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Identification
Description level
Série
Reference code
PT/ADBJA/JUD/TJCODM/005
Title
Polícia correccional
Holding entity
Arquivo Distrital de Beja
Initial date
1836-06-03
Final date
1911-01-18
Dimension and support / Extents
mç.; papel.
Content and structure
Scope and content
Processos comuns referentes a crimes a que não cabe por Lei pena maior do que seis meses de prisão ou desterro para fora da comarca. Respeitavam também àqueles cuja pena era deixada por Lei ao arbítrio do Juiz ou àqueles que antigamente eram processados pelos almotacés.O primeiro Código Penal de 10 de Dezembro de 1852 vem rever e alargar o leque de penas para os processos correccionais, aumentando assim o valor da multa até duzentos mil réis, introduzindo a suspensão dos direitos políticos até seis anos e suspensão do emprego por mais de dois anos.Com a chegada do Código Penal de 1886 foram definidas as seguintes penas correccionais: prisão correccional até dois anos; desterro até 3 anos; suspensão dos direitos políticos de três a doze anos; a multa no valor de cem a dois mil réis por dia, num máximo de três anos; a repressão; as penas especiais para funcionários públicos como demissão, suspensão e censura.A democratização da justiça em 1880 e o crescimento deste tipo de processos atulhou os tribunais de processos de crimes considerados de pequena gravidade. Como resposta a este problema o decreto nº2 de 29 de Março de 1890 vem dividir os processos correccionais em: processo de polícia correccional; processo sumário e o processo de polícia correccional com modificações ou processo correccional. O processo de polícia correccional destinava-se aos crimes punidos com penas de prisão, desterro, multa até seis meses, suspensão do emprego ou dos direitos políticos até dois anos, repressão e censura. O processo sumário processava crimes contra a ordem e tranquilidade pública cujos réus tivessem sido presos em flagrante delito. O processo correccional destinava-se a crimes com pena de prisão, desterro, multa por mais de seis meses, suspensão do emprego ou dos direitos políticos por mais de dois anos. Na atualidade este processos são conhecidos como "processo singular".
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