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Contém elementos de identificação relativos a pessoas nascidas em Vidigueira, designadamente o nome, sexo, filiação, naturalidade e residência dos pais e respectiva profissão, nomes dos avós, hora e dia do nascimento, identificação das testemunhas e assinaturas das testemunhas, declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil. Ao abrigo do Decreto Regulamentar , de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos nascimentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a casamentos civis em Vidigueira, designadamente o nome dos cônjuges, filiação, naturalidade e residência, hora e dia do casamento, identificação das testemunhas e assinaturas das testemunhas, declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil. Ao abrigo do Decreto Regulamentar , de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos casamentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a óbitos de não católicos em Vidigueira, designadamente o nome do falecido, filiação, naturalidade e residência, hora e dia do óbito. Ao abrigo do Decreto Regulamentar , de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos óbitos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.
Contém elementos de identificação relativos a pessoas nascidas e perfilhadas em Serpa, designadamente o nome, sexo, filiação, naturalidade e residência dos pais e respectiva profissão, nomes dos avós, hora e dia do nascimento, identificação das testemunhas e assinaturas das testemunhas, declarante e administrador do concelho, como oficial do registo civil. Ao abrigo do Decreto Regulamentar , de 28 de Novembro de 1878 (título 5º, artº 3º, nº 1º), competia ao Administrador do Concelho escrever e verificar o registo dos nascimentos dos portugueses não católicos, que nascessem desde o dia 1 de Janeiro de 1879 em diante.