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Contém registos de autos de aprovação de testamentos cerrados.
Série tornada obrigatória em 1844, com os nome de registo de instrumentos lavrados fora das notas, em que também se registavam as procurações desde que requerido pelas partes. Esta série passa a ser designada em 1900 por livros de quaisquer outros registospor disposição da lei ou a requerimento das partes. É composta por todo o tipo de escrituras que não é realizado por escritura pública nas notas, ou pela entrega ao notário de documentos particulares que os interessados pretendam fazer registar. Em 1922, dividem-se as procurações e mais instrumentos por disposição da lei, do registo de documentos que as partes queiram arquivar, designação que se mantém até ao Código do Notariado de 1961 em que se adopta a designação actual de registo de outros instrumentos avulsos e de documentos que os interessados pretendam arquivar.
Considera-se um testamento cerrado o testamento feito por particular, sem ser por escritura pública, encerrado e lacrado até à morte do testador, ou revogação da vontade expressa do mesmo. Para que fosse válido, antes de ser lacrado era verificado pelo notário através de auto de aprovação, acto que tinha que ser registado em livro próprio como consta na reforma de 1899.
O livro contém registo dos instrumentos que se celebraram fora das notas do tabelião Francisco Maria Marques.
O livro contém registos dos instrumentos que as partes queiram arquivar do notário José Pedro Toscano.