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Série que surge em 1928, com a designação de apresentação de letras a protesto. Para além do registo de registo de letras, surge o registo da apresentação dos protestos. Nele constam a data da apresentação, quem a faz, o nome do devedor, o valor da letra e a data em que se comunicou a este último a falta de pagamento da letra. A partir do Código do Notariado de 1961, a série passa a ter a designação de protestos de títulos de crédito, e inclui também o registo dos instrumentos de protesto.
O livro contém protestos de títulos de crédito.
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