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Constituída por 1 livro dos autos levantados contra os refratários do Exército. Tendo decorrido o prazo estipulado pelo art.º 44.º da Lei de 27 de julho de 1855 do recrutamento do Exército, eram considerados “ipso facto refractarios” os mancebos que não se apresentavam na Administração do Concelho a pedir a guia para o Governo Civil, sendo imediatamente autuados nos termos dos art.º 56.º, 58.º e 59.º da mesma Lei. Tipologia e suporte: Manuscrito.
Constituída por 1 auto de obrigação de apresentação na Administração do Concelho para pedir a guia para assentar praça. Tipologia e suporte: Manuscrito.
Constituída por 5 livros de registos dos reservistas domiciliados ou residentes no concelho. A inscrição dos recrutas era feita em função da sua situação militar, podendo ser inscritos na primeira reserva (modelo A) e/ou na segundo reserva (modelo B) nos termos do art.º 190.º do Decreto de 30 de outubro de 1884 do plano da reforma do Exército. Segundo o estipulado no art.º 206.º do mesmo Decreto e no art.º 59.º dos Decretos de 9 de março de 1887 e de 31 de dezembro de 1891 da organização da reserva do Exército ativo, o registo dos reservistas era feito nas respetivas Administrações. Tipologia e suporte: Manuscrito; impresso.