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Processo de inquirição e justificação “de genere” do licenciado Matias de Faria da Costa, clérigo do hábito de São Pedro, filho de Bento de Faria e de Maria Borralho, natural de Estremoz, para tomar posse de uma conezia na Sé de Évora, pertencente a seu tio Francisco Borralho, e de que era coadjutor.
Contém o processo de património. Contém o traslado da abertura do testamento, e da verba do mesmo, de Tomé Lopes, primo de Manuel Bispo, em que dotou Manuel Gomes. Consta a legítima de Isabel Ruisol.
O habilitando era moço do coro da Sé da cidade de Évora. Consta o processo de compatriota; Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado de Coimbra e na vila de Setúbal, a favor do habilitando, por requisitórias do Arcebispado de Évora.
Consta: o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote do habilitando, escrituras de partilha de bens, o edital de património afixado na Igreja de Santo Antão de Évora, e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extratêmpora para se ordenar de ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Consta: inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo e na cidade e Bispado de Lamego, a favor do habilitando, por comissões e requisitórias do Arcebispado de Évora; o processo de património em que consta a escritura de dote, o edital de património afixado na Igreja Matriz de Montemor-o-Novo e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para ordens de evangelho e missa (em pergaminho).
O processo está incompleto. Faltam os últimos fólios onde deveriam constar o deferimento para as ordens sacras. O habilitando tinha alcançado um Breve Apostólico, do Papa Alexandre VII, para ser ordenado de todas as ordens menores e sacras. Consta o Breve incluso em pergaminho. Contém o processo de património.
Teve impedimento por fama de ter raça de mulato mas foi dispensado do impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram no Bispado da Guarda, na freguesia de São Vicente do Pigeiro, termo da cidade de Évora, e na vila de Montoito, a favor do habilitando, por requisitória e comissões do Dr. José Borges de Barros, Provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de doação de uma capela que instituiu sua tia Maria Pomares, moradora na herdade de Alcorovisca, termo de São Vicente de Valongo, os autos de posse das fazendas pertencentes à doação, nos termos de Mourão e de Monsaraz, os editais de património afixados na Igreja Matriz da vila de Monsaraz e na Igreja Matriz da vila de Morão e as diligências de visita e avaliação do mesmo; Breve Apostólico, do Papa Clemente XI, de extra têmpora para se ordenar de ordens de sacras (em pergaminho); Carta de adito na Igreja Matriz de Montoito.
O habilitando ficou impedido de receber as ordens por fama de cristão novo por parte do avô materno Manuel de Moura, natural da vila do Cano. Após novas inquirições “de genere” não ficou provado o impedimento. Constam inquirições “de genere” que se fizeram na vila de Arraiolos, na vila de Sousel, na vila do Cano, e inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila de Arraiolos e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram a mãe e a tia do habilitando, Natária da Silveira, as diligências de visita e avaliação do património e os editais do mesmo afixados na Igreja Matriz de Arraiolos; Breves de extra têmpora (em pergaminho) e suplemento de idade, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa.
O avô paterno do habilitando, o Dr. Pedro Teles da Silva, era e Familiar do Santo Ofício, e a avó paterna, Ana Vieira, era irmã do Dr. Manuel Dias Vieira, Comissário do Santo Ofício da Inquisição. Constam os autos de pureza de sangue e de justificação de fraternidades do pai do habilitando com Frei António Vieira Teles, prior da Igreja de São Tiago de Estremoz, e da mãe do habilitando com o Padre Manuel de Sousa Barreto. Constam inquirições de inquirições de “vita et moribus” que se fizeram na vila do Vimieiro e na cidade de Évora, a favor do habilitando, por comissões do Dr. Manuel Álvares Cidade e do Dr. José Cardoso Gião, provisores das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o processo de património que contém, entre outros documentos, a escritura de dote para ordens sacras que fizeram ao habilitando a mãe e o tio do mesmo, o Dr. Frei António Vieira Teles, as diligências de visita e avaliação do património e o edital do mesmo afixado na Igreja Matriz do Vimieiro; Breve de extra têmpora, do Papa Clemente XII, a favor do habilitando, para ordens de evangelho e ordens de missa (em pergaminho).
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Palmela e em Vila Fresca de Azeitão (freguesia de São Simão, ambas do Patriarcado de Lisboa Ocidental, e em Vila Nova da Baronia, por requisitórias e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora. No ano de 1745 o pai do habilitando requer que se passe certidão da sentença "de genere" do filho e só então é que as diligências "de genere" foram sentenciadas. O Acordão da Relação Eclesiástica deliberou que o habilitando possuia os requisitos para ordens menores depois do mesmo ter falecido. O habilitando faleceu no Torrão em 1743, como consta da certidão de óbito anexa ao processo.
Constam inquirições "de genere" que se fizeram na vila de Aljubarrota, Bispado de Leiria, na vila de Montemor-o-Novo e na freguesia de São Mateus, termo da mesma vila de Montemor, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na vila de Montemor-o-Novo, por requisitória e comissões do Dr. José Cardoso Gião, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Constam os autos de justificação de afinidade do habilitando com o Padre Custódio de Abreu Fontoura, filho de seu tio paterno Gonçalo de Fontoura Araújo, habilitado no Arcebispado de Braga. O habilitando foi estudante na Universidade de Coimbra e familiar doméstico (criado) de Frei Miguel de Távora, Arcebispo de Évora. Constam inquirições "de genere" que se fizeram no Arcebispado de Braga, e inquirições de "vita et moribus" que se fizeram na cidade de Lisboa, por requisitórias de Frei Jerónimo de São José, provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora; o alvará de folha corrida que passou o Dr. Eugénio da Silva, provisor e vigário geral do Arcebispado de Braga, a favor do habilitando; a Sentença Apostólica de dispensa de ilegitimidade, a favor do habilitando; Breve de extra têmpora, do Papa Bento XIV, para ordens sacras (em pergaminho). O processo está incompleto não possui as diligências de património para ordens sacras, nem as diligências para ordens de epístola, de evangelho e de missa. Consta somente o Acordão em como as premissas dos breves são justificadas e que o habilitando possui os requisitos para ordens sacras.
Consta a carta de compatriota do habilitando. O habilitando era aluno do Colégio do Reverendo Cabido da cidade de Évora. O habilitando foi compositor e faleceu na Bolívia, em Potosi, a 20 de fevereiro de 1736.
Foi denunciado que a avó paterna, de nome Violante Solteiro, era cristã nova. Contém uma inquirição “de genere” feita no Bispado de Elvas, por requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de ÉVora. Contém deferimento para tomar prima tonsura e ordens menores.
Constam duas inquirições “de genere”, uma feita na cidade de Coimbra e outra na Sertã, a favor de Manuel Carvalho, em virtude da requisitória do provisor das justificações “de genere” do Arcebispado de Évora.
Contém o processo de património (a escritura de dote data de 1594). Só foi admitido a prima tonsura e ao 1º grau de ordens menores.
O habilitando era tesoureiro na Igreja de São Tiago da cidade de Évora. Pediu para auferir ordens de epístola mas não consta o deferimento.
Foi denunciado que era bisneto de um homem que foi preso e queimado pelo Santo Ofício da Inquisição, e pela parte materna ter raça de mulato. Contém indeferimento para tomar as ordens.
Contém anexos: um processo de habilitação “de genere” de Francisco Gomes, filho de António Gomes e de Luzia Fernandes, natural de Arraiolos, para ser admitido a prima tonsura e ordens menores data de 1652. Contém deferimento para prima tonsura e dois graus de ordens menores. (fl. 25 ao fl. 45); um processo de Francisco Vidigal Serrão, filho de Nicolau Carvalho e de Maria Vidigal, natural de Arraiolos, para ser admitido a prima tonsura e ordens menores, data de 1650 a 1651 (fl. 57 ao fl. 89).
Contém em anexo o processo completo de habilitação “de genere” de Francisco Ramos para ordens menores, irmão do habilitando, data de 1637 a 1638.
Não possui deferimento para se ordenar. No decorrer das diligências surgiu uma denúncia sobre a pureza de sangue do habilitando.
Contém o processo de património (consta a folha de inventário que se fez por óbito de Luzia de Mira). Consta em anexo um processo, de 1609, feito em virtude da petição de Luís Marques para que se lhe passe certidão da sentença relativa a uma capela que instituiu e lhe deixou Pedro Annes Coelho, seu tio paterno, e que se proceda às diligências necessárias para tomar posse e cumprir o determinado na mesma (contém diversos documentos relativos à mesma sentença).
Consta deferimento para prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores. O pai do habilitando era Familiar do Santo Oficio.
Consta o deferimento para prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores. Para poder auferir os outros dois teria de fazer diligências “de genere” na terra de seus pais (consta uma inquirição “de genere” que se fez em Aveiro de onde era natural a mãe do habilitando).
Contém o processo de património. Consta em anexo o traslado da escritura de doação, que fez o tio do habilitando o Padre António de Murcia, em virtude do requerimento de Maria Inácia Silva, viúva João Pereira da Silva, sendo já falecido o Padre António Mendes.
Consta uma petição do Padre António Simões, presbítero e capelão altareiro na Sé da cidade de Évora, para que se lhe faça sumário “de genere”, "vita et moribus" de seu pai e avós, na vila de Montemor-o-Novo. Consta o sumário de testemunhas, data de 1619 (esta documentação não pertence ao processo de António Simões de Mena).
Contém o processo de património. Consta a escritura de dote que fizeram ao habilitando seu pai, seu irmão Manuel Barras e o seu tio, o Padre João Aparício, clérigo de missa na Igreja do Salvador das Alcáçovas. Contém anexo um processo de habilitação “de genere” de Francisco Rodrigues Teixeira, filho de Rodrigo Afonso e de Isabel Gonçalves, natural de Alcáçovas, para ser admitido a prima tonsura e 1º e 2º grau de ordens menores, data de 1627.
Consta em anexo um processo de habilitação a prima tonsura, ordens menores e ordens sacras de António da Silva de Aguiar irmão de Pedro de Aguiar, data de 1624 a 1626. Contém o processo de património que contém, entre outras, uma escritura datada de 1578.
O processo está incompleto. Só consta o processo de património que contém as escrituras de dote, a posse e a avaliação do mesmo.
Consta a petição de Manuel da Costa para compatriota do Arcebispado de Évora, alegando viver à três anos na vila de Estremoz e ser tesoureiro na Igreja Matriz da mesma vila. Consta requisitória emanada pelo provisor das justificações “de genere”, Dr. Manuel de Faria Severim, para se proceder a inquirição “de genere” na vila do Botão, pertencente ao Bispado de Coimbra.