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Escritura de compra, [feita] nesta vila de Ílhavo e cartório [do Tabelião], [onde] foram pessoalmente presentes como primeiro outorgante credor Henrique António de Abreu, casado, carpinteiro, residente nesta vila de Ílhavo, e da outra parte como segundos outorgantes devedores Manuel Simões Novo e mulher Teresa de Jesus, lavradores, residentes no lugar da Coutada, desta freguesia de Ílhavo. [Foi emprestada] a quantia de duzentos e cinquenta mil [250.000] reis, [com um prazo de um ano a contar da data da escritura onde os devedores não poderiam pagar, vencendo um] juro anual na razão de sete porcento [7%], [vencido desde a data da escritura]. [Os devedores hipotecavam] um prédio de terra lavradia, paúl, sito no lugar da Coutada, próximo á Capela de Santo António, limite desta freguesia, a confrontar do norte com João Simões Preto, do sul com Maria Rosa, viúva de José Simões da Rocha, do nascente com praias da [Excelentíssima] D. Maria, viúva do doutor António Ferreira [Santo] e Silva, de Verdemilho, e [do] poente com caminho público, [era] alodial, [podia] render anualmente seis mil [6.000] reis, e [tinha] o valor venal de duzentos mil [200.000] reis, e uma terra lavradia, sita nos Arieiros, limite desta mesma freguesia, a partir do norte com Manuel Tavares de Almeida Maia, desta vila, do sul com António Redondo, do nascente com Maria Ferreira, e do poente com o [Excelentíssimo] Pedro Couceiro da Costa, [era] alodial, [podia] render anualmente três mil [3.000] reis, e calculam o seu valor venal em cem mil [100.000] reis. [Foram] testemunhas Alfredo José dos Santos Casal, alfaiate, residente nesta vila, que assina a rogo da devedora, Joaquim Simões de Oliveira, viúvo, carpinteiro, e João da Silva Lisboa, casado, serralheiro, ambos também residentes nesta vila.
Escritura de compra, [feita] nesta vila de Ílhavo e cartório [do Tabelião], [onde] foram pessoalmente presentes como primeiro outorgante comprador João Francisco Damas, casado, lavrador, residente da Rua da Lagoa, desta vila de Ílhavo, e da outra como segundos outorgantes vendedores António Gonçalves Andril e mulher Maria Rosa de Jesus, lavradores, residentes no lugar da Légua, todos desta freguesia de São Salvador de Ílhavo. [Foi comprada] uma terra lavradia, sita no lugar da Légua, no local denominado “Corgo da Rainha”, desta freguesia, a confrontar do norte com José Gonçalves dos Anjos, do sul com José Sapateiro, do nascente com caminho público, e do poente com estrada pública, [era] alodial, [podia] render anualmente quatro mil e quinhentos [4.500] reis, pelo preço de cento e quarenta e quatro mil [144.000] reis. [Foram pagas as despesas inerentes à operação]. [Foram] testemunhas Francisco Simões Ratola, casado, proprietário, residente no lugar do Bonsucesso, freguesia de S. Pedro das Aradas, que assinou a rogo do comprador, João Reinaldo César Ferreira, casado, proprietário, residente nesta vila, que assinou a rogo do vendedor, António Saraiva, casado, lavrador, residente nesta mesma vila, que assinou a rogo da vendedora, Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, e Henrique António de Abreu, casado, carpinteiro, ambos residentes nesta mesma vila.
Escritura de desoneração de hipoteca, [feita] neste lugar das Ribas da Picheleira, desta freguesia e concelho de Ílhavo e casa pertencente ao [Ilustríssimo] António Augusto Amador, [onde] foram pessoalmente presentes como primeiro outorgante José João da Rosa e mulher Maria Augusta de Oliveira Pinto, proprietários, e da outra parte como segundos outorgantes Luís Francisco da Picada e mulher Maria Marques, também proprietários, todos residentes neste lugar das Ribas desta freguesia e concelho de Ílhavo. [Os] primeiros outorgantes haviam proposto no juízo de direito da Comarca de Aveiro e cartório do quinto ofício contra os segundos outorgantes uma ação com processo ordinário, em virtude de um foro de cinquenta e seis litros e quatro decilitros de milho, imposto num prédio de terra lavradia, árvores de fruto, sito no Carreiro da Fonte, limite deste lugar das Ribas, prédio que os primeiros outorgantes compraram aos segundos, como livre. Os segundos outorgantes [hipotecaram então] a favor dos primeiros, como garantia do contrato de venda (em virtude do foro, se porventura o dito prédio [estivesse] sujeito, como se verificou estar, ao mencionado foro) um prédio de terra lavradia com algumas árvores de fruto, sito no local denominado “Quinta de S. Luís” deste lugar das Ribas, a confrontar do norte e poente com estrada pública, do sul com Manuel dos Santos Madaíl e do nascente com António Monteiro. [O fruto da ação foi] um saldo na importância de cento e vinte e três mil quinhentos e vinte e três [123.523] reis, que os segundos outorgantes [restam] aos primeiros. [Por esta escritura os segundos outorgantes satisfaziam] o saldo resultante dessa liquidação [pagando a quantia mencionada aos primeiros outorgantes]. [Os] primeiros outorgantes [reconheceram] por desonerado [o prédio hipotecado pelos segundos outorgantes]. [Foram] testemunhas Alexandre de Oliveira, casado, sapateiro, residente em Ílhavo, que assinou a rogo da outorgante Maria Marques, Rosalino André Senos, casado, marítimo, residente também em Ílhavo, e José Cónego, casado, lavrador, residente no lugar da Coutada, desta freguesia de Ílhavo.
Escritura de compra, [feita] nesta vila de Ílhavo e cartório [do Tabelião], [onde] foram pessoalmente presentes como primeiro outorgante comprador Manuel Simões Novo, casado, lavrador, residente no lugar da Coutada desta freguesia de São Salvador de Ílhavo, e da outra como segundos outorgantes vendedores Henrique António de Abreu, carpinteiro e mulher Maria Rosa Gomes da Silva Valente, [governanta] de sua casa, residentes nesta vila de Ílhavo, Rua da Fontoura. [Foi comprado] um prédio que se compõe de terra lavradia e paúl, sito no lugar da Coutada, próximo á Capela de Santo António, limite desta freguesia de Ílhavo, a confrontar do norte com João Simões Preto, do sul com Maria Rosa, viúva de José Simões da Rocha, do nascente com praias da [Excelentíssima] D. Maria, viúva do doutor António Ferreira Souto e Silva, de Verdemilho, e [do] poente com caminho público, [sendo o prédio] de natureza alodial, [podia] render anualmente três mil [3.000] reis, pelo preço de cem mil [100.000] reis. A servidão para o prédio [era] de pé e de carro, e independente, pelo caminho público, lado poente. [Foram pagas as despesas inerentes à operação]. [Foram] testemunhas João Reinaldo César Ferreira, e Albino de Oliveira Pinto, ambos casados, proprietários, residentes nesta vila.
[Escritura de] testamento, [feita] nesta vila de Ílhavo e cartório [do Tabelião], [onde] foi pessoalmente presente Francisca de Jesus Bastos, solteira, lavradora, natural do lugar da Quinta do Picado, freguesia de São Pedro das Aradas, residente no mesmo lugar da Quinta do Picado. [Desejava a testadora que fizessem] o seu enterro ou funeral conforme o uso da sua freguesia, [conduzido o seu caixão por] seis pobres do seu dito lugar, a cada um dos quais se dará de esmola, no dia do enterro ou no seguinte, treze litros e vinte centilitros de milho, ou o seu valor. [Desejava que dissessem] 30 missas [por sua alma], todas de esmola ordinária, ditas por uma só vez, dentro de um ano depois do seu falecimento. [A testadora não tinha ascendentes ou descendentes que pudesse constituir herdeiros naturais]. [Deixava] a cada uma das suas sobrinhas Maria Emília e Teresa, filhas do falecido seu irmão Lourenço, a quantia de quatro mil e quinhentos [4.500] reis [e] a cada um dos quatro segundos sobrinhos, filhos de sua sobrinha Maria de Jesus, falecida [à data da escritura], e netas de seu falecido irmão Lourenço, a quantia de quatro mil e oitocentos [4.800] reis. [Instituía como herdeiros do restante da sua herança], em partes iguais os seus dez sobrinhos, a saber: José, Maria Emília e Teresa, filhos de seu dito falecido irmão Lourenço; Manuel, Francisco e Carolina, filhos de seu falecido irmão António; Lourenço Gonçalves Serradeiro, filho de sua falecida irmã Maria de Jesus; e Maria, Rosa e Francisca, filhas do seu irmão José Nunes de Bastos. [Desejava que] na parte da herança [respeitante] aos três sobrinhos Maria, Rosa e Francisca, filhos de seu irmão José, únicas que [tinham] pai vivo, [que essa herança fosse] somente no direito de propriedade, pois que o direito do usofruto dos bens que aos mesmos três sobrinhas pertenceram o [deixava] ao pai delas, José Nunes de Bastos, da Quinta do Picado. […]. [Nomeava] para seu testamenteiro o seu sobrinho José Nunes de Bastos Júnior, filho de seu falecido irmão Lourenço, [deixando-lhe adicionalmente] a quantia de nove mil [9.000] reis. [Foram] testemunhas João Gomes da Silva Valente, casado, proprietário, residente em Vale de Ílhavo de Cima, desta freguesia de Ílhavo, que assina a rogo da testadora, Alfredo José dos Santos, casado, alfaiate, Manuel da Rocha [ilegível], comprado da Câmara municipal deste concelho, Alexandre Francisco Arbelo, solteiro, carpinteiro, e José Salgado, casado, carpinteiro, estes quatro residentes nesta vila de Ílhavo, e José Marques Novo, casado, lavrador, residente no Bonsucesso, freguesia de São Pedro das Aradas.