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Consta a petição de Manuel da Costa para compatriota do Arcebispado de Évora, alegando viver à três anos na vila de Estremoz e ser tesoureiro na Igreja Matriz da mesma vila. Consta requisitória emanada pelo provisor das justificações “de genere”, Dr. Manuel de Faria Severim, para se proceder a inquirição “de genere” na vila do Botão, pertencente ao Bispado de Coimbra.
Contém somente o processo de património e a anuência para poder tomar as ordens.
O pai do habilitando era dourador na cidade de Évora. Consta carta para se ordenar de prima tonsura e ordens menores.
O habilitando era irmão do Padre Afonso Lopes, Vigário da Vara da vila de Portel.
António Arnaut Sotto Maior estudou na Universidade de Coimbra.
Contém o processo de património.
Tipologia e suporte: 1 proc. (109 fls.), em papel.
Não constam deferimentos ou indeferimentos para se ordenar.
Contém em anexo um processo, datado de 1641, de António Godinho, irmão de Manuel Godinho, para se ordenar de prima tonsura e ordens menores. Só consta o despacho deferido para prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores.
D. Veríssimo de Lencastre, nasceu em Lisboa em 1615 onde veio a falecer a 12 de Dezembro de 1692. Foi nomeado Arcebispo Primaz de Braga em 22 de Dezembro de 1670, renunciando ao cargo em 1677. Foi Inquisidor Geral de Portugal de 28 de Novembro de 1676 a 1692. O Papa Inocêncio XI elevou-o a Cardeal em 12 de Setembro de 1686.
Só contém despacho deferido para prima tonsura e os dois primeiros grau de ordens menores.
Consta somente deferimento para tomar prima tonsura e 1º grau de ordens menores.
Contém processo de património. No fl. 41 consta uma carta de ordens em pergaminho.
Consta somente as escrituras de doação, de posse e a avaliação do mesmo.
Consta somente as escrituras de doação, de posse e a avaliação do mesmo.
Contém o processo de património. Contém o traslado da verba do testamento de Aleixo Fernandes, que instituira uma capela, administrada por João Fernandes.
O habilitando estudou na Universidade de Coimbra e era viúvo de Maria Barreta, com quem esteve casado 20 anos, e de quem teve cinco filhos. Consta a carta de colação, confirmação e permuta de benefícios que receberam o cónego Diogo Soares meio prebentado na Santa Sé de Évora e o padre Francisco Fernandes beneficiado de um benefício simples na Igreja de Nossa Senhora da Graça, matriz da vila de Benavente, data de 1604. Consta a petição do padre Francisco Fernandes cónego meio prebentado na Santa Sé de Évora, e do Álvaro de Ferreira Magro beneficiado de um benefício simples na Igreja de São João Baptista de Coruche, para poderem fazer permuta ditos benefícios.
Contém o processo de património.
Contém deferimento para prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores.
Consta o processo de património (dote, a posse e a avaliação do mesmo. Consta a carta de ordens menores (fl. 17)
André Parvi era filho ilegítimo. O pai era de nacionalidade francesa e foi cónego da Sé, a mãe era solteira aquando do nascimento do mesmo.
O pai do habilitando era familiar do Santo Ofício da Inquisição da cidade de Évora.
Foi denunciado de que a geração de seus avós maternos era impura. O impedimento foi indeferido por estar o impetrante e a sua geração purgados.
Não contém o despacho de aprovação a ordens menores.
O habilitando era moço do coro no colégio da cidade de Évora e irmão de Pascoal da Silva Fragoso, que se habilitou a ordens menores no ano de 1646 (proc.. 930, mç. 34).
Consta o despacho deferido para prima tonsura e 1º grau de ordens menores.
Consta somente despacho deferido para prima tonsura
O pai do habilitando era Cavaleiro professo da Ordem de Cristo.
O pai era meirinho dos clérigos de Viana do Alentejo.
Só contém deferimento para tomar prima tonsura e o 1º e 2º grau de ordens menores.
O pai do habilitando era Familiar do Santo Oficio. Contém deferimento para o 1º e 2º grau de ordens menores.
Consta uma petição de Manuel Pires Pinheiro, com data de 1654, então clérigo, para que se lhe passe certidão da inquirição “de genere” que se fizera na vila de Castelo Branco, provando que sua mãe e seus avós maternos eram cristãos velhos. Contém a mesma.
O habilitando era irmão inteiro do licenciado Manuel Piteira Vidigal.
O processo está incompleto, não possui nenhum despacho de deferimento ou indeferimento para o habilitando de tomar as ordens.
O habilitando pede para se ordenar de ordens menores para tomar posse de uma conezia na Sé da cidade de Évora, ao qual renunciou seu tio o Padre Pedro Álvares Correia.
Contém inquirição de moribus et vita e o dote do mesmo para se ordenar de ordens de epístola.
O pai do habilitando era marchante da inquisição. Contém deferimento para prima tonsura.
Contém o processo do património (contém escrituras de 1586 a 1592).
Contém o processo de património. Consta um breve apostólico (em pergaminho), do Papa Urbano VIII, de 12 de Janeiro de [1644], para se ordenar de ordens menores e sacras.
Foi denunciado de ter um avô materno pardo. Mas o processo foi deferido.
Contém o processo de património. Recebeu uma doação de Frei Sebastião Mendes, seu irmão. Constam traslados de: uma carta de D. Filipe I dando quitação da meia Anata a Frei Sebastião Mendes; uma carta de confirmação do beneficio curado na Igreja de Santo André de Estremoz passada ao mesmo, de D. Teotónio de Bragança; a dispensa dada pelo Papa Júlio II, no ano de 1504, aos cavaleiros e freires da Ordem de Avis para poderem testar (fl. 66 ao fl. 69).
Contém o deferimento para prima tonsura e 1º grau de ordens menores.
O pai do habilitando era Alcaide dos Cárceres do Santo Ofício da cidade de Évora.
Não possui despachos com deferimento para receber as ordens requeridas.
Não possui despachos com deferimento para receber as ordens requeridas.
Francisco Martins era moço do coro do colégio do arcebispo. Contém carta requisitória emanada pelo provisor das justificações “de genere” para se proceder a diligências de inquirição “de genere” em Madrid. Consta a mesma.
Está incompleto. Não possui o despacho de aprovação para receber ordens.
Consta deferimento para prima tonsura e 1º grau de ordens menores.
Contém o processo de compatriota (consta a petição do habilitando para ser compatriota do arcebispado, o sumário de testemunhas e a carta de compatriota). Consta deferimento para prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores.