Sertã, a favor do habilitando, por requisitória emanada do Arcebispado de Évora, data de 1689. O habilitando ficou impedido de se ordenar por sua avó materna ser mulata. Pediu para que o impedimento fosse purgado. Recebeu dispensa do impedimento e foi admitido às ordens.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão Pedro Botelho, que se habilitara de ordens sacras (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01271). Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do património, e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Portel, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e o Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais e o avô materno do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz de Portel; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de missa.
O habilitando era pagem do Padre António Rosado Bravo. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e cidade, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e o Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens menores (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre António Rosado Bravo ao habilitando, as diligências de visita e avaliação dos mesmo, e o edital de património afixado na Sé da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho). Era irmão de José Luís Alfeirão que se habilitou a ordens menores no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01946).
O habilitando pediu para ser admitido a compatriota do Arcebispado de Évora. Constam os autos de justificação dos requisitos para compatriota do Arcebispado de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens menores (em pergaminho).
O pai do habilitando era familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Contém um Breve Apostólico de extra têmpora, do Papa Inocêncio XII, concedendo mercê para se poder ordenar de ordens sacras (fl. 44). Consta o processo de património.
Contém a inquirição “de genere” a favor do habilitando feita na vila do Torrão e o processo de património. Consta em anexo uma petição do Padre Paulo Mendes de Soveral, freire do hábito de Santiago da espada e beneficiado curado na Igreja Matriz da vila do Torrão, para lhe passerem certificado em como se fizera em Portel as diligências "de genere" (consta a mesma).
O habilitando era porcionista do Colégio da Madre de Deus. O pai do habilitando era doutor. Tinha uma tia paterna casada com um Juiz do Fisco de Lisboa e uma tia materna casada com um familiar do Santo Ofício e por isso pediu dispensa de apresentar inquirição “de genere” de seus avós paternos. Contém o deferimento para receber as ordens. Em apenso consta um Processo de habilitação “de genere” de António Rodrigues, filho de Manuel Rodrigues e de Joana de Araújo, natural de Montemor-o-Novo, para ser admitido a prima tonsura e ordens menores, data de 1647.
O habilitando era compatriota do Arcebispado de Évora. Consta a carta de Compatriota do mesmo. O pai do habilitando era Doutor (não diz a profissão). Contém inquirição “de genere” feita no Bispado de Elvas, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Consta o processo de património.
O habilitando foi tesoureiro da Igreja de Nossa Senhora da Vila de Montemor-o-Novo. Contém Carta de prima tonsura, ordens menores e de epístola.
O pai do habilitando era cirurgião dos cárceres do Santo Ofício na cidade de Évora. Consta a justificação de filiação em como o mesmo é filho de António Teixeira de Abreu. Contém despacho dispensando-o de apresentar diligências “de genere” e de "vita et moribus".
O habilitando pediu para que fossem tomadas em conta as diligências “de genere” de António Botelho, irmão inteiro de sua mãe, que se encontravam no Cartório da Câmara Eclesiástica, e que feitas as devidas justificações de fraternidade não fosse necessário mandar requisitória para o Bispado de Coimbra para fazer inquirição “de genere” de seu avô materno.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Viseu e no Arcebispado de Braga, a favor do habilitando, por requisitórias do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando era irmão de Bento Gonçalves de Pina que se habilitou no ano de 1706 (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01056).
O habilitando pediu para ser admitido a compatriota do Arcebispado de Évora, por se encontrar a morar na cidade de Beja há muitos anos. Consta a justificação dos requisitos para ser compatriota do arcebispado que se fez na cidade Portalegre, a favor do habilitando, por comissão de Frei José de Jesus Maria. Foi deliberado por Acordão da Relação Eclesiástica que o habilitando fizesse prova de possuir património no arcebispado de Évora. Não consta deferimento ou indeferimento de ter sido admitido a ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Braga, na vila de Vimieiro, na vila de Évora Monte, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros e do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O habilitando era congregado na Congregação de Nossa Senhora das Necessidades da Tomina, sita no termo de Moura. Contém uma declaração do director da congregação, o Padre Manuel de Jesus Maria, autorizando, e referindo que era de extrema necessidade para a congregação, que o habilitando recebesse ordens menores e sacras. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Domingos Lopes Baião ao habilitando, o titulo da compra da mesma herdade, e as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Alvito; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens sacras; Carta de prima tonsura e ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, na vila de Montemor-o-Novo, a favor do habilitando, por comissões do Dr. José Borges de Barros, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. Foi deliberado por acórdão da Relação Eclesiástica, de 23 de Novembro de 1714, que o habilitando era legítimo e inteiro cristão velho, sem raça alguma de nação infecta e apto para ordens que pertendia. O habilitando não se ordenou logo porque não tinha a idade suficiente para tal. Era irmão de Luís da Silva Vidigal que se habilitou no ano de 1729 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01963).
O habilitando era sobrinho do Reverendo Prior da Cartuxa, o Padre Manuel Baptista Perdigão, e como tal requer que se tenham em conta as suas diligências “de genere”, por ser irmão inteiro de sua mãe. Consta a justificação de fraternidade da mãe do habilitando com o dito padre. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. O habilitando era irmão de Pedro de AlCântara Correia que se habilitou a ordens menores no ano de 1714, de Joaquim Correia de Freitas que se habilitou no ano de 1732, e de Alexandre de Abreu Correia que se habilitou no ano de 1734. Tipologia e suporte: 1 proc. (62 fls.), em papel.
O pai do habilitando era músico na Sé da cidade de Évora. Contém inquirições “de genere” feitas na vila de Barbacena, bispado de Beja, e na vila de Moura, a favor do habilitando.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição. O habilitando era irmão de Jerónimo Correia, que se encontrava habilitado de ordens de epístola.
O pai e o avô paterno do habilitando eram capitães. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Alcácer do Sal e na vila de Grândola, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Alcácer e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Alcácer do Sal ; Carta de prima tonsura e ordens menores; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão João Pais Caeiro, Deão da Sé da cidade de Elvas (PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/00947). Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão António Quadrado da Silveira, habilitado na Relação Eclesiástica de Évora. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre António Quadrado da Silveira a seu irmão, a escritura de dote que fez Isabel da Silveira, tia materna do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e os editais de património afixados na Igreja Matriz e na de São Bartolomeu da vila de Borba; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de epístola (em pergaminho); Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Évora. Consta certidão da Carta de Familiar do Santo Ofício. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemoro-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a si mesmo o habilitando, a certidão da folha de partilha do que coube ao habilitando da legitima de sua mãe, as diligências de visita e avaliação dos mesmos, e o edital de património afixado na Igreja Matriz de Santo Antão e da Sé da cidade de Évora; Carta de subdiácono; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa. Era irmão de Francisco Piteira que se habilitou a ordens menores no ano de 1728 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01909).
Contém em apenso o processo de habilitação “de genere” de seu irmão João da Cunha, para prima tonsura e ordens menores, data de 1647.
O habilitando pediu para ser admitido a compatriota do Arcebispado de Évora. Constam os autos de justificação dos requisitos para compatriota do Arcebispado de Évora. Foi deliberado por Acordão da Relação Eclesiástica que o habilitando fizesse prova de possuir património no Arcebispado de Évora. O pai do habilitando fez habilitação “de genere” para ordens menores e era irmão do Padre Diogo Pais Lobo, a mãe do habilitando também tinha sobrinhos que se tinham habilitado para clérigos. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Borba, a favor do habilitando, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, Provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando para com seus pais e familiares clérigos. Era irmão de Diogo Pais Lobo e de José Pais Lobo que se habilitaram, na Relação Eclesiástica de Évora, nos anos de 1720 e 1725. Tipologia e suporte: 1 proc. (68 fls.), em papel.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Avis, na cidade e Bispado de Elvas, na cidade e Bispado de Coimbra, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens sacras (em pergaminho); o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação dos mesmos, e o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e de missa (em pergaminho). Era irmão de Bento da Rosa que se habilitou a ordens menores em 1721 (ver PT/ADEVR/FE/DIO-CEEVR/A/002/01573).
Constam os autos de justificação de fraternidade do habilitando com seu irmão, o Padre José Vidigal, cura da Igreja de Nossa Senhora da Boa Fé. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na cidade de Elvas, na vila de Vila Viçosa e na vila de Monsaraz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsaraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Castro Verde e no Bispado do Algarve, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
O pai do habilitando era escrivão na Câmara da vila de Arraiolos e Familiar do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Consta os autos de justificação da pureza de sangue do habilitando e de que seu pai era Familiar do Santo Ofício. Constam inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Consta justificação da fraternidade da mãe do habilitando com seu irmão, o Padre Domingos Rodrigues de Gouveia, Presbítero do Hábito de São Pedro e notário do Santo Ofício da Inquisição de Évora. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Estremoz, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o Padre Domingos Rodrigues Gouveia e os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja de São Bartolomeu de Vila Viçosa; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, na freguesia de São Vicente de Valongo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Monsraz e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja de São Pedro do Corval; Breve de extra têmpora, do Papa Inocêncio XIII, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo, na vila de Vila Ruiva, na vila do Torrão, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Viana do Alentejo e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram João Ferreira Macoia e sua mulher Isabel Baptista, tios do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz de Viana do Alentejo; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e de suplemento de idade, do Papa Clemente XI, para ordens de missa. Tipologia e suporte: 1 proc. (214 fls.), em papel e pergaminho.
O habilitando pediu para ser admitido a compatriota do Arcebispado de Évora. Consta a carta de Compatriota. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Lamego, a favor do habilitando, por requisitória do Arcebispado de Évora. Foi deliberado por Acordão da Relação Eclesiástica que o habilitando tinha de provar que possuia património no Arcebispado de Évora. Não consta deferimento ou indeferimento de ter sido admitido a ordens menores.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Arcebispado de Lisboa e na vila de Coruche, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por requisitórias e comissões do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz de Coruche; Carta de Diácono. O habilitando era irmão de José Soares Maduro, que se habilitou no ano de 1731. Tipologia e suporte: 1 proc. (240 fls.), em papel.
O pai do habilitando era Homem da Vara do Meirinho do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Évora. Consta a certidão do dito ofício. Quando se habilitou a ordens menores o ordinando não tinha idade nem suficiência para tomar todas as ordens menores, por isso só foi admitido a prima tonsura. Só no ano de 1724 voltou a pedir ordens menores. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade de Évora, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma cidade, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Sé da cidade de Évora; Breves de extra têmpora e de suplemento de idade, do Papa Benedito XIII, para ordens de evangelho e missa (ambos em pergaminho). Constam no final documentos relativos à sub-rogação de património que fez o habilitando no ano de 1740.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez a mãe do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo; Breve de indulto de dispensa do ano de luto, que recebeu do Ilustrissimo Núncio dos Reinos de Portugal, para ordens de epístola (em pergaminho); Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Redondo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez o pai do habilitando, a escritura de doação que fez Catarina Gomes, tia do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz da vila de Redondo; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de missa.
Contém o processo de património. Foi denunciado que um seu avô tinha raça de mulato. Foi dispensado do impedimento. Não consta deferimento ou indeferimento para receber as ordens.
O habilitando pede para ser admitido a exame para ordens menores porque recebera uma capelania de 12 mil reis, instituída pelo Cardeal Rei D. Henrique para os estudantes de filosofia, e podia perder a mesma se não se ordenasse.
Consta Carta de compatriota do habilitando. O habilitando esteve ao serviço do Padre Vicente Amado de Brito, ajudando-o na ocupação de Provisor do Arcebispado. Consta inquirição “de genere” feita na cidade e Arcebispado de Lisboa, a favor do habilitando, em virtude da requisitória do Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Contém inquirição “de genere” que se fez na cidade de Lisboa, em virtude da requisitória do provisor das justificações “de genere”, a favor do habilitando, e outra inquirição feita na cidade de Elvas. O habilitando foi impedido de se habilitar por ter fama de mulato. Não contém deferimento para se ordenar.
O pai do habilitando era inglês. Era imão de José Pais que se habilitou no ano de 1691 (PT/ADVER/FE/DIO-CEEVR/A/002/00896).
Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Vila Viçosa, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na mesma vila e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram os pais do habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja Matriz de Vila Viçosa; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XI, para ordens de evangelho e missa (em pergaminho); Breve de suplemento de idade para ordens de missa.
O habilitando ficou impedido de ser mulato por parte dos avós maternos. Foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na cidade e Bispado de Coimbra, na vila das Alcáçovas, na freguesia de São Brás do Regedouro, na vila de Montemor-o-Novo, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões de Frei José de Jesus Maria, do Dr. Paulo Álvares da Costa e do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fez Francisco Silveiro Lobo ao habilitando, as diligências de visita e avaliação do mesmo, e o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão da cidade de Évora.