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Considera-se um testamento cerrado o testamento cerrado feito por particular, sem ser por escritura pública, encerado e lacrado até à morte do testador, ou revogação da vontade expressa do mesmos. Para que fosse válido, antes de ser lacrado era vereficado pelo notário através do auto de aprovação, ato que tinha que ser registado em livro próprio como consta da reforma de 1899.
Série tornada obrigatória em 1844, com o nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registos por disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar. Em 1930 passa a chamar-se registo de quaisquer outros instrumentos e dos documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que adopta a designação actual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar.