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OFÍCIO do [governador e capitão-general de Angola] D. António de Lencastre, ao [secretário de estado da Marinha e Ultramar], Martinho de Melo e Castro sobre a proibição de todas as embarcações, naus ou navios mercantes da Índia de desembarcarem, nos portos de Angola, as fazendas da Ásia para ali se fazer comércio, como constava do alvará de 19-06-1772.
1773-02-03