Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Search results
36 records were found.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pela compradora Rosália de Jesus, viúva de João Alexandre da Magra Júnior, negociante de farinha, residente nesta vila e como vendedores Helena Rosa de Jesus, governadeira de sua casa, casada, residente nesta vila e Joaquim Marques Machado, casado, negociante, residente nesta vila, como procurador do marido de Helena Rosa de Jesus, António Francisco Caramonete, marítimo, atualmente ou acidentalmente a bordo da chalupa “Machado Primeiro”, ancorado no porto de Caminha, de uma morada de casas térreas com suas pertenças, sita na Praça do Pão ou rua de Santo António, que confronta do norte com D. Crisanta da Conceição Gomes Madail, do sul com a rua pública, do nascente com Joana Paroleira e do poente com os vendedores, de natureza alodial, pela quantia de sessenta mil reis. Foram testemunhas, José Maria Cândido da Silva, casado, sapateiro e Manuel Procópio de Carvalho, casado, carteiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo, na vila de Ílhavo, pelo credor, o reverendo Padre Jacinto Tavares de Almeida, solteiro, presbítero residente na Vista Alegre e pelo devedor Fernando da Costa, viúvo, mestre farinha, residente na Légua, desta freguesia, da quantia de seiscentos mil reis, à razão de juro de seis por cento, hipotecando por segurança uma propriedade que se compõe por casas de habitação com terra lavradia, azenha, árvores de fruto e mais pertenças, conhecida pela Azenha da Giesta ou Camarnal, sita na Légua, que confronta do norte com José Maria Gonçalves Fernandes Anchão, desta vila, do sul com João Velhas da Légua e José Fernandes Preceito, desta vila, do nascente com vários consortes e do poente com o pinhal denominado “o pinhal do Seco”, de natureza de prazo, foreira aos herdeiros do Excelentíssimo Rangel de Quadros, da cidade de Aveiro, com o foro anual de mil trezentos e vinte e quatro litros de trigo, que poderá render anualmente sessenta mil reis , com o valor venal de dois contos de reis. O devedor dá como fiador o Ilustríssimo Augusto de Oliveira Pinto, viúvo. Foram testemunhas, João Leite Mónica, casado, carpinteiro e José Fernandes Claro, casado, cortador de carnes verdes, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelo comprador António Simões Ratola, casado, proprietário, residente no Bonsucesso, freguesia de Aradas e pelos vendedores Agostinho da Rocha Ribeiro, artista (cesteiro) e mulher Clara Martins Bolinguete, governadeira de sua casa, residentes nas Quintãs, freguesia de Oliveirinha, de uma terra lavradia, com suas pertenças, sita na Gança ou Chousa do Fidalgo, limite desta freguesia de Ílhavo, que confronta do norte com o caminho de consortes, do sul com o caminho da gandara do nascente com herdeiros de Francisco José João do Bonsucesso e do poente com José Bernardo Balseiro, da Quinta do Picado, de natureza alodial, pode render anualmente três mil reis e lha vendem por cem mil reis. Foram testemunhas Alexandre Maria Neves, casado, ferrador e José Fernandes Claro, casado, cortador de carnes verdes, ambos desta vila.
Escritura de partilhas amigáveis, na vila de Ílhavo, entre José Ferreira de Oliveira, solteiro, aluno da escola normal do Porto, residente nesta vila e seu irmão e cunhado Bernardo Ferreira de Oliveira, marítimo e mulher Maria Laú, costureira, residente nesta vila, por falecimento de seus pais e sogros, Manuel Ferreira de Oliveira Júnior e mulher Maria Nunes de Jesus e também posteriormente o avô materno, Tomé Francisco Faulho. José Ferreira de Oliveira fica com metade do lado norte da terra lavradia em Alqueidão e metade do lado norte da casa térrea e pátio sita em Alqueidão; Bernardo Ferreira de Oliveira e mulher fica a pertencer a metade do lado sul da dita terra em Alqueidão e metade do lado sul da casa térrea e pátio, sita em Alqueidão, ficando eles outorgantes com partes iguais. Foram testemunhas, João Leite Mónica, casado, carpinteiro e Manuel José de Pinho, casado, serralheiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de partilhas amigáveis, na vila de Ílhavo, pelos herdeiros do falecido, José António Santo Curto, viúvo, morador nas Moitas de Ílhavo:José António Santo Curto e mulher Joana Nunes Vidal, residentes em Vale de Ílhavo de Cima, ficam com metade, do lado nascente de uma terra lavradia sita na Lagoa do Sapo, limite de Vale de Ílhavo, que confronta do norte com a servidão de vários, do sul com o caminho público, do poente com a outra metade do prédio; metade do lado do nascente de uma terra lavradia, sita no Cabeço das Almas, no mesmo limite, que confronta a metade do norte com herdeiros de Manuel Nunes Pinguelo, de Ílhavo, do sul com o caminho público e do poente a outra metade que vai ser aformalada a João António Santo Curto; uma terra lavradia sita no Bolhão (terra alta), a mais pequena do lado sul, limite da Lavandeira, freguesia de Soza; a sorte número cinco a contar do sul para norte , sendo esta sorte uma sexta parte da terra lavradia, sita na Bregeira, limite de Vale de Ílhavo, que confronta do norte e sul com vários consortes, do nascente viela das Azenhas e do poente com vala matriz. Manuel António Santo Curto, viúvo, residente nas Moitas, ficam com metade, do lado poente, de uma terra lavradia, sita na Quinta do Badalo, limite das Moitas, que confronta do norte com Maria de Jesus, do sul com servidão de consortes, do poente com Manuel Nunes Vidal, o Marto e do nascente com a outra metade que vai ser aformalada a Josefa de Jesus e marido; a metade do lado poente de uma terra lavradia sita na Sardanica, limite da Ermida de Ílhavo, que confronta, esta metade, do norte com Alberto Ferreira Pinto, do sul com a servidão de consortes e do nascente com a metade que vai ser aformadada à mesma Josefa de Jesus e marido, uma sexta parte ( sorte número um), a primeira do lado sul da terra lavradia, sito na Bregeira, já confrontada; a metade do lado nascente de um pinhal e seu terreno, sito no Bolhão, que confronta do norte com Maria de Jesus, solteira, do sul com João António Santo Curto, solteiro, do nascente com Domingos dos Santos Torrão, o Badé, do poente com a outra metade que vai ser aformalada a Josefa de Jesus e marido; um pinhal e seu terreno sito no Forno, limite de Vale de Ílhavo.João António Santo Curto, solteiro, também residente nas Moitas, fica com metade do lado poente, de uma terra lavradia, sita na Lagoa do Sapo, que confronta do nascente a outra metade já aformalada ao outorgante José António Santo Curto e do poente com o doutor Manuel da Rocha Madail; a metade (do lado poente) da terra lavradia, sita no Cabeço das Almas, que confronta do nascente com a metade já aformalada ao outorgante José António Santo Curto e do poente com herdeiros de Manuel Nunes Pinguelo, o Roldão, desta vila; uma sexta parte (a sorte número seis-a primeira do lado norte) da terra sita na Bregeira, já confrontada; a terra baixa , sita no Bolhão, a maior, do lado norte, no limite da Lavandeira, freguesia de Soza; um terrado de pinhal sita na Cova dos adobes, limite de Vale de Ílhavo. Josefa de Jesus e marido Manuel Francisco Simões, residentes em Vale de Ílhavo de Cima, ficam com metade do lado nascente, da terra lavradia sita na Quinta do Badalo, limite das Moitas, que confronta do poente com a outra metade já aformalada ao outorgantes Manuel, viúvo e do nascente com Manuel António da Ana, da Légua; a metade do lado nascente da terra lavradia ao Sardanica, que confronta do poente com a outra metade já aformalada a Manuel António Santo Curto, viúvo, do nascente com herdeiros de Luís Francisco Simões, de Vale de Ílhavo; a sexta parte (a sorte número três, a contar do lado sul) de uma terra lavradia sita na Bregeira, já confrontada; a metade do lado poente do pinhal e seu terreno sito no Bolhão, que confronta do nascente com a outra metade já aformalada a Manuel António Santo Curto, viúvo e do poente com eles outorgantes, Josefa de Jesus e marido. A Maria de Jesus, solteira, residente nas Moitas, fica a pertencer uma terra sita na Quinta da Maia, limite de Vale de Ílhavo, que confronta do norte com Dionísio da Silva Lavrador e do sul com José Francisco Santo; uma terra lavradia, sita nas Moitas de Ílhavo, que confronta do norte com João Ferreira Solha, o Parola e do sul com Manuel António Santo Curto, viúvo; a sexta parte (a sorte número quatro, a contar do lado sul) da terra lavradia sita na Bregeira, já confrontada; um quintal com árvores de fruto e mais pertenças, sito nas Moitas, que confronta do norte, sul, nascente e poente com João Ferreira Solha, o Parola. Francisco António Santo Curto e mulher Maria Nunes Vidal, residentes em Vale de Ílhavo de Cima, ficam com uma terra sita no Atalho, limite de Vale de Ílhavo; a sexta parte (a sorte número dois, do lado sul) da terra lavradia sita na Bregeira; uma terra baixa denominada “o Covão”, sita nas Moitas, desta freguesia. Maria de Jesus, solteira, residente nas Moitas. Joana de Jesus, solteira, residente no mesmo lugar das Moitas, fica com um assento de casas, pátio, abegoarias e mais pertenças, onde vivia o autor da herança, sito nas Moitas de Ílhavo, que confronta do norte e nascente com a rua pública, do poente e sul com João Ferreira Solha, o Parola.O aido pertencente ao assento das casas sito no mesmo lugar, que confronta do norte com a rua pública, do sul com o mesmo João Ferreira Solha, o Parola, do nascente com o mesmo João Parola e do poente com Francisco António Santo Curto e mulher. Acrescentam mais os outorgantes que a terra sita na Bregeira que fica a pertencer a José e mulher, Manuel, viúvo, João, solteiro, Josefa de Jesus e marido, Maria de Jesus, solteira e Francisco e mulher, o seguinte: que a água que nasce no dito prédio fica a pertencer aos mesmos seis compartes, em direitos iguais, a servidão da propriedade é pelo lado sul e dá volta a par da levada, estando um terreno da servidão na mesma propriedade; quanto ao prédio de terra lavradia sito no Bolhão, que fica a pertencer a João António Santo Curto, convencionam o seguinte: Josefa de Jesus e marido, ao quais pertence um pinhal no mesmo sítio dão autorização ao interessado João, para ele, quando necessário for, fazer limpeza na vala das águas dos dois prédios, para mais facilidade no curso das águas e evitar a inundação das águas na terra baixa pertencente ao mesmo interessado.Foram testemunhas, Manuel Nunes Ferreira Gordo, residente nesta vila e João Ferreira Solha, o Parola, residente nas Moitas de Ílhavo, ambos casados, proprietários.
Escritura de empréstimo, em ílhavo, pelo credor Albino Ferreira Azenha, casado, lavrador, residente em Nariz e pela devedora Rosa de Jesus Geralda, solteira, lavradora, residente em Verdemilho, freguesia de Aradas, ambos de maior idade da quantia de duzentos e cinquenta e quatro mil reis à razão de juro de seis por cento, hipotecando em geral e em especial, um prédio de casas e aido, onde vivem, com pátio, metade de um poço, árvores de fruto e mais pertenças, sita na rua Direita de Verdemilho, que confronta do norte com Joaquim Gonçalves de Oliveira, do sul com Filipe da Cruz Gaio, do nascente com Ana Clássia, todos de Verdemilho, do poente com a rua pública, foreiro ao Excelentíssimo Doutor António Carlos da Silva Melo Guimarães de Aveiro a quem paga o foro anual de setenta e cinco litros de trigo, metade do tremes e metade do galego, poderá render anualmente nove mil reis, com o valor venal de trezentos mil reis, pertencendo-lhe em legítima por morte de Mariana de Jesus Geralda. Foram testemunhas, Francisco António de Assunção, casado, funileiro e Manuel José de Pinho, casado, serralheiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de partilhas amigáveis, na vila de Ílhavo, pelo falecimento, com testamento feito a vinte e sete de Junho de mil oitocentos e oitenta e seis de Manuel dos Santos Vaqueiro, marido de Joana Nunes de Oliveira, com filhos e genros, que deixa a sua terça dos seus bens e herança a seu filho Manuel dos Santos Vaqueiro, solteiro e direito de usufruto a sua mulher, preenchendo-se essa terça de um assento de casas térreas, onde ele testador vivia e no respectivo quintal de terra lavradia, contíguo, sito em Vale de Ílhavo de Cima. A sua esposa, Joana Nunes de Oliveira, fica a pertencer a metade do lado sul, com um prédio de casas e aido lavradio com árvores e mais pertenças, sito no Vale de Ílhavo de Cima, a qual metade compreende pelo lado nascente de uma casa de habitação que entesta com a rua pública e pelo lado poente com corrais de gado, palheiro e alpendre, os quais entestam na rua pública deste lado poente, a mesma metade confronta do norte com a outra metade do prédio a qual vai ser adjudicada à terça do sul com Luís António Torrão e Josefa Nunes de Oliveira, do nascente e poente com ruas públicas, a linha divisória foi tirada de nascente a poente; um aido lavradio murado, com uma pequena casa para arrumações, sito na Santa Rita, em Vale de Ílhavo de Cima, que confronta do norte e sul com caminho público, do poente com João José Santo e do nascente com o caminho público; uma terra lavradia sita na Chousinha, limite de Vale de Ílhavo, que confronta do norte com Manuel de Oliveira Pio e do sul com João Gomes da Silva Valente, do nascente com o caminho público e do poente com viúva de João de Oliveira Pio; uma terra no Vale do Poço,com pinhal no limite da Ermida, que confronta do norte com José dos Santos Vidal, do sul com Domingos Resende, nascente com servidões de vários consortes e do poente com o caminho público; uma terra lavradia sita na Gândara ou Martas, limite da Lavandeira, freguesia de Soza, que parte do norte com José da Silva Gordo, do sul com José Triga, do nascente com o caminho público e mais lhe fica a pertencer a junta de bois. Pode usufruir, segundo o testamento, da metade do lado norte (com os altos correspondentes à mesma metade do prédio de casas e aido, com árvores de fruto, com eira, poço e mais pertenças, sito em Vale de Ílhavo de Cima, a qual confronta pelo poente com casa de forno, sala, cozinha, quartos e palheiro, entestando pelo nascente e aido na rua pública, esta metade confronta do norte com José Mateus dos Santos e Maria Teresa de Jesus, do sul com a outra metade do prédio, já aformalada à meação da viúva, do nascente e poente com ruas públicas. Maria Nunes de Oliveira e marido ficam com uma terra lavradia na Quinta da Branca, limite de Soza, que confronta do norte com Luís dos Santos Vidal, do sul e nascente com José Simões de Abreu e do poente com servidão de vários consortes; um pinhal e seu termo na Pedricosa, limite de Soza, que parte do norte com Francisco de Barros Coelho de Campos de Ferminhão, do sul com Josefa Nunes de Oliveira, do nascente com o caminho público e do poente com Francisco Peralta, da freguesia de Soza. Manuel dos Santos Vaqueiro, solteiro fica com uma terra lavradia sita na Quinta do Badalo, limite de Vale de Ílhavo de Cima, que confronta do norte com Maria Rosa do Guelino, viúva, do sul com o caminho público, nascente com Manuel da Silva Gordo, de Vale de Ílhavo e do poente com Pedro Couceiro da Costa, desta vila. Maria Rosa Nunes de Oliveira e marido, ficam com uma terra na Chousa do Escrivão, no mesmo limite, que confronta do norte com Josefa Nunes de Oliveira, tia deles outorgantes, do sul com José Vieira Resende, do nascente com caminho público e do poente com Tomé Simões, desta vila, de natureza alodial, com servidões independentes. Quanto aos bens móveis declaram os outorgantes que já entre si fizeram partilhas. Foram testemunhas, Procópio de Carvalho, distribuidor postal e Francisco António de Assunção, funileiro, ambos casados, residentes nesta mesma vila.
Escritura de partilhas amigáveis, na vila de Ílhavo, por falecimento de António Francisco Damas, marido, pai e sogro de seus herdeiros, tendo deixado testamento, dividindo metade de todos os seus bens para sua mulher, Maria Emília Marques e a outra metade para seus dois filhos, Teresa da Rocha que fica com um assento de casas e aido lavradio, onde vivia o falecido, com pátio, abegorias, metade de um poço, árvores de fruto e mais pertenças, sito na Lagoa de Ílhavo, que confronta do norte com Pedro Couceiro da Costa, do sul com o caminho público, do nascente com herdeiros de José da Verene e do poente com a viela pública, de natureza alodial; uma terra lavradia na Chousinha, Quinta do Mineiro, limite desta vila, que parte do norte com a estrada distrital, do sul com herdeiros de António João Saraiva, do nascente com a viela pública, do poente com a viela do Chousinha, de natureza alodial; uma leira de terra lavradia na Quinta, limite desta vila, que confronta do norte com José Maria Paroleiro, do sul com João Ferreira Damas, o Cerca, do nascente com herdeiros de João Nunes Vizinho e do poente com herdeiros de Manuel dos Santos Batel, de natureza alodial; uma terra lavradia sita na Chousa Nova, no mesmo limite, que parte do norte com o caminho público, do sul com o padre José António Morgado e outro, do nascente com o mesmo padre e do poente com herdeiros de Maria Sarrica, de natureza alodial; uma terra lavradia sita na Quintã, no mesmo limite, que confronta do norte e sul com vários entestes, do nascente com herdeiros de António Francisco Dama, o Coutada e do poente com herdeiros de José do Paula, desta vila; uma terra lavradia, sita na Vinha da Horta, limite da Coutada, que confronta do norte com herdeiros de José Simões da Rocha, do sul com Maria Gesta, do nascente com viela de consortes e do poente com o carreiro do Outeiro, de natureza alodial. Maria de Jesus Cerca, viúva, fica uma terra lavradia sita nos Cerrados, limite da Coutada, que confronta do norte com Manuel Simões da Rocha, o Cabecilhas, do sul com José Rodrigues Lourenço, do Corgo Comum e aquele da Coutada, do nascente com dona Maria Paula e do poente com Domingos dos Santos Neves, da Coutada, de natureza alodial; uma terra lavradia nas Arieiras, no mesmo limite, que confronta do norte com a viúva de João Nunes Vizinho, do sul com herdeiros de José Ferreira, da Coutada, do nascente com o carreiro público e do poente com a viela de consortes, de natureza alodial; uma terra lavradia na Chousa, limite de Ílhavo, que confronta do norte com Domingos Francisco Damas , o Ferra, do sul com João Francisco Damas, o Coutada, do nascente com o pinhal das Cardosas e do poente com Dona Maria Paula, do Corgo Comum , foreira em mil e cinquenta reis, de que é senhorio Basílio Fernandes Jorge, da Mealhada. A João Francisco Damas, o Cerca e mulher ficam com uma terra lavradia na Quinta de Além, limite do Bonsucesso, que confronta do norte com José das Laranjeiras, de Verdemilho, do sul com herdeiros de José Bartolomeu, nascente com herdeiros de José Marnoto, de Verdemilho e do poente com Dona Felicidade Melicio, viúva, da Quinta da Boavista, de natureza alodial; uma terra lavradia sita na Levegada, limite de Ílhavo, que confronta do norte com o padre Domingos Ferreira Jorge, do sul com João Simões Ratola, do nascente com Francisco Fava e com o Doutor Frederico Cerveira, de Alqueidão e do poente com a viela de consortes, de natureza alodial; uma vessada sita na Lagoa do Cassola, no mesmo limite, que confronta do norte com Luísa da Rocha Couto , do sul com Manuel António Santo, do nascente com herdeiros de António Carrancho, todos de Ílhavo e do poente com herdeiros de António Francisco Damas, o Coutada, da Coutada, de natureza alodial; uma leira de terra lavradia nos Serrados, limite da Coitada, que confronta do norte com José dos Santos Batel, do sul com José Cónego, ambos da Coutada, do nascente e poente com o caminho de consortes, de natureza alodial. Foram testemunhas, António Nunes Carlos, casado, empregado público e Manuel de Pinho, solteiro, proprietário, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelo comprador Manuel Maria Cerca, casado, lavrador, residente na Coutada, de Ílhavo e pela vendedora Maria Cerca também conhecida por Maria de Jesus Cerca, viúva de António José Saraiva, lavradora, residente na Lagoa de Ílhavo, de uma terra lavradia e respectivas pertenças, sita nos Serrados, limite da Coutada, que confronta do norte com Manuel Simões da Rocha, o Cabilhas, da Coutada, do sul com José Rodrigues Lourenço, do Corgo Comum, do nascente com Dona Maria Paula Meireles da Gama, do mesmo lugar do Corgo Comum e do poente com Domingos dos Santos Neves, da Coutada, de natureza alodial, poderá render anualmente dois mil reis, pela quantia sessenta mil reis. Foram testemunhas, Camilo António Ferreira, viúvo, sapateiro, morador na rua Vasco da Gama desta vila e João de Castro, casado, artista na fábrica Vista Alegre, morador na rua do Curtido, desta vila.
Escritura de doação intervivos, pelos doadores José Maria da Silva e esposa Joana Emília de Miranda, negociantes de um assento de casas térreas, com um pátio contíguo e mais pertenças sito na rua Serpa Pinto, desta vila, que confronta do norte com Manuel dos Santos Camarão, do sul com José Pereira Ramalheiro, nascente com um carril de consortes e poente com a dita rua Serpa Pinto, de natureza alodial, pode render anualmente quatro mil e quinhentos reis, com o valor venal de cento e cinquenta mil reis, que lhes proveio por compra aos donatários, sua sobrinha Joana da Silva Paroleira, governanta de sua casa e marido António Pereira Gateira, marítimo, residentes em Ílhavo. Foram testemunhas, José da Silva e João do sacramento, ambos casados, marítimos, residente nesta vila.
Escritura de troca, na vila de Ílhavo, entre Manuel Nunes Ferreira Gordo e a esposa, Maria Anunciação de Bastos, proprietários e João Gomes dos Santos Regueira, solteiro, negociante e seu irmão e cunhado Manuel Gomes dos Santos Regueira e esposa Maria Augusta Nunes de Oliveira Pinto, negociantes, todos residentes nesta vila, de um pinhal e seu terreno, no Vale do Forno, limite de Salgueiro, freguesia de Soza, concelho de Vagos, que confronta do norte com João André Patoilo e outros desta vila, do sul com vários consortes, do nascente com Luís Nunes Pinguelo Lisboa, desta vila e do poente com Joaquim Carlos Ferreira Gordo, de Verdemilho, de natureza alodial, com o valor venal de sessenta mil reis, que lhes proveio da legítima de seus pais e sogros por um bocado de terreno, que será uma sexta parte, compreendido numa terra lavradia sita na Manga, desta vila, bocado este que confronta do norte com os primeiros outorgantes, do sul com a estrada distrital de Aveiro a Vagos do nascente com o caminho público ou viela da Manga e do poente com eles segundos outorgantes e mede de largura, tanto pelo lado norte como do sul , junto à estrada distrital, quatorze metros e vinte centímetros, este bocado de terreno fica pela extremidade nascente do prédio, fazendo esquina com a frente, por este lado para a viela da Manga e pelo lado sul para a estrada distrital, contando-se aquela medição de nascente próximo à viela da Manga, para o poente, com o valor venal de sessenta mil reis, tudo proveniente da legítima de seu pai e sogro, de natureza alodial.Foram testemunhas, os Excelentíssimos Manuel Francisco Gomes Vilar, casado, adjunto do inspetor de selo, neste distrito e Pompilio Rodrigues Franco, casado, professor oficial do ensino primário, ambos residentes nesta vila.
Escritura de partilhas amigáveis, entre os herdeiros de Mariana de Jesus Geraldo, viúva de António Ferreira Galego, de Verdemilho, que faleceu, deixando testamento. José Pereira e mulher ficam com uma terra lavradia sita nas Chãs, já confrontada, no valor de cento e oitenta mil reis, ficando também com a quantia de oitenta e dois mil e quinhentos reis, do dinheiro que existia da herança.Somam duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reis, valor da legítima materna. A Maria de Jesus Geralda e marido fica a pertencer a quantia de duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reis, do dinheiro que existir na herança da falecida. A António Pereira e mulher fica a pertencer a terra nas Ribeiras do Crasto no valor de duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reis. A Rosa de Jesus Geralda, solteira, fica a pertencer o prédio de casas e aido com pátio, metade de um poço, árvores de Fruto e mais pertenças, sito na rua Direita de Verdemilho, no valor de duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos reis, livre de foro, reconhecendo esta interessada, aquele Excelentíssimo Doutor António Carlos da Silva Melo Guimarães de Aveiro como direto senhorio do prazo que por virtude desta lhe fica a pertencer. Foram testemunhas, Rogério Victor de Menezes, casado, alfaiate e Francisco António de Assunção, casado, funileiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo, na vila de Ílhavo, na rua João de Deus, nas casas residenciais do credor, o Excelentíssimo António Tomás da Maia Mendonça, solteiro, médico cirúrgico e como devedores António Lopes, pescador e mulher Bebiana Marques de Azevedo, governadeira de sua casa, residentes nesta vila, da quantia de duzentos mil reis, à razão de juro de sete e um quarto por cento, hipotecando todos os seus bens em geral e em especial, a sua casa alta e baixa, onde vivem, com seu pátio, quintal, poço e mais pertenças sita nesta rua de João de Deus (Espinheiro), que confronta tudo do norte com a dita rua, do sul com Manuel Nunes Ferreira Gordo, do nascente com herdeiros de Paulo Borges Malta e do poente com João Maria de São Pedro, todos desta vila, de natureza alodial, pode render anualmente quinze mil reis, com o valor venal de quinhentos mil reis. Foram testemunhas, Luís dos Santos Arvelo, casado, marítimo e João Francisco da Rocha, viúvo, serralheiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelo comprador Manuel Martins de Oliveira, também conhecido por Manuel Moço, casado, lavrador e pelos vendedores, José André Patoilo e mulher Maria de Jesus, lavradores, todos residentes nesta vila, de uma terra lavradia e respectivas pertenças, sita na Chousa do Ignes, limite desta vila, que confronta do norte com herdeiros de Luís Nunes Bastião, desta vila, do sul com o caminho de consortes, do nascente com Manuel Nunes Pinguelo Cavaz, desta vila e do poente com o comprador, de natureza alodial, pela quantia de sessenta mil reis. Foram testemunhas, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário e João Francisco Damas, o Cerca, casado, lavrador, ambos residentes nesta vila.
Escritura de revogação de testamento feito no dia doze de Fevereiro de mil oitocentos e noventa e cinco, na vila de Ílhavo, por Manuel António Santo Curto, viúvo, lavrador, natural e residente nas Moitas desta freguesia. Foram testemunhas, Fernando Gonçalves de Oliveira, casado e José de Oliveira Pio, solteiro, ambos lavradores, residentes nesta vila.
Escritura de contrato antenupcial, no Corgo Comum, nas casas de residência da Excelentíssima Dona Maria Henriqueta Meireles Monteiro da Gama, viúva do Excelentíssimo Francisco de Paula Monteiro da Gama, entre os cônjuges, o Excelentíssimo Vasco Monteiro da Gama, solteiro, proprietário e a Excelentíssima Dona Amélia Adelaide Rodrigues da Gama, solteira, professora oficial do ensino primário , residente no lugar e freguesia de Avanca, concelho de Estarreja, ambos de maior idade, convencionado o seguinte: que o casamento seja regulado segundo o costume do reino, devendo respeitar o Código Civil Português, declarando que têm ainda viva a sua Excelentíssima mãe e avó Dona Maria Henriqueta Meireles Monteiro da Gama,viúva que é mãe do cônjuge e avó da cônjuge, dispondo dos bens da seguinte forma: Doam um ao outro o terço inteiro de todos os seus bens, de qualquer natureza, se há época que o primeiro deles falecer existir aquela sua mãe e avó, porém se a mesma já tiver falecido e não haja filhos deste matrimónio, eles futuros cônjuges doam um ao outro todos os seus bens por igual. Foram testemunhas, Manuel Francisco Marieiro Júnior , casado, lavrador, residente no Corgo Comum e João Rodrigues dos Santos, casado, canastreiro, residente nas Ribas, ambos da freguesia de Ílhavo.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelo comprador Daniel Gonçalves Sarrico, casado, proprietário, residente nesta vila e como vendedores José Nunes de Castro Sarrico e mulher Emília Gomes de Campos, lavradores, residentes na Coutada, desta freguesia de Ílhavo, de uma terra lavradia com suas respectivas pertenças, sita no Cabecinho, próximo à Lagoa de Ílhavo desta freguesia, que confronta do norte com ele comprador, do sul com Manuel Nunes de Castro Sarrico, desta vila, do nascente com o caminho público e do poente com Luís Francisco da Picada das Ribas e José de Oliveira da Velha, desta vila, de natureza alodial, pertencendo-lhes por óbito de sua mãe e sogra Teresa Gonçalves Sarrico, da Coutada, pelo preço de cem mil reis. Foram testemunhas, Fernando Gonçalves de Oliveira, lavrador e José Maria Cândido da Silva, sapateiro, ambos casados, residentes nesta vila.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, na rua Direita, nas casas residenciais da compradora, a Excelentíssima Dona Crisanta da Conceição Gomes Madail, proprietária, casada com o Excelentíssimo Doutor Manuel Maria da Rocha Madail e como vendedores, José Fernandes Preceito e mulher Maria dos Anjos Marcela, proprietários, residentes nesta vila, de uma casa com seu pátio e mais pertenças, sita no beco da Praça, desta vila de Ílhavo, que confronta do norte, nascente e poente com a Excelentíssima compradora e do sul com a servidão de consortes do mesmo beco, de natureza alodial e lha vendem com todas as suas pertenças, pela quantia de oitenta mil reis. Foram testemunhas, os Ilustríssimos Carlos Celestino Pereira Gomes, solteiro, farmacêutico e Celestino Pereira Gomes, solteiro, escrevente, ambos residentes nesta vila.
Testamento, na vila de Ílhavo, por Manuel Joaquim Ribau Novo, casado com Rosa de Jesus e em segundas núpcias com Luísa de Jesus, filha de José Fernandes Cardoso e mulher Rosária Simões de Jesus, da Gafanha, lavrador, maior de idade, residente na Gafanha, declarando ser cristão católico apostólico romano, deseja que o seu funeral seja feito de acordo com os costumes da freguesia, tendo do primeiro matrimónio três filhos: Maria, José Maria e Joana, todos menores que vivem na companhia dele e do segundo matrimónio não tem nenhum filho. Deseja deixar a sua terça a sua actual mulher, Luísa de Jesus, seja de que natureza forem , sendo livre de quaisquer encargos, nomeando para sua testamenteira a mesma. Foram testemunhas, Rogério Víctor de Menezes, casado, alfaiate, João da Silva Lisboa, casado, artista na fábrica da Vista Alegre, José Gonçalves de Oliveira, solteiro, lavrador, Manuel de Pinho, solteiro, proprietário, todos residentes nesta vila, Manuel Fernandes Cardoso, viúvo, lavrador e Manuel Joaquim João Novo, casado, lavrador, estes dois residentes na Gafanha, desta freguesia.
Escritura de empréstimo, na vila de Ílhavo, pelo credor Tomé Francisco Malha, casado, serralheiro e como devedores Francisco Nunes de Castro, o Rito e mulher Rosa da Silva Neira, lavradores, todos residentes nesta vila, da quantia de cem mil reis, à razão de juro de sete por cento, hipotecando todos os seus bens em geral e especial, um prédio que eles possuem, sito na Chousa, limite desta vila, o qual é composto por casa térrea de habitação, com seu aido lavradio contíguo, pátio e metade de um poço, mais pertenças, onde vivem, que confronta do norte com Manuel Sacavêlho, do sul e nascente com o caminho de consortes e do poente com José da Barbosa, desta vila, tendo o foro anual de setecentos reis pagos a José Gonçalves dos Anjos, desta vila, poderá render anualmente seis mil reis, com o valor venal de duzentos mil reis, proveio-lhes por compra. Foram testemunhas, Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate e Alexandre Maria Neves, casado, ferrador, ambos residentes nesta vila.
Escritura de troca, na vila de Ílhavo, por José Ferreira de Oliveira, solteiro, aluno da escola Normal do Porto, morador nesta vila, de metade de uma terra sita na rua de Alqueidão desta vila, que confronta do norte e poente com Francisco Nunes Branco, do sul com beco de consortes e com Luísa da Rocha Couto, do nascente com Joana Rosa Nunes Vidal, de natureza alodial, metade de um quintal e respectivas pertenças junto à mesma casa em Alqueidão, a qual confronta tudo do norte e nascente com Manuel Marques de Alemeida Bastos, sul com Joana Rosa Nunes Vidal e outros e do poente com a mesma Joana Vidal, todos desta vila, de natureza alodial, com o valor venal de sessenta mil reis, por herança de seu avô paterno Manuel Ferreira de Oliveira em troca de metade de uma terra lavradia sita em Alqueidão, que confronta do norte com a outra metade já pertencente ao primeiro outorgante, do sul com José Gonçalves dos Anjos, do nascente com José Gonçalves dos Anjos, do nascente com Joana Rosa Nunes Vidal e do poente com Filomena Nunes Vidal, de natureza alodial; metade de uma casa com pátio e mais pertenças, sita em Alqueidão, que confronta do norte com a metade do primeiro outorgante, do sul com beco de consortes, do nascente com a rua pública e do poente com Dona Ana Dias de Almeida Júnior, desta vila, de natureza alodial, de seu irmão e cunhada, Bernardo Ferreira de Oliveira, marítimo e mulher Maria Laú,costureira, residente nesta vila, o valor destas duas metades de sessenta mil reis e proveio da herança de seus pais e sogros e avô materno. Foram testemunhas, João Leite Mónica, casado, carpinteiro e Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário, ambos maiores residentes nesta vila.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelo comprador João da Silva Gomes, casado, soldado número onze do segundo batalhão e da segunda Companhia do regimento de infantaria dois, residente na Quinta do Picado, de gozo de licença e pelos vendedores Joaquim dos Santos Barroca e mulher Maria Nunes da Graça, residentes em Verdemilho, seareiros, de uma terra lavradia com suas pertenças, sita nas Cavadas, limite da Quinta do Picado, que confronta do norte com António Marques Novo, do sul com André da Fonte, do nascente com o caminho público e do poente com Francisco Marques, da Quinta do Picado, de natureza predial, vendida pelo preço de cem mil reis. Foram testemunhas, Herculano Ferreira de Matos, casado, barbeiro e Francisco Diogo Pinheiro, solteiro, funileiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelos compradores João da Cruz Pericão, solteiro, lavrador, residente em São Pedro das Aradas e seu irmão António da Cruz Pericão, casado, lavrador, residente na Quinta do Picado e pelos vendedores João da Cruz Maia e mulher Maria Joaquina , seareiros, residentes no Coimbrão, próximo da Quinta do Picado, da dita freguesia de São Pedro de Aradas, de uma terra lavradia com azenha, mais pertenças, sita no Coimbrão, que confronta do norte com o caminho público, do sul com herdeiros de Tomé Azenha, da Quinta do Picado, do nascente com João Gonçalves Maio e outros, de Verdemilho e Quinta do Picado e do poente com a estrada distrital, de natureza de foro anual de setenta e nove litros e quarenta e quatro mililitros de trigo galego e oitenta e seis centilitros de milho e mais galinhas, com laudémio de quarentena a José João da Rosa, das Ribas de Ílhavo, com foro anual de trezentos e oito litros de milho branco, com laudémio de quarentena a Francisco Nunes Piolho, de Verdemilho e pertencente à vendedora por inventário de seu primeiro marido, António da Silva Gomes.Foram testemunhas, José Fernandes Claro, casado, cortador de carnes verdes e Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário, residentes nesta vila.
Contrato realizado na vila de Ílhavo, de beneficência do pagamento de remissões ao serviço militar e da armada, na casa do Ilustríssimo Dionísio Cândido Gomes, do seguintes mancebos: Maria de Jesus, viúva de José dos Santos Rato Júnior, por seu filho José, Manuel Simões Bixirão e mulher por seu filho Manuel; Manuel dos Santos Chuva e mulher por seu filho José; Gabriel Nunes Ramos e mulher por seu filho Luís; Joana Maria de Jesus, viúva de Manuel Pereira Ramalheira, por seu filho José; João Nunes da Fonseca e mulher por seu filho João, Ana de Jesus Brinca, viúva de João Domingues Pena, por seu filho José; Maria Madalena, viúva de José Fernandes Parracho, por seu filho Manuel; José de Oliveira Malaco e mulher por seu filho Manuel; José de Oliveira e mulher por seu filho Artur; José Vaz e mulher por seu filho António; Cristovão de São Marcos e mulher por seu filho Manuel; Custódio Rodrigues da Preta e mulher por seu filho João e pelo mancebo António, filho de José Pinto e mulher Maria de Jesus, desta vila; Luís Ferreira Patacão e mulher por seu filho Amandio; Manuel Martinho dos Santos e mulher por seu filho António; José Roque Topete e mulher por seu filho Casimiro; João da Rocha Deus e mulher por seu filho João; José dos Santos Clemente, solteiro, por seu irmão João, filho de Manuel dos Santos Clemente e de Maria Ribeira, da Gafanha; Cristovão Domingos Magano e mulher, por seu filho João e pelo mancebo Manuel, filho de Manuel Domingues Magano e mulher Maria de Jesus (já falecidos), desta vila; Rita de Jesus , viúva de Joaquim Maria António Rodrigues , por seu filho José; Manuel da Silva Gomes e mulher , por seu filho Manuel e João André dos Santos e mulher por seu filho José. Mancebos estes, que poderão ser proclamados como efetivos ou suplentes para o mesmo contingente com as condições seguintes: primeira - Dado que os mancebos sejam obrigados a assumirem praça no exército ou armada, de acordo com o número da sorte , todos os outorgantes se obrigam a concorrer e castigar-se em partes iguais, correspondente a cada um deles, seus filhos ou protegidos, pagando eles o preço das comissões desse serviço; segunda - todos os outorgantes nomeiam agora para seu secretário, João da Rocha Carola e para tesoureiro, o Ilustríssimo Dionísio Cândido Gomes, todos desta vila; teceira - dos referidos secretário e tesoureiro será dada um remuneração conforme os serviços que cada um deles prestar, importância que sairá do respetivo cofre; quarta - todas as despesas que sejam necessárias fazer em benefício dos contratantes, serão por conta destes em partes iguais e sempre com relação a cada mancebo já mencionado e cada um dos que vier a fazer parte; quinta - se por ventura falecer algum dos mencionados mancebos, a que se refere a quarta condição , este até à data de tirarem as sortes , os pais ou responsáveis do mancebo ficarão isentos de qualquer responsabilidade a que alude esta escritura, isentos da quota, ficando somente sujeitos às despesas que se fizerem ou tenham feito até à data do falecimento; sexta - No caso de qualquer mancebo ficar isento ou temporizado, por virtude de não serem julgados aptos pela junta militar da inspeção ou temporizados por um ano, ficam os seus pais ou responsáveis isentos também da quota respetiva e somente sujeitos às despesas até essa data; sétima - Cada um dos outorgantes é obrigado a entregar ao tesoureiro, já nomeado, o Ilustríssimo Dionísio Cândido Gomes, em sua casa, até ao dia vinte e cinco a quantia de cinquenta mil reis, correspondente a cada mancebo, seu filho ou protegido, se não o fizer será considerado estranho a este contrato, como se nele não interviesse, mas sempre responsável pela despesas deste ato. Das quantias recebidas serão passados os competentes recibos de forma legal; oitavo - Do tesoureiro e secretário, dão consentimento para admitirem como contratantes quem quiser agrupar-se, tendo capacidade jurídica para este contrato e se obriguem às condições descritas, podendo ser admitidos por meu de documento particular, por eles assinado; nona - Todos os outorgantes se sujeita ao cumprimento das obrigações, à garantia que cada um deles se sujeita e obriga os seus bens; décima - Se algum dos outorgantes faltar ao cumprimento desta escritura, poderá ser necessário propor em juízo uma ação contra ele, para pagar as despesas, que lhe disserem respeito; décima primeira - Ficam os secretários e tesoureiro autorizados a propor em juízo contra o real, propondo em juízo, constituindo um advogado procurador para representar os outros; décima segunda - Todos os outorgantes são obrigados a contribuir com as quantias necessárias; décima terceira - se a quantia não for suficiente para cobrir a totalidade das despesas , ele tesoureiro marcará novo prazo a todos os contratados para depositarem na sua mão a quantia que ele julgar necessária.Foram testemunhas, José Simões Chuva, o Redondo, casado, alfaite e António Francisco Caramonete, casado, marítimo, ambos residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo, na vila de Ílhavo, pelo credor, o reverendo padre Jacinto Tavares de Almeida, solteiro, presbítero, residente na Vista Alegre, freguesia de Ílhavo e pelo devedor, o Ilustríssimo Joaquim Martins Rosa, viúvo, empregado de escritório da fábrica Vista Alegre, residente na vila de Vagos, da quantia de quatrocentos mil reis, à razão de juro de seis por cento, hipotecando todos os seus bens em geral e em especial, um prédio de casas altas de habitação com aido contíguo, árvores de fruto e mais pertenças, sito na rua Direita, na vila de Vagos, que confronta do norte com António Carlos Vidal, do sul com o Ilustríssimo Doutor Joaquim Correia da Rocha Martins, do nascente com a estrada ou rua pública e do poente com o caminho público, de natureza alodial, poderá render anualmente dezoito mil reis, com o valor venal de seiscentos mil reis.Foram testemunhas, Eduardo Ferreira Pinto de Sousa, casado, residente em Verdemilho, freguesia de Aradas e Tomé Antunes, casado, residente na Vista Alegre, ambos empregados na fábrica Vista Alegre.
Escritura de empréstimo, na vila de Ílhavo, pelo credor Manuel Gonçalves Andril, viúvo, proprietário, residente no Bonsucesso, freguesia de São Pedro das Aradas e como devedores Francisco da Rocha, marítimo e mulher Joana Angélica de Oliveira, costureira, residentes na rua da Capela, da quantia de quatrocentos mil reis à razão de juro de seis por cento, destinada à aquisição de um navio em construção no estaleiro da Gafanha, hipotecando por segurança todos os seus bens em geral e em especial um prédio de casas altas de habitação com seu pequeno pátio e mais pertenças, sito na rua da Capela, que confronta do norte com Manuel Francisco Corujo, do sul com Manuel Fradoca, nascente com o largo da Capela, do poente com João António Cartaxo e Maria Rosa Peixa, todos desta vila, de natureza alodial, pode render anualmente quinze mil reis, com o valor venal de quinhentos mil reis.Foram testemunhas, João Teiga Júnior, casado, negociante e António Fernandes Pinto, casado, marítimo, residentes nesta vila.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelo comprador José António Paradela, solteiro, comerciante, morador nesta vila e pelos vendedores Manuel dos Santos Bodas, carpinteiro e mestre de obras e mulher Ana da Conceição Pata, governadeira de sua casa, residente nesta vila, de um prédio que se compõe de casa alta de habitação com pátio, quintal e respetivas pertenças, sita na rua de Espinheiro ou rua de João de Deus, desta vila de Ílhavo, que confronta do norte com a dita rua , do sul com eles vendedores, do nascente com Manuel Raposo, viúvo, do poente com a viela de consortes, de natureza alodial, pode render quinze mil reis, com as respectivas pertenças, logradouros, pelo preço de quatrocentos mil reis.Foram testemunhas, José Fernandes Matias, casado, artista na fábrica da Vista Alegre e José André Senos, casado, lavrador, ambos residentes nesta vila.
Escritura de doação, na vila de Ílhavo, pelos doadores Tomé da Rocha Deus e mulher Maria da Silva e como donatários sua filha Maria da Rocha Deus com seu marido Augusto Maria da Silva, todos lavradores, residentes nesta vila de Ílhavo, de uma terra lavradia e respetivas pertenças sita no Urjal, limite desta vila, que confronta do norte com Manuel José São Marcos, do sul com Luísa Rocha Deus, solteira, maior, ambos desta vila, do nascente e poente com caminhos públicos, de natureza alodial, com o valor venal de quatrocentos mil reis e rendimento anual de doze mil reis. A presente transferência desta terra tem as condições seguintes, para os donatários: este têm que continuar a tratar a doadora com respeito, amor e carinho, como a têm tratado; os donatários são obrigados a dar aos doadores, pelo São Miguel de cada ano, dezoito medidas de milho (quinze litros cada medida), limpo e seco, posto em casa dos doadores ou o seu valor correspondente em dinheiro, conforme o preço que correr na ocasião em que tiver de ser recebido; por falecimento de qualquer um deles doadores serão os donatários obrigados a dar no que sobreviver a metade referida; sendo esta doação feita por conta da legitima donatária, será obrigada a vir à colação, no valor declarado, por morte do doadores e a outra metade por parte do último; os donatários aceitaram a doação com pagamento da respetiva pensão, hipotecando por segurança o mesmo prédio no valor dos rendimentos declarados.Foram testemunhas, Manuel Nunes Ferreira Gordo, casado, proprietário e Domingos Pereira Ramalheira, casado alquilador, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelo comprador João da Silva, casado, lavrador, residente na Quinta do Picado, freguesia de São Pedro das Aradas e como vendedores Alexandre Joinas, também conhecido por Alexandre de Oliveira Joinas e mulher Maria Joaquina, lavradores, residentes na Carregosa, freguesia de Soza, concelho de Vagos, de uma terra lavradia e respetivas pertenças, sita no Má-Cristão ou Caniças, limite das Quintãs, desta freguesia de Ílhavo, a qual confronta do norte com a outra metade que pertence à irmã e cunhada deles vendedores, Maria Joina, viúva, do sul com Manuel Diogo, da Quinta do Picado, do nascente com Luís Chicharro, das Quintãs de Oliveirinha e do poente com Manuel do Bem Barroca, das Quintãs de Ílhavo, de natureza alodial, poderá render anualmente três mil reis, pela quantia de noventa e seis mil reis. Foram testemunhas, Manuel da Rocha Lavadinho, casado, empregado de Alfândega, reformado e Procópio José de Carvalho, viúvo, empregado da Câmara Municipal deste concelho, ambos residentes em Ílhavo.
Escritura de empréstimo, em Ílhavo, pelo credor Manuel dos Santos da Labrincha, casado, marítimo e pelos compradores José Francisco do Bem , marnoto e mulher Joana Rola, governadeira de sua casa, todos residentes nesta vila, da quantia de duzentos mil reis à razão de juro de seis por cento, hipotecando todos os seus bens em geral e em especial, uma casa térrea com seu pátio, quintal e mais pertenças, sita na rua da Fontoura desta vila, que confronta do norte com herdeiros de António Gonçalves Cassola, do sul com a rua da Fontoura, do nascente com Maria, viúva de Manuel Domingues Magano, do poente com o credor, de natureza alodial, com o rendimento anual de cinco mil reis e o valor venal de duzentos mil reis.Foram testemunhas, Alexandre Gonçalves Bilelo, casado, carpinteiro e Manuel Procópio de Carvalho, casado, distribuidor postal, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, nesta vila de Ílhavo, pelo comprador José Francisco do Bem, casado, marnoto e pelos vendedores Manuel dos Santos da Labrincha, oficial naútico e mulher Joana Rosa Rola, governadeira de sua casa, todos residentes nesta vila, de uma casa térrea com suas respectivas pertenças, sita na rua da Fontoura, desta vila, que confronta do norte com herdeiros de António Gonçalves Cassola, do sul com a rua da Fontoura, do nascente com Maria, viúva de Manuel Domingues Magano e do poente com eles vendedores, de natureza alodial, poderá valer anualmente cinco mil reis, comprado pela quantia de cento e cinquenta mil reis. Foram testemunhas, Alexandre Gonçalves Bilelo, casado, carpinteiro e Manuel Procópio de Carvalho, casado, carteiros, ambos residentes nesta vila.
Escritura de troca, na vila de Ílhavo, por Manuel Nunes Ferreira Gordo e esposa Maria Anunciação de Bastos, proprietários,residentes nesta vila, de um prédio que se compõe de pinhal ou terreno de pinhal e terra lavradia, mais pertenças, sitas nos Moitinhos, da freguesia de Ílhavo, que confronta do norte com José Francisco da Silveira dos Moitinhos, do sul com Manuel Nunes Pinguelo, o Campino, desta vila, do nascente com a estrada pública, do poente com a levada das Azenhas, de natureza alodial, o qual ficou por herança dos pais e sogros e pelo reverendo Padre José António Morgado, solteiro, presbítero, residente nesta vila, de uma terra lavradia e respetivas pertenças, sita no Dianteiro, limite desta vila , que confronta do norte com herdeiros de Manuel da Rocha Brás, desta vila, sul com os primeiros outorgantes, nascente com José Maria Gonçalves Fernandes Anchão, desta vila e poente com a levada do moinho da Chousa Velha, sendo esta terra foreira à Irmandade do Santíssimo Sacramento e Almas desta freguesia de São Salvador de Ílhavo, por quinhentos reis anuais com laudémio de quarentena , tendo sido o antigo possuidor, o irmão dele segundo outorgante, Francisco António Morgado, morador que foi desta vila. Foram testemunhas, Manuel José de Pinho, casado, serralheiro e Manuel da Rocha, viúvo, administrador do cemitério, desta freguesia, ambos residentes nesta vila.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelo comprador José João da Rosa, casado, proprietário, residente nas Ribas da Picheleira, desta freguesia de Ílhavo e pelo vendedor António de Pinho também conhecido por António de Pinho Serralheiro, viúvo, proprietário, residente na vila de Ílhavo, na rua de Espinheiro, de um palheiro (casa de tábuas) de habitação com sua cerca, poço e mais pertenças, sito na Costa Nova do Prado, da freguesia de Ílhavo, que confronta do norte com a viela pública que vai para a (ilegível), do sul com a viúva ou herdeiros de António Pereira Júnior de Aveiro, do nascente com a rua pública ou margens da ria , do poente com José Pinto, da rua do Alto Bandeira, desta vila, de natureza alodial, pela quantia de cem mil reis.Foram testemunhas, João António Cartaxo, solteiro, proprietário e Manuel Procópio de Carvalho, casado, carteiro, ambos residentes nesta vila.
Escritura de empréstimo, nas Quintãs nas casas residenciais de Maria Emília, viúva de Manuel Nunes Paulo, pelo credor Manuel Simões Ferreira, casado, cortador, residente na Palhaça e como devedores Manuel Simões Salvador , viúvo e seu filho José Simões Salvador, solteiro, ambos lavradores, residentes na freguesia de Nariz, da quantia de trezentos mil reis, à razão de juro de seis por cento, hipotecando por segurança todos os seus bens em geral e em especial, uma terra lavradia e suas pertenças, sito no Cabeço da Ereira, limite da freguesia de Nariz, que confronta do norte com Sebastião Apolinário, do sul com a estrada pública, do nascente com caminho ou servidões pública e do poente com Luís Tomás Ribeiro e Apolinário Ribeiro, ambos do Cabeço da Erieira, de natureza alodial, pode render anualmente nove mil reis, com o valor venal de trezentos mil reis; outra terra lavradia e suas pertenças sita no mesmo local do Cabeço da Ereira, limite de Nariz, que confronta do norte com o caminho público, do sul com António Nunes Belém, do Cabeço da Ereira, do nascente com Manuel de Oliveira Valério de Nariz e do poente com Adelino de Oliveira Valério, também de Nariz, de naturez alodial, pode render anualmente seis mil reis e o seu valor venal é de duzentos mil reis.Foram testemunhas, Domingos Ferreira da Silva, casado, negociante, residente na Palhaça e Joaquim Mendes de Araújo, viúvo, negociante, residente nas Quintãs de Oliveirinha.
Escritura de compra, na vila de Ílhavo, pelo comprador João André Senos, casados, lavrador e como vendedores Manuel António Ruivo e mulher Maria Pereira Caminhada, proprietários, todos residentes nesta vila, de uma terra lavradia e respectivas pertenças , sita na Chousa Velha, onde chamam “a Arrota”, limite da freguesia de Ílhavo, que confronta do norte com Manuel José de São Marcos, de Ílhavo, do sul com a estrada pública da Vista Alegre, do nascente com Alberto Ferreira Pinto Basto e do poente com José Gonçalves Sarrico, desta mesma vila, de natureza alodial, pode render anualmente dois mil e quinhentos reis, e é vendida pela quantia de setenta e cinco mil reis. Foram testemunhas, António Domingues Grilo, casado, marítimo e Alexandre Maria Neves, casado, ferrador, ambos residentes nesta vila.
Escritura de paceria pecuária, na vila de Ílhavo, rua de Camões e casas residenciais de Manuel Nunes Ferreira Gordo entre José Bernardo Balseiro, viúvo, proprietário e negociante, residente na Quinta do Picado, freguesia de Aradas e os creadores Manuel dos Santos Torrão, o Badé, viúvo, Manuel de Oliveira Vidal e mulher Rosa Maria de Jesus, Manuel Rodrigues Valente e mulher Joana Pereira, Manuel António Cartaxo e mulher Josefa dos Santos, Manuel de Oliveira Pio Sardo e mulher Ana dos Santos, Domingos dos Santos e mulher Emília de Jesus, Maria dos Santos, viúva de João André Alão, todos residentes em Vale de Ílhavo de Cima, freguesia de Ílhavo, José Marques Coquim e mulher Maria de Jesus, residente na Gafanha, Manuel Nunes e mulher Maria Rosa Simões, António Martins Viana, viúvo e João Nunes da Fonseca e mulher Maria Freira, todos estes residentes nos Moitinhos, freguesia de Ílhavo, António Luís Carrapichano e mulher Rosa de Jesus Balseira, Manuel José Nunes Torrão e mulher Florinda de Jesus, Joaquim Nunes Perdigão e mulher Rosa dos Santos, João Balseiro e mulher Rosa Ferreira, todos residentes na Quinta do Picado, freguesia de Aradas, Pedro Lopes e mulher Joana de Jesus, Manuel Lopes e mulher Maria Vieira, residentes nas Quintãs, freguesia de Ílhavo, Manuel Francisco Pires Júnior e mulher Joana Ferreira Quinta Nova, Manuel Francisco Pires e mulher Rosa Maria, residentes em Salgueiro, freguesia de Soza, João da Silva Justiça e mulher Henriqueta Simões, residentes em Verdemilho, freguesia de Aradas, Rosária de Jesus, viúva de José Nunes de Castro Aquilino, Manuel dos Santos Chança e mulher Joana de Jesus, Francisco Baptista e mulher Maria Rosa de Jesus, José Francisco e mulher Mariana Martins, todos residentes nas Ribas da Picheleira, freguesia de Ílhavo, José de Castro e mulher Joana de Oliveira, Francisco Dias Neves, viúvo, António da Rocha Neto e mulher Maria de Jesus, Manuel dos Santos Batel e mulher Joana Simões, todos residentes na Coutada, freguesia de Ílhavo, António Francisco Damas Júnior e mulher Joana de Jesus, Manuel Nunes de Castro Aquilino Júnior e mulher Joana da Silva, João Francisco Dama e mulher Joana Nunes de Castro, Maria de Jesus, viúva de António João Saraiva, Joana de Jesus, viúva de Francisco Damas, todos residentes na Lagoa de Ílhavo, Luísa de Jesus Saraiva, viúva de Manuel Nunes Saraiva, residente na Légua, freguesia de Ílhavo, Joana Picada, viúva de Manuel Lopes, Luís Ferreira Branco e mulher Maria Pereira de Jesus, Maria Nunes da Fonseca, viúva de Joaquim António Mastrago, Francisco de Oliveira Vidal e mulher Maria da Conceição, João da Rocha Deus e mulher Maria Chuva, todos residentes nesta vila, Evaristo Nunes Pinguelo e mulher Maria Alves, Maria Nunes de Castro, viúva de José Simões Morgado, Manuel Simões Morgado e mulher Joana Nunes de Oliveira, todos residentes na Chousa Velha, freguesia de Ílhavo, sendo todos lavradores. As claúsulas da escritura são as seguintes: primeira - cada um dos lavradores fica com a faculdade de receber as juntas de bois ou bezerros, que precisar para os serviços agrícolas da sua casa, sendo obrigado a empregar na guarda e tratamento dos animais, o cuidado que emprega nas suas coisas. O primeiro outorgante fornece aos segundos a junta ou juntas que cada um deles precisar para aquele serviço ou dinheiro correspondente para a compensa das mesmas, recebendo metade dos lucros que os reges produzirem e sendo da mesma forma por conta dele primeiro outorgante metade dos prejuízos que o gado sofrer, conforme o artigo ou cláusulas; segunda - os criadores recebem entre todos, metade dos lucros e responsabilizavam-se por metade dos prejuízos do mesmo gado.Pelo que respeita à sua metade nos prejuízos ou perdas, comprometem-se os criadores a indemnizar os outros, sendo os seus prejuízos ou perdas, provenientes de morte, quebradura de pontes ou chifres de rabo, pé ou mão, ou de qualquer moléstia, uma vez que sejam resultado de força maior ou caso fortuito, essa despesa será paga pelos criadores, que deverá ter em vista , natureza do gado e o número de juntas, os que tiverem uma junta de bois pagarão um quinhão, os que tiverem duas pagarão duas quinhões e assim por diante. Por cada junta de bezerras pagará quem os tiver o mesmo, como de fazer uma junta de bois e no caso de qualquer um dos credores queira mais do que uma junta de bois ou bezerros, será parte à respectiva comissão que vai ser nomeada da forma estipulada noutra cláusula. Terceira - a parceria será representada para todos os efetivos eme juízo e fará dele por uma comissão de cinco membros, uns dos quais será o escrivão. A comissão será dita pela parceria todos os anos no dia de São Tomé (vinte e cinco de Julho) por maioria absoluta de todos os parceiros, se naquele dia não poder verificar-se por qualquer circunstância a eleição ficará adiada para o domingo imediato e nesse dia verificar-se-há por maioria dos sócios presentes. O local e hora para a eleição serão pronunciados com a necessária antecedência. Quarta - poderão fazer parte desta parceria quaisquer pessoas, com capacidade jurídica para contratar. Quinta - Logo que aconteça morte ou qualquer prejuízo, o creador dará parte à comissão, o mais tardar dentro de vinte e quatro horas e caso não seja de morte chamará imediatamente um alveitar acreditado e em geral tratará da rez, deverá medicá-la, cumprindo em fim pela sua parte fielmente as indicações do alveitar, pois que a parceria não responde por qualquer perda que seja resultante de culpa ou negligência. Sexta - Logo que a comissão tiver notícia da morte de qualquer rez procederá à sua avaliação por dois ou mais membros, avaliação que será feita com relação ao estado da rez ao tempo de sua doença, aproveitando também o couro e tudo mais o que se puder aproveitar, a carne será distribuída, a metade para o primeiro outorgante e a outra para os criadores na proporção das juntas que por essa ocasião cada um tiver.O que faltar para completar o valor da rez depois de tudo apurado e pagas as despesas indispensáveis, será pago pelo primeiro outorgante e credores na mesma proporção. Sétima - Se o credor da rez se não conformar com a avaliação feita pelos membros da comissão , poderá pedir nova avaliação que será feita por lavradores de fora da parceria, dos quais um será nomeado pelo credor da rez e o terceiro tirado à sorte, se de outra forma não combinarem as partes. Depois desta avaliação não poderá haver e por ela se regulará necessariamente a respectiva perda. Oitava - O mesmo se observará se o primeiro outorgante também não se conformar com a avaliação.Nona - cada parceiro credor é obrigado a pagar a parte que lhe tocar no prejuízo da rez, dentro de quinze dias, depois que para isso for obrigado, se não o fizer poderá logo ser demandado e além disso pagará de multa ou pena canonial para o cofre da parceria , cem reis por cada dia que houver de demora, poderá ser expulso da parceria pela comissão, ficando sujeito ao pagamento de quaisquer contas, judiciais e extra judiciais compreendendo advogado ou procurador, no caso de ser demandado pelo cumprimento das obrigações, pelas quais se responsabiliza. Décima - o produto das multas reverte em proveito da parceria e será aplicada ao pagamento de quaisquer perdas, a que seja obrigada. Décima primeira - qualquer parceiro credor poderá despedir-se e sair da parceria, tendo para isso justo motivo, como por exemplo: deixar de ter bois, em virtude da mudança de suas circunstâncias, devendo porém dar parte à Comissão para poder regular a responsabilidade desse parceiro, no caso de saída ou despedida sem justo motivo, o parceiro que sair responderá para com a parceria para todas as vantagens ou lucros que ela tenha recebido e que deverá repor, assim como pagará tudo o que deva à parceria. Décima segunda - Todos os parceiros, criadores responsáveis por qualquer prejuízo que causarem à parceria proveniente de má fé e ainda de culpa, nos termos de direito. Décima terceira - a parceria é de duração ilimitada, salvo o acordo dos racios e as cláusulas já enumeradas. Décima Quarta - A parceria terá dois livros: um para nele se lavrarem os termos de admissão de novos parceiros em conformidade do artigo ou claúsula quarta para se lavrar as actas de quaisquer sessões que por ventura se façam com respeito à parceria, poderá no entanto ter mais algum que a comissão entenda que seja necessário. Estes livros estarão no poder do secretário. Décima quinta - Para a comissão que fica a servir no corrente ano, que findará, como disse no dia de São Tomé (vinte e cinco de Julho de mil oitocentos e noventa e sete), ficam nomeados os seguintes: Manuel dos Santos Torrão, o Badé, como secretário, Manuel Nunes, dos Moitinhos, como tesoureiro, Manuel de Oliveira Vidal, de Vale de Ílhavo, António Francisco Damas Júnior, da Lagoa e António Luís Carrapichoso, da Quinta do Picado, como louvados, para primeiro (audador/andador )Manuel António Cartaxo, de Vale de Ílhavo e para segundo (andador/audador) Joaquim Nunes Perdigão, da Quinta do Picado.Foram testemunhas, Manuel de Pinho, proprietário e João Maria Barreto, negociante, ambos solteiros, residentes nesta vila.