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De início esta série designou-se por livros de notas, livros de registo dos instrumentos lavrados na nota do tabelião. Com a reforma de 1899 passa a designar-se por notas para actos e contratos entre vivos. Até 1900 é também aqui que se lavram os testamentos. Contém todo o tipo de escrituras públicas excepto as que por lei têm que ser lavradas em livro próprio. O Decreto n.º 4170, de 30 de Abril de 1918, possibilita que os livros de notas para actos e contratos entre vivos sejam divididos em: a) livro das escrituras dos contratos de compra e venda, troca ou doação de bens imobiliários e quaisquer actos acessórios; b) livro das escrituras de sociedades comerciais e respectivas modificações, dissoluções, liquidações e partilhas; c) livro das escrituras dos demais actos e contratos. Esta permissão mantém-se nos Códigos seguintes. O Código de 1928 cria os livros de notas para actos e contratos entre vivos de valor inferior a 300$00, o Código de 1930 os livros de notas para actos e contratos de valor inferior a 500$00. Esta divisão de actos de valor determinado desaparece com o Código do Notariado de 1931. O Código do Notariado de 1935, estipula que os livros de notas podem ser desdobrados, conforme convier ao notário, indicando-se nos termos de abertura os actos e contratos a que cada um é destinado. Os livros devem também ter uma letra para além do número sequencial, que auxilie na identificação do livro. Este tipo de divisão termina por imposição do Código do Notariado de 1961, que permite o desdobramento dos livros de notas para escrituras diversas, em tantos quantos os julgados necessários pelo notário, mantendo-se a imposição de juntar um caracter alfabético ao número do livro.
Contém registos de instrumentos avulsos e documentos que as partes queiram arquivar do Cartório Notarial da Vidigueira.
Contém protestos de títulos de crédito do Cartório Notarial da Vidigueira.
Contém registos de procurações do Cartório Notarial da Vidigueira.
Comtém correspondência recebida do Cartório Notarial da Vidigueira.
Esta série é autonomizada das notas para atos e contratos entre vivos pela reforma de 1899, com a designação de notas para testamento públicos e doações para depois da morte. Em 1900 passa a designar-se por notas para testamentos públicos, com o Código do Notariado de 1961 adota-se a designação de notas para testamentos públicos e para escrituras de revogação de testamentos
Contém sinais dos notários do Cartório Notarial da Vidigueira.
Índices de Escrituras Diversas do Cartório Notarial da Vidigueira encontram-se na Sala de Leitura.
Contém correspondência Expedida do Cartório Notarial da Vidigueira.
Comtém Sinais dos Notários do Cartório Notarial da Vidigueira
Contém registos de emolumentos do Cartório Notarial da Vidigueira.